Normativos:DECRETO Nº 46.600 DE 18 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - SEPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 19/03/2019 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 19/03/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pela Resolução SEPM n° 032 de 15 de julho de 2022
Alterado pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022; Alterado pela Resolução SEPM n° 2217, de 05 de fevereiro de 2022; Alterado pelo Decreto n° 47.658, de 24 de junho de 2021; Alterado pela Resolução SEPM n° 1302, de 17 de maio de 2021; Alterado pela Resolução SEPM n° 797, de 09 de novembro de 2020; Alterado pela Resolução SEPM n° 794, de 06 de novembro de 2020; Alterado pela Resolução SEPM n° 55, de 10 de abril de 2019; Alterado pelo Decreto n°46.923, de 04 de fevereiro de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:
- o que dispõe o Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, sobrea Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública, tendo sido sucedida para todos os fins de direito pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, em face do exposto no art. 3°, do Decreto n° 46.559, de 14 de janeiro de 2019;
- a necessidade premente de estruturar a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM para que possa melhor responder, como órgão responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, em cumprimento ao previsto no § 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de se estabelecer estrutura organizacional básica para viabilizar o funcionamento da Secretaria de Estado de Polícia Militar, instituída pelo Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, e ao encontro do disposto no art. 6º do referido diploma legal; e
- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, na forma do que dispõe o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, a Subsecretaria Geral de Polícia Militar, a Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar, a Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar, a Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar, a Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar e a Corregedoria Geral de Polícia Militar.
§1º - O cargo de Secretário de Estado de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), com no mínimo três anos no posto, que acumulará com as funções de Comandante Geral da Polícia Militar.
§2º - O cargo de Subsecretário Geral é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará comas funções de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§3º - O cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Administrativo do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§4º - O cargo de Subsecretário de Gestão Operacional é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Operacional do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§5º- O cargo de Subsecretário de Comando e Controle é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§6º- O cargo de Subsecretário de Inteligência de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§7º- O cargo de Corregedor Geral de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
Art. 3º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estruturada antiga Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, disposta no Decreto n° 46.103, de 02 de outubro de 2017, para a estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, o órgão a seguir indicado com todos os servidores nele lotados e seus respectivos símbolos, bem como os cargos em comissão relacionados no Anexo II deste Decreto, também pertencentes à estrutura organizacional do referido órgão extinto.
I- a Subsecretaria de Comando e Controle.
Art. 4º- A transformação e as alterações de denominações dos cargos em comissão, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, ficam estabelecidas na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro (SEPM), dirigida por um Secretário de Estado e através da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, têm por finalidade formular, planejar e executar, dentro de suas atribuições legais, a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, voltada para a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Art. 2º - O Secretário de Estado de Polícia Militar, em eventuais impedimentos ou afastamentos, será substituído e representado pelo Subsecretário Geral de Polícia Militar.
