Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 797 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPM Nº 797 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA CORREGEDORIA INTERNA DA POLÍCIA MILITAR, REGULAMENTADA PELA PORTARIA PMERJ Nº 214, DE 04 DE ABRIL DE 2002, PASSANDO A FUNCIONAR COMO CORREGEDORIA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17/11/2020
Número do SEI: SEI-35/118/003474/2019
Início da Vigência: 17/11/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.600, de 18 de março de 2019;

Revoga Portaria PMERJ nº 214, de 04 de abril de 2002

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a estruturação do governo estadual, estabelecida no Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO:

- o que dispõe o Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, sobre a Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- o previsto no Decreto nº 46.600, de 18 de março de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro SEPM, que alterou a designação de CORREGEDORIA INTERNA DA POLÍCIA MILITAR, prevista no art. 1º da Portaria PMERJ nº 257, de 12 de maio de 2005, para CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA MILITAR;

- o previsto na Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o sistema de controle interno do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de estruturar a Corregedoria Geral de Polícia Militar, para aplicação dos fundamentos estatutários na execução da atividade correcional, visando otimizar a tramitação, o monitoramento e a coordenação dos programas especiais afetos a hierarquia e disciplina;

- o previsto no artigo 72 das Instruções Gerais para Publicações da PMERJ (IG-1), e

- o Processo nº SEI-35/118/003474/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica modificada a estrutura básica da CORREGEDORIA INTERNA DA POLÍCIA MILITAR, que passa a funcionar como CORREGEDORIA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, na forma do que dispõe o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional básica da Corregedoria Geral de Polícia Militar, a Coordenadoria Técnico-Administrativa, a Coordenadoria Disciplinar, a Coordenadoria Operacional e de Competências Judiciárias, a Assessoria Técnica e de Desenvolvimento, a Reserva Única de Processos, Procedimentos e Expedição, e as Comissões Disciplinares Permanentes.

Art. 3º - Ficam modificadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional básica da Corregedoria Geral de Polícia Militar, as seguintes seções:

I - Seção de Instauração e Controle passando a ser Seção de Instauração, Análise e Controle de Processos e Procedimentos;

II - Seção de Análise e Controle de Processos e Procedimentos passando a ser Seção de Instauração, Análise e Controle de Inquéritos Policiais Militares;

III - Seção de Assuntos Técnicos Administrativos passando a ser Seção de Análise e Controle de Registro Policial Militar;

IV - Seção de Investigação e Supervisão Disciplinar passando a ser Seção de Investigação e Supervisão Correcional;

V - Agência de Inteligência passando a ser Seção de Inteligência Correcional;

VI - Judiciário passando a ser Seção de Controle e Registro Judiciário.

Art. 4º - Aprovar o Regimento Interno, contido no Anexo I, para o funcionamento da Corregedoria Geral de Polícia Militar da Secretaria de Estado de Polícia Militar - CGPM/SEPM.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PMERJ nº 214, de 04 de abril de 2002.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2020
ROGÉRIO FIGUEREDO DE LACERDA
Secretário de Estado de Polícia Militar


ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA MILITAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR


TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULO I
Da Finalidade do Regimento

Art. 1º - Este Regimento Interno tem por finalidade:

I - definir a estrutura organizacional da Corregedoria Geral de Polícia Militar (CGPM);

II - estabelecer fluxo documental de tramitação interna;

III - regular as funções administrativas e operacionais nos diversos setores que compõe a Corregedoria Geral, estabelecendo sua composição.


CAPÍTULO II
Dos Objetivos e da Competência da CGPM

Art. 2º - A Corregedoria Geral de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CGPM), dirigida por um Corregedor Geral, é um órgão Correcional que tem por objetivo a aplicação de conhecimentos jurídicos e policiais, integrados com outros conhecimentos científicos, para a fiscalização dos serviços policiais militares, análise e acompanhamento das condutas de integrantes da Corporação (ativos e veteranos), visando preservar direitos, prerrogativas e atribuições, sob os aspectos disciplinares e criminais.

