Normativos:DECRETO Nº 46.696 DE 23 DE JULHO DE 2019

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DECRETO Nº 46.696 DE 23 DE JULHO DE 2019


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24/07/2019
Número do SEI: E-04/037/107/2019
Início da Vigência: Não possui
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Altera o Decreto nº 46.628 de 03 de ABRIL DE 2019

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/037/107/2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, a Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias, vinculada à Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas da Superintendência de Fiscalização da Subsecretaria de Estado de Receita, que atuará como unidade de fiscalização das receitas não-tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais de que trata a Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007.

Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada;

II - o item “II - Estrutura Básica” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:“


II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1-

.....................................................................................................

4.3.4.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.3.5-

.......................................................................................................


Art. 3º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará Resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências do órgão ora instituído.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO UNICO TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS A SEREM GTRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SIMB. VALOR

UNIT.

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

QT. CARGO SIMB. VALOR

UNIT.

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

07 Assistente III DAI-5 45,00 315,00 01 Auditor Fiscal Chefe Especializado DAI-9 190,00 190,00
01 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 100,00 100,00
Ajudante I DAI-2 25,00 25,00
TOTAL 315,00 TOTAL 315,00


Últimos ocupantes:

(a.1) - vago/Alzete Brandão Riggo - ID 4329246-1

(a.2) - vago/Sandra Regina Caroni Vecchi - ID 4329250-0

(a.3) - vago/João Edson da Cunha Gomes - ID 2032296-8

(a.4) - vago/Carlos Manuel Amaral Ferreira - ID 2032464-2

(a.5) - vago/Michele Gloria da Silva Vieira - ID 4389198-5

(a.6) - vago/Cristiane Lopes dos Santos - ID 5037784-1

(a.7) - vago/Pedro Victor Costa Soares Ribeiro - ID 5088463-8