Normativos:DECRETO Nº 46.659 DE 15 DE MAIO DE 2019

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h41min de 21 de julho de 2022 por Admin (discussão | contribs) (Admin moveu Normativos:DECRETO Nº 46.659 DE 15 DE MAIO DE 2019 para Normativos:DECRETO Nº 46.659 DE 15 DE MAIO DE 2019 sem deixar um redirecionamento)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 46.659 DE 15 DE MAIO DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 15/05/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 15/05/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado pelo Decreto nº 47.377, de 26 de novembro de 2020;

Alterado pelo Decreto nº 47.270 de 16 de setembro de 2020;

Alterado pelo Decreto n° 46.876, de 16 de dezembro de 2019;

Alterado pelo Decreto nº 46.847 de 29 de novembro de 2019;

Alterado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019

Observações: Não possui
JUSTIFICATIVA

Em 01 de janeiro de 2019 foi exarado pelo Governador do Estado o Decreto nº 46.544/2019, estabelecendo a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e criando nessa estrutura a Secretaria de Estado das Cidades - SECID. Nesse mesmo Decreto foi estabelecido o prazo para que as Secretarias de Estado organizassem sua estrutura interna, de acordo com as orientações do Grupo de Trabalho de Reestruturação do Estado. Esta a razão da elaboração do presente decreto.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Considerando a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

Considerando a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o artigo 1º do Decreto nº 46.564/2019;

Considerando que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

Considerando que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa;

Considerando que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

NOTA EXPLICATIVA

Fundamental na estrutura proposta é dizer que a Secretaria é o órgão integrante da administração direta estadual que atua na função de habitação e, como tal, integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, conforme previsto no art. 5º, VI, da Lei Federal nº 11.124/2005;

E ainda importante é que sucede, no que concerne à direção da política habitacional do Estado, a antiga Secretaria de Estado de Habitação, assumindo as funções por ela exercidas e, através do Secretário de Estado das Cidades, presidir o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidas da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras para a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades a Subsecretaria de Habitação e a Subsecretaria de Saneamento, com a absorção de pessoas, orçamento e acervo patrimonial.

Art. 1º - Ficam transferidas da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras para a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades, a Subsecretaria de Habitação, a Subsecretaria de Saneamento, Subsecretaria de Obras Civis e Programas Especiais, com a absorção de pessoas, orçamento e acervo patrimonial

(Nova redação dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)

Art. 2º - Ficam transferidos da estrutura para a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades:

I - Os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “A” do presente Decreto;

II - Os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Segurança, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “B” do presente Decreto;

Art. 2º - Ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades:

I - os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “A” do presente Decreto.

II - os cargos em comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “B” do presente Decreto.

(Nova redação dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)

III - Os cargos em comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “C” do presente Decreto;

(Inciso revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)

Parágrafo Único - As despesas decorrentes da transferência de que trata o caput serão ajustadas por ato da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, os cargos em comissão na forma que segue no Anexo III do presente Decreto.

(Revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações e mantidos os atuais ocupantes dos cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades, sem aumento de despesa, na formado Anexo IV do presente Decreto.

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações e mantidos os atuais ocupantes dos cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades, sem aumento de despesa, na forma do Anexo II do presente Decreto.

(Nova redação dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)

Art. 5° - Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades fica consolidada na forma do Anexo V do presente Decreto.

Art. 5° - A estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades fica consolidada na forma do Anexo III do presente Decreto.

(Nova redação dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019
WILSON WITZEL


ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES


A)   RELAÇÃO DE CARGOS E OCUPANTES ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