Art. 3º - Ficam definidas as competências da CGPM, na seguinte forma:

I - assessorar o Secretário de Estado de Polícia Militar em matéria de justiça e disciplina, e nas ações correcionais desenvolvidas no âmbito da Secretaria e de seus órgãos subordinados;

II - promover e coordenar as apurações de crimes militares, de desvios de conduta ou de transgressões disciplinares dos integrantes dos órgãos que compõem a Secretaria de Estado de Polícia Militar, inclusive aquelas que caracterizam atos de improbidade administrativa, por ordem do seu Secretário ou por iniciativa de seu Corregedor Geral;

III - fiscalizar, analisar e controlar, podendo ainda avocar apurações, processos disciplinares e demais procedimentos correcionais desenvolvidos no âmbito das organizações policiais militares da SEPM sobre infrações penais militares ou sobre desvios de conduta de qualquer natureza, atuando nas funções inerentes à Corregedoria Geral.

IV - elaborar pareceres e decidir nos procedimentos e nos processos administrativos disciplinares instaurados por ordem do Secretário de Estado de Polícia Militar ou pelo próprio Corregedor Geral;

V - criar e gerenciar o sistema correcional da SEPM, estabelecendo normas para ingresso e procedimentos de avaliação continuada de seus integrantes, sedimentando e aprimorando a doutrina correcional no âmbito da própria Secretaria;

VI - promover e coordenar as atividades de investigação e de perícia técnica, em apoio às atividades de polícia judiciária militar, assim como no âmbito administrativo-disciplinar;

VII - promover, coordenar e apoiar as atividades correcionais aos integrantes da Secretaria de Estado da Polícia Militar e de seus órgãos;

VIII - administrar, promover, controlar, coordenar, fiscalizar e propor alterações sobre todos os assuntos de natureza prisional militar, no âmbito da Secretaria de Estado da Polícia Militar e de seus órgãos;

IX - interagir com os órgãos do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Corregedorias e as Ouvidorias existentes no Estado do Rio de Janeiro, em outros Estados e Nações, nos assuntos relacionados à Corregedoria Geral;

X - exercer atividades de caráter correcional no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar e em seus órgãos;

XI - promover instruções e cursos para capacitação, aprimoramento e especialização dos integrantes do sistema correcional da SEPM, podendo proporcionar intercâmbios e convênios com outros órgãos correcionais e do sistema penitenciário a nível estadual, nacional e internacional;

XII - estimular o oferecimento de sugestões para o aprimoramento de seus serviços, receber reclamações e notícias sobre desvios de conduta praticados por policiais militares e, ainda, atuar em iniciativas e em programas de cunho informativo e educativo sobre as suas finalidades.


TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS


CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional Básica da CGPM


Art. 4º - A Corregedoria Geral terá a seguinte estrutura orgânica básica:

§1º - Órgãos de Assistência Direta ao Corregedor Geral:

I - Assessoria Técnica e de Desenvolvimento;

II - Relatoria:

a) Setor de Relatoria;

b) Setor de Reserva Única de Processos, Procedimentos e Expedição (RUPE);

III - Coordenadoria Técnico-Administrativa;

IV - Coordenadoria Disciplinar;

V- Coordenadoria Operacional e de Competências Judiciárias.

§2º - Órgãos de Apoio e execução Técnico-Administrativa:

I - Seção de Perícia Médico-Legal (SPML)

II - Seção de Instrução Especializada (SIEsp)

III - Seção de Apoio Administrativo-Financeiro (SAAF)

IV - Secretaria (SEC)

V - Seção Técnica de Informática e Estatística (STIE)

§3º - Órgãos de Apoio Disciplinar:

I - Comissões Disciplinares Permanentes (CDP)

II - Assessoria de Justiça e Disciplina (AJD)

III - Seção de Instauração, Análise e Controle de Processos e Procedimentos Disciplinares (SIACPP)

IV - Seção de Instauração, Análise e Controle de IPM (SIACIPM)

V - Seção de Análise e Controle de RPM (SACRPM)

§4º - Órgãos de Apoio Operacional, de Competências Judiciárias e de Inteligência:

I - Unidade Prisional (UP/PMERJ);

II - 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (1ª DPJM);

III - 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (2ª DPJM);

IV - 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (3ª DPJM);

V - 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (4ª DPJM);

VI - 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (5ª DPJM);

VII - 6ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (6ª DPJM);

VIII - 7ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (7ª DPJM);

IX - 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar Especializada em Investigação Complexa (8ª DPJM EIC);

X - Centro de Criminalística (CCrim)

XI - Seção de Investigação e Supervisão Disciplinar (SISD)

XII - Seção de Inteligência Correcional (SICOR)

a) Núcleo de Operações de Inteligência;

b) Núcleo de Busca de Sinais e Apoio à Investigação (NUBE);

c) Setor de Análise, Registro e Inteligência;

d) Setor de Contra-Inteligência.

