Normativos:DECRETO Nº 47.095 DE 27 DE MAIO DE 2020

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DECRETO Nº 47.095 DE  27 DE MAIO DE  2020


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28/05/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 27/05/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,


CONSIDERANDO:

-  a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

-  que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

-  que o equilíbrio fiscal sustentável deve adotar a premissa da qualificação do gasto público com o menor sacrifício da prestação finalística da administração; e

-  que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, e

-  Decreto nº 46.670, de 28 de maio de 2019, que instituiu junto ao Poder Executivo, a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília,


DECRETA:

Art.  1º - Fica instituída, sem aumento despesa, a estrutura básica da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, de acordo com o Anexo I do presente Decreto.

Parágrafo Único - O Subsecretário de Representação e Relações Institucionais substituirá o Secretário Extraordinário de Representação do Governo em Brasília em seus impedimentos legais.

Art.  2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estruturada Secretaria de Representação do Governo em Brasília, os cargos sem comissão relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma ali mencionada.

Art.  3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário Extraordinário de Representação do Governo em Brasília editará o Regimento Interno do órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações, de acordo como disposto no Anexo I deste Decreto.

Art.  4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020
WILSON WITZEL


ANEXO I

A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 47.095DE  27/05/2020A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA terá a seguinte estrutura básica:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA

1 Gabinete do Secretário

1.1 Chefia de Gabinete

1.2 Assessoria Parlamentar

1.3 Assessoria de Comunicação

1.4 Assessoria Jurídica

1.5 Assessoria de Governança e Integridade

1.6 Ouvidoria


2 - SUBSECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SUBRRI

2.1- Assessoria de Relações Institucionais


3 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SUBAFI

3.1.  Superintendência de Logística - SUPLOG

3.1.1 Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e demais Serviços – COPATS

3.1.2 Coordenação de Desenvolvimento e Suporte de Tecnologia da Informação -CODETI

3.2 Diretoria Geral De Administração Financeira- DGAF

3.2.1 Coordenação de Gestão de Pessoas -COGEPE

3.2.2 Coordenação de Orçamento, Planejamento e Finanças - COPLAN

3.2.3 Coordenação de Compras e Contratos- COOCON


4 - SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS -SUBCAP

4.1 Superintendência de Projetos e Investimentos - SUPPRO

4.1.1 Coordenação de Apoio a Projetos - COAPRO

4.1.2 Coordenação de Apoio a Investimentos - COINVE

4.2 Superintendência de Captação de Recursos - SUPCAP

4.2.1 Coordenação Estadual de Convênios e Programas - COECOP

4.2.2 Coordenação Municipal de Convênios e Programas- COMCOP


Anexo II AO DECRETO Nº 47.095 DE 27/05/2020 TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SIMB. QT. CARGO SIMB
a) 02 Subsecretário Adjunto SA 01 Subsecretário de Estado SS
b) 02 Subsecretário Adjunto SA
c) 01 Inspetor Geral SA 07 Assessor DAS-8
d) 02 Subinspetor DG 03 Superintendente DAS-8
e) 01 Assessor DAS-8 01 Chefe de Gabinete DAS-8
f) 09 Assessor DAS-7 09 Coordenador DAS-7
- - - 01 Assistente DAS-6
- - - 01 Ajudante II DAI-2

Últimos ocupantes:

a) Lei nº 6.366/2012

b) Decreto nº 46.544, de 01/01/2019

c) e d) Decreto nº 46.612, de 29/03/2019

e) Lacy Teixeira Camargos, ID Funcional nº 4316156-1

f) Decreto nº 46.940, de 14/02/2020 (8)

Clovis Silveira Neto, ID Funcional nº 5102975-8