Normativos:DECRETO Nº 46.607 DE 21 DE MARÇO DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 22 de março de 2019 |
Número do SEI: | |
Início da Vigência: | 22 de março de 2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo :
Decreto n 48.065 de 06 de maio de 2022 Decreto n°47.216, de 17 de agosto de 2020 Revoga os seguintes decretos: Decreto nº 46.355/2018 Decreto nº 45.668/2017; Decreto nº 45.896/2017; Decreto nº 45.809/2016; Decreto nº 45.426/2015; Decreto nº 45.205/2015; Decreto nº 44.734/2014; Decreto nº 44.125/2013; Decreto nº 43.619/2012; Decreto nº 43.500/2012; Decreto nº 43.463/2012; Decreto nº 42.402/2010; Decreto nº 42.023/2009; Decreto nº 41.116/2008; Decreto nº 40.868/2007; Decreto nº 40.667/2007; Decreto nº 40.486/2007; Decreto nº 32.621/2003; Decreto nº 27.382/2000; Decreto nº 26.395/2000; Decreto nº 25.205/1999; Decreto nº 21.413/1995; |
Observações: | Não possui |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES (SETRANS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º, do Decreto nº46.544/2019 e artigo 1º, do Decreto nº 46.564/2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º -Fica alterada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transportes.
Art. 2° -Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Transportes, a Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal e a Subsecretaria de Logística.
Art. 3º -Ficam revogados os Decretos nºs 21.413/1995; 25.205/1999;26.395/2000; 27.382/2000; 32.621/2003; 40.486/2007; 40.667/2007;40.868/2007; 41.116/2008; 42.023/2009; 42.402/2010; 43.463/2012;43.500/2012; 43.619/2012; 44.125/2013; 44.734/2014; 45.205/2015;45.426/2015; 45.809/2016; 45.896/2017; 45.668/2017; e 46.355/2018,que alteraram sucessivamente a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transportes, criada pelo Decreto-Lei nº 1, de 15 de março de1975.
Art. 4°- Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transportes fica consolidada na forma do Anexo I do presente Decreto.
Art. 5° -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
1 – FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro tem por finalidade a formulação de políticas públicas e diretrizes que visem ao planejamento estratégico e desenvolvimento contínuo da infra estruturado Sistema de Transportes Públicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo todos os modais, motorizados ou não, e sistemas logísticos, tanto no que diz respeito ao transporte de passageiros quanto de cargas, com o objetivo de promover a segurança, incluindo a prevenção de acidentes e anomalias, a eficiência e a modicidade desses serviços, subsidiando o Governo do Estado na definição de prioridades e tomada de decisão sobre os investimentos, sempre em benefício da população e do desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro. Compete, também, à Secretaria de Estado de Transportes operacionalizar os programas e atividades específicas, determinados por lei.
Para cumprir estes objetivos, a Secretaria de Estado de Transportes poderá negociar e firmar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos legais, com quaisquer entes de direito público ou privado, que interessem ao Sistema de transportes do Estado do Rio de Janeiro.
2 – ORGANIZAÇÃO
O Secretário de Estado de Transportes será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário pelo Subsecretário de Estado de Mobilidade e Integração Modal e pelo Subsecretário de Logística, nessa ordem.
3 - ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado de Transportes terá a seguinte estrutura básica: Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado de Transportes
1. Gabinete do Secretário
1.11.Assessoria Jurídica
1.12.Assessoria de Comunicação Social
1.13.Auditoria
1.14.Corregedoria
1.15.Assessoria de Governança
1.16.Ouvidoria
1.17.Assessoria de Planejamento e Gestão
1.18.Assessoria de Relações Institucionais
1.19.Superintendência de Investigação e Prevenção de Acidentes Metro ferroviários
Superintendência de Planejamento e Monitoramento de Concessões de Transporte Público
(Nova redação dada pelo decreto n°47.216,de 17 de agosto de 2020
(Alteração realizada pelo Decreto n°48.065 de 06 de maio de 2022
1.19.1.Assessoria Técnica de Planejamento de Concessões
(Nova redação dada pelo decreto n°47.216,de 17 de agosto de 2020
1.20.Assessoria Técnica
1.21.Chefia do Gabinete
1.21.2.Assessoria de Tecnologia da Informação
1.21.3.Departamento Geral de Administração e Finanças
1.21.3.1.Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.21.3.2.Coordenadoria de Gestão Documental
(Alteração realizada pelo decreto n°47.216,de 17 de agosto de 2020
1.21.3.3.Coordenadoria de Contabilidade
1.21.3.4.Coordenadoria de Administração Financeira
1.21.3.5.Coordenadoria de Serviços Gerais
1.21.3.6.Coordenadoria de Material e Patrimônio
1.21.3.7.Coordenadoria de Gestão do Bilhete Único Intermunicipal
(Alteração realizada pelo decreto n°47.216,de 17 de agosto de 2020
1.21.3.8.Coordenadoria de Gestão do Vale Social
(Alteração realizada pelo Decreto n°48.065 de 06 de maio de 2022
1.21.3.9 Coordenação de Gestão de Contratos
(Nova redação dada pelo decreto n°47.216,de 17 de agosto de 2020
1.21.4 Coordenadoria de Gestão Documental
