Normativos:DECRETO Nº 47.167 DE 14 DE JULHO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 15 de junho de 2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 15 de junho de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pelo decreto n°47.457, de 25 de janeiro de 2021 |
Observações: | Não possui |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos do que consta o Proc. nº SEI-020007/001071/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº.46.564/2019 e o artigo 1º do Decreto nº 46.564/2019;
- a necessidade de observar o Decreto nº 47.016, de 01 de abril de2020, que dispõe sobre a transferência, sem aumento de despesa, da função “Desenvolvimento Pesqueiro” da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, e dá outras providências;
- a necessidade de observar o Decreto nº 47.018, de 02 de abril de 2020, que transferiu, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, 2 (dois) DAS-8, 4 (quatro) DAS-7 e 7 (sete)DAI-6;
- a necessidade de adequar o Decreto nº 46.875, de 16 de dezembro de 2019, que alterou, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, em virtude do que dispõem os Decreto nº. 47.016, de 01 de abril de 2020 e Decreto nº 47.018, de 02 de abril de 2020; e
-que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, conforme dispõe o art. 145, VI, a da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser a constante deste Decreto.
Art. 2°- As unidades gestoras integrantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento passam a ser as constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º- A relação e quantitativo totais dos cargos em comissão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
1 -FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado.
À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, observados os preceitos das Constituições Federal e Estadual, compete, direta ou indiretamente, por intermédio de suas entidades vinculadas, elaborar, coordenar e executar políticas, programas e projetos de desenvolvimento socioeconômico sustentável do setor primário da economia fluminense, mediante:
I -pesquisa, desenvolvimento, adaptação e difusão de tecnologias que, por intermédio da extensão e assistência técnica, proporcionem aos pequenos e médios produtores, trabalhadores rurais, suas famílias e organizações, melhor utilização dos meios de produção, com preservação do solo e seus recursos naturais;
II -promoção e articulação de medidas que assegurem o acesso do produtor rural aos insumos e serviços básicos necessários à atividade, bem como o escoamento, armazenagem e comercialização da produção, aproximando o produtor do consumidor, como forma de propiciar maior rentabilidade ao empreendimento agropecuário e diminuição do preço final do produto;
III -defesa agropecuária que garanta produtos saudáveis e competitivos no mercado interno e externo e preserve o território estadual de animais e vegetais contaminados por pragas e doenças;
IV -fomento ao setor agropecuário;
V -sistematização e difusão de informações no meio rural que favoreçam o desempenho da atividade e a administração do negócio;
VI -sistematização de difusão de dados e informações que subsidiem a elaboração e o acompanhamento de políticas públicas voltadas para o setor agropecuário;
VII -desenvolvimento de estratégias que promovam o abastecimento de gêneros agropecuários em quantidade e qualidade a toda a população;
VIII-estímulo aos processos de organização de agricultores e criadores para que usufruam dos benefícios do associativismo e cooperativismo.
2 - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será dirigida pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será substituído e representado, inclusive nos Conselhos, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário de Gestão e Desenvolvimento Rural Sustentável.
3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO terá a seguinte estrutura básica:
I- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMEN-TO1.1 Gabinete do Secretário
1.2 Chefia de Gabinete
1.2.1 Coordenadoria de Turismo Rural na Agricultura Familiar
1.2.2 Coordenadoria de Prospecção de Novos Produtos e Mercados
1.2.3 Coordenadoria de Projetos Especiais e Relações Institucionais
1.3 Assessoria Jurídica
1.4 Assessoria Legislativa
1.5 Assessoria de Comunicação e Eventos
1.6 Ouvidoria
1.7 Corregedoria
1.8 Assessoria Técnica e de Apoio às Estatais
1.9 Núcleo de Controle Interno e Compliance
1.10 Escritório de Captação de Recursos e Convênios
1.11 Coordenadoria Regional de Políticas Públicas
II- ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2.1 Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento Rural Sustentável
2.1.1 Coordenadoria de Fomento Agropecuário
2.1.2 Diretoria Geral de Administração e Finanças
2.1.2.1 Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
2.1.2.2 Coordenadoria de Finanças
2.1.2.3 Coordenadoria de Contabilidade
2.1.2.4 Coordenadoria de Licitações e Contratos
2.1.2.5 Coordenadoria de Recursos Humanos
2.1.2.6 Polos Regionais Administrativos Operacionais
2.1.2.7 Coordenadoria de Serviços Compartilhados
2.1.2.7.1 Assessoria de Suprimentos2.1.2.7.2 Assessoria de Transportes
2.1.2.7.3 Assessoria de Patrimônio
2.1.2.7.4 Assessoria de Serviços Gerais
2.1.2.8 Coordenadoria de Comunicação Administrativa
2.1.2.9 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2.1.2.10 Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura Rural
2.1.3 Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento Rural
2.1.3.1 Coordenadoria de Organização Socioprodutiva
2.1.3.2 Coordenadoria de Incentivo à Agricultura Sustentável
2.1.3.3 Coordenadoria de Gestão Planejamento Territorial
2.1.4 Superintendência de Defesa Agropecuária
2.1.4.1 Coordenadoria de Defesa Vegetal
2.1.4.2 Coordenadoria de Defesa Animal]
2.1.4.3 Coordenadoria de Controle e Qualidade de Produtos2.2 Subsecretaria de Abastecimento e Políticas Agrárias
2.2.1 Superintendência de Abastecimento
2.2.1.1Coordenadoria de Políticas de Abastecimento Social e Institucional
2.2.1.2 Coordenadoria de Políticas de Logística e Distribuição
2.2.2 Superintendência de Políticas Agrárias
2.2.2.1 Coordenadoria de Inovação Tecnológica e Capacitação
2.2.2.2 Coordenadoria de Unidade Técnica Estadual do Crédito Fundiário
III - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Janeiro -EMATER
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro -PESAGRO
Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA
Companhia Central de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ
Fundo Estadual de Defesa Agropecuária Conselho Estadual de Política Agrícola e Pesqueira - CEPAP/RJ
Conselho Estadual de Política Agrária - CEPA
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CEDRUSIV
- COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sempre juízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
DEMOSNTRATIVO DE CARGOS-SEAPA NOVA ESTRUTURA | ||
Após Decreto n° 47.018,de 02 de abril de 2020 | ||
SIMBOLO | DENOMIÇÃO | QUANTITATIVO |
SE | Secretário de Estado | 1 |
SS | Subsecretário de Estado | 2 |
CG | Chefe de Gabinete | 1 |
DG | Superintendente | 5 |
DG | Diretor Geral de Administração e Finanças | 1 |
DG | Assessor Jurídico Chefe | 1 |
DG | Assessor Especial | 5 |
DAS-8 | Assessor Especial | 1 |
DAS-8 | Assessor Jurídico Especial | 1 |
DAS-8 | Assessor | 11 |
DAS-8 | Coordenador | 37 |
DAS-7 | Assessor | 58 |
DAI-6 | Assistente II | 117 |
DAI-4 | Assistente | 24 |
DAI-2 | Auxiliar | 1 |
TOTAL |