Normativos:DECRETO Nº 46.653 DE 10 DE MAIO DE 2019
ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 13/05/2019 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 13/05/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo Decreto n° 47.473, de 04 de fevereiro de 2021 |
Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO:
-que o Decreto nº 46. 544, artigo 18, de 01 de janeiro de 2019, que estruturou a Secretaria de Estado de Economia Criativa-SECEC;
-a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
-que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão e que não acarretará aumento de despesa; e
-que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão conforme tabelas do Anexo I.
Art. 2º- Os cargos em comissão, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo II do presente Decreto;
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
I - FINALIDADE:
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, assistida por um Secretário de Estado tem como finalidade assistir ao Governador do Estado do Rio de Janeiro no desempenho de suas atribuições e nos assuntos alusivos à Cultura e Economia Criativa, aos atos de gestão da Chefia do Poder Executivo e as relações com a sociedade, com a política cultural, e aos demais Poderes, no âmbito federal, estadual e municipal.
II - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA terá a seguinte estrutura básica:
I- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DO SECRETÁRIO:
1.1- Gabinete do Secretário
1.1.1- Chefia de Gabinete
1.1.2-Assessoria Jurídica
1.1.3-Assessoria de Comunicação e Marketing
1.1.4- Assessoria de Relações Internacionais
1.1.5- Assessoria de Tecnologia da Informação
1.1.6- Assessoria Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PEFIC
1.1.7- Assessoria do Rio Criativo
1.1.8- Assessoria de Controle Interno
1.1.9- Assessoria de Recursos Humanos
1.1.10- Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC
1.1.11- Ouvidoria, Transparência, Compliance
II- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS
2.1- Subsecretaria de Planejamento e Gestão
2.1.1- Assessoria de Planejamento e Gestão
2.1.2-Departamento Geral de Administração e Finanças
2.1.2.1-Coordenadoria de Contabilidade
2.1.2.2- Coordenadoria de Finanças
2.1.2.3- Coordenadoria de Logística e Patrimônio
2.1.2.4- Coordenadoria de Arquivo e Protocolo
2.1.2.5- Coordenadoria de Prestação de Contas
2.1.2.6- Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
2.1.3-Assessoria de Licitações e Contratos
2.1.4- Assessoria de Editais e Convênios
2.2- Subsecretaria de Projetos e Inovação
2.2.1-Superintendência de Artes
2.2.1.1- Coordenadoria Integrada de Artes
2.2.2- Superintendência de Audiovisual
2.2.2.1- Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico
2.2.3- Superintendência Leitura e Conhecimento
2.2.3.1- Coordenadoria do Sistema Estadual de Bibliotecas
2.2.3.2- Coordenadoria de Gestão e Administração
2.2.4- Superintendência de Museus
2.2.4.1- Coordenadoria de Sistema Estadual de Museus
2.2.4.2-Coordenadoria de Museologia
2.2.5- Assessoria de Cultura e Sociedade
2.2.6- Assessoria de Pesquisa e Desenvolvimento
2.2.7- Assessoria de Projetos
2.3- Subsecretaria de Integração Cultural
(Órgão instituído pelo Decreto n° 47.473, de 04 de fevereiro de 2021)
III - COMISSÕES:
3.1- Comissão Permanente de Licitação
3.2-Comissão Permanente de Pregão
IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
Conselho Estadual de Tombamento Conselho Estadual de Cultura Sistema Estadual de Cultura-SIEC
V - ENTES VINCULADOS/SUPERVISIONADOS:
Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro – FTMRJ
Fundação Anita Mantuano de Arte – FUNARJ
Fundação museu da imagem e do Som – FMIS
VI - COMPETÊNCIAS:
Ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, órgão integrante da estrutura da Administração Direta Estadual, compete promover, coordenar, supervisionar, estimular, orientar e fomentaras atividades relacionadas às diversas manifestações culturais, em consonância com a Casa Civil; representar o Governador nos atos de gestão, nos assuntos referentes à política cultural do nosso Estado; interagir nas relações governamentais com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autoridades civis, entidades políticas, religiosas, no que se refere à sua pasta; supervisionar a gestão administrativa, financeira e orçamentária e contábil da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
Planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete; assessorar o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa e Subsecretários em suas atividades internas e externas e em suas atividades de representação; executar serviços de relações públicas nacionais e internacionais e de eventos e cerimonial; receber, analisar e processar as solicitações de audiências, convites e demais compromissos, preparando a agenda do Secretário de Estado de Cultura; receber todos os expedientes oficiais oriundos dos órgãos integrantes das Justiças Federal e Municipal, Ministérios Públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como dos Tribunais de Contas ou qualquer órgão de controle externo, e encaminhá-los à Assessoria Jurídica da Secretaria.