CARGO CÓDIGO NOME ID FUNCIONAL
Assessor DAS-8 Aline Campelo Bandeira Lopes 5088523-5
Assessor DAS-8 Renato Gavinho Kastrup Carneiro Alves 5098507-8
Assessor DAS-7 Gabrielly Damasceno da Silva 5098480-2
Assessor DAS-7 Grazielle Barreto Marins 5098656-2
Assessor DAS-7 Renata Valério Cardoso do Nascimento 5015959-3
Assistente DAS-6 Marco Aurélio Duarte Soares Júnior 5098585-0
Assessor DAS-8 Alexandre Andrade Peixoto 5098510-8
Assistente DAS-6 Victor Gabriel Fernandes Silva 5098508-6
Assistente DAS-6 Antonio Cesarini S. da Silva Parreira 5098483-7
Assistente DAI-6 Jennifer de Almeida Ferreira 5098474-8
Assistente DAI-6 Rafael de Oliveira Silva 5098544-2
Assistente II DAI-6 Felipe da Silva Lima 5098659-7
Assistente II* DAI-6 Simone Souza Mesquita 4414221-8
Assessor Técnico DAS-8 Rafaella Abed El Ahad Andrade de Azeredo 5098504-3
Coordenador DAS-8 João José de Carvalho Filho 5024411-6
Coordenador DAS-8 Marcelo Ferreira de Oliveira 5081388-9
Coordenador DAS-7 Bruno Raimondi Cavalcante 5098590-6
Superintendente DG Alex Ribeiro Gomes 5099842-0
Assessor Especial DG Bernardo de Almeida Rodrigues Cardozo 5098509-4
Assessor DAS-7 Aline dos Santos Machado de Jesus 5093141-5
Assessor DAS-7 Nathália Alves Rocha da Fonseca 5034701-2
Assessor DAS-7 Patricia Batista Lopes 5093241-1
Assessor DAS-7 Thais Alves dos Santos 4416756-3
Coordenador DAS-7 Glicia Gonçalves Ferreira 4426350-3
Assistente DAS-6 Jair Rodrigues de Araújo 5080996-2
Assistente DAS-6 Reinaldo Pires Manhães 4360730-6
Assistente DAS-6 Vanessa Dias da Cruz de Oliveira 5075796-2
Assistente* DAS-6 Flávio Augusto da Costa Christino 5010632-5
Assistente DAS-6 Guido Gonçalves Doro 439558-2
Assistente* DAS-6 João de Paula Vitor 5092831-7
Assessor Técnico DAS-8 Maria das Graças Lopes Sabbas 2016974-4
Assessor DAS-7 Ingrid Costa de Lima 5093344-2
Coordenador DAS-6 Bruna Stephem da Motta 5010404-7
Assistente II* DAI-6 Kleiton Pedro da Silva 5010770-4
Assistente DAS-6 Edson de Lima Nogueira 5086043-7
Coordenador DAS-8 José Roberto da Silva 5093174-1
Coordenador DAS-8 Edinele Garcia Marque Vieira 5015892-9
Superintendente DG Alvim Bellis de Souza Netto 4273267-0
Coordenador DAS-8 André Luiz Ferreira de Souza 5098551-4
Assessor Técnico DAS-8 Hamilton Machado Valeriote Junior 5098523-0
Assessor Técnico DAS-8 Maurício Fidelis da Silva Moreira 4421008-6
Assessor DAS-7 Débora Ferreira de Almeida 5088504-9
Assessor DAS-7 Paulo Ricardo Boquimpani Souza 5098465-9
Assessor DAS-7 Matheus Daher de Oliveira Souza 5098617-1
Assessor DAS-7 Wagner Luiz Rodrigues Turques 5098472-1
Assistente DAS-6 Carolina Souza Amaral 5098616-3
Assistente DAS-6 Roberto Almeida de Souza 5098470-5
Superintendente DG Manolo Domingues de Oliveira Salazar 5098774-7
Assessor DAS-7 Jorge da Silva dos Santos 571615-2
Assistente* DAS-6 Mariana Barbosa Coelho 50985469-9
Coordenador DAS-8 Sharlene Souza de Mesquita Mattos 5090243-1
Assessor Técnico DAS-8 Lincoln Rodrigues Castelo Branco 5098535-3
Assistente DAS-6 Camila Ramiro de Souza 5015918-6
Coordenador DAS-8 Bianca Teresa D'Adda 4271168-9
Assessor Técnico DAS-8 Edsel Rafael da Silva Lima 5098659-7
Assessor* DAS-7 Camila Ferreira Mota - (ùltima ocupação)
Assistente* DAS-6 Athos Vitorini Cavalcante de A. Ramos (última ocupação) 4355423-7
Assistente* DAS-6 Leonardo Duque Estrada M. Neves de Oliveira (última ocupação) 4558206-7
*Cargos a serem transformados - ANEXO III


A) RELAÇÃO DE CARGOS E OCUPANTES ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

