Normativos:DECRETO Nº 48.065 DE 06 DE MAIO DE 2022

De WIKI SEPLAG
Revisão de 13h46min de 8 de agosto de 2022 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09 de maio de 2022
Número do SEI: SEI-100001/000598/2022
Início da Vigência: 09 de maio de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.607 de 14 de maio de 2021
Observações: Não possui
DECRETO Nº 48.065 DE 06 DE MAIO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no processo nº SEI -100001/000598/2022,

CONSIDERANDO:


- o Decreto nº 46.607 e 47.216, que dispõe sobre a estruturada da Secretaria Estadual de Transportes;

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despasa; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:


Art. 1º- Transferir sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, à Coordenadoria de Gestão do Vale Social, vinculada à Chefia de Gabinete para à Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal;

Art. 2º- Transferir sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes, à Superintendência de Planejamento e Monitoramento Concessões de Transporte Público, vinculada ao Gabinete do Secretário para à Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador