Normativos:DECRETO Nº 46.576 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15/02/2019 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 15/02/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544, DE 01/01/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º-A Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar - SEDEC, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC.
Art. 2º- Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º - ...............................
1 - .....................................
11. SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL – SEDEC
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM ................................."
Art. 3º- O subitem 11, do item II do Anexo I ao Decreto nº46.544/19, fica alterado da seguinte forma:
11 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC | ||
NOME DO CARGO | SIMBOLO | QTDE |
Chefe de Gabinete | CG | 1 |
Assessor Especial | DG | 2 |
Assessor-Chefe | DG | 1 |
Diretor Executivo | DG | 1 |
Diretor Geral | DG | 1 |
Subcomandante | ss | 1 |
Superintendente | DG | 2 |
Secretário de Estado e Comandante Geral do CBMERJ | SE | 1 |
Subecretário | SS | 1 |
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.
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