CARGO SÍMBOLO ÚLTIMO OCUPANTE ID FUNCIONAL
Superintendente DG Alvin Bellis de Souza Neto 4273267-0
Superintendente DG Alex Ribeiro Gomes (último ocupante) 5099842-0
Assessor DAS-8 Ingrid Costa de Lima 5093344-2
Assessor DAS-8 José Roberto Silva 5093174-1
Assessor DAS-8 Maria das Graças Lopes Sabbas 2016974-4
Assessor DAS-7 Aline dos Santos Machado de Jesus 5093141-5
Assessor DAS-7 Jorge da Silva dos Santos 571615-2
Coordenador DAS-7 Nathalia Alves Rocha da Fonseca 5034701-2
Coordenador DAS-7 Patricia Batista Lopes 5093241-1
Coordenador DAS-7 Thais Alves dos Santos 4416756-3
Assistente DAS-6 Jair Rodrigues de Araujo 5080996-2
Assistente DAS-6 Vanessa Dias da Cruz de Oliveira 5075796-2
Assistente DAS-6 Kleiton Pedro da Silva 5010770-4
Assistente DAS-6 Reinaldo Pires Manhães 4360730-6
Chefe de equipe DAÍ-3 Guido Gonçalves Doro 4395528-2
Ajudante I DAÍ-1 Edson de Lima Nogueira (último ocupante) 5086043-7
Ajudante I DAÍ-1 João de Paula Victor (último ocupante) 5092831-7
Assessor DAS-8 Edsel Rafael Ferri 4336201-0
Assessor DAS-8 Lincoln Rodrigues Castelo Branco 5098535-3
Assessor DAS-7 Joel da Silva Myrrha (último ocupante) 4325630-9
Assistente DAS-6 Mariana Barbosa Coelho (último ocupante) 5098546-9
Assessor DAS-8 Bianca Teresa D'adda (último ocupante) 4271689-6
Assessor DAS-8 Edinele Garcia Marques Vieira 5015892-9
Assessor DAS-8 João José de Carvalho Filho (último ocupante) 5024411-6
Assessor DAS-8 Sharlene Souza de Mesquita Mattos 5090243-1
Assessor DAS-7 Gabrielly Damasceno da Silva 5098480-2
Assessor DAS-7 Glicia Ferreira Zoega 4426350-3
Assessor DAS-7 Paulo Ricardo Boquimpani Souza 5098465-9
Assessor DAS-7 Renata Valerio Cardoso do Nascimento (último ocupante) 5015959-3
Assistente II DAÍ-6 Simone Souza de Mesquita Verlingue de Mendonça (último ocupante) 4414221-8
Ajudante II DAÍ-2 Flavio Augusto da Costa Christino (último ocupante) 5010632-5
Assessor DAS-8 Alexandre Andrade Peixoto 5098510-8
Assessor DAS-8 Hamilton Machado Valeriote Junior (último ocupante) 5098523-0
Assessor DAS-8 Gelby Luis Justo Lima 4421020-5
Assessor DAS-8 Renato Gavinho Kastrup Carneiro Alves 5098507-8
Assessor DAS-7 Matheus Daher de Oliveira Souza 5098617-1
Assessor DAS-7 Wagner Luiz Rodrigues Turques 5098472-1
Assistente DAS-6 Roberto Almeida de Souza 5098470-5
Assistente DAS-6 Dalila Teresinha Dias da Costa (último ocupante) 4358979-0
Assistente DAS-6 Carolina Souza Amaral 5098616-3
Assistente DAS-6 Amanda Litza Oliveira de Almeida (último ocupante) 5031205-7
Chefe de Serviço DAÍ-6 Jennifer de Almeida Ferreira 5098474-8
Chefe de Serviço DAÍ-6 Rafael de Oliveira Silva 5098544-2
Assessor DAS-8 Rafaella Abed El Ahad Andrade de Azeredo 5098504-3
Assistente DAS-6 Antonio Cesarino da Silva Parreira 5098483-7
Assessor DAS-8 Aline Campelo Bandeira Lopes 5088523-5
Assessor DAS-8 André Luiz Ferreira de Souza 5098512-4
Assessor DAS-8 Marcelo Ferreira de Oliveira 5081388-9
Assessor DAS-7 Débora Ferreira de Almeida 5088504-9
Assessor DAS-7 Grasielle Barreto Marins 5098656-2
Assistente DAS-6 Marco Aurelio Duarte Soares Junior 5098585-0
Assistente DAS-6 Victor Gabriel Fernandes Silva 5098508-6
Assessor II DAÍ-6 Felipe da Silva Lima 5098659-7
Ajudante I DAÍ-1 Bruna Stephem da Motta Novaes 5010404-7
Ajudante I DAÍ-1 Camila Ramiro de Souza 5015918-6
Coordenador DAS-7 Bruno Raimundi Cavalcante 5098590-6
Assessor-Chefe DG Manolo Domingues de Oliveira Salazar 5098774-7
Superintendente DG Sylvio José Souza de Paula 5099934-6
Superintendente DG Jonadab Carmo de Sousa (último ocupante) 5100047-4
Assessor DAS-8 Andreia Cristina da Silva 4322567-5
Coordenador-Geral DAS-8 Antonio Augusto de Carvalho Castelo Branco 4436903-4
Coordenador DAS-8 Luiz Sergio Paiva da Rocha (último ocupante) 4372248-2
Coordenador DAS-8 Eduardo José Candido Almeida 5098565-5
Assessor DAS-8 Gabriel Santos Rodrigues 5018719-8
Coordenador DAS-8 Jose Antonio Fernandes 5099921-4
Coordenador DAS-8 Marcelo da Costa Miranda 5018713-9
Coordenador DAS-8 Rodrigo dos Santos Marques 5099920-6
Coordenador DAS-8 Marcelo Prado Gondim 5098619-8
Coordenador DAS-7 Gisely do Nascimento Melo 4387517-3
Assessor DAS-7 Lucelia Ambrozio Irmão 5093175-0
Coordenador DAS-7 Daniel Ferreira de Paiva Junior (último ocupante) 4420094-3
Assistente DAS-6 Priscila Botelho de França 5098563-9
Ajudante II DAÍ-2 Giulia Thalhofer Martins 5098438-1
Ajudante I DAÍ-1 Luciana Rodrigues Guimarães (último ocupante) 5037420-6
Ajudante I DAÍ-1 Marcos Simões de Souza Ribeiro 5015863-5
Ajudante I DAÍ-1 Ronaltt da Silva Muniz 5098558-2
Assessor DAS-8 Vinicius de Oliveira Monteiro Guimarães 5093353-1
Assistente DAS-6 Christóvão Machado Peres 5098158-7

(Novo anexo dado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)


B) RELAÇÃO DE CARGOS E OCUPANTES ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG

