Normativos:DECRETO Nº 45.750 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016

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DECRETO Nº 45.750 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 05/09/2016
Número do SEI: E-05/003/23/2016
Início da Vigência: Não possui
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pelo Decreto nº 46.426, de 20 de setembro de 2018;
Observações: Não possui

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o constante do Decreto nº 42.777, de 30/12/2010, que cria a Secretaria de Estado de Turismo,

CONSIDERANDO as alterações promovidas mediante os Decretos nºs 42.790 de 06/01/2011, 44.241 de 11/06/2013, 45.209 de 31/03/2015, republicado em 06/05/2015, 45.445 de 11/11/2015 e 45.681 de08/06/2016, e

CONSIDERANDO as alterações propostas no Processo nº E-05/003/23/2016,

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, nos termos do Anexo I ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º- A Secretaria de Estado de Turismo tem como missão institucional planejar, executar e implantar políticas públicas para a promoção e divulgação do turismo e do artesanato de todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º- O Secretário de Estado de Turismo será substituído e representado, em seus impedimentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário de Estado.

Art. 4º- Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, para a estruturada Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, relacionados no Anexo II a este Decreto.

Art. 5º- Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura da SETUR, os cargos em comissão relacionados no Anexo III ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 6º -  O Secretário de Estado de Turismo editará por Resolução o Regimento Interno, estabelecendo as atribuições específicas de cada setor, de acordo com a estrutura básica disposta neste Decreto.

Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES


ANEXO I a que se refere o Decreto nº 45.750, de 02/09/2016
Capítulo I

Da Estrutura Organizacional Básica

1 - Setores de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:

1.1 - Subsecretário de Estado

1.2 - Chefia de Gabinete

1.3 - Assessoria Especial

1.4 - Assessoria Jurídica

1.5 - Assessoria de Comunicação

1.5.1 - Núcleo de Redação

1.5.2 - Núcleo de Design

1.6 - Assessoria de Tecnologia da Informação

1.7 - Assessoria de Promoção Institucional

1.7.1 - Núcleo de Cerimonial e Eventos

1.8 - Assessoria de Controle Interno

2- Setores de Execução da Atividade Meio e Finalísticas:

2.1- Subsecretaria Adjunta de Planejamento Técnico, Orçamentário, Administrativo e Financeiro

2.2- Assessoria Administrativa

2.2.1- Núcleo de Gestão de Documentação e Preparo/Publicação de Atos Oficiais

2.3- Assessoria de Planejamento e Gestão

2.4- Departamento Geral de Administração e Finanças

2.4.1- Assessoria

2.4.2- Departamento de Apoio Operacional

2.4.2.1- Divisão de Almoxarifado

2.4.2.2 - Divisão de Controle de Bens Patrimoniais - Divisão de Protocolo e Arquivo

2.4.2.4- Divisão de Serviços Gerais e Controle de Transportes

2.4.2.5- Divisão de Controle de Contratos

2.4.2.6- Divisão de Preparo de Licitações

2.4.3- Departamento Financeiro

2.4.3.1- Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

2.4.4- Departamento de Gestão de Pessoas

2.4.4.1- Divisão de Cadastro e Implantação

2.5- Comissão Permanente de Licitação

2.6- Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão do Setor Artesanal

2.6.1- Departamento de Produção Artesanal

2.6.1.1- Divisão de Logística

2.6.1.2- Divisão de Diagnóstico e Desenvolvimento de Banco de Dados

2.6.1.3- Divisão de Fomento

2.7- Coordenadoria de Projetos

2.7.1- Departamento de Gestão e Desenvolvimento

2.7.1.1- Divisão Técnica

2.7.1.2- Divisão de Captação de Recursos

2.8-Espaço TURISARTE

3 - Empresa Vinculada:

3.1- Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURIS-RIO

4- Órgão Colegiado:

4.1- Conselho Estadual de Turismo


Art. 8º- Aos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado Turismo compete o estabelecido neste Título, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Titular da Pasta.


