Normativos:DECRETO Nº 46.658 DE 14 DE MAIO DE 2019

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DECRETO Nº 46.658 DE 14 DE MAIO DE 2019


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 15/05/2019
Número do SEI:
Início da Vigência: Não possui
Fim da Vigência: Não possui
Alterações:
Observações:

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEELJE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº46.544/2019 e artigo 1º do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão e não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE de que trata os Decretos nº46.544/19, 42.777/10, 45.116/15, 45.248/15, 46.011/17, 46.373/18, com suas alterações posteriores, passa a ser a constante deste Decreto.

Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, os cargos da estruturada Secretaria, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam mantidos, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, os cargos constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - A relação e quantitativo dos cargos da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude é a constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º - As unidades gestoras integrantes da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e suas respectivas competências são as constantes no Anexo IV deste Decreto.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


WILSON JOSÉ WITZEL


ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE CARGOS TRANSFORMADOS
CARGOS DA ESTRUTURA ANTIGA CARGOS DA NOVA ESTRUTURA
Símbolo Antiga Denominação Quantitativo Símbolo Antiga Denominação Quantitativo
ss Subsecretário de Estado 2 Transformado em ss Subsecretário de Planejamento e Gestão 1
Subsecretário de Esporte, Lazer e Juventude 1
SA Subsecretário Adjunto (Subsecretaria Adjunta de Programas Sócio-Esportivos) 1 Transformado em SA Subsecretário-Adjunto de Monitoramento e Execução 1
DG Superintendente (Superintendência de Políticas para Juventude) 1 Transformado em DG Assessor Chefe 1
Diretor 3 Assessor Especial 3
Coordenador-Geral (Unidade de Gestão do Programa de Inclusão Social e Oportunidade para Jovens) 1 Superintendente de Promoção Institucional 1
DAS-8 Assessor 2 Transformado em DG Superintendente de Esporte, Lazer e Eventos 1
Assistente I 6 Superintendente de Inclusão e Ações Socioesportivas 1
Coodenador 4 Superintendente de Articulação e Promoção da Ju-ventude 1
DAS-7 Assessor 5
Assistente II 5
DAS-6 Assistente 26
DAI-6 Assistente II 1
Assessor Técnico 8
DAS-8 Chefe de Divisão 7 Transformado em DAS-8 Coordenador 17
Assessor 16 Assessor Técnico Senior 6
DAS-7 Assessor 11 Transformado em DAS-7 Assessor Técnico 11
DAS-6 Assistente 6 Transformado em DAI-6 Assessor 6
Assistente I 1 Assistente Senior 14
Assistente III 13
DAS-10 Assessor 4 Transformado em DAI-5 Asssitente 26
Coordenador de Projetos 1
Chefe de Divisão 1
Total 125 Total 91


ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE CARGOS MANTIDOS NA NOVA ESTRUTURA
Símbolo Denominação Quantitativo
SE Secretário de Estado 1
CG Chefe de Gabinete 1
DG Assessor Chefe 1
DG Assessor Especial 1
DG Diretor-Geral 1
DAI-6 Assistente II 13
Total 18


ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE CARGOS - SEELJE NOVA ESTRUTURA
Símbolo Denominação Quantitativo
SE Secretário de Estado 1
SS Subsecretário de Esporte, Lazer e Juventude 1
SS Subsecretário de Planejamento e Gestão 1
SA Subsecretário-Adjunto de Monitoramento e Execução 1
CG Chefe de Gabinete 1
DG Assessor Chefe 2
DG Assessor Especial 4
DG Diretor-Geral 1
DG Superintendente de Promoção Institucional 1
DG Superintendente de Esporte, Lazer e Eventos 1
DG Superintendente de Inclusão e Ações Socioesportivas 1
DG Superintendente de Articulação e Promoção da Juventude 1
DAS-8 Coordenador 17
DAS-8 Assessor Técnico Senior 6
DAS-7 Assessor Técnico 11
DAS-6 Assessor 6
DAS-6 Assistente Senior 14
DAI-6 Assistente I 13
DAI-5 Assistente 26
Total 109


ANEXO IV


I – FINALIDADE

Em conformidade com artigo 217 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, e incentivar o lazer, como forma de promoção social. A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude tem como finalidade formular, coordenar, executar e promover atividades no estado do Rio de Janeiro, por intermédio do esporte, do lazer e da juventude, mecanismos fundamentais para o crescimento do indivíduo, principalmente, na formação da cidadania e inclusão social.

II - A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE terá a seguinte estrutura básica:

1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

1.1. Gabinete do Secretário

1.2. Chefia de Gabinete

1.3. Assessoria de Controle Interno

1.4. Assessoria Jurídica

2. ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

2.1. Subsecretaria de Esporte, Lazer e Juventude

2.1.1. Superintendência de Articulação e Promoção da Juventude

2.1.1.1. Coordenadoria de Atenção à Juventude

2.1.1.2. Coordenadoria de Gestão dos CRJ's

2.1.2. Superintendência de Esporte, Lazer e Eventos

2.1.2.1. Coordenadoria de Fiscalização e Prestação de Contas

2.1.2.2. Coordenadoria de Projetos Esportivos Incentivados

2.1.2.3. Coordenadoria de Jogos Escolares e Universitários

2.1.3. Superintendência de Inclusão e Ações Socio esportivas

2.1.3.1. Coordenadoria de Programas de Atenção às Comunidades

2.1.3.2. Coordenadoria de Programas para Pessoas com Deficiência e Melhor Idade

2.1.3.3. Coordenadoria de Políticas Esportivas e Fomento a Inovação no Esporte

2.2. Subsecretaria de Planejamento e Gestão

2.2.1. Diretoria-Geral de Administração e Finanças

2.2.1.1. Coordenadoria de Convênios

2.2.1.2. Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio

2.2.1.3. Coordenadoria de Contabilidade

2.2.1.4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

2.2.1.5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.2.1.6. Coordenadoria de Licitações, Contratos e Pregão

2.2.2. Superintendência de Promoção Institucional

2.2.2.1. Coordenadoria de Comunicação e Marketing

2.2.2.2. Coordenadoria de Tecnologia e Modernização

2.2.2.3. Coordenadoria de Gestão Estratégica


III – COMISSÕES


Comissão de Projetos Esportivos Incentivados

Comissão Permanente de Licitação

Comissão de Pregão

IV - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS


SUDERJ -Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro

CED -Conselho Estadual de Desportos

COJUERJ -Conselho Estadual de Juventude

FUGAP -Fundação Garantia do Atleta Profissional

CONEFUT -Conselho Estadual do Futebol Masculino e Feminino


V - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


A os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.