Normativos:DECRETO Nº 46.697 DE 23 DE JULHO DE 2019

De WIKI SEPLAG
Revisão de 17h03min de 3 de agosto de 2022 por Admin (discussão | contribs) (uma edição)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24/07/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 24/07/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.697 DE 23 DE JULHO DE 2019

ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-22/012/221/2019,

DECRETA:


Art. 1º- Fica transferida a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ, da estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais - SEGOV para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI.

Art. 2º- Fica transferido o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, da estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais - SEGOV para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019
WILSON WITZEL