Normativos:DECRETO Nº 46.601 DE 18 DE MARÇO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 19 de março de 2019
Número do SEI:
Início da Vigência: 19 de março de 2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pelo decreto n° 46.885 de 19 de dezembro de 2019

Revoga o decreto n° 45.222/2015

Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.601 DE 18 DE MARÇO DE 2019


CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-36/053/2/2019,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:

CAPÍTULO I
FINALIDADE

Art. 1º- A Secretaria de Estado de Polícia Civil tem por finalidade, dentre outras, as funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

Art. 2º- O Secretário de Estado de Polícia Civil, símbolo SE, será escolhido e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Delegados de Polícia Civil da classe mais elevada do seu Quadro Permanente.

§1º -O Secretário de Estado de Polícia Civil será substituído, em seus afastamentos e impedimentos eventuais, pelo Subsecretário de Gestão Administrativa da Polícia Civil.

§2º -Ao Secretário de Estado de Polícia Civil incumbe exercer a Chefia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II
DA POLÍCIA CIVIL

Art. 3º- A Polícia Civil, instituição democrática e permanente, vincula-se, na forma do artigo 184 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, sendo órgão integrante do sistema de segurança pública estadual.

Art. 4º- À Polícia Civil incumbe, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, exceto as relacionadas às infrações penais militares, cabendo-lhe garantir:

a) a proteção à dignidade humana;

b) o respeito e a proteção dos direitos humanos;

c)a promoção dos direitos e garantias fundamentais;

d)a preservação da ordem e segurança públicas, a incolumidade das pessoas e o patrimônio; e

e)o respeito e a obediência ao ordenamento jurídico.

Art. 5º- Compete à Polícia Civil:

I- formalizar, com exclusividade, sob a presidência de Delegado de Polícia Civil, o inquérito policial e os demais procedimentos policiais, com a finalidade de apurar as infrações penais e a sua autoria;

II- planejar, coordenar, dirigir e executar, com exclusividade, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares, com o objetivo de instruir o inquérito policial, o termo circunstanciado ou outros atos formais de investigação;

III- formalizar os procedimentos administrativos disciplinares, visando a apurar desvios de conduta atribuídos a seus servidores, bem como instaurar, quando a conduta atribuída constituir infração penal, o inquérito policial ou o termo circunstanciado;

IV- apurar as infrações penais mediante a utilização de técnicas de investigação, a realização de pesquisas, o acompanhamento das atividades criminosas, a realização de operações policiais e outros meios de obtenção da prova;

V- planejar, organizar e executar ações de inteligência e contra inteligência destinadas à instrumentalização do exercício da atividade de polícia judiciária, e demais atividades de segurança pública, na esfera de sua atribuição constitucional, observados os direitos e garantias fundamentais;

VI- preservar ou requisitar a preservação de locais de infrações penais, apreender instrumentos e produtos do crime, realizar perícias, exames complementares e elaborar laudos;

VII- representar por medidas cautelares, intimar pessoas, promover a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos indiciados, adotando providências destinadas a colher, resguardar e interpretar indícios ou provas de infrações penais e sua autoria;

VIII-organizar estatísticas das ocorrências policiais e cadastros de pessoas, bens e cenários de criminalidade e de antecedentes criminais, indispensáveis ao exercício de suas funções;

IX -organizar, manter atualizados, alimentar e gerir, com exclusividade, os bancos de dados desenvolvidos com base na atividade de polícia judiciária, inclusive os decorrentes de interceptações telefônicas, telemáticas e de dados;

X- gerenciar, com exclusividade, os sistemas de interceptação utilizados na atividade de polícia judiciária;

XI- organizar, manter atualizados, alimentar e gerir, os arquivos, dados, registros e serviços de identificação criminal;

XII- manter, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados, demais procedimentos policiais e nos bancos de dados e arquivos gerados pela atividade de polícia judiciária, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, pela segurança das pessoas, pela inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;

XIII-cumprir mandados de prisão, busca domiciliar e outros, expedidos pela autoridade judiciária, no âmbito de sua atribuição constitucional;

