Normativos:DECRETO Nº 48.167 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.596, DE 13 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 04/08/2022 |
Número do SEI: | SEI-260017/000006/2021 |
Início da Vigência: | 04/08/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-260017/000006/2021,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto n° 46.544, de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
- o disposto no Decreto n° 46.596, de 13 de março de 2019, que dispõe acerca da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação,
- que a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando ao aperfeiçoamento da instituição,
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam alterados, sem aumento de despesa, a denominação e estrutura dos órgãos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° - Fica criada, sem aumento de despesa e sem a criação de novos cargos, a Assessoria Especial de Gestão, a Unidade de Gestão de Integridade, a Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional, a Coordenadoria de Cerimonial e Eventos, e Coordenadoria de Desenvolvimento Regional, conforme estrutura indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º - Em decorrência, fica alterado, sem aumento de despesas, o Anexo III do Decreto Estadual/RJ nº 46.596, de 13 de março de 2019, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, a qual fica consolidada na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação editará, por resolução, o Regimento Interno da SECTI, de acordo coma estrutura organizacional disposta neste Decreto.
§ 1º - O Regimento Interno estabelecerá as atribuições dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI).
§ 2º - As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DENOMINAÇÃO DE CARGO ANTERIOR
Subsecretaria de Ensino Superior, Pesquisa e Inovação
Superintendência de Ensino Superior
Coordenadoria de Articulação de Ensino Superior (Vinculadas)
Coordenadoria de Articulação de Ensino Superior do Estado
Superintendência de Desenvolvimento Científico
Coordenadoria de Articulação de Redes e Pesquisas
Superintendência de Cooperação com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais
Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais
Coordenadoria de Desenvolvimento de Ecossistema Inovador, Criativo e Social
Coordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas Âncoras
Coordenadoria de Apoio a Inovação na Micro, Pequena e Média Empresa
Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação
Coordenadoria de Articulação de Projetos Estratégicos voltados ao Fomento da Ciência, Tecnologia e Inovação
Coordenadoria de Articulação de Projetos Estruturantes em Ciência, Tecnologia e Inovação
Subsecretaria de Políticas Públicas e Ensino Tecnológico
Superintendência de Apoio ao Ensino Tecnológico
Coordenadoria de Ensino Técnico e Profissionalizante
Coordenadoria de Infraestrutura de Apoio ao Ensino Tecnológico
Assessoria de Planejamento e Gestão
Superintendência de Relações Governamentais
Coordenadoria de Políticas Públicas
Coordenadoria de Relacionamento com Entes Públicos
DENOMINAÇÃO DE CARGO ATUAL
Subsecretaria de Ensino Superior, Tecnológico e Pesquisa
Superintendência de Ensino Superior e Técnico
Coordenadoria de Ensino Superior
Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante
Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Coordenadoria de Pesquisa Científica e Tecnológica
Superintendência de Cooperação com Setores Estratégicos
Coordenadoria de Cooperação e Desenvolvimento do Empreendedorismo Inovador
Coordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas Âncoras
Coordenadoria de Apoio e Cooperação com Micro, Pequena e Média Empresa
Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação
Coordenadoria de Projetos Estratégicos
Coordenadoria de Projetos Estruturantes
Subsecretaria de Gestão, Orçamento e Finanças
Superintendência de Acompanhamento da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Coordenadoria de Execução Orçamentária
Coordenadoria de Pagamento
Coordenadoria de Planejamento e Gestão
Superintendência de Gestão Interna
Coordenadoria de Políticas Públicas e Relacionamento
Coordenadoria de Rotinas Administrativas
CRIAÇÃO DE SETOR
Assessoria Especial de Gestão
Unidade de Gestão de Integridade
Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional
Coordenadoria de Cerimonial e Eventos
Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais
Coordenadoria de Emendas Parlamentares
1. FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação é órgão integrante da Administração Direta Estadual e tem como finalidade incentivar o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Estado através do estímulo à pesquisa científica; da capacitação de profissionais de graduação, pós-graduação e nível técnico; e da participação em programas nacionais, aproximando empresas e instituições de pesquisa que promovam a inclusão social de comunidades, bem como executar atividades ligadas à pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação tecnológica e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, localizados no Estado do Rio de Janeiro.
2. ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Chefe de Gabinete ou o Subsecretário de Cooperação com o Setor Tecnológico e Inovativo, nesta ordem.
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação terá a seguinte estrutura básica:
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIODE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
1.1. Chefia de Gabinete
1.2. Assessoria Especial de Gestão
1.2.1. Coordenadoria de Rotinas Administrativas
1.2.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional
1.2.3. Coordenadoria de Políticas Públicas e Relacionamento com Entes Públicos
1.2.4. Coordenadoria de Cerimonial e Eventos
1.3. Assessoria de Controle Interno
1.4. Assessoria de Corregedoria
1.4.1. Unidade de Gestão de Integridade
1.5. Assessoria de Ouvidoria
1.6. Assessoria Jurídica
1.7. Assessoria de Tecnologia da Informação
1.8. Assessoria de Escritório de Projetos
1.9. Assessoria de Comunicação
ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRE-TÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
2. SUBSECRETARIA DE COOPERAÇÃO COM O SETOR TECNOLÓGICO E INOVATIVO
2.1. Superintendência de Cooperação com Setores Estratégicos
2.1.1. Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais
2.1.2. Coordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas Âncoras
2.1.3. Coordenadoria de Apoio e Cooperação com Micro, Pequena e Média Empresa
2.1.4. Coordenadoria de Cooperação e Desenvolvimento do Empreendedorismo Inovador
3. SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PROJETOSEM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
3.1. Superintendência de Captação de Recursos para Ciência, Tecnologia e Inovação
3.1.1. Coordenadoria de Captação de Recursos Privados
3.1.2. Coordenadoria de Captação de Recursos Públicos
3.1.3. Coordenadoria de Emendas Parlamentares
3.2. Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação
3.2.1. Coordenadoria de Projetos Estratégicos
3.2.2. Coordenadoria de Projetos Estruturantes
4. SUBSECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR, TECNOLÓGICO EPESQUISA
4.1. Superintendência de Ensino Superior e Técnico
4.1.1. Coordenadoria de Ensino Superior
4.1.2. Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante
4.2. Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
4.2.1. Coordenadoria de Popularização da Ciência e Tecnologia
4.2.2. Coordenadoria de Pesquisa Científica e Tecnológica
5. SUBSECRETARIA EXECUTIVA
5.1. Superintendência de Acompanhamento da Aplicação na M.D.E.
5.1.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária
5.1.2. Coordenadoria de Pagamentos
5.2. Diretoria Geral de Administração e Finanças
5.2.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão
5.2.2. Coordenadoria de Recursos Humanos
5.2.3. Coordenadoria de Contratos e Convênios
5.2.4. Coordenadoria de Finanças
5.2.5. Coordenadoria de Contabilidade
5.2.6. Coordenadoria de Administração
5.2.7. Coordenadoria de Arquivo e Protocolo
COMISSÕES
Comissões de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização de Contratos
Comissão de Análise de Credenciamento
Comissão de Inventário e Avaliação
Comissão Permanente de Licitação
Comissão Permanente de Tomada de Contas
Comissão Permanente de Sindicância
Comissão de Pregão
CONSELHO
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
COMITÊ
Comitê Gestor do Programa Startup Rio
Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PEDTIC
ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro - FAPERJ
Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC
Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC
Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.