Normativos:DECRETO Nº 46.723 DE 05 DE AGOSTO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06/08/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 06/08/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.723 DE 05 DE AGOSTO DE 2019

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- a necessidade de se observar o artigo 6º, do Decreto nº46.544/2019 e o art.1º, do Decreto nº46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art.1º - Fica instituída, sem aumento de despesa, junto ao Poder Executivo, a Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência.

§1º - A fim de atender ao disposto no caput deste artigo, fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo SE, da Governadoria do Estado, anteriormente ocupado por Valter Ferreira Alencar Pires Rebelo, ID Funcional nº 5097761-0, em 01 (um) cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE.

§2º - A Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência deverá elaborar e submeter a sua estrutura e o regimento interno à Secretaria de Estado da Casa Civil em até 30 (trinta) dias.

§3º - Até que se opere a transferência de cargos e a adequação orçamentaria, a Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência deverá elaborar resolução conjunta com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos que ficará responsável pelos atos de gestão de pessoal e de ordenação de despesa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019
WILSON WITZEL