CARGO CÓDIGO NOME ID FUNCIONAL
Chefe de Gabinete CG Marcelo de Paiva Macedo 3408536
Assessor Especial DG Carlos Alberto da Cunha Junior 5076772-0
Assessor Especial DG Carlos Henrique do Nascimento 558592-9
Presidente Comissão de Licitação DG Luiz Alberto Marques Kede 5098521-3
Superintendente DG Wellington Jose da Silva 4262542-4
Assessor Especial DG Bernardo de Almeida Rodrigues Cardoso 5098509-4
Assessor Especial do Departamento Geral de Administração e Finanças DG Marcos Paulo Silveira da Silva
Assessor DAS-8 Lucas Lazzarotti Fernandes
Assessor DAS-8 Juliana Bivaqua de Araújo Brossa Nascimento
Assessor DAS-8 Claudio Luiz Dantas Pereira
Assessor DAS-8 Hudson Gustavo de Souza
Assessor DAS-8 Frederico Luiz Alves Martins

(Anexo revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)


C) RELAÇÃO DE CARGOS ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA

CARGO CÓDIGO NOME ID FUNCIONAL
Assessor Técnico DAS-8 ANELISE ALVES TUPINAMBÁ 2044096-0
Assessor DAS-7 FABIANA ROSADO TRISTÃO DIAS 0569565-1
Assessor DAS-7 CLAUDIA DA COSTA PEREIRA FERREIRA 0419545-3
Assessor DAS-7 JOANA MENNA BARRETO VIANA MOOG 4265221-9
Assistente I DAS-6
Coordenador DAS-8


B)  RELAÇÃO DE CARGOS ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA

CARGO SÍMBOLO NOME ID FUNCIONAL
Assessor DAS-8 ANELISE ALVES TUPINAMBÁ 2044096-0
Assessor DAS-7 FABIANA ROSADO TRISTÃO DIAS 0569565-1
Assessor DAS-7 CLAUDIA DA COSTA PEREIRA FERREIRA 4195453-0
Assessor DAS-7 JOANA MENNA BARRETO VIANA MOOG 4265221-9
Assistente DAS-6 RAFAEL OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES 5005020-6

(Novo anexo dado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)


D) QUADRO CONSOLIDADO

SÍMBOLO CARGO QTD
CG CHEFE DE GABINETE 1
DAS-8 ASSESSOR 3
DG ASSESSOR ESPECIAL 4
DG DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1
DG PRESIDENTE COMISSÃO 1
DAS-7 COORDENADOR 2
DAS-6 COORDENADOR 1
DAS-8 COORDENADOR 12
DAS-7 ASSESSOR 17
DAS-8 ASSISTENTE TÉCNICO 7
DAS-6 ASSISTENTE 16
DG SUPERINTENDENTE 4
DAS-6 ASSISTENTE I 1
DAI-6 ASSISTENTE 2
DAI-6 ASSISTENTE II 3
DAI-6 CHEFE DE SERVIÇO 1
TOTAL 76

(Anexo revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)


ANEXO II
SERVIDORES REQUISITADOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES


NOME ID FUNCIONAL ÓRGÃO
Marcelo de Paiva Macedo 3408536-0 Secretaria de Estado da Educação
Maurício Fidelis da Silva Moreira 442100-8 Secretaria de Estado da Educação


ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ALTERADAS E OCUPANTES MANTIDOS


Ocupante ID Funcional Cargos em comissão com denominação a serem alterados
Cargo Símbolo Cargo
Fabiano Kempfer 5099842-0 Subsecretário de Projetos Estratégicos SS Subsecretário de Obras Civis e Programas Especiais
Randal Farah de Oliveira Leão 4398172-0 Subsecretário de Gestão SS Subsecretário Executivo
Aline Campelo Bandeira Lopes 5088523-5 Assessor DAS 8 Assessor de Comunicação Social
Renato Gavinho Kastrup Carneiro Alves 5098507-8 Assessor DAS 8 Assessor Técnico
Anelise Alves Tupinambá 2044096-0 Assessor DAS 8 Assessor Técnico
Sharlene Souza de Mesquita Mattos 5090243-1 Assessor DAS 8 Coordenador de Controle Interno
Nathalia Alves Rocha da Fonseca 5034701-2 Coordenador DAS 7 Chefe da Corregedoria Setorial
Renata Valerio Cardoso do Nascimento (último ocupante) 5015959-3 Assessor DAS 7 Chefe da Ouvidoria Setorial
Marcos Paulo Silveira da Silva 5100683-9 Assessor Especial DG Diretor Geral de Administração e Finanças
João José de Carvalho Filho (último ocupante) 5024411-6 Assessor DAS 8 Coordenador de Planejamento e Orçamento
Gelby Luis Justo Lima 4421020-5 Assessor DAS 8 Coordenador de Administração e Finanças
Marcelo Ferreira de Oliveira 5081388-9 Assessor DAS 8 Assessor de Tecnologia da Informação
Juliana B. de Araújo B.Nascimento 4215837-0 Assessor DAS 8 Coordenador de Recursos Humanos
Claudio Luiz Dantas Pereira 5101436-0 Assessor DAS 8 Coordenador de Apoio Operacional
Bruno Raimondi Cavalcante 5098590-6 Coordenador DAS 8 Coordenador de Patrimônio e Suprimentos
Rafaella Abed El A.A. de Azeredo 5098504-3 Assessor DAS 8 Assessor Técnico
Luiz Sergio Paiva da Rocha 4372248-2 Coordenador DAS 8 Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios
Daniel Ferreira de Paiva Junior (último ocupante) 4420094-3 Coordenador DAS 7 Diretor de Contratos e Convênios
Lucelia Ambrozio Irmão 5093175-0 Assessor DAS 7 Diretor de Licitação
Alex Ribeiro Gomes (último ocupante) 5099842-0 Superintendente DG Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica
Alvin Bellis de Souza Neto 4273267-0 Superintendente DG Superintendente de Gestão de Contratos e Demandas Habitacionais
Manolo Domingues de Oliveira Salazar 5098774-7 Superintendente DG Superintendente de Desenvolvimento de Projetos
Lincoln Rodrigues Castelo Branco 5098535-3 Assessor DAS-8 Coordenador de Estudos Técnicos
Edsel Rafael Ferri 4336201-0 Assessor DAS 8 Coordenador de Análise de Risco
Hudson Gustavo de Souza 5101358-4 Assessor DAS 8 Coordenador de Urbanismo
Bianca Teresa D'adda (último ocupante) 4271689-6 Assessor DAS 8 Coordenador de Captação de Recursos
Lucas Lazzarotti Fernandes 5101436-0 Coordenador DAS 8 Coordenador de Capacitação de Gestores

