Normativos:DECRETO Nº 46.773 DE 18 SETEMBRO DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19/09/2019 |
Número do SEI: | E-03/001/901/2019 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo o Decreto n° 47.713, de 03 de agosto de 2021; |
Observações: |
ALTERA O DECRETO Nº 46.685, DE 02 DEJULHO DE 2019, QUE ALTEROU E CONSOLIDOU, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais conferidas pela alínea “a”, do inc. VI do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/001/901/2019,
CONSIDERANDO:
-o disposto no artigo 145, VI, “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; E
-a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Educação à realidade praticada, com vistas ao melhor atendimento da demanda social;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam alterados os Anexos I, III e V do Decreto Estadual nº 46.685, de 02 de julho de 2019, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, III e V que acompanham este Decreto.
Art. 2º- Ficam revogados o artigo 4º e o Anexo IV do Decreto Estadual nº 46.685, de 02 de julho de 2019.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 – FINALIDADE
A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade.
2 – ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1- Gabinete do Secretário
1.1- Chefia de Gabinete
1.1.1- Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
1.2- Assessoria Jurídica
1.3- Assessoria de Comunicação
1.4- Ouvidoria Geral
1.5- Assessoria de Controle Interno
1.6- Corregedoria Interna
1.7- Assessoria de Relacionamento das Escolas
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
2- Subsecretaria de Gestão Administrativa
2.1- Assessoria Administrativa
2.2- Superintendência de Infraestrutura e Logística
2.2.1- Coordenadoria de Bens Patrimoniais
2.2.2- Coordenadoria de Administração Predial e Logística
2.2.3- Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias
2.2.4- Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária
2.2.5- Coordenadoria de Gestão de Estoque
2.3- Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas
2.3.1- Diretoria Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas
2.3.1.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.1.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.1.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.1.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.2- Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul
2.3.2.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.2.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.2.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.2.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.3- Diretoria Regional Administrativa- Médio Paraíba
2.3.3.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.3.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.3.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.3.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.4- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I
2.3.4.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.4.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.4.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.4.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.5-Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II
2.3.5.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.5.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.5.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.5.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.6-Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III
2.3.6.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.6.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.6.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.6.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.7- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV
2.3.7.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.7.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.7.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.7.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.8- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V
2.3.8.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.8.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.8.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.8.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.9- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI
2.3.9.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.9.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.9.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.9.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.10- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VII
2.3.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.10.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.10.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.10.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.11- Diretoria Regional Administrativa- Noroeste Fluminense
2.3.11.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.11.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.11.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.11.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.12-Diretoria Regional Administrativa- Norte Fluminense
2.3.12.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.12.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.12.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.12.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.13- Diretoria Regional Administrativa- Serrana I
2.3.13.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.13.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.13.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.13.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.14- Diretoria Regional Administrativa- Serrana II
2.3.14.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.14.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.14.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.14.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.15- Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas- DIESP
2.3.15.1- Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira
2.3.15.2- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.15.3- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.16-Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
2.3.17- Coordenadoria de Transporte Escolar
2.3.18- Coordenadoria de Segurança Alimentar
2.3.19- Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar
2.3.20- Coordenadoria de Operação Escolar
2.3.21- Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar
2.4- Superintendência de Gestão de Pessoas
2.4.1- Coordenadoria de Processo Admissional
2.4.2- Coordenadoria de Quadro de Horários
2.4.3- Coordenadoria de Movimentação
2.4.4- Coordenadoria de Aposentadoria
2.4.5- Coordenadoria de Direitos e Vantagens
2.4.6- Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios
3- Subsecretaria de Gestão de Ensino
3.1- Assessoria de Gestão de Ensino
3.2- Assessoria de Ensino Religioso
3.3- Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola
3.4- Superintendência Pedagógica
3.4.1- Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional
3.4.2- Coordenadoria de Áreas do Conhecimento
3.4.3- Coordenadoria de Ensino Fundamental
3.4.4- Coordenadoria de Ensino Médio