XIV-realizar, organizar e estimular pesquisas técnico-científicas relacionadas com as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, no âmbito de sua atribuição constitucional;

XV-registrar, fiscalizar, cobrar taxas e controlar armas, munições, explosivos, fogos de artifício e produtos químicos controlados, em conformidade com a legislação federal;

XVI-cobrar taxas e fiscalizar atividades ligadas a diversões públicas, hotéis e congêneres, na forma da lei;

XVII -realizar, os procedimentos de investigação referentes à descoberta de paradeiro de pessoas desaparecidas;

XVIII -realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, em razão do desenvolvimento de suas atividades administrativas ou de polícia judiciária;

XIX- executar atos administrativos de natureza disciplinar;

XX -manter serviço diuturno de atendimento à população;

XXI -zelar pela sua segurança orgânica;

XXII -exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatíveis com missão constitucional da Polícia Civil.

Art. 6º- As funções constitucionais da Polícia Civil são indelegáveis e somente podem ser desempenhadas, para a existência dos atos, por ocupantes de cargo efetivo das carreiras que a integram.

Art. 7º- A Polícia Civil atuará de forma interativa com os demais órgãos do sistema de segurança pública, bem como com outras instituições do poder público e com a sociedade civil, de maneira a garantir a eficiência e a eficácia de suas atividades.

Art. 8º- A Polícia Civil observará, no exercício de suas funções, além da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, os seguintes princípios:

I- da unidade e indivisibilidade institucional;

II -da indivisibilidade da investigação policial;

III- da unidade de doutrina e da unidade técnico-científica, aplicadas à investigação policial;

IV- da interdisciplinaridade da ação investigativa;

V- da hierarquia e da disciplina;

VI -da autonomia na gestão e execução da atividade policial; e,

VII -do respeito à dignidade e aos direitos humanos.

Art. 9º- São símbolos institucionais da Polícia Civil o hino, a bandeira, o brasão e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo, passíveis de alteração mediante proposta do Secretário de Estado de Polícia Civil.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10- A estrutura básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil fica consolidada na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 11- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 45.222, de 16 de abril 2015.


Rio de Janeiro, 18 de março de 2019
WILSON WITZEL


ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL


1 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

A Secretaria de Estado de Polícia Civil tem a seguinte estrutura organizacional básica:

1.1 - Gabinete da Secretaria de Polícia Civil

1.1.1 - Conselho Superior de Polícia

1.1.2 - Chefia de Gabinete do Secretário de Polícia Civil

1.1.2.1 - Núcleo de Segurança Institucional

1.1.3 - Assessoria Técnico-Administrativa

1.1.3.1 - Protocolo Geral e Comunicações Administrativas

1.1.4 - Assessoria Especial

1.1.5 - Assessoria Jurídica

1.1.6 - Assessoria de Planejamento e Gestão

1.1.7 - Assessoria de Comunicação

1.1.8 - Corregedoria Geral de Polícia Civil

1.1.8.1 - Subcorregedoria Geral de Polícia Civil

1.1.8.1.1- Departamento Geral de Inspeção e Correição:

1.1.8.1.2- Departamento Geral de Assuntos Internos.

1.1.8.1.3- Departamento Geral das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos.

1.1.8.1.3.1- 1ª Comissão Permanente Inquérito Administrativo;

1.1.8.1.3.2- 2ª Comissão Permanente Inquérito Administrativo;

1.1.8.1.3.3- 3ª Comissão Permanente Inquérito Administrativo;

1.1.8.2 - Corregedorias Regionais de Polícia:

1.1.8.2.1 - 1ª Corregedoria Regional de Polícia - Grande Niterói;

1.1.8.2.2 - 2ª Corregedoria Regional de Polícia - Região Serrana;

1.1.8.2.3 - 3ª Corregedoria Regional de Polícia - Região dos Lagos;

1.1.8.2.4 - 4ª Corregedoria Regional de Polícia - Macaé;

1.1.8.2.5 - 5ª Corregedoria Regional de Polícia - Itaperuna;

1.1.8.2.6 - 6ª Corregedoria Regional de Polícia - Sul Fluminense e Costa Verde.

