Normativos:DECRETO Nº 47.036 DE 16 DE ABRIL DE 2020

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DECRETO Nº 47.036 DE 16 DE ABRIL DE 2020

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17/04/2019
Número do SEI: SEI-040083/000182/2020
Início da Vigência: Não possui
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.628, de 3 de abril de 2019 nos itens “II - Estrutura Básica” e “III - Competências Básicas dos Órgãos da Sefaz” do Anexo VI
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000182/2020,


DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

I - fica instituída a Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Dívida, diretamente vinculada ao Secretário de Estado de Fazenda;

II - ficam instituídas, na estrutura da Subsecretaria Geral de Fazenda, a Assessoria Técnica de Política Tributária e a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, e a Assessoria de Estudos Econômico-Tributários, diretamente vinculadas ao Subsecretário Geral de Fazenda;

III - na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita:

a) fica alterado o nome da atual Assessoria Técnica para Assessoria Técnica de Receita;

a) fica instituída a Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais;

(Retificado pelo D.O. de 24 de abril de 2020)

IV - na estrutura da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais da Subsecretaria de Estado de Receita:

a) fica instituída a Coordenadoria de Processamento de Documentos e Declarações Fiscais;

b) ficam extintas a Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais e a Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos;

V - na estrutura da Superintendência de Fiscalização da Subsecretaria de Estado de Receita:

a) fica instituída a Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão;

b) fica extinta a Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários.

c) fica transformado o Posto Fiscal de Atendimento - Macaé em Auditoria-Fiscal Regional, com a denominação de Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01;

d) ficam alteradas as denominações das Auditorias Fiscais Regionais indicadas no Anexo I a este Decreto.


Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:

I - ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma ali mencionada;

II - os itens “II - Estrutura Básica” e “III - Competências Básicas dos Órgãos da Sefaz” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:


II - ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 - ....


2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

2.1 - Assessoria Especial

2.2 - Assessoria Técnica de Política Tributária

2.3 - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos

2.4 - Assessoria de Estudos Econômico-Tributários

2.5 - Superintendência de Recursos Humanos

2.5.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal

2.5.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

2.6.1 - Divisão de Educação Fiscal

2.6.2 - Divisão de Capacitação

2.6.3 - Divisão de Informação e Comunicação

2.6.4 - Divisão de Administração

2.7 - Fundo Especial de Administração Fazendária


3 - ...


4 - Subsecretaria de Estado de Receita

4.1 - Assessoria Técnica de Receita

4.2 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

4.3 - Superintendência de Fiscalização

4.3.1 - Coordenadoria Executiva

4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

4.3.3 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas

4.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

4.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

4.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

4.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

4.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

4.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas4.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

4.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

4.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

4.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

4.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

4.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD4.3.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais

4.3.3.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais

4.3.3.14.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

4.3.3.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

4.3.3.14.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

4.3.3.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais

4.3.3.16 - Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão

4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais

4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12

4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09

4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.15

4.3.4.3.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17

4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01

4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01

4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01

4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01

4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01

4.3.4.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis

4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01

4.3.4.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu

4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01

4.3.4.10.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua

4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01

4.3.4.11.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Gonçalo

4.3.4.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01

4.3.4.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01

4.3.4.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01

4.3.4.14.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios

4.3.4.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 58.01

4.3.5 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais

4.3.6 - Coordenadoria Administrativa

4.3.6.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

4.3.6.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

4.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

4.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento

4.4.3 - Coordenadoria Administrativa

4.4.4 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas

4.5 - Superintendência de Tributação

4.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

4.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

4.5.4 - Coordenadoria do Simples Nacional

4.5.5 - Coordenadoria Administrativa

4.6 - Superintendência de Arrecadação

4.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

4.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

4.6.4 - Coordenadoria de Cobrança

4.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

4.6.6 - Coordenadoria Administrativa

4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.7.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

4.7.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.7.3 - Coordenadoria Administrativa

4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

4.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

4.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação

4.8.3 - Coordenadoria de Suporte

4.8.4 - Coordenadoria Administrativa

4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal

4.9.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise

4.9.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência

4.9.3 - Coordenadoria Computacional Forense

4.10 - Junta de Revisão Fiscal

4.10.1 - Secretaria Geral

4.11 - Conselho de Contribuintes

4.11.1 - Secretaria Geral

4.12 - Representação Geral da Fazenda

4.12.1 - Divisão de Assessoria Técnica


5-............


9 - Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Dívida

10 - Órgãos Colegiados

10.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

10.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares

10.1.2 - Divisão de Apoio Técnico

10.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

10.2.1 - Secretaria Executiva

10.3 - Conselho de Ética

10.3.1 - Secretaria Executiva

11 - Entidades Vinculadas

11.1 - Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC

11.2 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

11.3 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV”


“III - COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA SEFAZ


1 -........