Como órgão integrante do Sistema Jurídico do Estado, conforme o disposto na Lei 5.414, de 19 de março de 2009 e como cargo privativo da carreira de Procurador de Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto Estadual nº 40.500, de 01 de janeiro de 2007, compete: assessorar o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, no controle interno da legalidade dos atos da Secretaria de Estado e dos entes da Administração Indireta a ela subordinados.
Apoiar o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa nos assuntos relativos à comunicação e divulgação, coordenando a publicidade, imprensa e eventos da SECEC; estabelecer contato com jornalistas credenciados e órgãos de imprensa em geral e mantê-los informados sobre as atividades da SECEC; organizar e coordenar entrevistas coletivas ou exclusivas do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa; acompanhar e analisar as notícias veiculadas na imprensa, selecionar matérias e elaborar resenhas dos assuntos de interesse da SECEC, colocando-as à disposição de suas unidades administrativas.
Planejar, coordenar, integrar, articular e executar as ações da SECEC em consonância com as do Governo do Estado do Rio de Janeiro no plano internacional, em parceria com as Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual, do governo federal, das prefeituras e entidades do setor privado.
Coordenar, supervisionar e executar as ações relativas à produção e armazenamento e divulgação de informações atinentes às atribuições da SECEC e de suas entidades vinculadas; preservar a integridade, confidencialidade, autenticidade e disponibilidade das informações sob gestão da SECEC; elaborar o plano de investimento e emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de novos equipamentos, softwares, soluções de segurança, sistemas, suprimentos e serviços; dar suporte técnico às atividades, quando solicitado.
Tem por finalidade o planejamento estratégico e a implementação de políticas culturais no Estado do Rio de Janeiro em alinhamento com o estabelecido no Sistema Estadual de Cultura e legislação vigente.
Elaboração de políticas públicas para fomento aos setores criativos por meio do empreendedorismo e inovação, com ações voltadas ao ecossistema empreendedor criativo nos 92 municípios do Estado, visando à articulação entre as cadeias produtivas dos setores criativos, a geração de empreendimentos criativos inovadores, a promoção da sustentabilidade por meio da cultura e da interlocução e ações integradas entre o poder público, a sociedade civil, as universidades e as entidades privadas.
Desenvolver as atividades do Sistema de Auditoria da SECEC e editar normas que venham sistematizar e implementar os procedimentos de auditoria necessários a serem aplicados pelas unidades da SECEC em consonância com a Controladoria Geral do Estado; realizar auditorias e fiscalizações nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e demais sistemas administrativos e operacionais no âmbito da SECEC, emitindo Relatórios de Auditoria como resultado de suas ações; realizar Auditorias Especiais no órgão e vinculadas quando se fizerem necessárias.
Coordenar, orientar e fiscalizar, através dos setores de Direitos e Vantagens (SECEC e Vinculadas) e da Folha de Pagamento, a aplicação e o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis à gestão de pessoas; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de cadastro e registros funcionais dos servidores, procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento, atos de nomeação e vacâncias, proposição e concessão de aposentadorias, benefícios, direitos e vantagens previstos na legislação vigente; planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com as políticas, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, sua assistência e capacitação, inclusive as relativas a programas de estágio de estudantes no âmbito da SECEC; analisar e avaliar os autos dos processos administrativos referentes a pessoal. Controlar todas as demandas de pessoal da SECEC e vinculadas.