(Novo anexo dado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)


ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES


Cargos a serem transformados Novo cargo criado com a transformação
Símbolo Cargo Qtde. Símbolo Cargo Qtde.
DAS-7 Assessor 2 DG Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica 1
DAS-6 Assistente
DAS-6 Assistente 2 DAS-8 Assessor Técnico 1
DAI-6 Assistente II
DAS-6 Assistente 2 DG Superintendente de Relações Federativas 1
DAI-6 Assistente II 2 DAS-8 Coordenador de Contabilidade 1

(Anexo revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)


ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ALTERADAS E OCUPANTES MANTIDOS


Ocupante ID Func. Cargos em comissão com denominação a serem alterados Cargos em comissão com as denominações alterações mantidas as mesmas simbologias e ocupante
Cargo Símbolo Cargo Lotação
Aline Campelo Bandeira Lopes 5088523-5 Assessor DAS-8 Assessor Técnico de Comunicação Gabinete do Secretário
Renato Gavinho Kastrup Carneiro Alves 5098507-8 Assessor DAS-8 Assessor Técnico Gabinete do Secretário
Sharlene Souza de Mesquita Mattos 5090243-1 Coordenador DAS-8 Coordenador de Controle Interno Gabinete do Secretário
Nathália Alves Rocha da Fonseca 5034701-2 Assessor DAS-7 Chefe da Corregedoria Setorial Gabinete do Secretário
Renata Valério Cardoso do Nascimento 5015959-3 Assessor DAS-7 Chefe da Ouvidoria Setorial Gabinete do Secretário
Carlos Alberto da Cunha Junior 5076772-0 Assessor Especial DG Assessor Especial Subsecretaria de Gestão
Marcos Paulo Silveira da Silva Assessor Especial DG Diretor Geral do Departamento Geral de Administração e Finanças Subsecretaria de Gestão
João José de Carvalho Filho 5024411-6 Coordenador DAS-8 Coordenador de Administração e Finanças Subsecretaria de Gestão
Marcelo Ferreira de Oliveira 5081388-9 Coordenador DAS-8 Coordenador de Informática Subsecretaria de Gestão
Juliana Vivaqua de Araújo Brossa Nascimento Assessor DAS-8 Coordenador de Patrimônio e Suprimentos Subsecretaria de Gestão
Claudio Luiz Dantas Pereira Assessor DAS-8 Coordenador de Apoio Operacional Subsecretaria de Gestão
Bruno Raimondi Cavalcante 5098590-6 Coordenador DAS-8 Coordenador de Patrimônio e Suprimentos Subsecretaria de Gestão
Luiz Alberto Marques Kede 5098521-3 Presidente de Comissão de Licitação DG Superintendente de Licitações, Contratos e Convênios Subsecretaria de Gestão
Ingrid Costa de Lima 5093344-2 Assessor DAS-7 Coordenador de Contratos Subsecretaria de Gestão
Camila Ferreira Mota Assessor DAS-7 Coordenador de Convênios Subsecretaria de Gestão
Rafaella Abed El Ahad Andrade de Azeredo 5098504-3 Assessor DAS-8 Assessor Técnico Subsecretaria de Gestão
Alex Ribeiro Gomes 5099842-0 Superintendente DG Superintendente de Capitação de Recursos e Novos Contratos Subsecretaria de Habitação
Glicia Gonçalves Ferreira 4426350-3 Coordenador DAS-7 Coordenador de Captação de Recursos Subsecretaria de Habitação
Bruna Stephem da Motta 5010404-7 Coordenador DAS-6 Coordenador de Demandas Habitacionais Subsecretaria de Habitação
Alvim Bellis de Souza Netto 4273267-0 Superintendente DG Superintendente de Gestão de Contratos e Demandas Habitacionais Subsecretaria de Habitação
José Roberto da Silva 5093174-1 Coordenador DAS-8 Coordenador de Gestão de Contratos Subsecretaria de Habitação
Edinele Garcia Marque Vieira 5015892-9 Coordenador DAS-8 Coordenador de Novos Contratos Subsecretaria de Habitação
André Luiz Ferreira de Souza 5098551-4 Coordenador DAS-8 Coordenador de Serviços Públicos Subsecretaria de Integração
Manolo Domingues de Oliveira Salazar 5098774-7 Superintendente DG Superintendente de Desenvolvimento de Projetos Subsecretaria de Projetos Estratégicos
Lincoln Rodrigues Castelo Branco 5098535-3 Assessor Técnico DAS-8 Coordenador de Estudos Técnicos Subsecretaria de Projetos Estratégicos
Edsel Rafael da Silva Lima 5098659-7 Assessor Técnico DAS-8 Coordenador de Análise de Risco Subsecretaria de Projetos Estratégicos
Hudson Gustavo de Souza Assessor DAS-8 Coordenadoria de Urbanismo Subsecretaria de Projetos Estratégicos
Bianca Teresa D'Adda 4271168-9 Coordenador DAS-8 Coordenador de Captação de Recursos Subsecretaria de Projetos Estratégicos
Lucas Lazzarotti Fernandes Assessor DAS-8 Coordenador de Capacitação de Gestores Subsecretaria de Projetos Estratégicos