Capítulo II Das Competências

I - Compete ao Secretário de Estado de Turismo:

-assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

-exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria;

-promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de planos e programas a cargo da Secretaria;

-expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;

-formular, executar e avaliar uma política estadual destinada a incrementar o turismo e o artesanato como fatores de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

-promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo e do artesanato, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação dos setores, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de médio e longo prazos;

-promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria;

-cumprir as disposições determinadas pelo Governo Estadual.


II - Compete à Subsecretaria de Estado:

-promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e demais entidades vinculadas à mesma;

-prestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos da Secretaria e dos entes vinculados, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas vinculadas;

-elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência;

-monitorar e opinar em projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional;

-assistir ao Secretário nas tarefas e demais atribuições por ele determinadas;

-exercer outras atividades que lhe forem delegadas;

III - Compete à Chefia de Gabinete:

-assessorar, institucionalmente, o Secretário de Estado de Turismo, nas suas representações política, social e funcional

-preparar o expediente a ser despachado pelo Secretário;

-receber, distribuir e controlar o expediente endereçado à Secretaria;

-prepara ofícios, correspondências e informações a serem encaminhados pelo Secretário;

-pronunciar-se nos expedientes encaminhados à decisão superior;

-promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional;

-prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Secretário e demais atribuições que lhe forem delegadas.

IV - Compete à Assessoria Especial:

-assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais, coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;

-propor, acompanhar e supervisionar, junto com a Assessoria de Tecnologia da Informação, a implantação de processos de modernização administrativa e informatização;

-formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, a gestão da política de informação da Secretaria;

-auxiliar em expedientes administrativos, atividades de despacho do expediente pessoal e demais atribuições pertinentes;

-atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Secretário;

-emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

-assessorar tecnicamente o Secretário no exercício de suas funções;

-substituir o Titular da Chefia de gabinete em suas faltas e/ou impedimentos;

-demais atribuições que lhe forem delegadas.

V - Compete à Assessoria Jurídica:

-desempenhar as atribuições determinadas na Lei nº 5.414/2009, Decreto 40.500/2007 e Resolução PGE nº 2.818/2010;

VI - Compete à Assessoria de Comunicação:

-assistir direta e imediatamente ao Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Secreta ria e suas vinculadas;

-coordenar a comunicação social da Secretaria e suas vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações;

-monitorar as notícias de interesse da Secretaria e suas vinculadas.

-lidar com jornalistas, preparar press-releases, controlar o fluxo da informação veiculada sobre a Secretaria e suas vinculadas, buscar informações relevantes junto às diversas fontes (capitação de informação);

-auxiliar a Secretaria em seu relacionamento com os veículos de comunicação;

-executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções que forem delegadas.


VII - Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:

-promover a gestão do planejamento estratégico de tecnologia de informação no mercado, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria;

-assessorar a Secretaria nas decisões sobre políticas corporativas relacionadas com a tecnologia da informação;

-planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação;

-manter-se atualizada aos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no âmbito da Secretaria;

-gerir, mediante coordenações específicas, as atividades de planejamento de tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas;

-executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções.


VIII - Compete à Assessoria de Promoção Institucional:

-planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades coma participação do Secretário, Chefe de Gabinete, Subsecretários e titulares das vinculadas;

-desempenhar a atividade de relações públicas da Secretaria;

-promover o marketing institucional, panejando, coordenando e controlando o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;

-organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;

-executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções.

