Normativos:DECRETO Nº 46.847 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h44min de 21 de julho de 2022 por Admin (discussão | contribs) (Admin moveu Normativos:DECRETO Nº 46.847 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 para Normativos:DECRETO Nº 46.847 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 sem deixar um redirecionamento)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 46.847 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02/12/2019
Número do SEI:
Início da Vigência: 02/12/2019
Fim da Vigência:
Alterações: Altera o Decreto n°46.743, de 19 de agosto de 2019;

Altera o Decreto n°46.659, de 15 de maio de 2019;

Altera o Decreto n°46.544, de 01 de janeiro de 2019;

Observações:

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEA, o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, para a Secretaria de Estado das Cidades.

Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544/19, para incorporar a modificação acima elencada da seguinte forma:

“Art. 1º- ....................................

1...............................................

16. SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEAS

Conselho Deliberativo do Programa - PROSANEAR

Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro – CCA

Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI

Conselho Estadual de Proteção aos Animais RJ – CONEPA

Conselho Gestor Área de Proteção Ambiental Pau Brasil

Conselho Gestor da Baía de Guanabara

Conselho Superior do FECAM

Conselho Consultivo de Gestão da Bacia Hidrográfica da Lagoa Rodrigo de Freitas - Município do Rio de Janeiro

Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM

Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNDRHI

Instituto Estadual do Ambiente – INEA

.............................................

22. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID

Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro – CEHAB

Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do RJ – CEHAS

Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social – FEHIS

Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro – FUNTERJ

...............................................”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2019
WILSON WITZEL