Parágrafo Único - Poderá o Secretário de Estado de Polícia Militar, na impossibilidade de aplicação do caput, designar os demais Subsecretários da Polícia Militar para representá-lo ou substituí-lo.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Polícia Militar terá a seguinte estrutura orgânica básica:
I - Órgãos de Assistência direta ao Secretário de Estado de Polícia Militar:
I.1 - Secretaria de Estado de Polícia Militar
I.1.1- Assessoria Especial
I.1.2- Chefia de Gabinete
I.1.3- Assessoria Jurídica
I.1.4- Assessoria Institucional e Internacional
I.1.5- Assessoria Parlamentar
I.1.6 -Controladoria
I.1.7- Coordenadoria de Comunicação Social
I.1.7.1- Companhia de Música
I.1.8 -Centro Cultural da Polícia Militar
I.2 - Subsecretaria Geral de Polícia Militar
I.2.1- Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar
I.2.2 -Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar
I.2.3- Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar
I.2.4- Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar
I.2.5- Corregedoria Geral de Polícia Militar
I.2.5- Corregedoria Geral Da Secretaria De Estado De Polícia Militar
(Alterado pela Resolução SEPM n° 797, de 09 de novembro de 2020)
I.2.6- 1ª Seção do Estado-Maior Geral
I.2.7- 3ª Seção do Estado-Maior Geral
I.2.8- 4ª Seção do Estado-Maior Geral
II- Órgãos de Planejamento, Coordenação e Execução:
II.3 - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar
II.3.1- Diretoria Geral de Administração e Finanças
II.3.1.1- Diretoria de Patrimônio
II.3.1.2- Diretoria de Finanças
II.3.1.3- Diretoria de Orçamento
II.3.2- Diretoria Geral de Apoio Logístico
II.3.2.1- Diretoria de Licitações e Projetos
II.3.2.2-Diretoria de Transporte
II.3.2.3- Diretoria de Abastecimento
II.3.2.4- Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento
II.3.2.4.1- Depósito Central de Munições
II.3.2.5-Diretoria de Engenharia e Arquitetura
II.3.3 -Diretoria Geral de Pessoal
II.3.3.1- Diretoria de Pessoal
II.3.3.2-Diretoria de Pessoal da Ativa
II.3.3.3- Diretoria de Inativos e Pensionistas
II.3.3.4- Diretoria de Cadastro e Pagamentos
II.3.3.5- Diretoria de Assistência Social
II.3.3.6- Centro de Recrutamento e Seleção de Praças
II.3.3.7- Serviço de Assistência Religiosa
II.3.4- Diretoria Geral de Ensino e Instrução
II.3.4.1- Academia de Polícia Militar D. João VI
II.3.4.2- Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
II.3.4.3- Centro de Instrução Especializada em Armamento e Tiro
II.3.4.3- Centro de Instrução Especializado em Armamento e Tiro
(Alterado pela Resolução SEPM n° 55, de 10 de abril de 2019)
II.3.4.4- Colégio da Polícia Militar de Niterói
II.3.4.5- Colégio da Polícia Militar de Campo Grande
II.3.4.6- Colégio da Polícia Militar de Duque de Caxias
II.3.4.7- Centro de Qualificação de Profissionais de Segurança
II.3.4.8- Centro de Educação Física e Desportos
II.3.4.9-Escola Superior de Polícia Militar
II.3.5 -Diretoria Geral de Saúde
II.3.5.1- Hospital Central da Polícia Militar
II.3.5.2- Hospital da Polícia Militar de Niterói
II.3.5.3-Policlínica de Olaria
II.3.5.4- Policlínica de Campos
II.3.5.5- Policlínica de São João de Miriti
II.3.5.6- Policlínica de Cascadura
II.3.5.7- Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar
II.3.5.8- Seção de Perícias Médicas
II.3.5.9 - Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate
II.3.5 - Diretoria Geral de Saúde
II.3.5.1 - Diretoria de Assistência à Saúde
II.3.5.2 - Diretoria Médico-Pericial
II.3.5.3 - Diretoria de Saúde Operacional
II.3.5.4 - Diretoria de Suprimentos de Saúde
II.3.5.5 - Diretoria de Credenciamento
II.3.5.6 - Diretoria de Apoio Administrativo
II.3.5.7 - Hospital Central da Polícia Militar
II.3.5.8 - Hospital da Polícia Militar de Niterói
II.3.5.9 - Policlínica de Cascadura
II.3.5.10 - Policlínica de Olaria
II.3.5.11 - Policlínica de São João de Meriti
II.3.5.12 - Policlínica de Campos
II.3.5.13 - Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar
II.3.5.14 - Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate
II.3.5.15 - Centro de Medicina Veterinária
(Nova redação dada pelo Decreto nº 46.923, de 04 de fevereiro de 2020)
II.3.5.16 - Centro de Abastecimento de Insumos de Saúde da Polícia Militar - CAbIS
(Nova redação dada pela Resolução SEPM n° 032 de 15 de julho de 2022)
II.3.6 - Diretoria Geral de Odontologia
II.3.6.1 - Odontoclínica Central da Polícia Militar
II.3.6.2 - Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal
(Alterado pela Resolução SEPM n° 1302, de 17 de maio de 2021)
II.3.7 - Coordenadoria de Assuntos Estratégicos
II.3.7.1- Escritório de Gestão Estratégica
II.3.7.2- Escritório de Gestão de Projetos
II.3.7.3- Escritório de Pesquisa e Desenvolvimento
II.3.7.4 - Escritório de Programas de Prevenção
II.3.7.5 - Escritório de Gestão da Qualidade
II.3.8 - Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Alterado pela Resolução SEPM n° 794, de 06 de novembro de 2020)
II.3.8 - Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Alterado pela Resolução SEPM n° 2217, de 05 de fevereiro de 2022)
II.3.8 - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (DGTIC)
(Criado por transformação pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022)
II.3.8.1 - Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia (DIT)
(Criada através da transformação da SUP-TIC pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022)
II.3.8.2 - Diretoria de Sistemas de Informação (DSI)
(Criada através da transformação da SUP-TIC pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022)
II.3.9- Coordenadoria do Programa Estadual de Integração na Segurança
II.3.10- Ajudância Geral
II.4 - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar
II.4.1 - 1° Comando de Policiamento de Área
II.4.1.1 - 2° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.2 - 3° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.3 - 4° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.4 - 5° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.5 - 6° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.6- 16° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.7- 17° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.8- 19° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.9- 22° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.10- 23° Batalhão de Polícia Militar
II.4.1.11- 1ª Companhia Independente da Polícia Militar
II.4.2 -2° Comando de Policiamento de Área
II.4.2.1- 9° Batalhão de Polícia Militar
II.4.2.2- 14° Batalhão de Polícia Militar
II.4.2.3-18° Batalhão de Polícia Militar
II.4.2.4- 27° Batalhão de Polícia Militar
II.4.2.5-31° Batalhão de Polícia Militar
II.4.2.6- 40° Batalhão de Polícia Militar
II.4.2.7- 41° Batalhão de Polícia Militar
II.4.3 -3° Comando de Policiamento de Área
II.4.3.1- 15° Batalhão de Polícia Militar
II.4.3.2- 20° Batalhão de Polícia Militar
II.4.3.3- 21° Batalhão de Polícia Militar
II.4.3.4-24° Batalhão de Polícia Militar
II.4.3.5-34° Batalhão de Polícia Militar
II.4.3.6-39° Batalhão de Polícia Militar
II.4.4- 4° Comando de Policiamento de Área
II.4.4.1- 7° Batalhão de Polícia Militar
II.4.4.2- 12° Batalhão de Polícia Militar
II.4.4.3- 25° Batalhão de Polícia Militar
II.4.4.4- 35° Batalhão de Polícia Militar
II.4.5- 5° Comando de Policiamento de Área
II.4.5.1- 10° Batalhão de Polícia Militar
II.4.5.2- 28° Batalhão de Polícia Militar
II.4.5.3- 33° Batalhão de Polícia Militar
II.4.5.4- 37° Batalhão de Polícia Militar
II.4.6- 6° Comando de Policiamento de Área
II.4.6.1- 8° Batalhão de Polícia Militar
II.4.6.2- 29° Batalhão de Polícia Militar
II.4.6.3- 32° Batalhão de Polícia Militar
II.4.6.4-36° Batalhão de Polícia Militar
II.4.7- 7° Comando de Policiamento de Área
II.4.7.1- 11° Batalhão de Polícia Militar
II.4.7.2-26° Batalhão de Polícia Militar
II.4.7.3- 30° Batalhão de Polícia Militar
II.4.7.4- 38° Batalhão de Polícia Militar
II.4.8- Comando de Operações Especiais
II.4.8.1- Batalhão de Polícia de Choque
II.4.8.2- Batalhão de Operações Especiais
II.4.8.3- Batalhão de Ação com Cães
II.4.8.4 - Grupamento Aeromóvel
II.4.8.5 - Centro de Instrução Especializada e Pesquisa Policial
II.4.9 - Comando de Polícia Pacificadora
II.4.9.1- 1ª UPP / 2º BPM Santa Marta
II.4.9.2- 1ª UPP / 3º BPM São João
II.4.9.3-2ª UPP/ 3º BPM Jacarezinho
II.4.9.4- 3ª UPP/ 3º BPM Lins
II.4.9.5- 1ª UPP / 4º BPM Turano
II.4.9.6-3ª UPP / 4º BPM Mangueira
II.4.9.7- 5ª UPP / 4º BPM Barreira/Tuiuti
II.4.9.8- 1ª UPP / 5º BPM Providência
II.4.9.9- 3ª UPP / 5º BPM Prazeres
II.4.9.10- 1ª UPP / 6º BPM Borel
II.4.9.11- 2ª UPP / 6º BPM Formiga
II.4.9.12- 3ª UPP / 6º BPM Andaraí
II.4.9.13- 4ª UPP / 6º BPM Salgueiro
II.4.9.14- 5ª UPP / 6º BPM Macacos
II.4.9.15 - 1ª UPP/16º BPM Fazendinha
II.4.9.16 - 2ª UPP/16º BPM Nova Brasília
II.4.9.17- 3ª UPP 16º BPM Alemão
II.4.9.18 - 4ª UPP /16º BPM Fé e Sereno
II.4.9.19 - 5ª UPP/ 16º BPM Chatuba
II.4.9.20 - 6ª UPP/16º BPM Parque Proletário