IX - Compete à Assessoria de Controle Interno:

-desempenhar as atribuições determinadas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 006/2009;

X - Compete à Subsecretaria Adjunta de Planejamento Técnico, Orçamentário, Administrativo e Financeiro:

- tem por função administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas estaduais de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, administração de recursos humanos, serviços gerais, documentação, arquivo e recursos de informação e informática;

- coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades meio e finalísticas da Secretaria e submetê-los à decisão superior;

XI - Compete à Assessoria Administrativa:

-emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo - exame lhe seja determinado;

-preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhadas pelo Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários;

-pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;

-preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Secretário, Chefe de Gabinete, Subsecretários e demais setores da Secretaria; prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários;

-executar os serviços de documentação, catalogação, protocolo e arquivo do gabinete do Secretário, Chefia de Gabinete e Subsecretarias;

-requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens aéreas destinadas a servidores que se deslocam a serviço do órgão;

-exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

XII - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão;

-assessorar o Secretário em matéria pertinente às áreas de orçamento e planejamento, bem como na elaboração de manuais e normas, auxiliando e acompanhando a avaliação de planos, programas e projetos executados no âmbito da Secretaria;

-coordenar, consolidar e supervisionar as diretrizes orçamentárias da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sob orientação do titular da Secretaria;

-orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente, os órgãos setoriais da Secretaria na informação e tecnologia (sítios e sistemas governamentais na esfera estadual), planejando, programando e consolidando as informações em todas as fases do ciclo orçamentário;

-formular e atualizar o Plano Plurianual, elaborar a Programação Orçamentária com base no orçamento aprovado e acompanhar a execução orçamentária e cotas financeiras;

-consolidar as informações das atividades, projetos e programas da Secretaria visando subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária e do Plano Plurianual;

XIII - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças:

-planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, apoio administrativo, documentação e arquivo, material e patrimônio, necessárias ao funcionamento da Secretaria;

-planejar, coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos;

XIV - Compete à Comissão Permanente de Licitação:

-exercer as atividades previstas em legislação específica.

XV - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão do Setor Artesanal:

-promover o cadastramento dos artesãos e trabalhadores manuais do estado, de forma a obter informações necessárias à implantação de políticas públicas para o setor artesanal;

-promover ações visando a consolidação do artesanato do Estado com o setor econômico de impacto no desenvolvimento das comunidades;

-desenvolver ações voltadas à geração de oportunidades de trabalho e renda, a valorização das vocações regionais, a preservação das culturas locais, a formação de mentalidade empreendedora e a capacitação de artesãos para o mercado competitivo, promovendo a profissionalização e a comercialização dos produtos artesanais do estado;

-apoio a feiras e eventos para disseminação da produção artesanal doestado;

-promover medidas de melhoria da competitividade do produto artesanal, objetivando a maior -inserção do artesanato do estado nos mercados nacionais e internacionais;

XVI - Compete à Coordenadoria de Projetos:-propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Secretaria nas diversas regiões do Estado;

-possibilitar a condução do projetos de forma alinhada com os interesses da Secretaria;

-coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos;

-centralização e gerenciamento das informações para políticas, procedimentos, modelos e outras documentações compartilhadas do projeto, assim como repositório de informações referentes a riscos, custos e lições aprendidas de projetos.

XVII - Compete ao Espaço TURISARTE

-relacionamento com os artesãos;

-relacionamento com as prefeituras, associações e instituições afins;

-cadastramento e catalogação das peças, incluindo acervo;

-criação e realização da grade de eventos, incluindo as temporadas regionais e municipais;

-criação e realização de fóruns, seminários e workshops;

-criação e realização da grade de intercâmbio de oficinas;

-montagem de exposições temáticas;

-relacionamento com os visitantes;

-controle de precificação e venda de peças.

XVIII - Os órgãos vinculados e colegiados terão suas atividades e competências definidas em regimentos próprios a serem estabelecidos por Resolução de seus Titulares.

Alterado pelo o Decreto n°46.426, de 20 de setembro de 2018;

ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Turismo, dirigida por um Secretário de Estado, tem por finalidade planejar, implantar e executar políticas públicas para o fomento, promoção e divulgação do turismo, eventos e artesanato de todo o Estado do Rio de Janeiro.


CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA

A SETUR terá a seguinte estrutura básica:

1 - Órgãos de Assistência, Representação e Assessoramento:

1.1- Gabinete do Secretário

1.1.1 - Chefia de Gabinete

1.2 - Unidade de Controle Interno

1.2.1 Ouvidoria e Transparência

1.2.2 Corregedoria

1.3 - Assessoria Especial

1.4 - Subsecretário de Estado

1.5 - Assessoria Jurídica

1.5.1 - Divisão Técnica

1.6 - Assessoria de Comunicação

1.6.1 - Núcleo de Redação

1.6.2 - Núcleo de Design

1.7 - Assessoria de Tecnologia da Informação

1.8 - Assessoria de Promoção Institucional

1.8.1 - Núcleo de Cerimonial e Eventos

1.9 Subsecretaria de Eventos

1.9.1 Superintendência de Relações Institucionais de Eventos

1.9.2 Superintendência de Projetos de Eventos

1.9.2.1 Coordenadoria de Marketing


2 - Órgãos de Execução das Atividades Meio e Finalísticas:

2.1- Subsecretaria Adjunta de Gestão

2.1.1- Assessoria Administrativa

2.1.2- Assessoria de Planejamento e Gestão

2.1.3- Departamento Geral de Administração e Finanças

2.1.3.1- Assessoria de Contabilidade

2.1.3.2 - Assessoria Técnica

2.1.3.3 - Departamento de Apoio Operacional

2.1.3.3.1- Divisão de Almoxarifado

2.1.3.3.2 - Divisão de Patrimônio

2.1.3.3.3 - Divisão de Protocolo e Arquivo

2.1.3.3.4- Divisão de Serviços Gerais e Transportes

2.1.3.3.5- Divisão de Contratos

2.1.3.3.6- Divisão de Preparo de Licitações

2.1.3.4 - Departamento Financeiro

2.1.3.4.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

2.1.3.5- Departamento de Gestão de Pessoas

2.1.3.5.1- Divisão de Cadastro e Implantação

2.1.4 - Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro

2.1.4.1- Departamento de Produção Artesanal

2.1.4.1.1- Divisão de Logística

2.1.4.1.2- Divisão de Diagnóstico e Desenvolvimento de Banco de Dados

2.1.4.1.3- Divisão de Fomento

2.1.5 - Coordenadoria de Convênios e Projetos

2.1.5.1- Departamento de Gestão e Desenvolvimento

2.1.5.1.1- Divisão de Projetos

2.1.5.1.2- Divisão de Convênios


CAPÍTULO III
EMPRESA VINCULADA

Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO


CAPÍTULO IV
ÓRGÃO COLEGIADO

Conselho Estadual de Turismo - CET

Comitê Gestor Estadual de Turismo Rural e Agroturismo - COGETURA

Conselho de Instituições de Ensino e Pesquisa em Turismo -

Academia SETUR

CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS

1 - Secretário de Estado:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos

compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria;

c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de planos e programas a cargo da Secretaria;

d) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;

e) formular, executar e avaliar uma política estadual destinada a incrementar o turismo e o artesanato como fatores de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

f) promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo e do artesanato, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação dos setores, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de médio e longo prazos;

g) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria;

h) cumprir as disposições determinadas pelo Governo Estadual.

2 - Subsecretário de Estado:

a) substituir e representar o Secretário de Estado, em seus impedimentos legais e eventuais;

b) promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e entidades que lhe são vinculadas;

c) prestar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria e vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas;

d) elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência;

e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

2. A - Compete ao Subsecretário de Eventos

a) substituir e representar o Secretário de Estado, em seus impedimentos legais e eventuais;

b) promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e entidades que lhe são vinculadas;

c) prestar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria e vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas;

d) elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência;

e) Organizar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro e dar ampla divulgação nos meios de comunicação;

f) Estabelecer ações positivas e coligadas aos órgãos estaduais coma finalidade de tornar eficiente e ágil a emissão de pareceres e autorizações de eventos;