XIII - Seção de Controle e Registro Judiciário (SCRJ)


CAPÍTULO II
Das Atribuições e Responsabilidades


Seção I - Do Corregedor

Art. 5º - O cargo de Corregedor Geral de Polícia Militar terá as seguintes atribuições:

I - assessorar diretamente o Secretário de Estado de Polícia Militar/Comandante Geral da PMERJ nas atividades de polícia judiciária militar e no exercício do poder disciplinar no âmbito da corporação;

II - acompanhar, dirigir e controlar as atividades da Corregedoria Geral, funcionando inclusive como Corregedor da Polícia Militar para o cumprimento das suas competências e atribuições correcionais previstas nas ordens e regulamentos da Corporação;

III - promover, instaurar, coordenar e solucionar feitos administrativos de atribuição do Comandante Geral, incluídos o Conselho de Disciplina e a Comissão de Revisão Disciplinar, exceto quanto às soluções que ensejarem penalidade de exclusão ou de licenciamento a bem da disciplina;

IV - avocar feitos administrativos instaurados no âmbito da Secretaria;

V - solucionar procedimentos apuratórios e processos administrativos disciplinares de caráter sumário, instaurados por ordem do Comandante Geral ou por sua própria iniciativa;

VI - avaliar as hipóteses de anulação, relevação e atenuação de atos punitivos e os requerimentos de cancelamento de sanções disciplinares aplicadas no âmbito da Corporação;

VII - designar e substituir os encarregados de procedimentos e colegiados de processos administrativos, instaurados no âmbito da Secretaria;

VIII - conceder, mediante motivação do interessado, prorrogação de prazo nos procedimentos e processos administrativos, inclusive nos de caráter sumário, instaurados por ordem do Comandante Geral ou por iniciativa própria;

IX -aplicar sanções disciplinares no âmbito da Secretaria, com exceção àquelas aplicadas na 1ª fase do Conselho de Justificação;

X - assinar as minutas para publicação em Boletins da Polícia Militar inerentes aos assuntos correcionais.

§1º - Na exceção mencionada no inciso III, caso o Colegiado emita parecer pela exclusão/licenciamento do policial militar, caberá ao Corregedor remeter os autos para a solução do Comandante-Geral.

§2º - Discordando do parecer do Colegiado, o Comandante-Geral poderá solucionar o processo, ou remetê-lo ao Corregedor para tal mister.

§3º - No caso de o parecer do Colegiado ser pela permanência do policial militar, não há necessidade da remessa necessária ao Comandante-Geral, cabendo ao Corregedor solucioná-lo ou remetê-lo, se entender cabível a penalidade de exclusão/licenciamento.

§2º - No caso de o parecer do Colegiado ser pela permanência do policial militar, não há necessidade da remessa necessária ao Comandante-Geral, cabendo ao Corregedor solucioná-lo ou remetê-lo, se entender cabível a penalidade de exclusão/licenciamento.

Art. 6º - O Corregedor é competente ainda para:

I - propor medidas administrativas de natureza correcional, no âmbito da Secretaria, inclusive a de indicar, ao Secretário de Estado de Polícia Militar, o oficial a ser submetido a julgamento perante o Conselho de Justificação, bem como os oficiais que deverão integrá-lo, em cada caso; e emitir parecer, ao término dos trabalhos do Colegiado, em assessoramento àquela autoridade;

II - editar enunciados administrativos, com efeitos vinculantes no âmbito da Secretaria, destinados à sedimentação de posicionamentos jurisprudenciais de natureza correcional;

III - fixar a doutrina para as atividades inerentes à correição;

IV - aprovar, mediante protocolos administrativos próprios, os processos de seleção e recrutamento (PSR), para ingresso de policiais militares no sistema correcional, que abrange a Corregedoria, as unidades a ela subordinadas e as Assessorias de Justiça e Disciplina (AJD) das OPM da PMERJ;

V - emitir pareceres nos recursos e interpelações judiciais de natureza correcional, dirigidos ao Governador do Estado do Rio de Janeiro e ao Secretário de Estado de Polícia Militar;

VI - atender a requisições do Poder Judiciário, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, versando sobre apresentações e informações inerentes à prática de atos disciplinares pelo Secretário de Estado de Polícia Militar ou Comandante Geral da PMERJ.

Art. 7º - O Corregedor Geral de Polícia Militar designará seu substituto, dentre um de seus Coordenadores, por ocasião de afastamentos legais e impedimentos eventuais.