(Anexo revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)


ANEXO V
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

1 – FINALIDADE

A Secretaria de Estado das Cidades - SECID é o órgão central do Estado, que atua, na integração regional, na função habitação e, como tal, integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -SNHIS, tendo as seguintes atribuições:

I - Participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, conforme previsto no art.5º, VI, da lei federal nº.11,124/2005;

II - Suceder, no que concerne à direção da política habitacional do Estado, a Secretaria de Estado da Habitação, assumindo as funções por ela exercidas e, através do Secretário de Estado das Cidades, presidir o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS;

III - promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Estado do Rio de Janeiro por meio de ações de projetos e gestão integrada que permitam a estruturação ordenada nas áreas urbanas, de habitação, de saneamento básico, de mobilidade, de trânsito e fortalecimento institucional dos municípios baseados nas Políticas Públicas de Estado;

IV - atuar para a consecução de políticas públicas estruturantes e de desenvolvimento para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, através da Câmara Metropolitana, ou instituição que vier a sucedê-la;

V - apoiar na elaboração das Políticas Públicas do Governo, interagindo com as Secretarias, Agências e demais empresas Estaduais, que atuem nas áreas de ordenamento urbano, saneamento, mobilidade e trânsito para todos os Municípios;

VI - Apoiar na coordenação de programas e projetos de desenvolvimento urbano e desenvolvimento regional integrado e local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;

VII - definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e sugerir legislação disciplinando a matéria, através de estudos e projetos;

VIII - promover estudos e projetos de Políticas Públicas, que promovam o desenvolvimento econômico e social sustentáveis para o Estado do Rio de Janeiro;

IX - prestar assistência técnica aos Municípios nas questões relacionadas às políticas urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito, e estimular a criação de consórcios públicos;

X - apoiar os Municípios na integração às políticas públicas de Segurança, Saúde e Educação do Estado do Rio de Janeiro;

XI - reduzir do déficit habitacional, com desenvolvimento organizacional dos Municípios, buscando capacitá-los para o desenvolvimento de políticas proativas voltadas para o setor habitacional;

XII - atuar em parceria com a União, os poderes públicos municipais e a sociedade civil organizada, para garantir a implantação dos arranjos e instrumentos de governança compartilhada inter federativa no planejamento e execução de políticas públicas que combinem desenvolvimento econômico e reestruturação urbana no Estado;

XIII - elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desempenho regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial e desenvolvimento econômico e social;

XIV - conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração inter-regional e fortalecimento da rede de cidades;

XV - promover a integração das ações programadas para a área de habitação e saneamento, pelos governos Federal, Estadual e Municipal, e pelas comunidades;

XVI - patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial;

XVII - promover a produção de moradias e melhorias urbanas e habitacionais, incentivando a regularização fundiária, a inovação na produção em parceria com a iniciativa privada, além de outras esferas de governo, e direcionando a aplicação de recursos para a redução das necessidades habitacionais;

XVIII - promover o mapeamento das cidades, identificando as necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os municípios;

XIX - promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas e de empreendimentos construídos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e seus órgãos ou entidades vinculadas;

XX - apoiar parcerias de universidades com municípios e entidades associativas;

XXI - articular, em parceria com as demais Secretarias de Estado, a execução de planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao desenvolvimento geoeconômico e social dos municípios do Rio de Janeiro;

XXII - buscar recursos, parcerias e integração de programas junto aos demais entes da Federação, além de entidades privadas e/ou internacionais, para a execução dos Planos de Desenvolvimento Regional;

XXIII - promover a capacitação dos servidores estaduais e municipais em temas relativos ao desenvolvimento e integração regionais, habitação e questões fundiárias;

XXIV - garantir suporte técnico, logístico e administrativo para o funcionamento dos Conselhos Estaduais relacionados com a Secretaria;

XXV - desempenhar outras atividades correlatas.