3.4.5- Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos
3.5- Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas
3.5.1- Diretoria Regional Pedagógica- Baixadas Litorâneas
3.5.1.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.1.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.1.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.2- Diretoria Regional Pedagógica - Centro Sul
3.5.2.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.2.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.2.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.3-Diretoria Regional Pedagógica - Médio Paraíba
3.5.3.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.3.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.3.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.4- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana I
3.5.4.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.4.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.4.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.5-Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana II
3.5.5.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.5.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.5.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.6- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana III
3.5.6.1-Coordenadoria de Ensino
3.5.6.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.6.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.7- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana IV
3.5.7.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.7.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.7.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.8- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana V
3.5.8.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.8.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.8.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.9- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VI
3.5.9.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.9.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.9.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VII
3.5.10.1-Coordenadoria de Ensino
3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.10.3-Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.11-Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense
3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.11.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.11.3-Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.12-Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense
3.5.12.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.12.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.12.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.13- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana I
3.5.13.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.13.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.13.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.14- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana II
3.5.14.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.14.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.14.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.15-Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP
3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.16-Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica
3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico
3.5.18- Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas
3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar
3.6-Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.1-Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais
3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.3-Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais
4- Subsecretaria Executiva
4.1- Assessoria Executiva
4.2-Assessoria de Planejamento e Gestão
4.3-Assessoria de Contabilidade
4.4-Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios
4.4.1-Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica
4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos
4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos
4.4.4-Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios
4.5- Superintendência Técnica Administrativa
4.5.1-Coordenadoria de Análise Processual
4.5.2- Coordenadoria de Licitação
4.5.3- Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial
4.5.4- Coordenadoria de Documentação e Arquivo
4.6- Superintendência de Orçamento e Finanças
4.6.1- Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário
4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros
4.6.3-Coordenadoria de Controle e Execução Financeira
4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais
4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais
4.6.6-Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas
4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação
4.7.1- Coordenadoria de Sistemas de Informação
4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
4.7.3-Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação
5- Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.1- Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.2- Superintendência de Planejamento e Integração das Redes
5.2.1- Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização
5.2.2- Coordenadoria de Integração Municipal
5.2.3- Coordenadoria de Matrícula
5.2.4- Coordenadoria de Estatísticas Educacionais
5.2.5- Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede
5.2.6- Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos
5.3- Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas
5.3.1- Coordenadoria de Carreiras
5.3.2- Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral
5.3.3- Coordenadoria de Qualificação Acadêmica
5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor
5.4-Superintendência de Projetos Estratégicos
5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores
5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos
5.4.3-Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos
5.4.4- Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar
III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE
IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE
Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI
Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB
ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - FINALIDADE
A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade.
2 - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica:I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1- Gabinete do Secretário1.1- Chefia de Gabinete
1.1.1- Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
1.2- Assessoria Jurídica
1.3- Assessoria de Comunicação
1.4- Ouvidoria Geral
1.5- Assessoria de Controle Interno
1.6- Corregedoria Interna
1.7- Assessoria de Relacionamento das Escolas
1.8 - Superintendência Técnica de Infraestrutura e Logística
1.8.1 - Coordenadoria de Bens Patrimoniais
1.8.2 - Coordenadoria de Administração Predial e Logística
1.8.3 - Coordenadoria de Gestão de Estoque
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa
2.1 - Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias
2.2 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária
2.3- Assessoria Administrativa
2.4- Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas
2.4.1- Diretoria Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas
2.4.1.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.1.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.1.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.1.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.2- Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul
2.4.2.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.2.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.2.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.2.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.3- Diretoria Regional Administrativa- Sul Fluminense
2.4.3.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.3.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.3.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.3.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.4- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I
2.4.4.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.4.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.4.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.4.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.5- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II
2.4.5.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.5.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.5.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.5.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.6- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III
2.4.6.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.6.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.6.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.6.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.7- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV
2.4.7.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.7.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.7.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.7.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.8- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V
2.4.8.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.8.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.8.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.8.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.9- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI
2.4.9.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.9.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.9.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.9.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.10- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VII
2.4.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.10.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.10.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.10.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.11- Diretoria Regional Administrativa- Noroeste Fluminense
2.4.11.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.11.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.11.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.11.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.12- Diretoria Regional Administrativa- Norte Fluminense
2.4.12.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.12.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.12.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.12.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.13- Diretoria Regional Administrativa- Serrana I
2.4.13.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.13.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.13.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.13.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.14- Diretoria Regional Administrativa- Serrana II
2.4.14.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.14.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.14.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.14.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.15- Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e socioeducativas -DIESP
2.4.15.1- Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira
2.4.15.2- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.15.3- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.16- Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
2.4.17- Coordenadoria de Transporte Escolar
2.4.18- Coordenadoria de Segurança Alimentar
2.4.19- Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar
2.4.20- Coordenadoria de Operação Escolar
2.4.21- Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar
2.5- Superintendência de Gestão de Pessoas
2.5.1- Coordenadoria de Processo Admissional
2.5.2- Coordenadoria de Quadro de Horários
2.5.3- Coordenadoria de Movimentação
2.5.4- Coordenadoria de Aposentadoria
2.5.5- Coordenadoria de Direitos e Vantagens
2.5.6- Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios
3- Subsecretaria de Gestão de Ensino
3.1- Assessoria de Gestão de Ensino
3.2- Assessoria de Ensino Religioso
3.3- Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola
3.4- Superintendência Pedagógica
3.4.1- Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional
3.4.2- Coordenadoria de Áreas do Conhecimento
3.4.3- Coordenadoria de Ensino Fundamental
3.4.4- Coordenadoria de Ensino Médio
3.4.5- Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos
3.5- Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas
3.5.1- Diretoria Regional Pedagógica- Baixadas Litorâneas
3.5.1.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.1.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.1.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.2- Diretoria Regional Pedagógica - Centro Sul
3.5.2.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.2.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.2.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.3- Diretoria Regional Pedagógica - Sul Fluminense
3.5.3.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.3.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.3.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.4- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana I
3.5.4.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.4.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.4.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.5- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana II
3.5.5.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.5.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.5.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.6- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana III
3.5.6.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.6.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.6.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.7- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana IV
3.5.7.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.7.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.7.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.8- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana V
3.5.8.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.8.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.8.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.9- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VI
