Normativos:DECRETO Nº 46.810 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09/01/2019
Número do SEI:
Início da Vigência: 09/01/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n°46.731, de 13 de agosto de 2019;

Altera o Decreto n° 46.624, de 03 de abril de 2019;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019

Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.810 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB;

- a necessidade de observar o disposto nos artigos 6º do Decreto nº46.544/2019 e o artigo 1º do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI.

Art. 2º- Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 46.731, de 13/08/2019, na forma que se segue:


ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA ERELAÇÕES INTERNACIONAIS – SEDEERI

I – FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI), tem como finalidade melhorar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro, tornando-o propício ao crescimento, à rentabilidade e ao fomento de novas tecnologias. Para isso, tem como prioridades a diversificação da economia fluminense, a valorização das vocações econômicas regionais e o fortalecimento das cadeias produtivas do Rio de Janeiro. Com o desenvolvimento de políticas públicas, programas e projetos que estimulem o empreendedorismo e novos modelos de negócios e voltados para o desenvolvimento econômico, a SEDEERI espera criar inúmeras e diversificadas oportunidades para o Estado.

II – ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Chefe de Gabinete.


III - A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS para o cumprimento de suas finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica:

1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais:

1.1. Gabinete do Secretário

1.2. Chefia de Gabinete

1.3. Corregedoria

1.4. Ouvidoria

1.5. Assessoria de Controle Interno

1.6. Assessoria Jurídica

1.7. Assessoria Legislativa

1.8. Assessoria de Comunicação

2. Subsecretaria Executiva

2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças – DGAF

2.1.1. Coordenadoria de Planejamento, Controle e Financeiro

2.1.2. Coordenadoria de Suprimentos e Logística

2.1.3. Assessoria de Contabilidade

2.2. Superintendência de Gestão de Pessoas

2.2.1. Coordenadoria de Departamento Pessoal

2.2.2. Coordenadoria de Recursos Humanos

2.3. Assessoria de Programas e Projetos Especiais

3. Subsecretaria de Relações Internacionais e Administração de Indiretas

3.1. Superintendência de Administração Indireta

3.1.1.Coordenadoria de Controle Acionário

3.2. Superintendência de Relacionamento Executivo

3.3. Superintendência de Relações Internacionais

3.4. Superintendência de Relacionamento com Grandes Empresas

4. Subsecretaria de Concessões e Parcerias

4.1. Superintendência Operacional

4.2. Superintendência de Monitoramento de Projetos

5. Subsecretaria de Óleo, Gás e Energia

5.1. Superintendência de Petróleo e Indústria Naval

5.1.1. Coordenadoria de Indústria Naval

5.1.2. Coordenadoria de Bens e Serviços da Indústria de Petróleo

5.2. Superintendência de Energia

5.2.1. Coordenadoria de Sistemas de Energia Elétrica

5.2.2. Coordenadoria de Energias Renováveis

5.3. Superintendência de Gás e Infraestrutura

5.3.1. Coordenadoria de Biogás e Saneamento

5.3.2. Coordenadoria de Gás

6. Subsecretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Ambiente de Negócios

6.1. Superintendência de Comércio e Serviços

6.1.1. Coordenadoria de Comércio

6.1.2. Coordenadoria de Serviços

6.1.3. Coordenadoria de Infraestrutura

6.2. Superintendência de Indústria e Agronegócio

6.2.1. Coordenadoria de Indústria

6.2.2. Coordenadoria de Arranjos Produtivos Locais

6.2.3. Coordenadoria de Gestão Tributária

6.3. Superintendência de Empreendedorismo e Inovação Social

6.3.1. Coordenadoria de Inovação Social

6.3.2. Coordenadoria de Educação Empreendedora

6.3.3. Coordenadoria de Economia Solidária e Comércio Justo

2 – ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS

PROCON

AGENERSA

AGETRANSP

CODIN

JUCERJA

LOTERJ

AGERIO

DRM

3 – CONSELHOS

Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social -CEDES

Conselho Consultivo do Programa de Qualidade – PQR

Conselho Gestor do Programa de Microcrédito Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES

Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses – FREMF

Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2019
WILSON WITZEL