1.1.9 - Controladoria Geral de Polícia Civil

1.1.9.1 - Auditoria Geral de Polícia

1.1.9.1.1 - Diretoria de Controle Interno

1.1.9.1.1.1 - Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário, Contábil e Patrimonial

1.1.9.1.1.2 - Divisão de Controle Operacional

1.1.9.1.1.3 - Divisão de Sindicância Patrimonial

1.1.9.1.2 - Diretoria de Auditoria Interna

1.1.9.1.2.1 - Divisão de Auditoria Financeira e Orçamentária, Contábil e Patrimonial

1.1.9.1.2.2 - Divisão de Auditoria Operacional

1.1.9.1.2.3 - Divisão de Auditoria nas Prestações e Tomadas de Contas

1.1.9.2 - Ouvidoria Geral de Polícia

1.1.9.2.1 - Divisão de Transparência

1.1.9.2.2 - Divisão de Atendimento ao Cidadão

1.1.10 - Subsecretaria de Gestão Administrativa

1.1.10.1 - Departamento-Geral de Administração e Finanças

1.1.10.1.1 - Museu da Polícia Civil

1.1.10.1.2 - Assessoria de Contabilidade

1.1.10.1.3 - Diretoria de Administração

1.1.10.1.3.1 - Divisão de Logística

1.1.10.1.3.2 - Divisão de Orçamento e Execução Financeira

1.1.10.1.3.3 - Divisão de Arquivo Geral

1.1.10.1.3.4 - Divisão de Convênios

1.1.10.2 - Órgãos Colegiados

1.1.10.2.1 - Comissão Permanente de Licitação

1.1.10.2.2 - Comissão de Gestão de Contratos e Convênios

1.1.10.3 - Departamento-Geral de Gestão de Pessoas

1.1.10.3.1 - Divisão de Administração de Pessoal

1.1.10.3.2 - Divisão de Valorização Profissional e Qualidade de Vida

1.1.10.3.3 - Divisão de Planos de Carreiras e Avaliação de Desempenho

1.1.10.3.4 - Policlínica da Polícia Civil José da Costa Moreira

1.1.10.4 - Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra

1.1.10.4.1 - Divisão de Recrutamento e Seleção

1.1.10.4.2 - Divisão de Ensino Policial

1.1.10.4.3 - Divisão de Projetos Estratégicos

1.1.10.5 - Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações

1.1.10.5.1 - Diretoria de Tecnologia da Informação

1.1.10.5.2 - Diretoria de Telecomunicações

1.1.10.6 - Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica

1.1.10.6.1 - Centro de Estudos e Pesquisas Forenses

1.1.10.6.2 - Instituto de Criminalística Carlos Éboli – ICCE

1.1.10.6.2.1 - Laboratório Geral de Perícias Químicas

1.1.10.6.2.2 - Diretoria de Perícias de Locais

1.1.10.6.2.3 - Diretoria de Perícias -CIDPOL

1.1.10.6.2.4 - Diretoria de Perícias de Armas de Fogo

1.1.10.6.2.5 - Diretoria de Perícias de Engenharia

1.1.10.6.2.6 - Diretoria de Perícias de Áudio, Imagem e Informática

1.1.10.6.2.7 - Diretoria de Perícias de Merceologia e Jogos

1.1.10.6.2.8 - Diretoria de Perícias de Documentos

1.1.10.6.2.9 - Diretoria de Perícias de Contabilidade

1.1.10.6.3 - Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto – IMLAP

1.1.10.6.3.1 - Diretoria de Clínica Médica e Necropsia

1.1.10.6.3.2 - Laboratório Geral de Análises Forenses

1.1.10.6.4 - Instituto de Identificação Felix Pacheco – IIFP

1.1.10.6.5 - Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense

1.1.10.6.6 - Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica

1.1.10.6.6.1 - CRPTC Baixada Fluminense

1.1.10.6.6.1.1 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Duque de Caxias

1.1.10.6.6.1.2 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Iguaçu

1.1.10.6.6.1.3 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campo Grande

1.1.10.6.6.2 -CRPTC Sul Fluminense

1.1.10.6.6.2.1- Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Angra dos Reis