2 - Subsecretaria Geral de Fazenda

a) coordenar, supervisionar e orientar as atividades das demais Subsecretarias e das áreas técnicas da Pasta;

b) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado;

c) analisar e acompanhar os impactos dos benefícios fiscais na arrecadação, através de relatórios periódicos;

2.1 - Assessoria Especial

a) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Subsecretário Geral de Fazenda;

b) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

c) assessorar tecnicamente o Subsecretário Geral de Fazenda, no exercício de suas funções.

2.2 - Assessoria Técnica de Política Tributária

a) propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinente a assuntos tributários;

b) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributárias do Estado;

c) exercer competências estabelecidas no art. 3º da Lei nº 8.445/19, conforme dispuserem o Regimento Interno da SEFAZ e legislações específicas.

2.3 - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos

a) coordenar a elaboração da estratégia, a definição de metas e indicadores da Secretaria de Estado de Fazenda, e realizar seu monitoramento;

b) contribuir à proposição, estruturação e gerenciamento de projetos estratégicos;

c) desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria, diretrizes, metodologias, normas, procedimentos e melhores práticas para gestão estratégica e de projetos

.2.4 - Assessoria de Estudos Econômico-Tributários

a) realizar estudos econômico-tributários, pesquisas e análises gerais e setoriais para avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária do Estado do Rio de Janeiro;

b) coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise dos valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na legislação tributária;

c) propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades centrais e descentralizadas.2.5 - Superintendência de Recursos Humanos

a) supervisionar e acompanhar as atividades relativas à administração e organização de pessoal da SEFAZ;

b) executar as atividades relativas ao cadastro e à folha de pagamento dos servidores e ex-servidores da UA 37 - Encargos Gerais do Estado e dos participantes e beneficiários da Previ - BANERJ.

2.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

a) propor e implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem e o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores;

b) promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;

c) estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ.


3 -.........


4 - Subsecretaria de Estado de Receita

a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;

4.1 - Assessoria Técnica de Receita

a) assessorar o Subsecretário no desempenho de suas funções, em suas representações funcionais;

b) coordenar projetos e atividades especificamente delegados;

c) propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos, ações e processos prioritários.

4.2 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita

a) atuar como Escritório de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;

b) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação e no gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita, aderentes aos objetivos institucionais e estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como no gerenciamento do Portfólio de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;

c)  definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos -MGP, que engloba a Gestão de Projetos e de Portfólio de Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita;

4.3 - Superintendência de Fiscalização

a) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro;

b) promover o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda;

c) programar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de sua competência.

4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal

a) apresentar à Subsecretaria de Estado de Receita as opções de levantamento de dados disponíveis para adequação da estratégia de ações junto aos contribuintes;

b) encaminhar periodicamente à Superintendência de Fiscalização a lista priorizada de contribuintes selecionados pelos levantamentos de dados realizados pela Coordenadoria de Planejamento Fiscal;

c) propor à Subsecretaria de Estado de Receita ações de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autor regularização.

4.5 - Superintendência de Tributação

a) Responder às consultas formuladas por contribuintes sobrea interpretação da legislação tributária em vigor e dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta;

b) baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária;

c) coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

4.6 - Superintendência de Arrecadação

a) promover a orientação normativa, a supervisão técnica e o planejamento das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa;

b) editar atos normativos relacionados ao controle e cobrança de créditos tributários e à arrecadação de receitas estaduais;

c) propor ao Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à competência da Superintendência.

4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

a) exercer a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, cadastros especiais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda e tabelas auxiliares de informações complementares;

b) exercer a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Informações Fiscais;

c) promover o intercâmbio de informações com as municipalidades relativo aos assuntos de sua competência.

4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

a) estudar, projetar, especificar e propor iniciativas para automatização e melhorias nos processos e sistemas de fiscalização e de atendimento da Receita Estadual;

b) fomentar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

c) gerenciar e definir os requisitos de negócio do portal eletrônico de relacionamento com o contribuinte, do sistema de domicílio eletrônico (DeC), do sistema de autor regularização, do sistema de gerenciamento de avisos amigáveis e do sistema de geração automática de penalidades.

4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal

a) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades de inteligência fiscal desenvolvidas, em todas as suas áreas, em âmbito estadual;

b) assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita bem como o Secretário de Estado de Fazenda nos assuntos referentes à inteligência fiscal e ao combate às fraudes fiscais estruturadas;

c) promover a direção e supervisão das ações que visem à detecção e ao combate de fraudes fiscais estruturadas.

4.10 - Junta de Revisão Fiscal

a) processar os julgamentos proferidos por suas turmas nos litígios de sua competência.