2 – ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado das Cidades será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário de Gestão.

3 - A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES terá a seguinte estrutura básica:

1. Gabinete do Secretário:

1.1. Chefia de Gabinete;

1.2. Assessoria Jurídica;

1.3. Assessoria de Comunicação;

1.4. Coordenadoria de Controle Interno;

1.5. Ouvidoria Setorial;

1.6. Corregedoria Setorial.

2. Subsecretaria de Gestão:

2.1. Departamento Geral de Administração e Finanças;

2.1.1. Coordenadoria de Administração Financeira;

2.1.2. Coordenadoria de Informática;

2.1.3. Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos;

2.1.4. Coordenadoria de Apoio Operacional;

2.1.5. Coordenadoria de Recursos Humanos;

2.1.6. Coordenadoria de Contabilidade.

2.2. Superintendência de Licitações, Contratos e Convênios;

2.2.1. Coordenadoria de Contratos;

2.2.2. Coordenadoria de Convênios.

3. Subsecretaria de Habitação:

3.1. Superintendência de Captação de Recursos e Novos Contratos;

3.1.1. Coordenadoria de Captação de Recursos;

3.1.2. Coordenadoria de Novos Contratos.

3.2. Superintendência de Gestão de Contratos e Demandas Habitacionais;

3.2.1. Coordenadoria de Gestão de Contratos;

3.2.2. Coordenadoria de Demandas Habitacionais.

4. Subsecretaria de Integração Regional:

4.1. Superintendência Regional da Metropolitana I;

4.1.1. Coordenadoria de Serviços Públicos;

5. Subsecretaria de Projetos Estratégicos;

5.1. Superintendência de Desenvolvimento de Projetos;

5.1.1. Coordenação de Estudos Técnicos;

5.1.2. Coordenação de Análise de Risco;

5.1.3. Coordenadoria de Urbanismo;

5.2. Superintendência de Relações Federativas:

5.2.1. Coordenação de Captação de Recursos;

5.2.2. Coordenadoria de Capacitação de Gestores.

6. Subsecretaria de Relações Institucionais.

7. Comissões:

7.1. Comissão Permanente de Licitação - CPL.;

7.2. Comissão de Pregão.

8. Órgão Colegiado:

8.1. Conselho de Habitação e de Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS.

9. Ente Vinculado:

9.1. Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro -CEHAB

10. Fundo Vinculado:

10.1. Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social – FEHIS

§1º - A Comissão Permanente de Licitação - CPL, a Comissão de Pregão, o Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social -FEHIS e o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS, têm suas atividades e competências definidas por legislação específica e Regimentos próprios.

§2º - A Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB e demais entidades que venham a estar vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, têm suas atividades estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.

4- COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.


ANEXO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DASECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

1 – FINALIDADE

A Secretaria de Estado das Cidades - SECID é o órgão central do Estado, que atua na integração regional, na função habitação e, como tal, integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -SNHIS, tendo as seguintes atribuições:

I - participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -SNHIS, conforme previsto no art.5º, VI,  da  lei federal  nº.11,124/2005;

II - suceder, no que concerne à direção da política habitacional do Estado, a Secretaria de Estado da Habitação, assumindo as funções por ela exercidas e, através do Secretário de Estado das Cidades, presidir o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS;

III - promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Estado do Rio de Janeiro por meio de ações de projetos e gestão integrada que permitam a estruturação ordenada nas áreas urbanas, de habitação, de saneamento básico, de mobilidade, de trânsito e fortalecimento institucional dos municípios baseados nas Políticas Públicas de Estado;

IV - atuar para a consecução de políticas públicas estruturantes e de desenvolvimento para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em parceria com a Câmara Metropolitana, ou instituição que vier a sucedê-la;

V - apoiar na elaboração das Políticas Públicas do Governo, interagindo com as Secretarias, Agências e demais empresas Estaduais, que atuem nas áreas de ordenamento urbano, saneamento, mobilidade e trânsito para todos os Municípios;

VI - apoiar na coordenação de programas e projetos de desenvolvimento urbano e desenvolvimento regional integrado e local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;

VII - definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e sugerir legislação disciplinando a matéria, através de estudos e projetos;

VIII - promover estudos e projetos de Políticas Públicas, que promovam o desenvolvimento econômico e social sustentáveis para o Estado do Rio de Janeiro, em parceria com os órgãos competentes;

IX - prestar assistência técnica aos Municípios nas questões relacionadas às políticas urbanas, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito, e estimular a criação de consórcios públicos;

X - apoiar os Municípios na integração às políticas públicas de Segurança, Saúde e Educação do Estado do Rio de Janeiro em parceria com os órgãos competentes;

XI - reduzir do déficit habitacional, com desenvolvimento organizacional dos Municípios, buscando capacitá-los para o desenvolvimento de políticas proativas voltadas para o setor habitacional;