1.1.10.6.6.2.2 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Resende

1.1.10.6.6.2.3 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Volta Redonda

1.1.10.6.6.2.4 -Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Barrado Piraí

1.1.10.6.6.3 -CRPTC Serrana

1.1.10.6.6.3.1 -Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Teresópolis

1.1.10.6.6.3.2 -Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Petrópolis

1.1.10.6.6.3.3 -Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Três Rios

1.1.10.6.6.3.4 -Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Friburgo

1.1.10.6.6.4 - CRPTC Norte Fluminense

1.1.10.6.6.4.1 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campos dos Goytacazes

1.1.10.6.6.4.2 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Macaé

1.1.10.6.6.4.3 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Santo Antônio de Pádua

1.1.10.6.6.4.4- Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Itaperuna

1.1.10.6.6.5 -CRPTC Leste Fluminense

1.1.10.6.6.5.1 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Niterói

1.1.10.6.6.5.2 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de São Gonçalo

1.1.10.6.6.5.3 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Araruama

1.1.10.6.6.5.4 - Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Cabo Frio

1.1.11. - Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional

1.1.11.1 - Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos

1.1.11.1.1 - Divisão de Atividades Especiais

1.1.11.2 - Coordenadoria de Recursos Especiais

1.1.11.3 - Coordenadoria de Comunicações e Operações Policiais

1.1.11.4 - Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro

1.1.11.5 - Coordenadoria Geral das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

1.1.11.5.1 - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

1.1.11.6 - Coordenadoria Geral das Delegacias de Acervo Cartorário

1.1.11.6.1 - Delegacias de Acervo Cartorário

1.1.11.7 - Departamento Geral de Polícia da Capital

1.1.11.7.1 - 1º Departamento de Polícia de Área

1.1.11.7.2 - 2º Departamento de Polícia de Área

1.1.11.8 - Departamento Geral de Polícia da Baixada

1.1.11.8.1 - 3º Departamento de Polícia de Área

1.1.11.9 - Departamento Geral de Polícia do Interior

1.1.11.9.1 - 4º Departamento de Polícia de Área

1.1.11.9.2 - 5º Departamento de Polícia de Área

1.1.11.9.3 - 6º Departamento de Polícia de Área

1.1.11.9.4 - 7º Departamento de Polícia de Área

1.1.11.10 - Departamento Geral de Polícia Especializada

1.1.11.10.1 - Divisões Especializadas

1.1.11.10.1.1 - Divisão de Capturas e Polícia Interestadual

1.1.11.10.1.2 - Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis

1.1.11.10.2 - Delegacias Especializadas

1.1.11.11 - Departamento Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa

1.1.11.11.1 - Delegacias de Homicídios

1.1.11.11.2 - Delegacias de Descoberta de Paradeiros

1.1.11.12 - Departamento Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro

1.1.11.12.1 - Núcleo de Investigação ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro

1.1.11.12.2 - Núcleo de Investigação à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

1.1.11.12.3 - Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro

1.1.11.12.4 - Gabinete de Recuperação de Ativos

1.1.12 - Subsecretaria de Inteligência

1.1.12.1 - Departamento Geral de Inteligência

1.1.12.2 - Departamento Geral de Contrainteligência

1.1.12.3 - Departamento Geral de Integração Operacional em Ações de Inteligência

1.1.12.4 - Departamento Geral de Busca Eletrônica

1.1.12.5 - Departamento Geral de Representações Cautelares

1.1.12.6 - Escola de Inteligência em Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

2. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

2.1-Ao Conselho Superior de Polícia compete zelar pela observância dos princípios institucionais da Polícia Civil e opinar nas matérias que lhe forem submetidas.

2.2- À Chefia de Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Civil, dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo CG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil nas suas representações política e social, incumbir-se das atividades de agenda do Secretário, despacho de seus expedientes e processos endereçados ao Gabinete, examinando, emitindo pronunciamentos e encaminhando-os à decisão superior, quando for o caso, despachar e decidir sobre atos, documentos e atendimento às consultas e requerimentos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado.