II.4.9.21 - 7ª UPP /16º BPM Vila Cruzeiro
II.4.9.22 - 1ª UPP/19º BPM Babilônia
II.4.9.23 - 2ª UPP/19º BPM Pavão
II.4.9.24 - 3ª UPP/19º BPM Tabajaras
II.4.9.25 - 1ª UPP/22º BPM Adeus
II.4.9.26- 2ª UPP/ 22º BPM Manguinhos
II.4.9.27- 3ª UPP/22º BPM Arará Mandela
II.4.9.28 - 1ª UPP /23º BPM Vidigal
II.4.9.29- 2ª UPP /23º BPM Rocinha
II.4.10 - Comando de Policiamento Especializado
II.4.10.1 - Rondas Especiais e Controle de Multidões
II.4.10.2 - Batalhão de Polícia Rodoviária
II.4.10.3 - Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas
II.4.10.4 - Batalhão de Policiamento em Vias Especiais
II.4.10.5 - Grupamento de Policiamento Ferroviário
II.4.10.6 - Regimento de Cavalaria Cel Enyr Cony dos Santos
II.4.10.7- Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios
II.4.11 - Comando de Policiamento Ambiental
II.4.12 - Centro de Controle Operacional da Polícia Militar
II.5 - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar
II.5.1 - Superintendência de Comunicações Críticas
II.5.2 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Transformado em DIT e DSI pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022)
II.5.3 - Superintendência de Coordenação e Administração
II.5.4 - Superintendência de Gestão Integrada
II.5.5 - Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Alterado pela Resolução SEPM n° 794, de 06 de novembro de 2020)
(Alterado pela Resolução SEPM n° 2217, de 05 de fevereiro de 2022)
III - Órgão de Inteligência
III.6 - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar
III.6.1 - Coordenadoria Adjunta
III.6.2 - Coordenadoria de Inteligência
III.6.3 - Coordenadoria de Contrainteligência
III.6.4 - Coordenadoria de Operações e Busca Eletrônica
IV - Órgão de Correição
IV.7 - Corregedoria Geral de Polícia Militar
IV.7 - Corregedoria Geral Da Secretaria De Estado De Polícia Militar
(Alterado pela Resolução SEPM n° 797, de 09 de novembro de 2020)
IV.7.1 - Coordenadoria Técnico-Administrativa
IV.7.2 - Centro de Criminalística
IV.7.3 - Coordenadoria Disciplinar
IV.7.4 - Coordenadoria Operacional e de Competências Judiciárias
IV.7.4.1 - 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
IV.7.4.2- 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
IV.7.4.3- 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
IV.7.4.4- 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
IV.7.4.5- 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
IV.7.4.6- 6ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
IV.7.4.7- 7ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
IV.7.4.8 - 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar
IV.7.5- Unidade Prisional da Polícia Militar
IV.7.6- Ouvidoria
IV.7.7 - Assessoria Técnica e de Desenvolvimento
IV.7.8 - Reserva Única de Processos, Procedimentos e Expedição
IV.7.9 - Comissões Disciplinares Permanentes
(Alterado pela Resolução SEPM n° 797, de 09 de novembro de 2020)
V - Fundos vinculados:
V.8 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED
V.9 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – FUNESPOM
VI - Comissões e Conselhos:
VI.10 - Comissão Permanente de Licitação
VI.11 -Comissão de Pregão
VI.12- Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar
VI.13 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar
V - Fundos vinculados:
V.8 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM
VI - Comissões e Conselhos:
VI.9 - Comissão Permanente de Licitação
VI.10 - Comissão de Pregão
VI.11 - Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar
VI.12 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar
(Nova redação dada pelo Decreto nº 47.658, de 24 de junho de 2021)
Art. 4º- Ficam definidas as competências da Secretaria de Estado de Polícia Militar, na seguinte forma:
I- Compete ao Secretário de Estado de Polícia Militar:
a) dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
b) assistir ao Governador do Estado nos assuntos referentes à área de competência da Secretaria;
c) coadjuvar nas relações governamentais com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autoridades civis, entidades políticas, religiosas, classistas e o público em geral;
d) promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria;
e) acumular as funções de Comandante Geral da Polícia Militar, orientando e direcionando as atividades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com foco no cumprimento de sua missão Constitucional.