3.5.9.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.9.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.9.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VII
3.5.10.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão
3.5.10.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.11- Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense
3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.11.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.11.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.12- Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense
3.5.12.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.12.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.12.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.13- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana I
3.5.13.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.13.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.13.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.14- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana II
3.5.14.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.14.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.14.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.15- Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP
3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.16- Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica
3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico
3.5.18- Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas
3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar
3.6- Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.1- Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais
3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.3- Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais
4- Subsecretaria Executiva
4.1- Assessoria Executiva
4.2- Assessoria de Planejamento e Gestão
4.3- Assessoria de Contabilidade
4.4- Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios
4.4.1- Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica
4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos
4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos
4.4.4- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios
4.5- Superintendência Técnica Administrativa
4.5.1- Coordenadoria de Análise Processual
4.5.2- Coordenadoria de Licitação
4.5.3- Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial
4.5.4- Coordenadoria de Documentação e Arquivo
4.6- Superintendência de Orçamento e Finanças
4.6.1- Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário
4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros
4.6.3- Coordenadoria de Controle e Execução Financeira
4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais
4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais
4.6.6- Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas
4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação
4.7.1- Coordenadoria de Sistemas de Informação
4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
4.7.3- Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação
5 - Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.1- Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.2- Superintendência de Planejamento e Integração das Redes
5.2.1- Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização
5.2.2- Coordenadoria de Integração Municipal
5.2.3- Coordenadoria de Matrícula
5.2.4- Coordenadoria de Estatísticas Educacionais
5.2.5- Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede
5.2.6- Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos
5.3- Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas
5.3.1- Coordenadoria de Carreiras
5.3.2- Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral
5.3.3- Coordenadoria de Qualificação Acadêmica
5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor
5.4- Superintendência de Projetos Estratégicos
5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores
5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos
5.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos
5.4.4- Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar
III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE
IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE
Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI
Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB
Nova redação dada pelo Decreto n° 47.713, de 03 de agosto de 2021;
Cargos em comissão com denominação a serem alterados | Cargos em comissão com as denominações alteradas, mantidas as mesmas simbologias | ||||
Símbolo | Cargo | Qtde. | Símbolo | Cargo | Qtde. |
DG | Assessor Especial | 1 | DG | Superintendente | 1 |
DAS-8 | Assessor | 2 | DAS-8 | Assessor Especial | 2 |
DAS-8 | Assessor | 10 | DAS-8 | Assessor Chefe | 10 |
DAS-7 | Coordenador | 8 | DAS-7 | Assessor | 8 |
DAS-7 | Coordenador | 1 | DAS-7 | Secretário Geral | 1 |
DAS-6 | Assistente Técnico | 9 | DAS-6 | Assistente | 9 |
DAS-7 | Coordenador | 15 | DAS-7 | Coordenador Regional de Inspeção Escolar | 15 |
DAS-6 | Chefe de Divisão | 2 | DAS-6 | Secretário Geral | 2 |
SIMBOLO | CARGO | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS | QUANTIDADE | ||
SE | Secretário de Estado | a) promover a gestão da Secretaria Estadual de Educação em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública estadual e, quando aplicável, da federal; b) exercer a liderança política e institucional da Secretaria Estadual de Educação; c) assessorar o Governador e outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria Estadual da Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Governador. | 1 | ||
SS | Subsecretário | a) formular ou colaborar na elaboração das políticas educacionais; b) determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações,orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) gerenciar atividades de programas vinculados a sua área de competência e d) desempenhar as atribuições legais e regulamentares específicas de seu complexo administrativo. | 4 | ||
CG | Chefe de Gabinete | a) apoiar o Secretário de Estado de Educação em seu relacionamento com autoridades da administração pública e privada, de modo a facilitar entendimento, implementar decisões e propiciar o processo de gestão; b) executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete; c) despachar diretamente com o Secretário de Estado de Educação; d) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados | 1 | ||
DG | Superintendente | a) formular ou colaborar na elaboração das diretrizes para a unidade sob sua direção; b) executar ou determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) orientar, coordenar e controlar atividades de programas vinculados a sua área de competência; d) incumbir-se de atividades que que forem cometidas ou que lhe couberem implicitamente. | 13 | ||
DG | Assessor Especial | a) promover a assistência direta ao Secretário; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação. | 1 | ||
DAS-8 | Assessor Chefe | a) dirigir equipes de estudos, visando às atividades de assessoramento que lhe estiverem afetas; b) propor e realizar programas de melhoria funcional e operacional de sua área de atuação; c) contribuir com sugestões e proposições que conduzam ao aperfeiçoamento de rotinas e práticas do trabalho | 10 | ||
DAS-8 | Assessor Especial | a) promover a assistência direta ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação e/ou Subsecretário de Estado de Educação. | 6 | ||
