Normativos:DECRETO Nº 47.254 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA FUNÇÃO “DESENVOLVIMENTO PESQUEIRO” DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 09/09/2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/004925/2020 |
Início da Vigência: | 09/09/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/004925/2020,
CONSIDERANDO:
- a importância dos recursos vivos aquáticos obtidos através da atividade de aquicultura e pesca no desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de fomentar a economia pesqueira a partir do viés do desenvolvimento econômico, em especial integrando-a ao conceito da economia do mar;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 46.544/2019 e artigo 1º, do Decreto nº 46.564/2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a função de “Desenvolvimento Pesqueiro” da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Art. 2º - A denominação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA fica alterada para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.
Art. 3º - A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro fica transferida para a estrutura vinculada da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.
Parágrafo Único - A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro auxiliará a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA na realização das atividades finalísticas de pesquisa, extensão, produção e deverá providenciar as adequações necessárias à manutenção de atividades e execução de novas atribuições quando da revisão do Plano Plurianual.
Art. 4º - O Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.
Art. 5º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 6º - As transferências elencadas nos arts. 1º e 5º deste Decreto envolverão a repartição da estrutura organizacional da aludida subsecretaria, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais -GEE, conforme o Anexo Único.
Art. 7º - A denominação da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura fica alterada para Subsecretaria de Governança.
Art. 8º - A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA deverão publicar em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, suas estruturas consolidadas.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor a contar da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
CARGO | SÍMBOLO | SITUAÇÃO | OCUPANTE / ÚLTIMO OCUPANTE | DESTINAÇÃO |
Subsecretário | SS | V | Ramon de Paula Neves | Subsecretaria de Governança, da Secretaria de Estado da Casa Civil |
Coordenador | DAS-8 | O | Monica do Nascimento Brito | Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento |
Coordenador | DAS-7 | V | Simone Ribeiro dos Santos | |
Assessor | DAS-7 | O | Samira Scoton | |
Assessor | DAS-7 | V | Jeovane Vieira da Silva | |
Assessor | DAS-7 | V | Victor Hugo Caldas Rodrigues Martins | |
Assessor | DAS-7 | V | Maria de Lourdes Galioto | |
Assistente II | DAI-6 | O | Luana Marques dos Santos | |
Assistente II | DAI-6 | O | Ana Paula de Guimaraes de Farias | |
Assistente II | DAI-6 | V | Paulo Cesar Silva Castro | |
Assistente II | DAI-6 | O | Paulo Diego Fernandes Pereira | |
Assistente II | DAI-6 | O | Elizeu Vinicius Julio da Silva | |
Assistente II | DAI-6 | V | Jose Alcebiades Pereira Junior | |
Assistente II | DAI-6 | V | Thiago Alvarenga Soares |