Normativos:DECRETO Nº 47.278 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.278 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18/09/2020
Número do SEI: SEI-120211/001028/2020
Início da Vigência: 18/09/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;

REVOGA OS DECRETOS NºS 46.631/19; 46.584/19; 46.665/19; 46.726/19; 46.976/20 e 47.011/20

Observações: Republicado no D.O. de 27.10.2020;

Republicado no D.O. de 09.10.2020;

Republicado no D.O. de 06.10.2020;

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120211/001028/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CRFB/88;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações do governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- a necessidade de novas modelagens e evolução da personalidade jurídica dos órgãos da administração do estado para acompanhar as novas tecnologias e propiciar eficiência no desenvolvimento das atividades públicas;

- que a reforma administrativa trará para o estado do Rio de Janeiro melhoria do planejamento e da gestão da política de TIC no âmbito do Poder Executivo;

- que a alteração estrutural não acarretará em aumento de despesas;

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

- que o Decreto n° 47.189, de 29 de julho de 2020, transferiu a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governo Digital - SUBTIC e o Laboratório de Aceleração da Eficiência Pública - LAEP da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Ges-

tão - SEPLAG para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; e

- que o Decreto nº 47.232, de 24 de agosto de 2020, consolidou a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

DECRETA:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Ficam extintos a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governo Digital - SUBTIC, a Subsecretaria de Modernização e Informação, bem como seus setores, e o Laboratório de Aceleração da Eficiência Pública - LAEP, da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, sendo transferidas todas as atribuições e competências para o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, especialmente a de estabelecer a política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° - A transferência de que trata o art. 1° deste Decreto envolverá, também, sem aumento de despesas, os servidores efetivos lotados nos setores extintos, os cargos em comissão, vagos e ocupados, bem como seus respectivos ocupantes, e a integralidade das Gratificações de Encargos Especiais - GEE e demais vantagens destinadas àqueles órgãos.

Art. 3° - Ficam criadas na estrutura organizacional do PRODERJ, sem aumento de despesas, a Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação e a Vice-Presidência de Governo Digital, bem como seus desdobramentos estruturais consolidados na forma do novo organograma constante no Anexo I.

Parágrafo Único - As disposições e competências das Vice-Presidências e de seus desdobramentos estruturais criadas por meio deste Decreto serão definidas na forma do Regimento Interno.


CAPÍTULO II
DA REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC

Art. 4° - O Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, composto pelo conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e a implementação de políticas para a informação e a comunicação pública, fica reestruturado em dois níveis de atuação:

I - Direção Geral; e

II - Setorial.

Art. 5º - Compete ao nível de Direção Geral, representado pelo PRODERJ:

I - conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a definição de estratégias, a normatização e a supervisão do SETIC;

II - atuar como agente fornecedor de serviços e infraestrutura em geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

III - promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas na área de TIC no Estado;

IV - incentivar, elaborar, planejar e conduzir a estratégia da transformação digital do Governo do Estado;

V - promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam para a implementação da Política de Governo na área de TIC;

VI - estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e as despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado na área de TIC;

VII - projetar, desenvolver, sediar, manter e operar bases de dados corporativas operacionais e de suporte à decisão, de sistemas sediados no PRODERJ e de outros geridos pelos órgãos da administração direta e indireta, cuja integração seja necessária para uso corporativo do Governo do Estado;

VIII - conduzir e disponibilizar, mas não limitado, atas de registro de preços, contratos e contratos corporativos para suprir itens relativos à TIC aos órgãos da administração pública de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas;

IX - prestar consultoria aos órgãos da administração pública para montagem de pequenas infraestruturas locais;

X - desenvolver projetos e sistemas informatizados, bem como prestar consultoria e assessoramento em TIC para toda administração pública;

XI - promover a criação e a gestão do inventário permanente dos equipamentos de informática e de comunicação de dados, das licenças de software, dos softwares utilizados, dos contratos de manutenção e de terceirização de equipamentos, dos contratos de desenvolvimento e manutenção de software dos órgãos da administração direta e indireta do estado, englobando o quantitativo e o perfil do pessoal alocado em suas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes;

XII - administrar, manter e operar a infraestrutura de comunicações, representada pela Rede Governo, incluindo os equipamentos centralizados, como os servidores;

