Normativos:DECRETO Nº 47.269 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.269 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

ESTABELECE MEDIDAS ADICIONAIS DE AUSTERIDADE DE DISPÊNDIO COM PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16/09/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 16/09/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga o Decreto nº 46.900, de 07 de janeiro de 2020;

Alterado pelo Decreto n° 47.656 de 21 de junho de 2021

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019;

Observações: A ementa do Decreto 47.656 de 21 de junho de 2021 altera o Decreto 47.269 de 15 de setembro de 2020 porém , no corpo do texto, não está descrito de maneira explícita.

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que o equilíbrio fiscal sustentável deve adotar a premissa da qualificação do gasto público com o menor sacrifício da prestação finalística da administração;

- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e

- a necessidade de adotar medidas de austeridade com o fito de diminuir o dispêndio da máquina pública com pessoal;

DECRETA:


Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH.

Art. 2º - Fica a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19 incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 3º - Fica o Instituto Rio Metrópole - IRM incorporado à estruturada Secretaria de Estado das Cidades - SECID.

Art. 4º - Em decorrência, ficam transferidas as atribuições, os cargos em comissão e as Gratificações por Encargos Especiais - GEE entre os órgãos e entidades elencados nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, a Secretaria de Estado das Cidades - SECID e a Secretaria de Estado da Saúde - SES deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, editar suas estruturas consolidadas com as alterações dispostas neste ato normativo, objetivando a redução do dispêndio com pessoal.

Parágrafo Único - Ficam os órgãos elencados no caput deste artigo obrigados a informar ao Órgão Central de Gestão de Pessoas o percentual de redução das despesas com pessoal e encargos das estruturas incorporadas, em até 05 (cinco) dias da publicação das respectivas estruturas consolidadas.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 46.900, de 07 de janeiro de 2020, que atribuiu o status de Secretário de Estado ao Presidente do Instituto Rio Metrópole - IRM.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício