Normativos:DECRETO Nº 46.593 DE 11 DE MARÇO DE 2019

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h39min de 21 de julho de 2022 por Admin (discussão | contribs) (Admin moveu Normativos:DECRETO Nº 46.593 DE 11 DE MARÇO DE 2019 para Normativos:DECRETO Nº 46.593 DE 11 DE MARÇO DE 2019 sem deixar um redirecionamento)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 46.593 DE 11 DE MARÇO DE 2019
Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12/03/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 12/03/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações:

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a reforma administrativa de que trata o presente Decreto trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º- Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura do Estado do Rio de Janeiro, o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado diretamente ao Governador do Estado com status de Secretaria de Estado.

Art. 2º- Fica transferida a Subsecretaria Militar da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança para o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º- O Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar em 30 (trinta) dias, ao Secretário de Estado da Casa Civil e Governança, a estrutura de pessoal e o regimento interno que deverá detalhar as competências e atribuições.

Art. 4º- A transformação de cargos de que trata o presente Decreto ocorrerá sem aumento de despesa.

Art. 5°- A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança deverá proporcionar a adequação orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal na forma do presente Decreto.

Art. 6º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2019
WILSON WITZEL