Normativos:DECRETO Nº 47.216 DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 18 de agosto de 2020 |
Número do SEI: | SEI-050003/00262/2020 |
Início da Vigência: | 18 de agosto de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o decreto n°46.607, de 21 de março de 2019 |
Observações: | Rep. D.O. 23 de setembro de 2020 |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES- SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-100001/000577/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto n°46.607, de 21/03/2019 que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Estado de Transportes;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual
DECRETA:
Art. 1º-Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria Estado de Transportes, a Superintendência de Investigação e Prevenção de Acidentes Metro ferroviários para Superintendência de Planejamento e Monitoramento de Concessões de Transporte Público, permanecendo vinculado ao Gabinete do Secretário
Art. 2º- Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, a Assessoria Técnica de Planejamento de Concessões, vinculada à Superintendência de Planejamento e Monitoramento de Concessões de Transporte Público.
Art. 3º- Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, a Coordenação de Gestão de Contratos, vinculada ao Departamento Geral de Administração e Finanças;
Art. 4º- Transferir, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Gestão do Bilhete Único Intermunicipal, vinculada ao Departamento Geral de Administração e Finanças para a Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal;
Art. 5º- Transferir, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Gestão Documental, vinculada ao Departamento Geral de Administração e Finanças para a Chefia de Gabinete;
Art. 6º- Em decorrência das alterações contidas no presente ato normativo, ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão de acordo com o Anexo Único.
Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cargos a serem transformados | Novos cargos criados com a transformação | ||||
Símbolo | Cargo | Qtde. | Símbolo | Cargo | Qtde. |
DAS-8 | Assessor-chefe da Superintendência de Investigação e Prevenção de Acidentes Metroferroviários | 1 | DAS-8 | Superintendente da Superintendência de Planejamento e Monitoramento de Concessões de Transporte Público | 1 |
DAS-8 | Assessor-chefe | 1 | DAS-8 | Assessor-chefe da Assessoria Técnica de Planejamento de Concessões | 1 |
DAS-8 | Assessor | 1 | DAS-8 | Coordenador da Coordenação de Gestão de Contratos | 1 |
Últimos ocupantes:(1) vaga Decreto nº 46.607/2019(2) Manoel Humberto Ferreira Junior, Id. Funcional nº 05.078.225-8* Republicado por incorreção no D.O. de 18.08.2020.