XIII - conceber, implantar e administrar sistema para acompanhamento dos programas e projetos relacionados à TIC, que forneça informações voltadas para a gestão integrada das ações, previstas e em curso, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado;

XIV - incentivar uma maior qualificação dos recursos humanos do Governo do Estado envolvidos com TIC, divulgando a realização de eventos, cursos e seminários voltados para o setor, e realizar a coordenação de ações direcionadas para o treinamento e o aprimoramento contínuo do pessoal alocado nas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, das secretarias e demais órgãos da administração direta e indireta;

XV - testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado na área de TIC de forma a subsidiar a aprovação de Instruções Normativas e Notas Técnicas que visem a orientar a aquisição de itens de informática pela administração pública estadual;

XVI - planejar e desenvolver as estratégias e os planos de contingência e disaster recovery para os ambientes, em particular, mas não limitado, àqueles que envolvam a infraestrutura de comunicação de dados e os equipamentos centralizados que dão suporte aos sistemas corporativos do Governo do Estado;

XVII - realizar os procedimentos para contratação das soluções exemplificadas no Anexo II deste Decreto, bem como outros serviços e bens de natureza de tecnologia da informação e comunicação para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo;

XVIII - disciplinar, por meio de atos, regulamentos e instruções normativas:

a) a integração das bases de dados geridas pelos órgãos da administração direta e indireta estadual;

b) as diretrizes técnicas e procedimentais, quando necessário, das Assessorias, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro, que integram o nível Setorial;

c) a segurança das informações sob a responsabilidade da administração estadual;

d) as contratações, acordos e aditivos às soluções de TIC;

e) a adoção de padrões, no âmbito do Governo do Estado, concernentes a equipamentos de informática e de comunicação de dados, de rede, de segurança e de aplicativos de automação de escritórios;

f) a disponibilização de serviços na internet, de forma a serem incorporados, numa visão integrada, ao governo digital do estado do Rio de Janeiro;

g) o treinamento, qualificação e aprimoramento contínuo dos recursos humanos do Governo do Estado, envolvidos com TIC;

h) a manutenção das informações de todos os programas e projetos planejados e em desenvolvimento, relacionados à TIC no âmbito da administração estadual; e

i) outros temas considerados relevantes para a padronização, a integração ou a economia de recursos para o Governo do Estado na área de TIC.

XIX - coordenar, orientar e avaliar o planejamento anual de investimentos e despesas de custeios com TIC dos órgãos integrantes do nível setorial e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC dos órgãos integrantes do nível setorial, bem como coordenar e formular o PDTIC do Governo do Estado.

§1° - Na hipótese do inciso XVII, o PRODERJ emitirá no prazo de 60 (sessenta) dias a regulamentação do procedimento a ser adotado pelos órgãos estaduais para a aquisição dos itens mencionados no Anexo II e para envio das solicitações de contratação para sua análise, que deverá ter como objetivo o ganho em escala e a economicidade, além de redução de compras diretas e contratos emergenciais

§2° - O PRODERJ deverá iniciar a elaboração do inventário mencionado no inciso XI em um prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

§3º - Em caso de legítimo interesse público, caberá ao presidente do PRODERJ, ou a quem este delegar, emitir autorizações excepcionais ao procedimento disposto no inciso XVII.

Art. 6° - Compete ao nível Setorial, representado pelas Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro:

I - cumprir as diretrizes técnicas e procedimentais estabelecidas pelo nível de Direção Geral, em termos da política de TIC do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

II - encaminhar ao nível de Direção Geral o seu planejamento anual de investimentos e despesas de custeios com TIC e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, conforme calendário a ser expedido pelo nível de Direção Geral;

III - cumprir as orientações normativas e técnicas do nível de Direção Geral;

IV - fornecer ao nível de Direção Geral, na periodicidade e com grau de confiabilidade requerido, as informações armazenadas nos bancos de dados sob a sua gestão, objetivando a criação de base de dados integrada, com informações estratégicas para subsidiar o Governo do Estado no planejamento e execução das políticas públicas;

V - alimentar, com a periodicidade requerida, as bases de dados operadas pelo nível de Direção Geral com o inventário permanente dos equipamentos de informática e de comunicação de dados, das licenças de software, os softwares utilizados, dos contratos de manutenção e de terceirização de equipamentos, dos contratos de desenvolvimento e manutenção de softwares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, englobando o quantitativo e o perfil do pessoal alocado em suas Assessorias de Informática ou em setores com funcionalidades equivalentes;