II- Compete ao Subsecretário Geral de Polícia Militar:
a) assistir ao Secretário de Estado de Polícia Militar em sua representação pessoal, política, funcional e social e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições e assuntos alusivos à coordenação da SEPM e nas relações do interesse público com os órgãos dos demais Poderes, em âmbito federal, estadual e dos municípios, bem como junto às representações da sociedade civil;
b) assessorar o Secretário nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do Comando da Pasta;
c) coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Secretário com as unidades subordinadas, transmitindo-lhes diretrizes por ele fixadas;
d) atuar em outras atribuições e atividades em que, face a peculiaridade da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário.
III- Compete à Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar:
a) assessorar o Subsecretário Geral no desempenho de suas funções, conforme as diretrizes da legislação vigente e demais atos normativos expedidos pelos órgãos estaduais de planejamento e gestão, em matéria de gestão administrativa e nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos seus recursos humanos;
b) elaborar e expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de pessoal, material, compras, etc.;
c) coordenar a manutenção de fluxos permanentes de informação para facilitar o processo decisório e a coordenação das atividades da Secretaria;
d) dirigir, orientar e coordenar, conforme diretrizes do Secretário, as atividades afetas à Subsecretaria;
e) fomentar parcerias e integração relativas ao planejamento e à gestão do Estado do Rio de Janeiro, em especial com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
f) propor, através das unidades subordinadas, diretrizes, políticas, formulação, coordenação, monitoramento, normatização e avaliação de políticas, programas, projetos e ações relacionadas à logística, orçamento e finanças, infraestrutura, licitações, convênios e gestão de pessoas, buscando a economia de meios através da modernização administrativa;
g) acompanhar, através das unidades subordinadas, a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações;
h) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.
IV- Compete à Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar:
a) assessorar o Subsecretário Geral nas ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Secretário no acionamento dos órgãos de planejamento, coordenação e execução em âmbito operacional, no cumprimento de suas missões.
b) direcionar estudos, planejamentos, coordenação e controle das questões básicas de organização, adestramento, ensino e instrução, e emprego da Corporação, de acordo com as orientações do Secretário, em busca dos melhores padrões de eficiência operacional;
c)outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.
V- Compete à Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar:
a) assessorar o Secretário nos assuntos referentes ao comando, controle, integração e operação das estruturas de atendimento de chamadas emergenciais, monitoramento de vídeos, leitores e sensores implementados e utilizados nas atividades de segurança pública;
b) coordenar, quando necessário, o planejamento e as ações integradas de grande porte ou complexidade, realizadas pelos órgãos operacionais, podendo propor diretrizes integradas;
c) participar de comissões e colegiados formados por órgãos de interesse da segurança pública, nas atividades relacionadas ao planejamento operacional;
d) assessorar o Secretário nos temas pertinentes às políticas, programas, projetos e ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação, bem como nas questões relacionadas ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica Estadual (SIRCE);
e) fomentar a integração e parcerias, relativas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de radiocomunicações críticas;
f) promover a administração do CICC;
g) estabelecer, por meio de atos administrativos, as regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do CICC;
h) promover, por meio de pessoal próprio, a segurança física das instalações do CICC;
i) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.
VI - Compete à Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar:
a) assessorar o Secretário de Estado de Polícia Militar nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência;
b) planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência, sob determinação direta do Secretário de Estado de Polícia Militar;
c) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.
VII- Compete à Corregedoria Geral de Polícia Militar:
a) instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares imputadas aos oficiais e praças da Polícia Militar, sem prejuízo das correições internas das Organizações Policiais Militares e das Delegacias de Polícia Judiciária Militar;
b) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais militares;
c) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais militares;
d) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas aos policiais militares estaduais;
e) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais militares;
f) exercer demais competências previstas em normas específicas;
g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.
