Normativos:DECRETO Nº 46.658 DE 14 DE MAIO DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15/05/2019 |
Número do SEI: | |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | |
Observações: |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEELJE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº46.544/2019 e artigo 1º do Decreto nº 46.564/2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão e não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE de que trata os Decretos nº46.544/19, 42.777/10, 45.116/15, 45.248/15, 46.011/17, 46.373/18, com suas alterações posteriores, passa a ser a constante deste Decreto.
Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, os cargos da estruturada Secretaria, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam mantidos, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, os cargos constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - A relação e quantitativo dos cargos da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude é a constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 5º - As unidades gestoras integrantes da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e suas respectivas competências são as constantes no Anexo IV deste Decreto.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DEMONSTRATIVO DE CARGOS TRANSFORMADOS | ||||||
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CARGOS DA ESTRUTURA ANTIGA | TRANSFORMAÇÃO | CARGOS DA NOVA ESTRUTURA | ||||
Símbolo | Antiga Denominação | Quantitativo | Símbolo | Nova Denominação | Quantitativo | |
SS | Subsecretário de Estado | 2 | Transformado em | SS | Subsecretário de Planejamento e Gestão | 1 |
Subsecretário de Esporte, Lazer e Juventude | 1 | |||||
SA | Subsecretário Adjunto (Subsecretaria Adjunta de Programas Sócio-Esportivos) | 1 | Transformado em | SA | Subsecretário-Adjunto de Monitoramento e Execução | 1 |
DG | Superintendente (Superintendência de Políticas para Juventude) | 1 | Transformados em | DG | Assessor Chefe | 1 |
Diretor | 3 | Assessor Especial | 3 | |||
Coordenador-Geral (Unidade de Gestão do Programa de Inclusão Social e Oportunidade para Jovens) | 1 | Superintendente de Promoção Institucional | 1 | |||
DAS-8 | Assessor-Chefe | 2 | Transformados em | DG | Superintendente de Esporte, Lazer e Eventos | 1 |
Assistente I | 6 | |||||
Coordenador | 4 | Superintendente de Inclusão e Ações Socioesportivas | 1 | |||
DAS-7 | Assessor | 5 | ||||
Assistente II | 5 | |||||
DAS-6 | Assistente | 26 | Superintendente de Articulação e Promoção da Juventude | 1 | ||
DAI-6 | Assistente II | 1 | ||||
Assessor Técnico | 8 | |||||
DAS-8 | Chefe de Divisão | 7 | Transformados em | DAS-8 | Coordenador | 17 |
Assessor | 16 | Assessor Técnico Senior | 6 | |||
DAS-7 | Assessor | 11 | Transformado em | DAS-7 | Assessor Técnico | 11 |
DAS-6 | Assistente | 6 | Transformados em | DAS-6 | Assessor | 6 |
Assistente I | 1 | Assistente Senior | 14 | |||
Assistente III | 13 | |||||
DAS-10 | Assessor | 4 | Transformados em | DAI-5 | Assistente | 26 |
Coordenador de Projetos | 1 | |||||
Chefe de Divisão | 1 | |||||
Total | 125 | Total | 91 |
DEMONSTRATIVO DE CARGOS MANTIDOS NA NOVA ESTRUTURA | ||
---|---|---|
Símbolo | Denominação | Quantitativo |
SE | Secretário de Estado | 1 |
CG | Chefe de Gabinete | 1 |
DG | Assessor Chefe | 1 |
DG | Assessor Especial | 1 |
DG | Diretor-Geral | 1 |
DAI-6 | Assistente II | 13 |
Total | 18 |
DEMONSTRATIVO DE CARGOS - SEELJE NOVA ESTRUTURA | ||
---|---|---|
Símbolo | Denominação | Quantitativo |
SE | Secretário de Estado | 1 |
SS | Subsecretário de Esporte, Lazer e Juventude | 1 |
SS | Subsecretário de Planejamento e Gestão | 1 |
SA | Subsecretário-Adjunto de Monitoramento e Execução | 1 |
CG | Chefe de Gabinete | 1 |
DG | Assessor Chefe | 2 |
DG | Assessor Especial | 4 |
DG | Diretor-Geral | 1 |
DG | Superintendente de Promoção Institucional | 1 |
DG | Superintendente de Esporte, Lazer e Eventos | 1 |
DG | Superintendente de Inclusão e Ações Socioesportivas | 1 |
DG | Superintendente de Articulação e Promoção da Juventude | 1 |
DAS-8 | Coordenador | 17 |
DAS-8 | Assessor Técnico Senior | 6 |
DAS-7 | Assessor Técnico | 11 |
DAS-6 | Assessor | 6 |
DAS-6 | Assistente Senior | 14 |
DAI-6 | Assistente I | 13 |
DAI-5 | Assistente | 26 |
Total | 109 |
I – FINALIDADE
Em conformidade com artigo 217 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, e incentivar o lazer, como forma de promoção social. A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude tem como finalidade formular, coordenar, executar e promover atividades no estado do Rio de Janeiro, por intermédio do esporte, do lazer e da juventude, mecanismos fundamentais para o crescimento do indivíduo, principalmente, na formação da cidadania e inclusão social.
II - A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE terá a seguinte estrutura básica:
1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
1.1. Gabinete do Secretário
1.2. Chefia de Gabinete
1.3. Assessoria de Controle Interno
1.4. Assessoria Jurídica
2. ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
2.1. Subsecretaria de Esporte, Lazer e Juventude
2.1.1. Superintendência de Articulação e Promoção da Juventude
2.1.1.1. Coordenadoria de Atenção à Juventude
2.1.1.2. Coordenadoria de Gestão dos CRJ's
2.1.2. Superintendência de Esporte, Lazer e Eventos
2.1.2.1. Coordenadoria de Fiscalização e Prestação de Contas
2.1.2.2. Coordenadoria de Projetos Esportivos Incentivados
2.1.2.3. Coordenadoria de Jogos Escolares e Universitários
2.1.3. Superintendência de Inclusão e Ações Socio esportivas
2.1.3.1. Coordenadoria de Programas de Atenção às Comunidades
2.1.3.2. Coordenadoria de Programas para Pessoas com Deficiência e Melhor Idade
2.1.3.3. Coordenadoria de Políticas Esportivas e Fomento a Inovação no Esporte
2.2. Subsecretaria de Planejamento e Gestão
2.2.1. Diretoria-Geral de Administração e Finanças
2.2.1.1. Coordenadoria de Convênios
2.2.1.2. Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio
2.2.1.3. Coordenadoria de Contabilidade
2.2.1.4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
2.2.1.5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.2.1.6. Coordenadoria de Licitações, Contratos e Pregão
2.2.2. Superintendência de Promoção Institucional
2.2.2.1. Coordenadoria de Comunicação e Marketing
2.2.2.2. Coordenadoria de Tecnologia e Modernização
2.2.2.3. Coordenadoria de Gestão Estratégica
III – COMISSÕES
Comissão de Projetos Esportivos Incentivados
Comissão Permanente de Licitação
Comissão de Pregão
IV - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS
SUDERJ -Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro
CED -Conselho Estadual de Desportos
COJUERJ -Conselho Estadual de Juventude
FUGAP -Fundação Garantia do Atleta Profissional
CONEFUT -Conselho Estadual do Futebol Masculino e Feminino
V - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
A os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.