g) propor institucionalmente a outros órgãos estaduais, municipais e da União medidas administrativas e alterações de legislação que contribuam para o aperfeiçoamento do ambiente regulatório concernente à realização de eventos, ainda que contemplem competências não pertencentes ao Estado;

h) realizar periodicamente audiências públicas com promotores e organizadores de eventos e outros interessados, com o objetivo de prestar esclarecimentos e informar-se das reclamações e sugestões;

i) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

2.B - Compete ao Superintendente de Relações Institucionais de Eventos:

a) planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e realização dos eventos e solenidades coma participação do Subsecretário de Eventos;

b) desempenhar a atividade de relações públicas da Subsecretaria de Eventos;

c) coordenar e controlar o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Subsecretaria de Eventos;

d) organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Eventos;

e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

2.C - Compete ao Superintendente de Projetos de Eventos

a) propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Subsecretaria de Eventos nas diversas regiões do Estado;

b) possibilitar a condução dos projetos de forma alinhada com os interesses da Subsecretaria de Eventos;

c) coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos implementados;

d) centralizar e gerenciar informações para proposição de políticas públicas e elaboração de projetos;

e) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

2.D - Compete ao Coordenador de Marketing

a) assistir, direta e imediatamente, ao Subsecretário de Eventos nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Subsecretaria de Eventos;

b) coordenar a comunicação social da Subsecretaria de Eventos, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações;

c) monitorar as notícias de interesse da Subsecretaria de Eventos;

d) manter contatos com jornalistas, preparar "press-releases", controlar o fluxo das informações veiculadas sobre a Subsecretaria de Eventos, captar informações relevantes junto a diversas fontes;

e) auxiliar a Subsecretaria de Eventos em seu relacionamento com os veículos de comunicação;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

3-Compete à Chefia de Gabinete:

a) assessorar o Secretário de Estado de Turismo em suas representações funcional;

b) receber e distribuir documentos endereçados ao Secretário, preparando o expediente a ser por este assinado;

c) pronunciar-se nos expedientes encaminhados à decisão superior;

d) promover a integração entre os vários setores da estrutura organizacional;

e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

4- Compete à Unidade de Controle Interno:

a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 46.237/2018 e/ou em ato normativo próprio.

4.A - Compete Ouvidoria e Transparência

a) fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos;

b) fomentar o controle social e a participação popular, por meio da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade.

c) as demais atribuições preconizadas na Lei 7989/2018 e/ou em ato normativo próprio.

4.b - Compete à Corregedoria

a) prevenir e apurar os ilícitos disciplinares praticados no âmbito da SETUR;

b) promover a responsabilização administrativa de pessoa física, jurídica e funcional pela prática de atos lesivos à Administração Pública;

c) as demais atribuições preconizadas na Lei 7989/2018 e/ou em ato normativo próprio.

5 - Compete à Assessoria Especial:

a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais;

b) coordenar projetos e atividades quando especificamente designado;

c)propor, acompanhar e supervisionar, junto com a Assessoria de Tecnologia da Informação, a implantação de processos de modernização administrativa;

d) auxiliar em expedientes administrativos e demais atribuições pertinentes; atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Secretário;

e) substituir o titular da Chefia de Gabinete em suas faltas e/ou impedimentos; f)executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

6 - Compete à Assessoria Jurídica:

a) desempenhar as atribuições determinadas na Lei nº 5.414/2009, no Decreto nº 40.500/2007 e na Resolução PGE nº 2.818/2010;

7 - Compete à Assessoria de Comunicação:

a) assistir, direta e imediatamente, ao Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Secretaria e suas vinculadas;

b) coordenar a comunicação social da Secretaria e suas vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações;

c) monitorar as notícias de interesse da Secretaria e suas vinculadas;

d) manter contatos com jornalistas, preparar "press-releases", controlar o fluxo das informações veiculadas sobre a Secretaria e suas vinculadas, captar informações relevantes junto a diversas fontes;

e) auxiliar a Secretaria em seu relacionamento com os veículos de comunicação;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

