Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 2448 DE 09 DE MAIO DE 2022
TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESAS, A CETIC EM DGTIC, A SUPTIC EM DIT E DSI, ALTERANDO SUAS SUBORDINAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12/05/2022 |
Número do SEI: | SEI-350074/002992/2022 |
Início da Vigência: | 12/05/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.600, de 18 de março de 2019 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:
- o que dispõe o decreto nº 46.600 de 18 de março de 2019, sobre a estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM;
- o artigo 2º, da lei nº 5.467 de 8 de junho de 2009;
- a necessidade premente de se estabelecer estrutura organizacional para melhor responder como órgão central de tecnologia da SEPM;
- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o que consta no Processo nº SEI-350074/002992/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, sem aumento de despesas, por transformação da Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC), a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (DGTIC).
Art. 2º - Criar, sem aumento de despesas, por transformação da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUP-TIC), a Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia (DIT) e a Diretoria de Sistemas de Informação (DSI), e transfere as suas subordinações para a DGTIC.
Art. 3º - A DGTIC passa a ser considerada órgão de planejamento, coordenação e execução subordinada ao Subsecretário de Gestão Administrativa de Polícia Militar.
Art. 4º - Em consequência do disposto na presente resolução, ficam transferidos todas as estruturas logísticas, de infraestrutura e de recursos humanos, bem como cargos e gratificações de encargos.
Art. 5º - Aprova os Quadros Organizacionais da DGTIC, DIT e DSI na forma do ANEXO e conforme artigo 2º, da Lei nº 5.467 de 8 de junho de 2009, e
Art. 6º - A DGTIC deverá providenciar as alterações necessárias nos sistemas e subsistemas da corporação para efetivação das transformações elencadas, bem como elaboração de novo regimento interno no prazo de 30 dias.
Art. 7º - Compete ao Secretário de Estado de Polícia Militar, através de ato próprio, a adoção de outras medidas complementares, tais como: indicação de sede das OPM criadas, regulamentação e funcionamento.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.