Normativos:DECRETO Nº 46.696 DE 23 DE JULHO DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 24/07/2019 |
Número do SEI: | E-04/037/107/2019 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Altera o Decreto nº 46.628 de 03 de ABRIL DE 2019 |
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/037/107/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, a Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias, vinculada à Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas da Superintendência de Fiscalização da Subsecretaria de Estado de Receita, que atuará como unidade de fiscalização das receitas não-tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais de que trata a Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada;
II - o item “II - Estrutura Básica” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:“
II - ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1-
.....................................................................................................
4.3.4.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais
4.3.5-
.......................................................................................................
Art. 3º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628, de 03 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará Resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências do órgão ora instituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARGOS A SEREM GTRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
QT. | CARGO | SIMB. | VALOR
UNIT. (R$) |
VALOR
TOTAL (R$) |
QT. | CARGO | SIMB. | VALOR
UNIT. (R$) |
VALOR
TOTAL (R$) |
07 | Assistente III | DAI-5 | 45,00 | 315,00 | 01 | Auditor Fiscal Chefe Especializado | DAI-9 | 190,00 | 190,00 |
01 | Auditor Fiscal Subchefe | DAS-6 | 100,00 | 100,00 | |||||
Ajudante I | DAI-2 | 25,00 | 25,00 | ||||||
TOTAL | 315,00 | TOTAL | 315,00 |
Últimos ocupantes:
(a.1) - vago/Alzete Brandão Riggo - ID 4329246-1
(a.2) - vago/Sandra Regina Caroni Vecchi - ID 4329250-0
(a.3) - vago/João Edson da Cunha Gomes - ID 2032296-8
(a.4) - vago/Carlos Manuel Amaral Ferreira - ID 2032464-2
(a.5) - vago/Michele Gloria da Silva Vieira - ID 4389198-5
(a.6) - vago/Cristiane Lopes dos Santos - ID 5037784-1
(a.7) - vago/Pedro Victor Costa Soares Ribeiro - ID 5088463-8