Art. 5º - As competências dos demais órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Militar serão estabelecidas no Regimento Interno da referida Pasta, a ser editado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Parágrafo Único - O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Fazenda adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
1. Da Subsecretaria de Comando e Controle:
CARGOS EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
A - Subsecretário de Estado | SS | 1 |
B - Superintendente | DG | 4 |
C - Assessor | DAS-8 | 6 |
D - Assistente II | DAI-6 | 64 |
Últimos ocupantes:
A1- George Freitas de Souza - ID Funcional n° 24252034
B1- Rodrigo Tostes Morais - ID Funcional n° 42744709
B2- Sergio Alexandre R.do Nascimento - ID Funcional n°24306550
B3- Alexandre Corval Vieira - ID Funcional n°24934178
B4- Rodrigo Lopes Xavier - ID Funcional n°43496784
C1- Adriano Silva dos Santos - ID Funcional n° 5597897 (PMERJ)
C2- Moises Caetano de Lima Junior - ID Funcional n° 22421254 (PMERJ)
C3- Renata da Silva Reis - ID Funcional n°50738984
C4- Clayton de Goes Bandeira - ID Funcional n°32209932 (PMERJ)
C5- Marcio de Souza Magalhaes - ID Funcional n°20243944
C6- Eduardo Pereira Eisenlohr - ID Funcional n°5928699 (PMERJ)
D1- Adriano Ferreira Barbosa - ID Funcional n° 50237390
D2- Andrews Teixeira de Souza - ID Funcional n° 50899805
D3- Armando Victor Macedo de Melo - ID Funcional n° 43687962
D4- Divino Pio Ferreira - ID Funcional n° 50738992
D5- Erick Santiago do Vale - ID Funcional n° 50138820
D6- Israel Moreira Alves - ID Funcional n° 50927841
D7- Jane de Oliveira Couto - ID Funcional n° 24106348
D8- Luiz Eduardo de Carvalho - ID Funcional n° 29704391
D9- Marcelo Dias de Barcelos - ID Funcional n° 50834266
D10- Marcos Antonio Moraes da Silva - ID Funcional n° 24696625
D11- Marcus Vinicius de Paula P. de Andrade - ID Funcional n° 50138715
D12- Mariana Brazil da Silva - ID Funcional n° 50827928
D13- Mauro Farias de Mattos Junior - ID Funcional n° 50964984
D14- Monique de Oliveira de Lima - ID Funcional n° 50937146
D15- Raphael Barros Oliveira - ID Funcional n° 50939742
D16- Renan Luz Guimarães - ID Funcional n° 50155466
D17- Roberto Antunes Ferreira - ID Funcional n°50138979
D18- Rodrigo Antunes Ferreira - ID Funcional n°50901893
D19- Sidney Pereira da Silva - ID Funcional n°20247168
D20- Wesley dos Santos Ramos - ID Funcional n°50237560
D21- Bruna Bleher Braga - ID Funcional n°50934074
D22- Paulo Cezar Vilhena Motta - ID Funcional n°24163546
D23- Ana Carolina Fernandes Machado Corval - ID Funcional n°50737970
D24- Denilson Ramos - ID Funcional n°50340689
D25- Eneias Cardoso de Lima - ID Funcional n°50958810
D26- Igor de Souza Leal Figueiredo - ID Funcional n°50098497
D27- Joao Matriciano Velloso - ID Funcional n°19202768
D28- Jose Carlos Teixeira Console - ID Funcional n°19203268
D29- Marcos Paulo Ferreira de Oliveira - ID Funcional n°44249306
D30- Mariana Simões de Moura - ID Funcional n°50164309
D31- Monclar Cabral dos Santos Neto - ID Funcional n°50960946
D32- Paulo Cesar da Silva Ferreira - ID Funcional n°50721461
D33- Renato Brito do Nascimento - ID Funcional n°50766317
D34- Rodrigo Batista de Moura - ID Funcional n°44089830
D35- Thiago das Neves Fernandes - ID Funcional n°50258117
D36- Vinicius de Oliveira Augusto - ID Funcional n°50068423
D37- Vivian da Conceição Pereira - ID Funcional n°44257619
D38- Wanderley Oliveira Ozorio Filho - ID Funcional n°43726097
D39- Alan da Silva Monteiro de Almeida - ID Funcional n°50326988
D40- Bruno Teixeira Sampaio - ID Funcional n°50345761
D41- Caio Cezar da Costa Cardoso - ID Funcional n°50887688
D42- Daniel Moreira Guerra - ID Funcional n°50927698