DAS-8 | Assessor | a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para Secretário de Estado de Educação; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Secretaria. | 6 | ||
DAS-8 | Diretor Regional Administrativo | a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares | 14 | ||
DAS-8 | Diretor Regional Pedagógico | a) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; b) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; c) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; | 14 | ||
DAS-8 | Diretor Regional Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas | a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares; e) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; f) participardo processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; g) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; | 1 | ||
DAS-7 | Secretário Geral | a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. | 1 | ||
DAS-7 | Coordenador | a) estudar e propor as políticas, diretrizes e normas de procedimentos para a unidade sob sua coordenação; b) determinar a execução, executar ou colaborar naexecução de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, orçamentações e programações compreendidas na área de sua competência; c) executar, orientar, controlar e rever atividades de programas desenvolvidos na coordenadoria; d) supervisionar projetos, programas e pessoas incluídos na área de sua competência; e) incumbir-se de atividades que lhe forem cometidas ou que lhe couberem materialmente. | 60 | ||
DAS-7 | Assessor | a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para as autoridades a que se subordinarem; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividadescompreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho; d) aconselhar a adoção denormas e práticas que contribuam para a realização das atividades previstas para os seus setores de atuação; e) cumprir e diligenciar para cumprimento de regimentos, regulamentos e normas relativas a sua área de trabalho. | 79 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional da Gestão de Pessoas | a) gerenciar e ajustar a vida funcional dos servidores da rede lotados nas Diretorias Regionais e nas unidades escolares; b) promover a interação entre a Sedecom os setores da Regional e unidades escolares, no que se refere à Gestão de Pessoas; c) recepcionar o servidor no âmbito da unidade escolar, orientando quanto aos seus benefícios, auxílios e as vantagens enquanto ocupante de cargo efetivo. | 15 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Infraestrutura e Serviços | a) acompanhar as vistorias realizadas nas unidades escolares, observando a infraestrutura física e a gestão da alimentação escolar; b) acompanhar e orientar as Direções das Unidades Escolares na gestão dos bens patrimoniais; c) acompanhar as demandas administrativas demanadas da sede, em seus aspectos logísticas, quanto ao encerramento, mudança, compartilhamento, descompartilhamento e inauguração das Unidades Escolares. | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional Fianceiro | a) gerenciar os processos de prestação de contas dos recursos financeiros; b) gerenciar os processos de desembolso financeiro das Diretorias Regionais e unidades escolares. | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Ensino | a) supervisionar a implantação dos programas e projetos pedagógicos e cumprimento do Regimento e calendário escolar; b) realizar a interface com as co-ordenações da Diretoria Regional e áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação visando atender às necessidades pedagógicas das unidades escolares | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Gestão e Integração da Rede | a) acompanhar e supervisionar, os processos que demandem atenção da matrícula, censo escolar, criação e/ou extinção de unidades escolares; b) acompanhare supervisionar, de forma articulada, todos os processos que demandem atenção ao controle de frequência escolar, aos programas sociais, a implementação econsolidação da gestão integrada da escola, aos conselhos escolares e às campanhas voltadas ao sistema Conexão Educação. | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Avaliação e Acompanhamento | a) acompanhar e supervisionar a apropriação dos resultados das avaliações e diagnósticos pedagógicos; b) acompanhar os resultados dos indicadores educacionais e c) participar da realização das avaliações externas. | 14 | ||
DAS-7 | Coordenador Administrativo da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas | a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões administrativa e de infraestrutura das unidades escolares; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem das dimensões administrativas, de infraestrutura, garantindoo funcionamento das unidades escolares. | 1 | ||
DAS-7 | Coordenador Pedagógico da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas | a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões de ensino, gestão e integração de rede e avaliação e acompanhamento; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem da dimensão pedagógica, garantindo o funcionamento das unidades escolares. | 2 | ||
DAS-7 | Coordenador Regional de Inspeção Escolar | a) coordenar o acompanhamento, avaliação e inspeção regulares ou especiais, nos termos definidos pela legislação em vigor, nas instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; b) Gerir os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de autorização de cursos, de cadastramento, regularização de oferta, suspensão temporária de atividades e encerramento de curso ou de atividades; c) receber e encaminhar denúncias e reclamações referentes à oferta de Educação Básica em instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; d) coordenar e orientar os procedimentos relativos à escrituração escolar; e) coordenar e orientar os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de recolhimento de acervo de escolas formalmente extintas ou, ainda, em casos excepcionais onde o acervo encontra-se em risco; | 15 | ||
DAS-6 | Assistente | a) cumprir atribuições de alta e média complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) controlaras atividades que forem afetas a sua unidade de ação; c) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberemna sua unidade de ação; d) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; e) desenvolver projetos, programas e atividades que lheforem distribuídas, normal ou extraordinariamente. | 190 | ||
DAS-6 | Chefe de Divisão | a) responsabilizar-se pelo recebimento, registro, distribuição e expedição dos processos e papéis referentes à Subsecretaria; b) realizar análise crítica de processos, comunicações internas e ofícios, promovendo os devidos encaminhamentos; c) acompanhar o encaminhamento da documentação aos órgãos competentes | 4 | ||
DAS-6 | Secretário Geral | a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. | 2 | ||
DAI-6 | Assistente II | a) cumprir atribuições de média e baixa complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; c) programar, orçamentar e disporsobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; d) inteirar-se das políticas, práticas, normas e procedimentos prescritos por autoridades superiores. | 284 |