2.3-À Assessoria Técnico Administrativa, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil e o Chefe de Gabinete, coordenando a tramitação dos expedientes externos, físicos ou eletrônicos, endereçados à Secretaria de Estado de Polícia Civil e ao Gabinete, examinando e encaminhando-os aos órgãos pertinentes ou à decisão superior, quando for o caso, e despachar requerimentos e processos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades do Protocolo Geral e Comunicações Administrativas, e de outros órgãos, quando determinado.

2.4 - À Assessoria Especial, dirigida por Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do Titular da Pasta; acompanhar a tramitação dos Projetos Legislativos de interesse da Instituição, bem como atuar em outras atribuições e atividades em que, face as peculiaridades da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário.

2.5 - À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico-Chefe, símbolo DG, compete emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja solicitado pelo Secretário de Estado da Polícia Civil, pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, pelo Controlador da Polícia Civil, pelos Subsecretários de Gestão Administrativa, de Planejamento e Integração Operacional e de Inteligência, pelo Gabinete do Secretário da Polícia Civil, pela Assessoria Técnica-Administrativa ou solicitado, no âmbito das suas atribuições, pelo Diretor-Geral de Pessoal, pelo Diretor-Geral de Administração e Finanças ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos à Secretaria da Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes da estrutura, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo.

2.6 -À Assessoria de Planejamento e Gestão, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete normatizar, coordenar, supervisionar e orientar, mediante coleta, o processamento e a análise de informações e dados estatísticos administrativos e criminais; desempenhar as atividades de planejamento, programação, organização e modernização administrativa, bem como elaborar, revisar e compatibilizar programas e projetos, atendidas, sem prejuízo de sua subordinação, as diretrizes dos órgãos setorial e central dos respectivos sistemas.

2.7 -À Assessoria de Comunicação, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo, DAS-7, compete o desempenho das atividades de relações públicas e divulgação da atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

2.8-ÀCorregedoria Geral da Polícia Civil, dirigida por um Corregedor Geral, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete, como integrante do sistema estadual de fiscalização e correição, promover o controle processual e arrecadação de tributos recolhidos a favor do Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL; proceder a inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis.

2.9-Às Corregedorias Regionais de Polícia, dirigidas por Corregedores Regionais, símbolo DAS-8, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, compete, concorrentemente, proceder a inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis, na sua circunscrição.

2.10 - À Controladoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Controlador, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Polícia Civil no controle interno orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; auditar e avaliar os controles internos; instauração e apuração das sindicâncias patrimoniais; apoio técnico ao controle externo em consonância com as normativas da Controladoria Geral do Estado - CGE, Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribuna l de Contas do Estado - TCE; fomentar boas práticas organizacionais, controle social, transparência da gestão e, prevenção e combate à fraude e à corrupção.

2.11 -À Subsecretaria de Gestão Administrativa, dirigida por um Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos; assessorá-lo nos assuntos pertinentes à gestão administrativa ;planejar, dirigir, coordenar as atividades inerentes à gestão de pessoas, organização funcional e recursos materiais e financeiros, além de outras atividades que lhe forem atribuídas.

2.12-AoDepartamento-Geral de Administração e Finanças, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete conduzir, coordenar e controlar as atividades relacionadas a material, patrimônio, suprimentos, execução orçamentária e financeira, transportes; propor a padronização e a normalização dos sistemas e infraestrutura física (edificações, arquitetura e construção) e dos equipamentos utilizados pelas unidades policiais; planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar os serviços gerais.

2.13-AoMuseu da Polícia, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8, compete a preservação, pesquisa, exposição e difusão do acervo histórico da instituição policial, cabendo-lhe a administração e supervisão do patrimônio por ele representado.

2.14 -À Diretoria de Administração, dirigido por um Diretor, símboloDAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete auxiliar o Diretor-Geral nos procedimentos afetos ao órgão e coordenar e supervisionar as atividades das Divisões a ele subordinadas, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.