D43- Eduardo Pedrinide Holanda Cavalcante - ID Funcional n°50183400
D44- Fabio Cardoso de Queiroga - ID Funcional n°20246960 (CBMERJ)
D45- Fagner Marçal da Fonseca - ID Funcional n°50975269
D46- Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n°50307215
D47- Joel de Oliveira Antão - ID Funcional n°29226163
D48- Jonatas Mendes Pereira - ID Funcional n°50959670
D49- Jorge Roberto Carneiro - ID Funcional n°5780900
D50- Leonardo de Almeida Ribeiro - ID Funcional n°50808990
D51- Lorran Borges dos Santos Pimenta - ID Funcional n°50927760
D52- Luan Alves Monteiro - ID Funcional n°50924060
D53- Lucas Haubrick da Silva - ID Funcional n°50953745
D54- Luiz Felipe da Silva Chavantes Junior - ID Funcional n°50809849
D55- Luiz Henrique Muniz de Carvalho - ID Funcional n°50372556
D56- Marcelo Dantas Lima - ID Funcional n°42076889
D57- Milton Jarbas Monteiro da Silva - ID Funcional n°50937464
D58- Pedro Paulo de Almeida Baxbaum - ID Funcional n°50975374
D59- Thais De Sousa de Freitas - ID Funcional n°50924109
D60- Thiago Costa da Conceição - ID Funcional n°50937324
D61- Thiago Pereira Gonçalves - ID Funcional n°50327011
D62- Thiago Reina Santos - ID Funcional n°50924079
D63- (vago) Elvio dos Santos Alves - ID Funcional n° 2414295-6
D64- (vago) Jorge Felipe Santos Bôa Morte - ID Funcional nº 5093369-8
2. Da Subsecretaria de Gestão Administrativa:
CARGOS EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
E - Subsecretário de Estado | SS | 1 |
F - Superintendente | DG | 3 |
G - Assessor | DAS-8 | 3 |
H - Assistente II | DAI-6 | 17 |
Últimos ocupantes:
E1- Helio Pacheco Leão - ID Funcional n° 43256104
F1- Simone de Morais Oliveira - ID Funcional n° 43904319 (PF)
F2 - Lucianna Souza Costa - ID Funcional n° 44108788
F3 - Jussara Athayde Zuniga- ID Funcional n°43913148 (PF)
G1 - Leticia Pereira Pavan Andrade - ID Funcional n° 50071432
G2 - Domingos de Gusmão Borges Soares - ID Funcional n° 44033796
G3 - Fabio de Oliveira Coutinho - ID Funcional n°11550848 (SEFAZ)
H1 - Jean Pierre Contelli de Souza - ID Funcional n°43904300
H2 - Claudia Cristina Azevedo Ramos - ID Funcional n°44202580
H3 - Maristela Barbosa Guimarães - ID Funcional n°44041691
H4 - Maria Luiza Andrade - ID Funcional n°43218890
H5 - Matheus Nunes Gomes da Silveira - ID Funcional n°50931784
H6 - Mayara Rocha Cardoso da Silva - ID Funcional n°50137476
H7 - Renato Orlando de Faria Moura - ID Funcional n°50818511
H8 - Jamila Hafemann Lavrador da S. Lima - ID Funcional n°43628796
H9 - Igor Carlos Guedes - ID Funcional n°50081357
H10 - Andre de Oliveira Nunes - ID Funcional n°44089864
H11 - Celio Cairo Borges - ID Funcional n°50011340
H12 - Mauricio Mitrano Perazzini - ID Funcional n°50751972
H13 - Pedro de Medeiros Nader - ID Funcional n°50918354
H14 - Ricardo Srour - ID Funcional n°44033826
H15 - Ramonn Nascimento da Silva Melo- ID Funcional n°50856235
H16 - Cid Homero S. A Silva - ID Funcional n°30003636
H17- Regina Silberstein Rachevsky - ID Funcional n° 50077422 (SEFAZ)
3. Do Gabinete do Secretário:
CARGOS EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
I - Assessor Especial | SS | 1 |
J - Assessor-Chefe (Assessoria de Gabinete) | DG | 1 |
L - Assessor | DAS-8 | 3 |
M - Assistente II | DAI-6 | 3 |
Últimos ocupantes:
I1- (vago) Carlos Eduardo P. Porto Alegre Rosa - ID Funcional n° 50927981
J1- (vago) Marilea Santiago da Silva - ID Funcional n° 5883539
L1- Carlos Henrique da Siva Fonseca - ID Funcional n° 5760682
L2- (vago) Tatiane Helena Perovano da Silva Vidal - ID Funcional n° 4370452-2
L3- Ursula Vilaça Willeman Ferreira - ID Funcional n° 43722512
M1- (vago) Sirleia Rodrigues de Mattos - ID Funcional n° 50115782
M2- Ana Paula Puga Pontes - ID Funcional n° 43321631