XII - atuar em parceria com a União, os poderes públicos municipais e a sociedade civil organizada, para garantir a implantação dos arranjos e instrumentos de governança compartilhada inter federativa no planejamento e execução de políticas públicas que combinem desenvolvimento econômico e reestruturação urbana no Estado, em parceria com os órgãos competentes;

XIII - elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desempenho regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial e desenvolvimento econômico e social em parceria com os órgãos competentes;

XIV - conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração inter-regional e fortalecimento da rede de cidades;

XV - promover a integração das ações programadas para a área de habitação e saneamento, pelos governos Federal, Estadual e Municipal, e pelas comunidades;

XVI - patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial;

XVII -promover a produção de moradias e melhorias urbanas e habitacionais, incentivando a regularização fundiária, a inovação na produção em parceria com a iniciativa privada, além de outras esferas de governo, e direcionando a aplicação de recursos para a redução das necessidades habitacionais;

XVIII - promover o mapeamento das cidades, identificando as necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os municípios;

XIX - promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas e de empreendimentos construídos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e seus órgãos ou entidades vinculadas;

XX - apoiar parcerias de universidades com municípios e entidades associativas;

XXI - articular, em parceria com os demais órgãos do Estado, a execução de planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao desenvolvimento geoeconômico e social dos municípios do Rio de Janeiro;

XXII - buscar recursos, parcerias e integração de programas junto aos demais entes da Federação, além de entidades privadas e/ou internacionais, para a execução dos Planos de Desenvolvimento Regional;

XXIII - promover a capacitação dos servidores estaduais e municipais em temas relativos ao desenvolvimento e integração regionais, habitação e questões fundiárias;

XXIV - garantir suporte técnico, logístico e administrativo para o funcionamento dos Conselhos Estaduais relacionados com a Secretaria;

XXV - formular, planejar, executar e coordenar as políticas no âmbito estadual nas áreas de saneamento, obras civis e programas específicos para o melhoramento urbano e atividades correlatas, buscando o desenvolvimento dos municípios fluminenses, bem como a supervisão da execução dessas competências nas instituições a ela vinculadas;

XXVI - desempenhar outras atividades correlatas.

2 – ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado das Cidades será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.

3 - A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES terá a seguinte estrutura básica:

- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES.

1. Gabinete do Secretário

1.1. Chefia de Gabinete;

1.2. Assessoria Jurídica;

1.3. Assessoria de Comunicação;

1.4. Coordenadoria de Controle Interno;

1.5. Ouvidoria Setorial;

1.6. Corregedoria Setorial;

1.7. Assessoria de Tecnologia da Informação.

- ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR VINCULADO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES.

2. Subsecretaria Executiva das Cidades

2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças:

2.1.1. Coordenação de Administração e Finanças;

2.1.2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;

2.1.3. Coordenação de Patrimônio e Suprimentos;

2.1.4. Coordenação de Apoio Operacional;

2.1.5. Coordenação de Recursos Humanos.

2.1.6. Coordenação de Contabilidade:

2.1.7. Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios:

2.1.7.1. Divisão de Contratos e Convênios;

2.1.7.2. Divisão de Licitações.

2.2. Superintendência de Desenvolvimento de Projetos:

2.2.1. Coordenação de Estudos Técnicos;

2.2.2. Coordenação de Análise de Risco;

2.2.3. Coordenação de Urbanismo;

2.2.4. Coordenação de Capacitação de Gestores;

2.2.5. Coordenação de Captação de Recursos.

- ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E A SUBSECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES

3.1. Subsecretaria de Habitação

(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)

3.1.1. Superintendência de Captação de Recursos e Novos Contratos;

(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)

3.1.2. Superintendência de Gestão de Contratos e Demandas Habitacionais.

(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)

3.2. Subsecretaria de Integração Regional

3.2.1. Superintendência Regional da Metropolitana;

3.2.2. Superintendência Regional do Interior.

3.3. Subsecretaria de Obras Civis, Saneamento e Programas Especiais

3.3.1. Superintendência de Obras Civis;

3.3.2. Superintendência de Programas Especiais.

3.4. Subsecretaria de Assuntos da Municipalidade.

4. Comissões:

4.1. Comissão Permanente de Licitação - CPL;

4.2. Comissão de Pregão.

5. Órgão Colegiado:

5.1. Conselho de Habitação e de Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS.

(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)

6. Ente Vinculado:

6.1. Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB

(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)

6.2. Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

(vinculação definida pelo Decreto nº 46.847 de 29 de novembro de 2019)

6.3. Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER

(vinculação definida pelo Decreto nº 47.270 de 16 de setembro de 2020)

7. Fundo Vinculado:

7.1. Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social – FEHIS

(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)

§1º - A Comissão Permanente de Licitação - CPL, a Comissão de Pregão, o Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social -FEHIS e o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS têm suas atividades e competências definidas por legislação específica e Regimentos próprios.

§2º - A Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB e demais entidades que venham a estar vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, têm suas atividades estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.

4- COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades competem às atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

(Nova estrutura organizacional dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)