Normativos:DECRETO Nº 47.519 DE 12 DE MARÇO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 18h58min de 8 de agosto de 2022 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.519 DE 12 DE MARÇO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.351 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE CRIOU, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 15/03/2021
Número do SEI: SEI-420001/000044/2021
Início da Vigência: 15/03/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.351, de 10 de novembro de 2020;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e no que consta no Processo nº SEI-420001/000044/2021

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 1º (parágrafos 1º, 2º e 4º) e 2º do Decreto nº 47.351, de 10/11/2020, com validade a contar da data de sua publicação - 11/11/2020, conforme o que segue:

“§ 1º - A Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais é oriunda da transferência da Subsecretaria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Casa Civil, a ser composta por 05 (cinco) Unidades:

Superintendência da Lei Seca,

Superintendência da Segurança Presente,

Projeto Niterói Mais Segura

Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem e

Superintendência de Integração Governamental.

§ 2º - A Superintendência de Integração Governamental é oriunda da transferência da Assessoria de Capacitação dos Programas, da transformada Subsecretaria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Casa Civil em Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais da Secretaria de Estado de Governo.

(...)

§ 4º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Governo todos os cargos em comissão, ocupados e vagos, pertencentes às Unidades citadas nos §§ 1º e 2º, assim como ficam transferidos todos os servidores lotados nas mesmas unidades - ocupantes de cargo em comissão, cedidos de outros órgãos (requisição interna ou externa) ou cadastrados em atividades específicas, para percepção da GET PEOp, juntamente com suas respectivas Gratificações Por Encargos Especiais (GEEs).

Os demais cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação e/ou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado Rio, sem aumento de despesa, conforme demonstrativo nas tabelas de cargos do Anexos I e II a este decreto.”

“Art. 2º - As atribuições próprias da Diretoria de Administração e Finanças, Superintendência de Contratos e Compras (Licitações), Ouvidoria, Corregedoria, Assessoria Jurídica, Recursos Humanos e Assessoria de Controle Interno serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica em Resolução Conjunta entre SEGOV e SECC.”

Art. 2º - Fica alterada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo, nos moldes do ANEXO I.

Art. 3º - Fica transferido da estrutura do PRODERJ 1 (um) cargo de Subsecretário, símbolo SS, advindo do Decreto nº 47.278 de 17 de setembro de 2020, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 4º - Fica transformado, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo/SEGOV, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente da Integração Governamental, símbolo DG, criado pelo Decreto nº 46.544 de 01/01/2018 e transformado pelo Decreto nº 47.351 de 10/11/2020, em 65 cargos em comissão de Adjunto II, Símbolo DAI-2, que integrarão as Coordenações Regionais, subordinadas à Subsecretaria de Governo.

Art. 5º - Fica transformado, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, 1 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DG, transferido pela Casa Civil à Secretaria de Estado de Governo pelo Decreto nº 47.351 de 10/11/2020, adicionado ainda o valor remanescente relativo ao desmembramento do cargo citado no art. 2º, em 1 (um) cargo de Subsecretário Adjunto - símbolo SA.

Art. 6º - Fica transformado, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem, para a nomenclatura de Assessor Especial.

Parágrafo Único - O superintendente da Marcha pela Cidadania e Ordem passará a ser um cargo em comissão, símbolo DAS-8, decorrente da transformação da nomenclatura de um cargo de assessor, símbolo DAS-8.

Art. 7º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo/SEGOV, 09 (nove) cargos em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-8, criados pela Lei nº 6.366 de 20/12/2012 e transformados pelo Decreto nº 47.351 de 10/11/2020, em 16 cargos em comissão de Coordenador DAS-6, integrando a estrutura da Superintendência de Integração Governamental.

Art. 8º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a nomenclatura dos seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo em comissão Coordenador - DAS-8, para Superintendente de Integração Governamental - símbolo DAS-8;

II - 2 (dois) cargos em comissão de assessor-chefe, símbolo DAS-8, para Assessor Especial, símbolo DAS-8.

Art. 9º - A Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem estará diretamente vinculada à Chefia de Gabinete.

Art. 10 - A Subsecretaria de Governo é composta pela Superintendência de Integração Governamental e pelas 16 (dezesseis) coordenações regionais.

Art. 11 - Todos os Programas executados pelas Superintendências citadas neste decreto e no ANEXO I são da competência gestora e orçamentária da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 12 - A relação nominal de servidores ocupantes dos cargos transformados e com nomenclatura alterada fica consolidada na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 13 - O organograma da SEGOV fica consolidado nos moldes do ANEXO III.

Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício


ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


I - FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Governo é órgão integrante da administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Constitui-se como órgão central de articulação política do governo com o Poder Legislativo e a sociedade civil e de integração governamental para a integração de órgãos estaduais e de outros entes federativos para a realização de políticas preventivas prioritárias. A Secretaria de Estado de Governo possui a finalidade de assistir o Governador na coordenação política e nas relações com a sociedade, de forma a realizar a integração entre os interesses políticos e institucionais do estado com as demandas da comunidade fluminense.


II - ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Governo será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário pelo titular da Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais.


III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO

1. Gabinete do Secretário

1.1 Chefia de Gabinete

1.1.1 Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem

1.2 Assessoria Especial

1.3 Assessoria de Assuntos Comunitários

1.4 Assessoria de Comunicação

1.5 Núcleo de Inteligência – NUINT


2. Subsecretaria de Projetos

2.1 Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão

2.2 Superintendência da Operação Segurança Presente

2.2.1 Coordenação Operacional

2.2.2 Coordenação Administrativa Logística

2.2.3 Coordenação Administrativa de Pessoal

2.2.4 Coordenação de Capacitação Continuada

2.2.5 Coordenação de Assuntos Estratégicos

2.2.6 Assessoria de Assuntos Institucionais

2.3 Superintendência da Lei Seca

2.3.1 Coordenação Operacional da Lei Seca

2.3.2 Coordenação Administrativa da Lei Seca

2.3.3 Coordenação de Educação da Lei Seca


3. Subsecretaria de Governo

3.1 Superintendência de Integração Governamental

3.1.1 Coordenação Regional I

3.1.2 Coordenação Regional II

3.1.3 Coordenação Regional III

3.1.4 Coordenação Regional IV

3.1.5 Coordenação Regional V

3.1.6 Coordenação Regional VI

3.1.7 Coordenação Regional VII

3.1.8 Coordenação Regional VIII

3.1.9 Coordenação Regional IX

3.1.10 Coordenação Regional X

3.1.11 Coordenação Regional XI

3.1.12 Coordenação Regional XII

3.1.13 Coordenação Regional XIII

3.1.14 Coordenação Regional XIV

3.1.15 Coordenação Regional XV

3.1.16 Coordenação Regional XVI


VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Conselho Diretor do Fundo Estadual de Financiamento da Operação Segurança Presente – CDFEFOSP


VII - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS

Fundo Estadual de Financiamento da Operação Segurança Presente – FEFOSP


VIII - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras


ANEXO II


DENOMINAÇÃO ANTERIROR DENOMINAÇÃO ALTERADA
Cargo em Comissão Símbolo Ocupante Cargo em Comissão Símbolo
Assessor Especial DG VAGO Subsecretário Adjunto SA
Superintendente da Marcha pela Cidadania e Ordem DG FERNANDA ROCHA FRAGOSO Assessor Especial DG
Coordenador DAS-8 DIOGO MESSIAS DE AGUIAR Coordenador DAS-6
Coordenador DAS-8 GIORGIO QUIRINO NERONI Coordenador DAS-6
Coordenador DAS-8 PRISCILLA DE OLIVEIRA SCHAEWER Coordenador DAS-6
Coordenador DAS-8 HELDER PEDRO BARROS Coordenador DAS-6
Coordenador DAS-8 FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA BRANDO Coordenador DAS-6
Coordenador DAS-8 LUIZ CARLOS CHAGAS DE SOUZA JUNIOR Coordenador DAS-6
Coordenador DAS-8 TADEU VIEIRA DE SOUZA SANTOS Coordenador DAS-6
Coordenador DAS-8 PAULO HENRIQUE CERCHIARI Coordenador DAS-6
Coordenador DAS-8 FABRICIO VILLA FLOR DE CARVALHO Coordenador DAS-6
Coordenador DAS-8 VAGO Coordenador DAS-6
Assessor-chefe DAS-8 LETICIA ISABEL BARROS SIGNORELLI DE ANDRADE Assessor Especial DAS-8
Assessor-chefe DAS-8 ANA PAULA SANTOS DE LIMA Assessor Especial DAS-8
Coordenador DAS-8 ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA Superintendente de Integração Governamental DAS-8
Assessor DAS-8 EMERSON DOS SANTOS Superintendente da Marcha pela Cidadania e Ordem DAS-8


ANEXO III


Organograma SEGOV.jpg