Normativos:DECRETO Nº 46.624 DE 03 DE ABRIL DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 04/04/2019 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 04/04/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo Decreto n° 48.005, de 25 de março de 2022;
Alterado pelo Decreto n°47.761, 14 de setembro de 2021; Alterado pelo Decreto n°47.634, de 01 de junho de 2021; Alterado pelo Decreto n°47.273, de 16 de setembro de 2020 Alterado pelo Decreto n° 47.254, de 08 de setembro de 2020; Alterado pelo Decreto n°47.185, de 27 de julho de 2020; Alterado pelo Decreto n°47.131, de 19 de junho de 2020; Alterado pelo Decreto n°47.016, de 01 de abril de 2020; Alterado pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019; Alterado pelo Decreto n° 46.749, de 26 de agosto de 2019; Alterado pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019; |
Observações: |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, BEM COMO ALTERA NOMENCLATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-22/002/215/2019, e
CONSIDERANDO:
-a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
-a necessidade de observar o disposto nos artigos 6º, do Decreto nº46.544/2019 e o artigo 1º, do Decreto nº 46.564/2019;
-que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
-que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa;
-que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda - SEDEGER, criada pelo Decreto Estadual nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI.
Art. 2º- Ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, a contar de 01 de janeiro de 2019:
I- Os cargos em comissão, vagos e ocupados, oriundos da extinta Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, bem como seus ocupantes, quando houver;
II- Os cargos em comissão, vagos e ocupados, da Secretaria de Estado da Casa Civil Governança, oriundos da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços que, por força do Decreto Estadual nº 45.896/2017 foi incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico e instituída na forma de unidade gestora - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, bem como seus ocupantes, quando houver; e
III- Os cargos em comissão, ocupados, oriundos da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, da unidade administrativa Subsecretaria de Relações Internacionais, bem como seus ocupantes, quando houver, todos na forma do Anexo I do presente Decreto.
IV - Os cargos de provimento efetivo pertencentes ao Quadro Especial Complementar da Administração Direta instituído pela Lei nº 5.772, de 29/06/2010, oriundos da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, incorporada à antiga Secretaria de Estado da Casa Civil por força do Decreto nº 45.896, de 27 de janeiro de 2017.
(Redação dada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
Parágrafo Único- Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos das antigas e extintas unidades gestoras.
Art. 3°- Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais fica consolidada na forma do Anexo II do presente Decreto.
Art. 4º- Ficam transferidos ainda, os direitos, obrigações, competências e saldos orçamentários da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Subsecretaria de Relações Internacionais para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
CARGO | SÍMBOLO | QTD. |
SECRETÁRIO I | SE | 1 |
CHEFE DE GABINETE | CG | 1 |
SUBSECRETÁRIO | SS | 6 |
ASSESSOR ESPECIAL | DG | 2 |
ASSESSOR-CHEFE | DG | 5 |
DIRETOR GERAL | DG | 1 |
OUVIDOR | DG | 1 |
SUPERINTENDENTE | DG | 13 |
ASSESSOR | DAS-8 | 15 |
ASSESSOR ESPECIAL | DAS-8 | 3 |
ASSESSOR-CHEFE | DAS-8 | 10 |
COORDENADOR | DAS-8 | 10 |
GERENTE | DAS-8 | 4 |
SUPERINTENDENTE | DAS-8 | 10 |
ASSESSOR | DAS-7 | 40 |
ASSISTENTE | DAS-6 | 36 |
DIRETOR DE DIVISÃO | DAS-6 | 11 |
ASSISTENTE II | DAI-6 | 107 |
CHEFE DE SERVIÇO | DAI-6 | 9 |
SECRETÁRIO I | DAI-4 | 7 |
AUXILIAR DE CHEFIA | DAI-3 | 3 |
AJUDANTE II | DAI-2 | 30 |
AJUDANTE I | DAI-1 | 24 |
AUXILIAR DE GABINETE | DAI-1 | 13 |
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
1 – FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego Energia e Relações Internacionais (SEDEERI), tem como finalidade melhorar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro, tornando-o propício ao crescimento, à rentabilidade, ao fomento de novas tecnologias e à geração de novos empregos. Para isso, tem como prioridades a diversificação da economia fluminense, a valorização das vocações econômicas regionais e o fortalecimento das cadeias produtivas do Rio de Janeiro. Com o desenvolvimento de políticas públicas, programas e projetos que estimulem o empreendedorismo e novos modelos de negócios, voltados para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda, a SEDEERI espera criar inúmeras e diversificadas oportunidades para o Estado.
2 – ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
3- A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
para o cumprimento de suas finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica:
1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego Energia e Relações Internacionais:
(Alteração realizada pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019)
1.1. Gabinete do Secretário
1.2. Chefia de Gabinete
1.3. Corregedoria
1.4. Ouvidoria
1.5. Assessoria de Controle Interno
1.6. Assessoria Jurídica
1.7. Assessoria de Planejamento e Gestão
1.7. Assessoria Legislativa
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
1.8. Assessoria de Comunicação
2.Subsecretaria Executiva
2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças – DGAF
2.1.1. Coordenadoria de Contabilidade
2.1.1. Coordenadoria de Planejamento, Controle e Financeiro
(Alteração realizada pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019)
2.1.2.Coordenadoria de Suprimentos e Logística
2.1.3. Assessoria de Contabilidade
(Redação dada pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019)
2.2. Superintendência de Recursos Humanos
2.2. Superintendência de Gestão de Pessoas
(Alteração realizada pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019)
2.2.1. Coordenadoria de Departamento Pessoal
2.2.2. Coordenadoria de Recursos Humanos
2.3. Assessoria de Programas e Projetos Especiais
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
3. Subsecretaria de Relacionamento Institucional
3. Subsecretaria de Relações Internacionais e Administração de Indiretas
(Redação dada pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019)
3.1. Superintendência de Empresas Estatais e Administração Indireta
3.1. Superintendência de Administração Indireta
(Alteração realizada pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019)
3.1.1. Coordenadoria de Gestão Administrativa
3.1.1.
