Normativos:RESOLUÇÃO SECTI Nº 134 DE 09 DE MAIO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 11 de maio de 2022 |
Número do SEI: | Processo nº 260016/000281/2022 |
Início da Vigência: | 11 de maio de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
INSTITUI UNIDADE RESPONSÁVEL PELA CO-ORDENAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 46.745/2019 e a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, bem como o disposto no Processo nº 260016/000281/2022,
CONSIDERANDO:
-as disposições da Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- as disposições do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o Programa de Integridade Pública no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabeleceu orientações para adoção de procedimentos dos programas de integridade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- bem como o conteúdo nos autos do processo nº SEI-260016/000281/2022;
RESOLVE :
Art. 1º - Criar, sem aumento de despesa, a Unidade de Gestão de Integridade - UGI/SECTI, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§1º - a Unidade de Gestão de Integridade será composta por um membro indicado por cada uma das unidade abaixo:
I- Chefia de Gabinete;
II- Assessoria de Controle Interno;
III- Assessoria de Corregedoria;
IV- Assessoria Especial Executiva.
§2° - O membro indicado pela Chefia de Gabinete será responsável pela direção dos trabalhos na Unidade de Gestão de Integridade.
Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade - UGI:
I- coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;
II- coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;
III- orientar e treinar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade; e,
IV- promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão/entidade.
Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade -UGI, no exercício de sua competência:
I- submeter à aprovação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II- levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III- coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV- planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade;
V- identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VI- monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento;
VII- propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 4º- Caberá ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.
Art. 5º - Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
.