Normativos:DECRETO Nº 47.131 DE 19 DE JUNHO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19/06/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 19/06/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n°46.624, de 03 de abril de 2019;
Altera o Decreto n°46.591, de 27 de fevereiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECCG) E DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1°- Fica transferida a Coordenadoria de Controle Acionário da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
Art. 2º - O item I do Anexo IV, do Decreto nº 46.591, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA:
(...)
1.1 - Chefia de Gabinete
(...)
1.1.5 - Coordenadoria de Controle Acionário” (NR)
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.