3.1.2.Coordenadoria de Controle Acionário
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.131, de 19 de junho de 2020)
3.2. Superintendência de Relacionamento Executivo
3.3. Superintendência de Relações Internacionais
(Transferência realizada pelo Decreto n° 47.634, de 01 de junho de 2021)
3.4. Superintendência de Relacionamento com Grandes Empresas
(Redação dada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
4.Subsecretaria de Concessões e Parcerias - SUBCPAR
4.1. Superintendência Operacional
4.2. Superintendência de Monitoramento de Projetos
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.273, de 16 de setembro de 2020)
5. Subsecretaria de Óleo, Gás e Energia
5.1.Superintendência de Petróleo e Indústria Naval
5.1.1. Coordenadoria de Construção Naval
5.1.2. Coordenadoria de Bens e Serviços da Indústria de Petróleo
5.2. Superintendência de Energia
5.2.1. Coordenadoria de Sistemas de Energia Elétrica
5.2.2. Coordenadoria de Energias Renováveis
5.3. Superintendência de Gás e Infraestrutura
5.3.1. Coordenadoria de Infraestrutura e Logística
5.3.1. Coordenadoria de Biogás e Saneamento
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
5.3.2. Coordenadoria de Gás
6. Subsecretaria de Emprego e Renda
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.1. Observatório do Trabalho
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.2. Secretaria Executiva de Conselhos - CETERJ e CEES/RJ
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.3. Assessoria de Comunicação
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.4. Assessoria de Programas e Projetos Especiais
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.4.1. Coordenadoria de Apoio a Captação de Recursos
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.4.2. Coordenadoria de Apoio a Convênios
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.3.
6.5.Superintendência de Atendimento ao Trabalhador
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.3.1.
6.5.1.Coordenadoria de Apoio Logístico
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.3.2. Coordenação do Núcleo de Atendimento à Pessoas com Deficiência
(Redação dada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.5.2. Coordenadoria de Apoio Técnico
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.5.3. Coordenadoria de Apoio Administrativo
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.6. Superintendência de Empreendedorismo e Inovação Social
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.6.1. Coordenadoria de Inovação Social
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.6.2. Coordenadoria de Fomento ao Associativismo e Cooperativismo
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.6.3. Coordenadoria de Economia Solidária e Comércio Justo
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
6.4.
6.7.Superintendência de Formação e Qualificação
(Redação dada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.4.1.
6.7.1.Coordenação de Formação e Qualificação
(Redação dada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.4.2.
6.7.2.Coordenação Casa do Trabalhador
(Redação dada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n° 46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.4.3.
6.7.3.Coordenação de Primeiro Emprego e Estágios
(Redação dada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.
7.Subsecretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Ambiente de Negócios
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.1.
7.1.Superintendência de Comércio e Serviços
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.1.1.
7.1.1.Coordenadoria de Comércio
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.1.2.
7.1.2.Coordenadoria de Serviços
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.1.3. Coordenadoria de Infraestrutura
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.2.
7.2.Superintendência de Indústria e Agronegócio
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.2.1.
7.2.1.Coordenadoria de Indústria
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
7.2.2. Coordenadoria de Agronegócio
6.2.2. Coordenadoria de Arranjos Produtivos Locais
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.2.3. Coordenadoria de Gestão Tributária
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.3.
7.3.Superintendência de Empreendedorismo e Inovação Social
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.3.1.
7.3.1.CoordenadoriaCoordenaçãode Inovação Social
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.3.2.
7.3.2.CoordenadoriaCoordenaçãode Educação Empreendedora
(Redação dada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
6.3.3.
7.3.3.Coordenadoria de Economia Solidária e Comércio Justo
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.810 de 29 de outubro de 2019)
7. Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.016, de 01 de abril de 2020)
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.254, de 08 de setembro de 2020)
8. Subsecretaria de Patrimônio Imóvel - SUBPAT
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.185, de 27 de julho de 2020)
(Alteração realizada pelo Decreto n°47.273, de 16 de setembro de 2020)
4- ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS
PROCON
(Alteração realizada pelo Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019)
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.761, de 14 de setembro de 2021)
AGENERSA
AGETRANSP
CODIN
JUCERJA
LOTERJ
AGERIO
IPEM
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.749, de 26 de agosto de 2019)
Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.016, de 01 de abril de 2020)
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.254, de 08 de setembro de 2020)
5-CONSELHOS
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES
Conselho Consultivo do Programa de Qualidade – PQR
Conselho Gestor do Programa de Microcrédito
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado do RJ – CETERJ
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES
Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON
(Transferência realizada pelo Decreto n° 48.005, de 25 de março de 2022)
Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses -FREMF
Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.016, de 01 de abril de 2020)
(Transferência realizada pelo Decreto n°47.254, de 08 de setembro de 2020)