(Alteração realizada pelo decreto n°47.216,de 17 de agosto de 2020
2. Órgãos Específicos vinculados ao Secretário de Estado de Transportes
2.11.Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal
2.11.2.Assessoria Técnica
2.11.3.Assessoria de Projetos de Mobilidade
2.11.4.Superintendência de Transporte Aquaviário
2.11.5. Coordenadoria de Gestão do Bilhete Único Intermunicipal
(Nova redação dada pelo decreto n°47.216,de 17 de agosto de 2020
2.11.6.Coordenadoria de Gestão do Vale Social
(Alteração realizada pelo Decreto n°48.065 de 06 de maio de 2022
2.11.7.Superintendência de Planejamento e Monitoramento de Concessões de Transporte Público
(Alteração realizada pelo Decreto n°48.065 de 06 de maio de 2022
2.12.Subsecretaria de Logística
2.12.2.Assessoria Técnica
2.12.3.Assessoria de Projetos Especiais
2.12.4.Superintendência de Transporte Aeroviário Regional
2.12.5.Superintendência de Logística e Cargas Órgãos Colegiados- Conselho Estadual de Transportes e Logística – CETL
Entes Vinculados e/ou Supervisionados§ Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística -CENTRAL;
§ Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE;
§ Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro-DETRO;
§ Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS;
§ Fundo Estadual de Transportes - FET;
4 - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes competem às atribuições estabelecidas no RE-GIMENTO INTERNO da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas
OCUPANTE | ID Funcional | Cargo com denominação a ser alterada | Símbolo | Cargo com a nova denominação | Lotação |
Celina Rodrigues da Silva | 00.569.257-1 | Coordenador Geral | DAS-8 | Coordenador - DAS-8 | Coordenadoria de Gestão do Vale Social |
Diana Winicki | 05.073.796-1 | Diretor de Departamento | DAS-7 | Assessor - DAS-7 | Coordenadoria de Administração Financeira |
Eduardo Duprat Ferreira de Mello | 03.214.784-8 | Diretor de Departamento | DAS-7 | Assessor - DAS-7 | Coordenadoria de Transporte Aeroviário |
Marcia Thomaz de Araujo | 02.012.866-5 | Diretor de Departamento | DAS-7 | Assessor - DAS-7 | Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
Maria Jose Maia | 02.034.366-3 | Diretor de Departamento | DAS-7 | Assessor - DAS-7 | Coordenadoria de Gestão Documental |
Cintia Silva Palhares | 04.195.447-5 | Diretor de Divisão | DAS-6 | Assistente - DAS-6 | Coordenadoria de Administração Financeira |
Fabio Leone Machado | 04.185.676-7 | Diretor de Divisão | DAS-6 | Assistente - DAS-6 | Coordenadoria de Material e Patrimônio |
Itamar Damasceno | 02.029.516-2 | Diretor de Divisão | DAS-6 | Assistente - DAS-6 | Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
João Teixeira Manoel | 02.012.916-5 | Diretor de Divisão | DAS-6 | Assistente - DAS-6 | Coordenadoria de Serviços Gerais |
Vera Santiago | 02.032.804-4 | Diretor de Divisão | DAS-6 | Assistente - DAS-6 | Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
Brunno Gomes Bittencourt Rodrigues | 04.207.087-2 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Coordenadoria de Gestão do Vale Social |
Daniel Ferreira Guimarães | 05.091.458-8 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Coordenadoria de Serviços Gerais |
Fernando Antonio Tavares | 02.029.466-2 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Coordenadoria de Serviços Gerais |
Gabriel Andre da Silva Moreira | 04.396.291-2 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Coordenadoria de Serviços Gerais |
Gabriel Guilherme dos Santos | 02.034.255-1 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
Jacqueline José Moreira | 04.279.743-8 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Coordenadoria de Serviços Gerais |
Joao José Almeida | 04.266.823-9 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Coordenadoria de Serviços Gerais |
Rayne da Silva | 02.853.595-2 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Coordenadoria de Material e Patrimônio |
Rosane Aparecida da Luz Martins | 04.267.424-7 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Departamento Geral de Administração e Finanças |
Rozeli Tavares Monteiro de Oliveira | 01.902.725-7 | Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II - DAI-6 | Coordenadoria de Material e Patrimônio |
Cargos a serem transformados | Novos cargos criados com a transformação | ||||
Símbolo | Cargo | Qtde. | Símbolo | Cargo | Qtde. |
DG | Controladro-Geral | 1 | DAS-8 | Assessor Chefe | 6 |
DAS-8 | Assessor | 3 | |||
1 | DAS-8 | Coordenador | 3 | ||
Coordenador Geral | 1 | DAS-8 | Coordenador | 1 | |
Diretor de Departamento | 1 | DAS-7 | Assessor | 1 | |
Diretor de Divisão | 1 | DAS-6 | Assistente | 1 | |
Chefe de Serviço | DAI-6 | Assistente II | 1 |
QUADRO RESUMO | |||
SE | Secretário de Estado | 1 | |
SS | Subsecretário de Estado | 2 | |
CG | Chefe de Gabinete | 1 | |
DG | Assessor-Chefe | 1 | |
DG | Diretor Geral | 1 | |
DG | Superintendente | 3 | |
DAS-8 | Assessor-Chefe | 14 | |
DAS-8 | Assessor | 15 | |
DAS-8 | Coordenador | 12 | |
DAS-7 | Coordenador | 4 | |
DAS-7 | Assessor | 8 | |
DAS-6 | Assistente | 26 | |
DAI-6 | Assistente | 31 | |
DAI-5 | Secretário I | 10 | |
DAI-4 | Secretário II | 3 | |
TOTAL DE CARGOS | 132 |