Normativos:DECRETO Nº 47.055 DE 30 DE ABRIL DE 2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG, E DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais,
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 04/05/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 04/05/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Alterar a nomenclatura da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, para Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais.
Art. 2º - Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG, a Subsecretaria de Comunicação Social, e a Rádio Roquete Pinto, bem como os cargos em comissão, vagos e com seus respectivos ocupantes, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais.
Art. 3º - Fica mantida, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Coordenadoria de Eventos, da antiga Subsecretaria de Comunicação Social, passando sua estrutura organizacional para Superintendência de Cerimonial e Eventos, da Subsecretaria Geral.
Art. 4º - Altera a nomenclatura da Coordenação de Cerimonial e Eventos, para Coordenação de Cerimonial, da Superintendência de Cerimonial e Eventos, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
Art. 5º - Altera a nomenclatura da Superintendência de Publicidade, Promoção e Eventos, da Subsecretaria de Comunicação Social, para Superintendência de Publicidade e Promoção, da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais.
Art. 6º - A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e a Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais, deverão promover a adequação orçamentária, patrimonial e de pessoal, com o objetivo de atender o que determina o art. 2º.
Art. 7º - A Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais, sem prejuízo das atribuições anteriormente designadas, compete:
I - assessorar e assistir o Governador do Estado, os Secretários de Estado e os demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual:
a) nos assuntos de comunicação social e imprensa;
b) nas ações de informação e difusão das políticas do Governo do Estado;
c) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação e nas atividades de relacionamento público e social;
d) no relacionamento com a imprensa nacional e internacional; e
e) nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional;
II - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação.
III - produzir material jornalístico e institucional para divulgação das ações de Governo nos formatos físicos e digitais.
IV - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa que sejam de interesse do Governo do Estado.
Art. 8º - Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, na Subsecretaria de Administração, a Superintendência de Eficiência em Gestão, e a Coordenação Técnica de Gestão, que ficará em sua subordinação.
Art. 9º -Transferir, sem aumento de despesa, o Departamento Geral de Administração e Finanças, e toda sua subordinação, da Subsecretaria de Administração, para a Subsecretaria de Logística, ambas da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
Art. 10 - Extinguir a Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão, da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, e alterar a nomenclatura da Assessoria para Preparo e Publicação dos Atos Oficiais, para Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão e Publicação dos Atos Oficiais.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.