Parágrafo Único - Poderá o Corregedor Geral, na impossibilidade de aplicação do caput, designar os demais Chefes ou Diretores de Órgãos Correcionais subordinados à Corregedoria Geral para representá-lo ou substituí-lo.

Seção II - Da Coordenadoria Técnico-Administrativa

Art. 8º - O Coordenador Técnico-Administrativa terá como atribuição assessorar o Corregedor Geral nos assuntos afetos às atividades administrativas da Corregedoria Geral.

Art. 9º - Compete ao Coordenador Técnico-Administrativo:

I - promover, controlar e coordenar as atividades das Seções subordinadas;

II - assessorar diretamente o Corregedor em sua área de atribuição, com manifestação verbal ou por escrito, depois de convenientemente instruídos os documentos, no qual a decisão extrapole sua esfera de atribuição;

III - assinar expedientes administrativos de tramitação interna da CGPM, alusivos às atividades relacionadas com o controle de pessoal, gestão patrimonial, logístico e financeiro;

IV - assinar expedientes administrativos de tramitação externa à CGPM, desde que meramente informativos;

V - encaminhar ao Corregedor Geral, devidamente instruídos, todos os documentos afetos às suas Seções subordinadas, que dependam da decisão deste;

V - assinar documentos ou tomar providência de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do Corregedor Geral em assuntos relacionados às atividades de suas seções subordinadas;

VI - coordenar a execução das atividades de ensino dos Cursos na CGPM, de acordo com as normas existentes e orientação do Corregedor Geral, mantendo estreita ligação com a Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI);

VII - propor as modificações e atualizações a serem introduzidas nos cursos e estágios;

VIII - acompanhar a execução do planejamento curricular com a finalidade de propor, e se for o caso, corrigir possíveis desvios ou promover os ajustes necessários;

IX - receber, sugerir e analisar pesquisas e estudos que permitam o aperfeiçoamento do trabalho técnico e científico relacionado às ciências forenses.

X - organizar as cerimônias e solenidades em coordenação com suas Seções subordinadas;

XI - coordenar através do setor responsável o arquivo físico e digitalizado da CGPM;

XII - acompanhar e fomentar o constante desenvolvimento, bem como adotar providências para atualização do sistema de gestão de protocolos virtual correcional.

XIII - coordenar toda a gestão administrativa da Unidade.

Art. 10 - Estão subordinados à Coordenadoria Técnico-Administrativa os seguintes órgãos e as seções:

a) Seção de Perícia Médico-Legal (SPML): responsável pela elaboração de exames periciais de interesse criminal, por meio do Boletim de Atendimento Médico Pericial Policial Militar (BAMPPMERJ), exercendo o apoio às investigações geradas pelos órgãos correcionais e pelas OPM no exercício do poder disciplinar e da atividade de polícia judiciária militar, bem como no atendimento às requisições da Justiça e Ministério Público;

b) Seção de Instrução Especializada (SIEsp): responsável pelo planejamento, pela coordenação e execução de instruções, cursos e estágios, a serem realizados no âmbito da Corregedoria Geral, bem como pelo recebimento e distribuição de vagas em cursos e estágios, ofertados por órgãos externos;

c) Seção Técnica de Informática e Estatística (STIE): responsável pelo acompanhamento e pela elaboração de dados estatísticos, pertinentes às atividades dos órgãos correcionais, bem como pelo gerenciamento informatizado dos recursos tecnológicos da Corregedoria Geral, com vistas ao assessoramento eficiente na área de tecnologia da informação e estatística, em face das demandas do órgão;

d) Seção de Apoio Administrativo-Financeiro (SAAF): responsável pelo gerenciamento dos recursos logísticos e financeiros da Corregedoria Geral, para o funcionamento do órgão como um todo;

e) Secretaria (SEC): responsável pelo gerenciamento dos recursos humanos e pelo planejamento do emprego desses recursos existentes na Corregedoria Geral, em sintonia com as demais seções e Coordenadoria do órgão.

Seção III - Da Coordenadoria Disciplinar

Art. 11 - O Coordenador Disciplinar terá como atribuição supervisionar, coordenar e assessorar o Corregedor Geral nas atividades disciplinares da Corporação, cuidando dos assuntos relacionados aos procedimentos (Averiguação Sumária, Averiguação, Sindicância, Inquérito Técnico, Instrução Provisória de Deserção), bem como dos processos administrativos disciplinares (sumários e ordinários).