Compete elaborar diretrizes para a política de preservação do patrimônio cultural fluminense; desenvolver ações, pesquisas e estudos relacionados a bens ao patrimônio cultural; apoiar o desenvolvimento de projetos de preservação, proteção e promoção dos bens culturais; promover atividades educativas relacionadas à preservação e valorização dos bens culturais, bem como divulgar, de forma sistemática, o acervo de informações sobre os bens culturais tombados ou tutelados por qualquer outra forma de proteção; prestar, na sua área de atuação, subsídios ao desenvolvimento da política patrimonial do estado; promover a identificação, o cadastramento, o inventário, o registro, a divulgação e a difusão do patrimônio cultural; desenvolver estudo, identificação, recolhimento e cadastramento, proteção, controle e difusão do patrimônio cultural do estado; promover e realizar a fiscalização, o controle e participar dos processos de a restauração dos bens protegidos organizar e manter atualizado o arquivo documental sobre o patrimônio cultural, bem como sobre os processos de tombamento. Os escritórios regionais são órgãos setoriais de apoio ao INEPAC.
Compete facilitar o acesso às informações, através da interlocução entre o cidadão e a SECEC, mantendo transparência e simplificação da comunicação. Estabelecer normas para analisar e dar retorno sobre as manifestações recebidas, fazendo, ainda, com que se provoquem melhorias estruturais na SECEC.
Regulamentar o conjunto de disciplinas para o cumprimento das normas legais e regulamentares, objetivando evitar e/ou tratar qualquer desvio ou inconformidade que comprometa a integridade da Secretaria.
Coordenar e assessorar as atividades de planejamento, gestão e execução orçamentária dos projetos da SECEC e de suas entidades vinculadas; manter articulação com os demais órgãos da estrutura de Governo do Estado do RJ responsáveis pelas atividades pertinentes a sua área de atuação; planejar, executar e acompanhar, no âmbito da SECEC e vinculadas, o processo de elaboração dos instrumentos legais de planejamento e gestão orçamentária (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária - LOA) assim como efetuar a revisão do PPA com base em informações prestadas pelas demais unidades integrantes da estrutura da SECEC; consolidar e acompanhar programas e projetos elaborados pelas diversas unidades da SECEC e pelas unidades vinculadas com vistas a sua adequação ao orçamento aprovado e liberado pelos órgãos centrais de planejamento e execução ao longo de cada exercício financeiro; acompanhar a execução orçamentária e a demanda de gastos, verificando e avaliando a necessidade de remanejamento de dotação ou de créditos adicionais, no intuito de eliminar custos e aperfeiçoar a alocação de recursos. Planejar e controlar as demandas relativas às Assessorias de Planejamento e Gestão, Licitação e Contratos, Convênios e Editais. Acompanhar todas as atividades geridas pelo Departamento Geral de Administração e Finanças. Cumprir todas as diretrizes advindas do Secretário da SECEC.
Orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas coordenadorias sob sua gestão com base nas orientações e comandos dados pelo Subsecretário de Planejamento e Gestão.
Acompanhamento e execução das diretrizes e estratégicas do Plano Estadual de Cultura e do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura. Gestão de projetos de inovação de acordo com as necessidades da SECEC, viabilizando a concretização das demandas culturais do Estado do Rio de Janeiro. Formulação e implementação de políticas culturais setoriais; apoio no processo de definição de diretrizes de políticas públicas culturais; apoio a projetos do terceiro setor e iniciativa privada para promoção da difusão cultural e do acesso à cultura e à diversidade cultural no estado do Rio de Janeiro; integração com as secretarias municipais de cultura, bem como outros órgãos públicos para parcerias e apoio institucional para fomento e incentivo à cultura. Fortalecimento de instâncias de participação e representação da sociedade civil na gestão da cultura.