M3- (vago) Ricardo Vieira Ventura - ID Funcional n° 44268262
4. Da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos:
CARGOS EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
N - Subsecretário de Estado | SS | 1 |
O - Assessor | DAS-8 | 1 |
Últimos ocupantes:
N1 - (vago) Roberto Alzir Dias Chaves - ID Funcional n° 24256153
O1 -Thyago Ferreira Vieira - ID Funcional n° 41893450 (PMERJ)
5. Da Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção:
CARGOS EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
P - Subsecretário de Estado | SS | 1 |
Último ocupante:
P1- (vago) Helena de Rezende - ID Funcional n° 50881760
6. Da Corregedoria Geral Unificada:
CARGOS EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Q - Corregedor Geral | SS | 1 |
Último ocupante:
Q1- (vago) Ivone Ferreira Caetano - ID Funcional n° 50860623
Ref. | Símbolo | CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | Qtd. | Símbolo | CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO | Qtd. |
R | SA | SUBSECRETÁRIO ADJUNTO (Decreto n°46.544/2019) | 1 | DG | DIRETOR-GERAL (2° Comando de Policiamento de Área) | 1 |
DAS-8 | ASSESSOR | 1 | ||||
DAI-6 | ASSISTENTE II | 1 |
Último Ocupante:
R1- Cargo resultante do Decreto n° 46.544, de 01 de janeiro de 2019
Ref. | SÍMB. | DENOMINAÇÃO ANTERIOR | Qtd. | SÍMB. | DENOMINAÇÃO ATUAL | Qtd. |
A1 | SS | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Comando e Controle) | 1 | SS | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar) | 1 |
E1 | SS | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Administrativa) | 1 | SS | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar) | 1 |
N1 | SS | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Assuntos Estratégicos) | 1 | SS | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar) | 1 |
P1 | SS | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção) | 1 | SS | SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar) | 1 |
I1 | SS | ASSESSOR ESPECIAL | 1 | SS | ASSESSOR ESPECIAL (Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Militar) | 1 |
Q1 | SS | CORREGEDOR GERAL (Corregedoria Geral Unificada) | 1 | SS | CORREGEDOR GERAL (Corregedoria Geral de Polícia Militar) | 1 |
R1 | SA | SUBSECRETÁRIO ADJUNTO (Cargo resultante do Decreto n° 46.544/2019) | 1 | DG | DIRETOR-GERAL (2° Comando de Policiamento de Área) | 1 |
B1 | DG | SUPERINTENDENTE (Superintendência de Coordenação e Administração) | 1 | DG | SUPERINTENDENTE (Superintendência de Coordenação e Administração de Polícia Militar) | 1 |
Últimos Ocupantes:
A1- George Freitas de Souza - ID Funcional n° 24252034
E1- Helio Pacheco Leão - ID Funcional n° 43256104
I1- (vago) Carlos Eduardo P. Porto Alegre Rosa - ID Funcional n° 50927981
J1- (vago) Marilea Santiago da Silva - ID Funcional n° 5883539
N1- (vago) Roberto Alzir Dias Chaves - ID Funcional n° 24256153
P1- (vago) Helena de Rezende - ID Funcional n° 50881760
Q1- (vago) Ivone Ferreira Caetano - ID Funcional n° 50860623
R1- Cargo resultante do Decreto n° 46.544, de 01 de janeiro de 2019
B1- Rodrigo Tostes Morais - ID Funcional n° 42744709
B2- Sergio Alexandre R.do Nascimento - ID Funcional n°24306550
B3- Alexandre Corval Vieira - ID Funcional n°24934178
B4- Rodrigo Lopes Xavier - ID Funcional n°43496784
F1- Simone de Morais Oliveira - ID Funcional n° 43904319 (PF)
F2- Lucianna Souza Costa - ID Funcional n° 44108788
F3- Jussara Athayde Zuniga - ID Funcional n° 43913148 (PF)
L2- (vago) Tatiane Helena Perovano da Silva Vidal - ID Funcional n° 4370452-2
L3- Ursula Vilaça Willeman Ferreira - ID Funcional n° 43722512
*Republicado no D.O. de 20.03.2019 por ter saído com incorreção no D.O. de 19.03.2019.