Art. 12 - Compete ao Coordenador Disciplinar:

I - controlar e coordenar as atividades das Seções subordinadas;

II - assessorar diretamente o Corregedor Geral em sua área de atribuição, com manifestação verbal ou por escrito, depois de convenientemente instruído os documentos, na decisão para instauração, avocação, revogação, anulação de feitos administrativos;

III - assinar documentos de mero expediente para encaminhamento de procedimentos, visando cumprimento de promoção ministerial ou judicial, bem como determinação para comparecimento em juízo;

IV - fiscalizar, controlar e assessorar para decisão final do Corregedor Geral em assuntos relacionados às atividades do trabalho das Comissões Processantes (Comissão Disciplinar Permanente, Conselho de Disciplina, Comissão de Revisão Disciplinar e Conselho de Justificação) em assuntos relacionados ao andamento do rito processual, indicação de nomes para composição do Colegiado e substituição de membros, pedidos de prorrogação, interrupção de prazos, publicações em Boletins da Polícia Militar;

V - analisar e exarar manifestação por escrito para decisão final do senhor Corregedor sobre impedimentos já existentes ou previsíveis dos responsáveis pela condução dos trabalhos dos feitos administrativos disciplinares (Averiguação e Sindicância), bem como dos membros das Comissões Processantes (Comissão Disciplinar Permanente, Conselho de Disciplina, Comissão de Revisão Disciplinar e Conselho de Justificação), tais como Licença Especial, Licença para Tratamento de Saúde, férias, movimentação, grau hierárquico incompatível, transferência para inatividade, assim como quaisquer casos de afastamento do serviço previsto nas normas em vigor;

VI - cuidar para que os dados alusivos a instauração, nomeação e substituição de encarregados, controle e prorrogação de prazos para feitos administrativos disciplinares (Averiguação e Sindicância), bem como dos membros das Comissões Processantes (Comissão Disciplinar Permanente, Conselho de Disciplina, Comissão de Revisão Disciplinar e Conselho de Justificação), tanto para os instaurados na CGPM como os instaurados nas demais Unidades da Corporação, sejam inseridos no sistema de gestão correcional;

VII - ter em seu encargo toda a gestão administrativa das questões alusivas aos feitos administrativos disciplinares (Averiguação e Sindicância), bem como dos membros das Comissões Processantes (Comissão Disciplinar Permanente, Conselho de Disciplina, Comissão de Revisão Disciplinar e Conselho de Justificação), instaurados na CGPM.

VIII - supervisionar a inserção de dados no Sistema de Gestão de Correcional alusivos à instauração, nomeação e substituição de encarregados, controle e prorrogação de prazos para Inquérito Policial Militar, instaurados na CGPM e nas demais Unidades da Corporação;

IX - ter em seu encargo toda a gestão administrativa das questões alusivas aos Inquéritos Policiais Militares instaurados na CGPM.

Art. 13 - Estão subordinados à Coordenadoria Disciplinar os seguintes órgãos e seções:

a) Comissões Disciplinares Permanentes (CDP): são órgãos colegiados, compostos por três Oficiais cada, lotados na CGPM, habilitados para o julgamento de Oficiais e Praças, em processos disciplinares ordinários, de acordo com as normas comuns e com as específicas de cada espécie;

b) Assessoria de Justiça e Disciplina (AJD): seção de assessoria, responsável pela integração/interação com outros setores ou outras seções de natureza correcional, no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar e de seus órgãos subordinados, incluindo as Assessorias de Justiça e Disciplina das OPM; pelo recebimento de documentos provenientes dos órgãos externos ou das unidades subordinadas a Corporação, que tenham pertinência com a atividade correcional; pela análise documental de fatos pertinentes à atividade correcional e pela produção de respostas e de conteúdo alusivos à justiça e à disciplina, inclusive aos órgãos externos; além de realizar o atendimento ao público através de registros de comparecimento em assuntos afetos à área correcional.

c) Seção de Instauração, Análise e Controle de Processos e Procedimentos (SIACPP): responsável pela instauração e pelo controle dos processos disciplinares sumários e ordinários e dos procedimentos investigatórios disciplinares, (à exceção dos Inquéritos Policiais Militares), instaurados por determinação do Secretário de Estado de Polícia Militar e/ou pelo Corregedor Geral; bem como pela análise e pelo controle daqueles que forem instaurados pelos responsáveis nos órgãos subordinados à aludida Secretaria, incluídos os Comandantes ou similares das OPM, bem como pelo encaminhamento de processos e procedimentos atribuídos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

d) Seção de Análise e Controle de RPM (SACRPM): responsável pela instauração, pelo controle e pelo saneamento dos Registros Policiais Militares (RPM), gerados pela Corregedoria Geral, pelos seus órgãos subordinados e pelas AJD das OPM e os seus direcionamentos às demandas de natureza correcional e em apoio à justiça e disciplina.