8 - Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:

a) promover a gestão do planejamento estratégico de tecnologia de informação, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria;

b) assessorar a Secretaria nas decisões sobre políticas corporativas relacionadas com a tecnologia da informação;

c) planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação;

d) manter-se atualizada com relação aos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no âmbito da Secretaria;

e) gerir as atividades de planejamento de tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

9 - Compete à Assessoria de Promoção Institucional:

a) planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e realização dos eventos e solenidades coma participação do Secretário, Chefe de Gabinete, Subsecretários e titulares das vinculadas;

b) desempenhar a atividade de relações públicas da Secretaria;

c) coordenar e controlar o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;

d) organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;

e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

10 - Compete à Subsecretaria Adjunta de Gestão:

a) administrar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa da Secretaria;

b) coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas estaduais de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, administração de recursos humanos, serviços gerais, documentação, arquivo e recursos de informação e informática;

c) coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades meio e finalísticas da Secretaria e submetê-los à decisão superior;

d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

11 - Compete à Assessoria Administrativa:

a) emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; b)preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa;

c) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens aéreas destinadas a servidores que se deslocam a serviço;

d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

12 - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão;

a) assessorar o subsecretário em matéria pertinente às áreas de orçamento e planejamento, bem como na elaboração de manuais e normas, auxiliando e acompanhando a avaliação de planos, programas e projetos executados no âmbito da Secretaria;

b) coordenar, consolidar e supervisionar as diretrizes orçamentárias da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, sob orientação do titular da Secretaria;

c) orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente, os órgãos setoriais da Secretaria planejando, programando e consolidando informações em todas as fases do ciclo orçamentário;

d) formular e atualizar o Plano Plurianual, elaborar a Programação Orçamentária com base no orçamento aprovado e acompanhar a execução orçamentária e cotas financeiras;

e) consolidar as informações das atividades, projetos e programas da Secretaria visando subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária e do Plano Plurianual;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

13 - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças:

a) planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, apoio administrativo, documentação e arquivo, material e patrimônio, necessárias ao funcionamento da Secretaria;

b) planejar, coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos;

c) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

14 - Compete à Assessoria de Contabilidade:

a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 46.237/2018.

15 - Compete à Assessoria Técnica:

a) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

b) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

16 - Compete à Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro:

a) promover o cadastramento dos artesãos e trabalhadores manuais fluminenses, de forma a obter informações necessárias à implantação de políticas públicas para o setor artesanal;

b) promover ações visando a consolidação do artesanato do Estado como setor econômico de impacto no desenvolvimento das comunidades;

c) desenvolver ações voltadas à geração de oportunidades de trabalho e renda, a valorização das vocações regionais, a preservação das culturas locais, a formação de mentalidade empreendedora e a capacitação de artesãos para o mercado competitivo, promovendo a profissionalização e a comercialização dos produtos artesanais do estado;

d) apoiar a participação dos artesãos fluminenses em feiras e eventos, com vistas à divulgação da produção artesanal do estado;

e) promover medidas que possibilitem a melhoria da competitividade do produto artesanal, objetivando sua inserção nos mercados nacionais e internacionais;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

17 -Compete à Coordenadoria de Convênios e Projetos:

a) propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Secretaria nas diversas regiões do Estado;

b) possibilitar a condução dos projetos de forma alinhada com os interesses da Secretaria;

c) coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos implementados;

d) centralizar e gerenciar informações para proposição de políticas públicas e elaboração de projetos;

e) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

18 - Os órgãos vinculados e colegiados terão suas atividades e competências definidas em regimentos próprios, a serem estabelecidos por ato dos respectivos titulares.


ANEXO II a que se refere o Decreto nº 45.750, de 02/09/2016.