4.11 - Conselho de Contribuintes

a) julgar em segunda instância os recursos referentes a processos administrativos tributários, de natureza contenciosa.

b) elaborar relatório circunstanciado sobre casos reiterados de improcedência de ação fiscal decorrente de impropriedade da legislação tributária estadual;

4.12 - Representação Geral da Fazenda

a) atuar como responsável pela defesa da fiel observância da legislação tributária;

b) atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa;

c) atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses da Fazenda Pública Estadual.


5 -..............


9 - Subsecretaria de Restruturação e Controle da Dívida

a) representar a SEFAZ em fóruns que tratem de temas relativos ao federalismo fiscal e finanças públicas locais;

b) representar a SEFAZ na relação com demais poderes do Estado do Rio de Janeiro com vistas a dar encaminhamento a medidas de equilíbrio fiscal;

c) representar a SEFAZ junto a órgãos e instituições com objetivo de captar recursos para consecução de políticas públicas no Estado do Rio de Janeiro.


10 - Órgãos Colegiados

10.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo

a) exercer as funções previstas na Lei Complementar Estadual nº 69/90.

10.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária

a) exercer as funções previstas na Lei Complementar Estadual nº 69/90.

10.3 - Conselho de Ética

a) exercer as funções previstas na Lei Complementar Estadual nº 69/90.


” Art.  3º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628/2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.

Parágrafo Único - Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas:

I - pela, ora instituída, Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, no tocante às competências das, ora extintas, Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais e a Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos;

II -pela, ora instituída, Assessoria de Estudos Econômico-Tributários, no tocante às competências da, ora extinta, Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários.

Art. 4º -Enquanto não nomeado e empossado o titular da Coordenadoria de Processamento de Documentos e Declarações Fiscais, fica desde já designado para responder pelo expediente do novo órgão o servidor atualmente titular da Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais.

Art. 4º - Enquanto não nomeado e empossado o titular da Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, fica desde já designado para responder pelo expediente do novo órgão o servidor atualmente titular da Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais.

(Retificado pelo D.O. de 24 de abril de 2020)

Art. 5º - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, a Subsecretaria de Projetos Especiais contará, em sua respectiva estrutura, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, a Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Dívida contará, em sua respectiva estrutura, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda.

(Retificado pelo D.O. de 24 de abril de 2020)

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020
ANEXO I AO DECRETO Nº 47.036 DE 16/04/2020 ORGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO NA SEFAZ
DENOMINAÇÃO ATUAL DO ORGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ORGÃO
Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí Auditoria-Fiscal Regional - Centro-Sul Fluminense 03.01
Auditoria-Fiscal Regional - Volta Redonda Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01
Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01
Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01
Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01
Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01
Auditoria-Fiscal Regional - Niterói Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01
Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01
Auditoria-Fiscal Regional - Itaguai Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01
Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01
Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 58.01
ANEXO II AO DECRETO 47.036 DE 16/04/2020 TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SIMB. VALOR

UNIT.

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

QT. CARGO SIMB. VALOR

UNIT.

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

a) 1 Assessor Chefe DAS-8 2.230,74 2.230,74 1 2.478,59 2.478,59
b) 2 Assessor DAS-8 180,00 360,00 1 190,00 190,00
c) 5 Coordenador DAS-6 180,00 900,00 1 180,00 180,00
d) 1 Assistente DAS-6 100,00 100,00 1 180,00 180,00
e) 2 Assistente II DAS-6 50,00 100,00 3 180,00 540,00
f) 2 Ajudante II DAS-2 30,00 60,00 2 100,00 200,00
g) 1 Ajudante I DAS-1 25,00 25,00
TOTAL 3.780,74 TOTAL 3.768,59

Últimos  ocupantes:

A1)  Decreto  nº 46.544  de  01.01.2019;

B1)  Decreto  nº 46.628  de  03.04.2019;

B2)  Katia  Maria Monteiro  Tavares,  ID Funcional  nº  2016334-7;

C1)  Andre  de Souza  Barbosa,  ID Funcional  nº  4189721-8;

C2)  Felipe  Gomes Cipriani  Silva,  ID Funcional  nº  4385136-3;

C3)  Cristiane  Chaves Calazans  Rosa,  ID Funcional  nº  4344303-6;

C4)  Sandro  de Abreu  Correa  Parente, ID  Funcional  nº 5030740-1;

C5)  Fernando  Salavracos Komatsu,  ID  Funcional nº  5006193-3;

D1)  Cristina  Maria Gil  da  Silva, ID  Funcional  nº 1952415-3;

E1)  Hugo  Fonseca Conceição,  ID  Funcional nº  5033805-6;

E2)  Flavia  de Moura  Bezerra  Amorim, ID  Funcional  nº 4413745-1;

F1)  Salvador  Cicero Costa,  ID  Funcional nº  1907833-1;

F2)  Decreto  nº 46.628  de  03.04.2019;

G1)  Ailton  Clementino da  Silva,  ID Funcional  nº  5087327-0.