e) Seção de Instauração, Análise e Controle de IPM (SIACIPM): responsável pela instauração e pelo controle dos Inquéritos Policiais Militares (IPM), das instruções provisórias de deserção e Auto de Prisão em Flagrante (APF), instaurados por determinação do Secretário de Estado de Polícia Militar e/ou pelo Corregedor Geral, bem como pela análise e pelo controle daqueles que são instaurados pelos Comandantes ou similares das OPM, e o seu consequente encaminhamento ao Ministério Público e/ou ao Poder Judiciário;

Seção IV - Da Coordenadoria Operacional e de Competências Judiciárias

Art. 14 - O Coordenador Operacional e de Competências Judiciárias terá como atribuição supervisionar, coordenar e assessorar o Corregedor Geral nas atividades operacionais da Corregedoria Geral.

Art. 15 - Compete ao Coordenador Operacional e de Competências Judiciárias:

I - controlar e coordenar as atividades das Seções subordinadas;

II - planejar, propor e supervisionar atividades de ações correcionais, investigação em Assuntos Internos e operações de inteligência isoladamente ou em fração de tropa;

III - supervisionar o desenvolvimento das investigações e diligências levadas a efeito pelos encarregados das apurações das infrações penais;

IV - ouvir, assentar e esclarecer os reclames dos públicos interno e externo acerca de irregularidades e/ou desvios de conduta atribuídos aos integrantes da Corporação;

V - cadastrar os reclames, visando estatística e estudo de casos, para auxiliar nos programas de redução dos desvios de conduta dos integrantes da Corporação;

VI - coordenar a instauração dos procedimentos de inteligência instaurados pelos órgãos e seção sob sua subordinação, fiscalizando sua tramitação e conclusão, bem como atender às requisições de órgãos externos pertinentes aqueles procedimentos;

VII - registrar e atualizar as informações procedentes do Sistema de Justiça Criminal relacionadas a ilícitos criminais praticados por policiais militares ativos e veteranos;

VIII - atender de ofício as requisições do Poder Judiciário para a apresentação de policiais militares, providenciando, em tempo hábil, sua divulgação junto às unidades subordinadas da Corporação;

IX - coordenar o Processo de Seleção e Recrutamento, previsto na Portaria PMERJ nº 700, de 18 de outubro de 2016.

Art. 16 - Estão subordinados à Coordenadoria Operacional e de Competências Judiciárias os seguintes órgãos e seções:

a) Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM): órgãos responsáveis pelo exercício do poder disciplinar e da atividade de polícia judiciária militar da Corregedoria Geral, atuando também como assessores do Secretário de Estado de Polícia Militar, inclusive quando no exercício cumulativo à função de Comandante Geral da PMERJ, em observância à sua respectiva circunscrição, sintonizada com as regiões de cada Comando de Policiamento de Área (CPA).

Parágrafo Único - A 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar Especializada em Investigações Complexas (8ª DPJM/EIC), órgão de ação predominantemente operacional, com atribuição de planejar, implementar e coordenar as atividades de investigação no âmbito Correcional, através de Núcleos especializados em Busca Eletrônica (Nu-BE), Combate às Organizações Criminosas (NuCOC), bem como Atuação em Casos de Policiais Militares Mortos durante a Execução do Serviço (NuAPM).

b) Unidade Prisional (UP/PMERJ): órgão com atribuições híbridas de unidade militar e de prisional, responsável pelo acautelamento de policiais militares, cujas prisões sejam decorrentes de flagrante delito, mandado judicial e sentença condenatória, bem como pelo controle de entrada e de saída de visitantes e pela fiscalização das rotinas definidas em norma própria e na Lei de Execução Penal (LEP);

c) Centro de Criminalística (CCrim): órgão responsável pela cautelada cadeia de custódia de vestígios, realização de exames periciais e pela produção de laudos periciais, Relatórios Técnicos e Pareceres forenses, sem prejuízo do controle administrativo do seu efetivo e de suas atividades, bem como a promoção de instruções e cursos para aprimoramento e especialização do efetivo da Secretaria de Estado de Polícia Militar em assuntos de interesse forense;

d) Seção de Investigação e Supervisão Correcional (SISC): responsável pelo acompanhamento e pela condução de investigações e de supervisões correcionais, de interesse governamental e/ou institucional policial militar, bem como pelas operações relacionadas aos Assuntos Internos, além do assessoramento, do acompanhamento estatístico e do apoio às investigações e às supervisões dos órgãos correcionais subordinados.