VI - fornecer os meios para facilitar a interconexão da sub-rede de comunicação que, eventualmente opere e administre, inclusive, telefonia, à infraestrutura de comunicações da Rede Governo;

VII - implementar e monitorar permanentemente os mecanismos e procedimentos relacionados à segurança das informações, com o intuito de preservar a integridade, a confidencialidade e a privacidade dos dados sob a sua guarda e responsabilidade;

VIII - fornecer ao nível de Direção Geral, na periodicidade demandada, informações relacionadas às ações previstas e em curso, envolvendo projetos referentes à TIC, desencadeados por iniciativa do órgão setorial;

IX - promover uma maior qualificação do pessoal envolvido com a TIC, estimulando sua participação em eventos, cursos e seminários voltados para o setor, e em processos de treinamento e de aprimoramento contínuo;

X - fazer cumprir os atos e as regulamentações do nível de Direção Geral concernentes à aquisição de itens relacionados à tecnologia da informação e comunicação; e

XI - desenvolver e implementar planos de contingência para os ambientes sob a sua responsabilidade, e de gestão e operação.

§1º - As Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da administração direta e indireta do estado do Rio de Janeiro serão coordenados tecnicamente pelo PRODERJ, sem prejuízo de sua subordinação administrativa.

§2º Os órgãos integrantes do nível setorial deverão fornecer as informações mencionadas no inciso V, com o objetivo de criar inventário de tecnologia da informação e comunicação do estado, na forma da regulamentação.

Art. 7° - Os processos de contratação e aditivos contratuais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC só poderão seguir para deflagração da fase externa ou, no caso de contratação direta ou aditivos, para assinatura do respectivo instrumento após o envio e anuência do PRODERJ.


CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8° - O PRODERJ providenciará conjuntamente com a Secretaria de Estado da Casa Civil outras medidas complementares acerca das alterações das estruturas dos órgãos introduzidas por este Decreto que eventualmente se mostrarem necessárias, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados.

Art. 9º - O PRODERJ editará novo Regimento Interno e irá submetê-lo à apreciação do Governador do Estado em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 10 - Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, com seu respectivo ocupante e Gratificação de Encargos Especiais - GEE, da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para o PRODERJ, conforme Anexo IV.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 46.584, de 22 de fevereiro de 2019, o Decreto n° 46.631, de 04 de abril de 2019, o Decreto n° 46.665, de 17 de maio de 2019, o Decreto n° 46.726, de 06 de agosto de 2019, o Decreto nº 46.976, de 17 de março de 2020, e o Decreto n° 47.011, de 31 de março de 2020.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020
CLAUDIO CASTRO
Governador em Exercício


