Normativos:DECRETO Nº 47.095 DE 27 DE MAIO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 28/05/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 27/05/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que o equilíbrio fiscal sustentável deve adotar a premissa da qualificação do gasto público com o menor sacrifício da prestação finalística da administração; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, e
- Decreto nº 46.670, de 28 de maio de 2019, que instituiu junto ao Poder Executivo, a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, sem aumento despesa, a estrutura básica da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, de acordo com o Anexo I do presente Decreto.
Parágrafo Único - O Subsecretário de Representação e Relações Institucionais substituirá o Secretário Extraordinário de Representação do Governo em Brasília em seus impedimentos legais.
Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estruturada Secretaria de Representação do Governo em Brasília, os cargos sem comissão relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário Extraordinário de Representação do Governo em Brasília editará o Regimento Interno do órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações, de acordo como disposto no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 47.095DE 27/05/2020A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA terá a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA
1 Gabinete do Secretário
1.1 Chefia de Gabinete
1.2 Assessoria Parlamentar
1.3 Assessoria de Comunicação
1.4 Assessoria Jurídica
1.5 Assessoria de Governança e Integridade
1.6 Ouvidoria
2 - SUBSECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SUBRRI
2.1- Assessoria de Relações Institucionais
3 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SUBAFI
3.1. Superintendência de Logística - SUPLOG
3.1.1 Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e demais Serviços – COPATS
3.1.2 Coordenação de Desenvolvimento e Suporte de Tecnologia da Informação -CODETI
3.2 Diretoria Geral De Administração Financeira- DGAF
3.2.1 Coordenação de Gestão de Pessoas -COGEPE
3.2.2 Coordenação de Orçamento, Planejamento e Finanças - COPLAN
3.2.3 Coordenação de Compras e Contratos- COOCON
4 - SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS -SUBCAP
4.1 Superintendência de Projetos e Investimentos - SUPPRO
4.1.1 Coordenação de Apoio a Projetos - COAPRO
4.1.2 Coordenação de Apoio a Investimentos - COINVE
4.2 Superintendência de Captação de Recursos - SUPCAP
4.2.1 Coordenação Estadual de Convênios e Programas - COECOP
4.2.2 Coordenação Municipal de Convênios e Programas- COMCOP
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO | ||||
---|---|---|---|---|---|
QT. | CARGO | SIMB. | QT. | CARGO | SIMB |
a) 02 | Subsecretário Adjunto | SA | 01 | Subsecretário de Estado | SS |
b) 02 | Subsecretário Adjunto | SA | |||
c) 01 | Inspetor Geral | SA | 07 | Assessor | DAS-8 |
d) 02 | Subinspetor | DG | 03 | Superintendente | DAS-8 |
e) 01 | Assessor | DAS-8 | 01 | Chefe de Gabinete | DAS-8 |
f) 09 | Assessor | DAS-7 | 09 | Coordenador | DAS-7 |
- | - | - | 01 | Assistente | DAS-6 |
- | - | - | 01 | Ajudante II | DAI-2 |
Últimos ocupantes:
a) Lei nº 6.366/2012
b) Decreto nº 46.544, de 01/01/2019
c) e d) Decreto nº 46.612, de 29/03/2019
e) Lacy Teixeira Camargos, ID Funcional nº 4316156-1
f) Decreto nº 46.940, de 14/02/2020 (8)
Clovis Silveira Neto, ID Funcional nº 5102975-8