e) Seção de Inteligência Correcional: responsável pela produção de conhecimentos de Inteligência, com segurança, relativos aos desvios de conduta de integrantes da Secretaria de Estado de Polícia Militar e de seus órgãos subordinados, bem como pelo emprego das medidas relacionadas aos segmentos de Contrainteligência e pelas ações de coleta e de busca; e de técnicas operacionais de Inteligência (TOI), destinadas à obtenção de dados livres, protegidos ou negados, oriundos de fontes humanas ou eletrônicas, relacionados aos Assuntos Internos, com observância aos preceitos doutrinários de Inteligência e de Correição;

f) Seção de Controle e Registro Judiciário: responsável pelo recebimento, processamento e controle das informações procedentes do Sistema de Justiça Criminal relacionadas a ilícitos criminais praticados por policiais militares ativos e veteranos, bem como pelo recebimento das requisições do Poder Judiciário e seu encaminhamento para cumprimento pelas unidades subordinadas da Corporação.

Parágrafo Único - As Instruções Reguladoras para o funcionamento das DPJM, Centro de Criminalística e Unidade Prisional, bem como sua estruturação serão divulgadas em Resolução do Secretário de Estado de Polícia Militar.

Seção V - Da Assessoria Técnica e de Desenvolvimento

Art. 17 - A Assessoria Técnica e de Desenvolvimento tem como atribuição de assessorar o Corregedor Geral em assuntos estratégicos de natureza jurídica, bem como em gestão de projetos para o desenvolvimento, prevenção e qualidade do serviço correcional.

Art. 18 - Compete ao Assessor Técnico e de Desenvolvimento:

I - assessorar o Corregedor Geral no desempenho de suas funções, no acompanhamento de projetos correcionais sob sua responsabilidade e/ou com impacto na Corregedoria Geral de Polícia Militar e na oferta de propostas de natureza jurídica e/ou institucional;

II - emitir despachos e proferir pareceres nos processos administrativos e nos demais instrumentos jurídicos que lhe forem pertinentes, zelando pela observância da integração da legislação em vigor;

III - baixar instruções normativas voltadas à uniformização de entendimento acerca de questões de relevância jurídica e correcional;

IV - elaborar e executar planos, programas, projetos e atividades para contínuo aperfeiçoamento dos processos administrativos da CGPM;

V - elaborar proposta de convênios ou parcerias com outras instituições de ensino no Brasil ou no exterior, para que a CGPM funcione como pólo de recepção e difusão de conhecimento na área jurídica, de Inteligência e técnico-científica forense, visando o aprimoramento da qualidade de ensino e o intercâmbio de dados e informações de interesse correcional;

VI - analisar as minutas de convênios e editais de licitações a serem celebradas no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar, que envolvam projetos de interesse correcionais;

VII - prestar informações interna e externamente, inclusive em face de expedientes alçados à análise e/ou acompanhamento de interesse correcional;

VIII - realizar pesquisas e análises relacionadas aos núcleos temáticos afetos ao seu mister e a outros que se mostrem necessários ao desempenho de sua função, com vista a modernização da gestão administrativa e a otimização das práticas operacionais de ações correcionais, assim como a hierarquia e disciplina na Corporação;

IX - dar suporte logístico, técnico e jurídico, relacionando-se diretamente, no que lhe couber, com integrantes de comissões designadas para acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)celebrados entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

X - efetuar estudos técnicos sobre dados disponíveis nos diversos sistemas de informação e controle, que permitam, aos diversos níveis da administração correcional, analisar o desempenho de atividades da Corregedoria Geral;

XI - efetuar pesquisas e trabalhos técnicos determinados pelo Corregedor Geral e acompanhar processos administrativos, judiciais e legislativos relevantes;

XII - exercer as atividades que lhe forem delegadas;

Parágrafo Único - A Assessoria Técnica e de Desenvolvimento contará com Oficiais e/ou Civis Assessores Jurídicos e pessoal administrativo definidos em quadro de distribuição de pessoal para a persecução de seus objetivos.

