Normativos:DECRETO Nº 46.915 DE 27 DE JANEIRO DE 2020

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DECRETO Nº 46.915 DE 27 DE JANEIRO DE 2020

ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28/01/2020
Número do SEI: SEI-38/001/030669/2019
Início da Vigência: 28/01/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- a necessidade de observar o disposto nos artigos 6º, do Decreto nº46.544/2019 e o artigo 1º, do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e

- o que consta do Processo nº SEI-38/001/030669/2019;

DECRETA:


Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência, criada pelo Decreto Estadual nº 46.723, de 05 de agosto de 2019, para Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020
WILSON WITZEL