ANEXO I
ORGANOGRAMA DO PRODERJ

1. Presidência

1.1 Chefia de Gabinete

1.2 Assessoria Especial

1.3 Assessoria Especial de Modernização da Gestão

1.4 Assessoria de Comunicação Institucional

1.5 Assessoria Jurídica

1.6 Unidade de Controle Interno

1.7 Ouvidoria

1.8 Corregedoria

2. Vice-Presidência de Administração - VPA

2.1 Diretoria de Patrimônio e Logística - DPL

2.1.1 Gerência de Recursos Humanos - GRH

2.1.2 Gerência de Aquisições - GEA

2.1.3 Unidade de Cotação de Preços - UCP

2.1.4 Gerência de Administração e Logística - GLO

2.2 Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF

2.2.1 Gerência de Gestão de Contratos - GGC

2.2.2 Gerência de Orçamento e Finanças - GOF

2.2.3 Gerência de Contabilidade - GCT

3. Vice-Presidência de Tecnologia - VPT

3.1 Diretoria de Segurança da Informação - DSI

3.1.1 Gerência de Riscos e Ameaças - GRA

3.1.2 Gerência de Proteção de Dados e Sistemas - GPT

3.2 Diretoria de Infraestrutura Tecnológica - DIT

3.2.1 Assessoria de Infraestrutura Tecnológica - AIT

3.2.2 Gerência de Rede e Telecomunicações - GRT

3.2.3 Gerência de Engenharia - GEN

3.2.4 Gerência de Infraestrutura e Serviços - GIS

3.2.5 Gerência de Suporte Técnico - GST

3.2.6 Gerência de Banco de Dados - GBD

3.3 Diretoria de Sistemas e Soluções - DSS

3.3.1 Assessoria de Governança de Soluções - AGS

3.3.2 Gerência de Sustentação de Sistemas - GSS

3.3.3 Gerência de Análise de Requisitos - GAR

3.3.4 Gerência de Engenharia de Soluções - GES

3.3.5 Gerência de Fábrica de Software - GFS

3.3.6 Gerência de Inteligência de Informações - GII

3.4 Diretoria de Processos e Controles - DPC

3.4.1 Comissão de Inovação - CIN

3.4.2 Gerência de Projetos - GPR

3.4.2.1 Escritório de Gerenciamento Projetos - EGP

3.4.3 Gerência de Mapeamento de Processos e Inovações - GMA

3.4.4 Gerência de Controle de Demandas - GCD

4. Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação - VPE

4.1 Diretoria de Assuntos Estratégicos - DAE

4.1.1 Gerência de Projetos Estruturantes - GPE

4.1.2 Gerência de Implementação da Cultura Digital - GID

4.2 Diretoria de Inovação Digital e Novas Tendências - DNT

4.2.1 Gerência de Aprimoramento em Sistemas e Infraestrutura - GSI

4.2.2 Gerência de Inovação e Novas Tendências - GIT

4.3 Diretoria de Negócios Digitais - DND

4.3.1 Gerência de Captação de Investimentos - GCI

4.3.2 Gerência de Parcerias Digitais - GPD

5. Vice-Presidência de Governo Digital - VPD

5.1 Diretoria de Transformação Digital e Design de Serviços Digitais - DSD

5.1.1 Gerência de Sistemas Digitais - GSD

5.1.2 Gerência de Eficiência Pública Digital - GED

5.1.3 Gerência de Experiência do Usuário de Serviços Públicos - GEU

5.1.4 Gerência de Análise de Inovações Digitais - GAN

5.2 Diretoria de Governança e Dados e Informações - DGD

5.2.1Gerência de Normas e Governança de Dados e Informações - GND

5.2.2 Gerência de Arquitetura e Plataforma de Dados – GAD


ANEXO II
SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)

Segurança:

Firewall de rede, Firewall de aplicação (WA F), Firewall de banco de Dados, Cibersegurança, Antivirus, Antispam, Endpoint, IPS e IDS;

Infraestrutura de redes e telecomunicações: Switch (core, distribuição e borda), roteadores, equipamentos wireless (sem fio), repetidores, SAN, Serviço de comunicação de dados, voz, telefonia, internet, redes LAN, MAN, WAN, Internet da Coisas (IOT) e tecnologias LTE, 3G, 4G e 5G;

Infraestrutura de Hardware e Data Center: Servidores, blade, storage, biblioteca de backup, hiperconvergência, Suporte e manutenção de salas cofre e segura, rack seguro, container DC, nobreaks (UPS) e geradores;


Computadores e Periféricos:

Desktops, notebooks (computadores portáteis ou ultra portáteis), tablet, smartphones, monitores, impressoras e outsourcing de impressão;


Soluções em Nuvem:

Infraestrutura como serviço (IAAS), plataforma como serviço (PAAS), software como serviço (SAAS), nuvem pública, privada, hibrida e multiplataforma;


Serviços de Hospedagem:

Colocation, hosting, outsourcing, armazenamento e monitoramento de sites e sistemas;


Desenvolvimento de Softwares e licenciamentos:

Serviço de desenvolvimento de websites, WebService, API, barramentos, Soluções Sistêmicas, Plataformas de desenvolvimento mobile, automação de Processos, DevOps, Agile, fábrica de software, chatbot, BPM, intranet, Sistemas operacionais, virtualização, backup, gerenciadores de bancos de dados, Inteligência de Negócios (BI), Inteligência Artificial (AI), Soluções Sistêmicas, Gestão de Ativos e sistemas de Gestão - ERP;


Soluções de vídeo:

Videoconferência, salas inteligentes, videomonitoramento, telepresença e reconhecimento facial;


Suporte de infraestrutura e usuários de TIC:

Serviços de instalação, infraestrutura da rede, pontos de rede lógicos (metálico e fibra óptica) e elétricos, callcenter, chatbot, suporte de campo e outras plataformas de TIC.