2.15-À Comissão Permanente de Licitação, dirigida por um Presidente de Comissão, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete implementar, coordenar e supervisionar a elaboração dos processos licitatórios, processos de dispensa e inexigilidade de licitação e processos de adesão a atas(internas ou externas) realizadas por sistema de registro de preços, e demais atribuições conferidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993.

2.16-ÀComissão de Gestão de Contratos e Convênios, dirigida por um Presidente de Comissão, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete controlar e gerir a execução de contratos e convênios; verificar a fiel observância dos contratos e convênios em vigor, procedendo à avaliação dos documentos recebidos como garantia contratual, informando ao ordenador de despesas sobre qualquer irregularidade porventura existente.

2.17-Ao Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, dirigido por um Diretor Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete conduzir, coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas, promoção à valorização profissional, atenção básica à saúde.

2.18-À Policlínica José da Costa Moreira, dirigida por um Diretor, médico com inscrição no CREMERJ, símbolo DAS-8, compete prestara assistência social, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e ambulatorial aos policiais civis, seus auxiliares, inativos, dependentes, pensionistas e a outros mediante convênio.

2.19-À Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra, dirigida por um Diretor Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete promover o recrutamento, seleção, formação, especialização, aprimoramento profissional e cultural dos policiais civis; propor ou adotar, em razão de pesquisas realizadas sobre assuntos de interesse da atividade policial, novas metodologias e técnicas de ensino policial; estabelecer intercâmbio sistemático com outras entidades congêneres; exames periódicos e desenvolvimento dos recursos no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

2.20-Ao Departamento-Geral de Informação e Telecomunicações, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar as atividades de informática, telefonia, telecomunicações, além de coordenar, controlar e supervisionar as atividades de administração e gerenciamento dos Bancos de Dados da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

2.21-Ao Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada da carreira, compete planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de polícia judiciária relacionada ao Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Instituto de Identificação Félix Pacheco, Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto, Instituto de Criminalística Carlos Éboli, Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense e Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica.

2.22 - À Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional, dirigida por um Subsecretario de Estado de Planejamento e Integração Operacional, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, quando também ausente o Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

2.23-ÀCoordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete fiscalizar o transporte, armazenamento e comércio de produtos controlados pelo Ministério do Exército; controlar o estoque de armas e munições da Polícia Civil, assim como bens patrimoniais, coletes e distintivos policiais; controlar armas e munições apreendidas pela Secretaria de Estado de Polícia Civil; controlar e fiscalizar as empresas privadas de segurança e vigilância sediadas ou que atuem no Estado do Rio de Janeiro; autorizar transferência de veículos blindados, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

2.24-ÀCoordenadoria de Recursos Especiais, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar, de forma integrada e descentralizada, ações e operações policiais e outras que, por sua natureza, não possam ser realizadas pelos demais órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

2.25-ÀCoordenadoria de Comunicações e Operações Policiais, dirigido por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar o emprego dos equipamentos de comunicações, especialmente de radiocomunicação, acionando os recursos necessários, inclusive especiais, em caso de emergência.

2.26-ÀCoordenadoria de Investigações de Agentes com Foro, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar as funções de polícia judiciária em atividades cooperativas junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em investigações de matérias criminais de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça.

2.27-ÀCoordenadoria Geral de Polícia de Atendimento à Mulher, dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

2.28-ÀCoordenadoria Geral das Delegacias de Acervo Cartorário, dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Acervo Cartorário.

2.29-Ao Departamento-Geral de Polícia da Capital, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais da área da Capital, exceto as especializadas.

2.30-Ao Departamento-Geral de Polícia da Baixada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área da Baixada Fluminense, exceto as especializadas.

2.31-Ao Departamento-Geral de Polícia do Interior, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área do interior do Estado, Niterói e São Gonçalo, exceto as especializadas.

2.32-Ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária relacionadas às Delegacias e Divisões Especializadas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

2.33-Ao Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes de seu departamento.