CARGOS TRANSFERIDOS DA ANTIGA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA, PARA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLO NOME ID. FUNCIONAL
Chefe de Gabinete CG Nea Cristina Mariozz Coelho 19427450
Assessor Especial DG Isabel Cristina Dias 19196261
Assessor Especial DAS-8 Marli Campos Fernandes 50779842
Assessor-Chefe DAS-8 Paula Francinete Machado de Jesus
Coordenador DAS-8 Lucilea Pereira Rosário 50374435
Coordenador DAS-8 Mariane Moreira Coutinho 50371169
Coordenador DAS-8 Juliana Vasconcellos Baptista
Assessor-Chefe DAS-7 Simone Ribeiro dos Santos 41980611
Coordenador DAS-7 Regina Celia Miranda Silva 32160232
Assessor DAS-7 Pricila da Silva Fragoso
Assistente II DAI-6 Attilio Guglielmo 50360361
Assistente II DAI-6 Augusto Carlos da Cunha Gervásio 50734164
Assistente II DAI-6 Carlos Fernando Alencastro Muniz Freire Junior
Assistente II DAI-6 Daniel da Costa Oliveira
Assistente II DAI-6 Cristiane Martins Dinisio
Assistente II DAI-6 Gustavo Silva Leite Lopes
Assistente II DAI-6 Glaucia Fraga Bandeira
Assistente II DAI-6 Juliana do Carmo Martins Ferreira
Assistente II DAI-6 Laira de Morais Rocha
Assistente II DAI-6 Ricardo Silva Magalhães
Assistente II DAI-6 Marcelo Bardavid
Assistente II DAI-6 Maria Loureiro Leite Costa
Assistente II DAI-6 Sheila Rodrigues Perez
Assistente II DAI-6 Raquel de Sousa Ribeiro Madeira
Assistente II DAI-6 Silvia Regina Goes Pietroluongo 19581238
Assistente II DAI-6 Ursula André Hallais Issa 43984029
Auxiliar I DAI-4 Altair Bittencourt Guimarães Jr 27067165
Auxiliar I DAI-4 Adel Rosa da Conceição Junior
Auxiliar I DAI-4 Antônio Raimundo Alves de Oliveira 50700723
Auxiliar I DAI-4 Renato Silva Fonseca de Oliveira 50374419
Auxiliar I DAI-4 Silvia Regina Ribeiro Vaz 50819852

ANEXO III a que se refere o Decreto nº 45.750, de 02/09/2016.


CARGOS A SEREM TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo em Comissão Sb. Qt. Cargo em Comissão Sb.
Secretaria de Estado de Turismo 1 Subsecretário Adjunto AS
a) 01 Subsecretário (Subsecretaria Executiva) SS 6 Assessor-Chefe DG
b) 02 Assessor-Chefe DAS-8 4 Assessor DAS-8
Extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca 2 Diretor de Departamento DAS-7
c) 01 Chefe de Gabinete DG 3 Assessor DAS-7
d) 02 Coordenador DAS-8 9 Diretor Divisão DAS-6
e) 01 Assessor-Chefe DAS-8 1 Assistente DAS-6
f) 01 Assessor-Chefe DAS-7 1 Assistente II DAI-6
g) 01 Coordenador DAS-7 4 Auxiliar DAI-4
h) 05 Auxiliar I DAI-4


Últimos Ocupantes:

a) Mauricio Pessoa Garcia Junior

b) Juliana Nagel

Gilson da Silva Lee

c) Nea Cristina Mariozz Coelho

d) Luciléa Pereira Rosário

Mariane Pereira Coutinho

e) Paula Francinete Machado de Jesus

f) Simone Ribeiro dos Santos

g) Regina Celia Miranda Silva

h) Silvia Regina Ribeiro Vaz

Altair Bittencourt Guimarães Junior

Antônio Raimundo Alves de Oliveira

Renato Silva Fonseca de Oliveira

Adel Rosa da Conceição Junior