Seção VI - Da Relatoria

Art. 19 - A Relatoria tem como atribuição de assessorar o Corregedor Geral nas questões relativas à elaboração de pareceres, de enunciados e de projetos para a área correcional, bem como na apresentação de minutas, com propostas de solução de procedimentos investigatórios e de processos disciplinares, que sejam da competência dessa autoridade, além das respostas às demandas de órgãos oficiais, relativas aos procedimentos e aos processos disciplinares, instaurados pela Secretaria ou pela Corregedoria Geral.

Art. 20 - Compete ao Chefe da Relatoria:

I - responder perante o Corregedor Geral pelo trâmite da documentação sob sua responsabilidade;

II - assessorar o Corregedor Geral nos assuntos inerentes à apreciação de mérito de feitos administrativos disciplinares;

III - analisar e propor soluções a todos os procedimentos inquisitoriais, processos administrativos disciplinares e demais documentos a ele distribuído para decisão do Secretário de Polícia Militar e/ou Corregedor Geral;

IV - dirimir, coordenar e controlar as atividades relativas às contendas, controvérsias e litígios de que derivaram quaisquer tipos de recursos administrativos disciplinares impetrados por policiais militares;

V - coordenar o fornecimento de respostas às demandas judiciais pelos órgãos requisitantes para instrução de Ações Ordinárias, Mandado de Segurança e Habeas Corpus, na forma prevista no inciso VI, do art. 6º desta Resolução;

VI - organizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, executar, controlar e avaliar as atividades de relatoria para a propositura de solução para os procedimentos inquisitoriais, processos administrativos disciplinares e demais documentos;

VII - revisar e coordenar as propostas de solução produzidas pelos analistas/secretários/ relatores;

VIII - ter em seu encargo toda a gestão e distribuição de tarefas entre os Oficiais e/ou Civis Assessores Jurídicos e pessoal administrativo da Seção.

Art. 21 - A Relatoria terá a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Setor de Relatoria;

II - Setor de Reserva Única de Processos, Procedimentos e Expedição (RUPE).

§1º - É atribuição da Reserva Única de Processos, Procedimentos e Expedição (RUPE), acautelar, controlar e distribuir ao Relator, mediante ordem do Chefe da Relatoria, os processos, procedimentos e recursos disciplinares para análise e propositura de solução.

§2º - Providenciará remessa para publicação nos Boletins Reservado ou Ostensivo da PMERJ das propostas elaboradas pela Relatoria assinadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar, Comandante Geral ou Corregedor Geral, devendo após a publicação inserir a atualização de dados nas Portarias dos Procedimentos e Processos Administrativo (ordinários e sumários) solucionados pelo Secretário de Estado de Polícia Militar, Comandante Geral ou Corregedor Geral.

§3º -Toda tramitação, digitalização e expedição dos autos dos Processos e Procedimentos mencionados no parágrafo anterior serão de responsabilidade do setor, que fará a digitalização integral dos autos e providenciará expediente administrativo de remessa dos autos originais e/ou cópia conforme os termos da solução.

§4º - Cuidará ainda a RUP da expedição dos documentos produzidos pela Relatoria para demais unidades da Corporação ou órgãos externos.

Seção VII - Disposições finais e transitórias

Art. 22 - Os Policiais Militares em serviço na Corregedoria Geral serão considerados em função de interesse e de natureza policial militar, conforme o caso, para todos os fins de direito.

§1º - O ingresso no sistema correcional da PMERJ será precedido de processo de recrutamento e seleção com base no perfil correcional definido em norma específica.

§2º - Para que exerçam funções na Corregedoria Geral e suas unidades subordinadas, os policiais militares deverão possuir capacitação em cursos específicos e/ou de interesse da área correcional.

Art. 23 - Para a execução das atividades diárias da Corregedoria Geral e suas unidades subordinadas, é autorizado o uso de trajes civis com coletes, camisas e/ou crachás com a identificação própria da CGPM, sem prejuízo das missões e reuniões que exigirem os demais uniformes previstos em regulamento específico.

Art. 24 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Polícia Militar, atendendo a proposta do Corregedor Geral.

Art. 25 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das normas que estabelecem as atribuições inerentes à Corregedoria Interna da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aplicáveis subsidiariamente, quando do exercício das funções pertinentes ao assessoramento correcional ao Comandante Geral da aludida instituição.

ANEXO II
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA GERAL

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