2.34-Ao Departamento Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente compete dirigir, planejar, coordenar e executar a atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil no combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Instaurar investigações relacionadas a tais delitos e aos antecedentes e realizar análises financeiras e patrimoniais complexas. Gerenciar o laboratório de tecnologia e contra a lavagem de dinheiro; gerir os aspectos tecnológicos e bases de dados pertinentes às investigações relativas à lavagem de dinheiro e delitos conexos. Concentrar o recebimento e análise dos relatórios oriundos do COAF e ainda de outros órgãos que promovam identificação de atividade suspeita de lavagem de dinheiro e gerenciara política de recuperação de ativos da Polícia Civil.

2.35-Ao Núcleo de Investigação ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro - NICOR-LD, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, símbolo DAS-8. Tem como atribuição coordenar, proceder investigações e sistematizar a atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil no combate as organizações criminosas, no tocante à lavagem de dinheiro e aos respectivos delitos antecedentes, bem como aos crimes a eles conexos.

2.36-Ao Núcleo de Investigação Contra à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - NIC-LD, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, símbolo DAS-8. Tem como atribuição coordenar, proceder investigações e sistematizar a atuação da Polícia Civil no combate à corrupção, no tocante à lavagem de dinheiro e aos respectivos delitos antecedentes, bem como aos crimes a eles conexos. Coordenar e proceder investigações relacionadas a desvios de recursos públicos de natureza complexa

2.37-Ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, símbolo DAS-8.Tem como atribuição realizar análises financeiras de informações geradas por procedimentos investigatórios complexos, investigações de organizações criminosas, notadamente, aquelas que envolvam crimes de lavagem de dinheiro.

2.38-AoGabinete de Recuperação de Ativos - GRA, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo de Delegado de Polícia, símbolo DAS-8. Tem como atribuição identificar, localizar, apreender e gerir bens ou produtos relacionados a crimes, em âmbito estadual, procedendo investigação financeira ou patrimonial.

2.39- Aos Departamentos de Polícia de Área, dirigidos por Diretores, símbolo DAS-8, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete o estabelecimento de estratégias de integração e cooperação regionais; a instituição de um fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e ações conjuntas; a adequação dos recursos humanos e logísticos às necessidades regionais; o acompanhamento e avaliação das ações realizadas; e a promoção de uma rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento das metas operacionais e administrativas pertinentes à sua região.

2.40 -À Subsecretaria de Inteligência, dirigido por um Subsecretário, símbolo SS, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sob determinação direta do Secretário de Estado de Polícia Civil; planejar, coordenar, supervisionar e propor normatizações para o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ), tanto na atividade quanto na Doutrina; representar o Estado do Rio de Janeiro no Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, organizando em nível nacional fomentar parcerias e integração, entre instituições e ações, relativas à atividade de inteligência; implementar, normatizar, gerir e coordenar a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESISPERJ), com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência; gerir e coordenar o banco dedados estadual Portal da Segurança; promover a integração de banco de dados governamentais que possuam interesse à Segurança Pública.

2.41 - Ao Departamento-Geral de Inteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à criminalidade; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo inteligência; substituir o Subsecretário de Inteligência nos seus impedimentos legais.

2.42 -Ao Departamento-Geral de Contrainteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à contrainteligência; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo de contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar as medidas de segurança orgânicas no âmbito da SSINTE; interligar-se aos demais órgãos que tratam de assuntos internos.

2.43 -Ao Departamento-Geral de Integração Operacional em Ações de Inteligência dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes às ações de busca e às operações de inteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar todas as ações de busca e as operações de inteligência, nos ramos de inteligência e da contra inteligência; realizar a coleta e a busca de dados, através da inteligência humana; planejar as normas para a execução das ações de busca e das operações de inteligência do SISPERJ; coordenar e apoiar as operações de inteligência que envolvam órgãos e/ou Agências de Inteligência integrantes do referido sistema.

2.44 - Ao Departamento-Geral de Busca Eletrônica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; planejar, supervisionar, implementar e coordenar ações referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; fomentar a integração das informações dos órgãos e/ou Agências de Inteligência necessários ao cumprimento de suas atribuições.

2.45 - Ao Departamento-Geral de Representações Cautelares, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade organizada; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a integração com outras agências nas operações de inteligência contra o crime organizado; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade organizada.


*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 19/03/2019