Em consonância com sua Assessoria Técnica, Superintendências e Coordenadorias, estabelecer políticas para a área museológica no Estado do Rio de Janeiro bem como o desenvolvimento de atividades relacionadas com a preservação, documentação, pesquisa e gestão, aplicando e fiscalizando normas técnicas, programas e projetos; planejar e subsidiar a formulação de políticas e diretrizes para a área da leitura, do livro e das bibliotecas do Estado do Rio de Janeiro; planejar e subsidiar a formulação de políticas e diretrizes para a área de ação cultural no estado do Rio de Janeiro; planejar e subsidiar a formulação de políticas e diretrizes para a área de artes, visando o desenvolvimento, fomento, promoção e difusão da produção artística e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nas áreas de música, das artes cênicas e visuais; propor as prioridades de conteúdo relativas aos editais de fomento da área de artes visuais; acompanhar e sistematizar os dados relativos aos instrumentos de incentivo promovidos por instituições públicas e outros organismos de atividade cultural.
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | ANTES | DEPOIS |
SECRETÁRIO DE ESTADO | SE | 1 | 1 |
SUBSECRETÁRIO | SS | 2 | 2 |
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO | SA | 3 | 1 |
CHEFE DE GABINETE | CG | 1 | 1 |
SUPERINTENDENTE | DG | 6 | 5 |
ASSESSOR CHEFE | DG | 3 | 4 |
DIRETOR GERAL - DGAF | DG | 0 | 1 |
DIRETOR GERAL - INEPAC | DG | 1 | 1 |
ASSESSOR ESPECIAL | DG | 3 | 3 |
COORDENADOR | DAS-8 | 15 | 12 |
ASSESSOR | DAS-8 | 19 | 28 |
ASSESSOR CHEFE | DAS-8 | 6 | 0 |
CHEFE DE ESCRITÓRIO | DAS-8 | 1 | 1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | DAS-8 | 7 | 3 |
DIRETOR DA CASA FRANÇA BRASIL | DAS-8 | 1 | 1 |
DIRETOR DA ESCOLA DE ARTES VISUAIS | DAS-8 | 1 | 1 |
ASSESSOR | DAS-7 | 12 | 23 |
SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO | DAS-7 | 2 | 2 |
GERENTE DE PROJETOS | DAS-7 | 18 | 0 |
ASSISTENTE | DAS-6 | 41 | 69 |
CHEFE DE ESCRITÓRIO REGIONAL | DAS-6 | 4 | 4 |
ASSISTENTE II | DAS-6 | 88 | 111 |
SECRETÁRIO II | DAS-5 | 0 | 6 |
AJUDANTE I | DAS-1 | 4 | 15 |
TOTAL SECEC | 239 | 295 |
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO | ||||
CARGO | SÍMBOLO | QTD | CARGO | SÍMBOLO | QTD |
SUPERINTENDENTE | DG | 1 | ASSESSOR-CHEFE | DG | 1 |
SUBSECRETÁRIO | SA | 2 | DGAF | DG | 1 |
ASSESSOR | DAS-8 | 5 | |||
ASSISTENTE | DAS-6 | 10 | |||
ASSISTENTE II | DAS-6 | 10 | |||
SECRETÁRIO II | DAS-5 | 5 | |||
AJUDANTE I | DAS-1 | 4 | |||
DIRETOR DE DEPARTAMENTO* & ASSESSOR CHEFE** | DAS-8 | 4* & 6** | ASSESSOR | DAS-8 | 2 |
COORDENADOR | DAS-8 | 4 | |||
ASSISTENTE | DAS-6 | 6 | |||
ASSISTENTE II | DAS-6 | 1 | |||
SECRETÁRIO II | DAS-5 | 1 | |||
AJUDANTE I | DAS-1 | 1 | |||
GERENTE DE PROJETOS | DAS-7 | 18 | ASSESSOR | DAS-7 | 18 |
ASSESSOR | DAS-8 | 5 | ASSISTENTE | DAS-6 | 5 |
ASSISTENTE II | DAS-6 | 5 | |||
AJUDANTE I | DAS-1 | 6 | |||
ASSESSOR | DAS-7 | 7 | ASSISTENTE | DAS-6 | 7 |
ASSISTENTE II | DAS-6 | 7 | |||
COORDENADOR | DAS-8 | 7 | ASSESSOR | DAS-8 | 7 |