Normativos:DECRETO Nº 47.185 DE 27 DE JULHO DE 2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27/07/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 27/07/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto nº46.624, de 03 de abril de 2019 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência no que se refere o aprimoramento dos gastos públicos bem como a melhoria do planejamento e da gestão do patrimônio imóvel no âmbito do Poder Executivo;
- que a alteração estrutural não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a Subsecretaria de Patrimônio Imóvel da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI).
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estruturada Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI), os cargos efetivos e em comissão, vagos e ocupados, se houver, bem como seus respectivos ocupantes.
Art. 3º - A transferência envolverá todas as atribuições e competências que integram a atual estrutura organizacional da Subsecretaria mencionada no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) providenciarão, em conjunto, outras medidas complementares que eventualmente se mostrarem necessárias, em decorrência das alterações introduzidas por este decreto, inclusive com relação à transferência de bens, direitos e deveres vinculados a Subsecretaria, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados.
Art. 5º - Os titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) providenciarão as alterações necessárias concernentes à estrutura básica e ao regimento interno da respectiva Secretaria, a ser regulamentadas por ato próprio.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.