Normativos:DECRETO Nº 47.270 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ENTIDADE VINCULADA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 16/09/2020-A |
Número do SEI: | SEI-150001/005171/2020 |
Início da Vigência: | 16/09/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.916, de 28 de janeiro de 2020;
Altera o Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019; Altera o Decreto n° 46.659, de 15 de maio de 2019; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo Nº SEI-150001/005171/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA para a Secretaria de Estado das Cidades - SECID.
Parágrafo Único - A transferência elencada no Caput deste artigo envolverá todas as atribuições e competências que integram a estrutura organizacional da aludida Entidade, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.