Normativos:DECRETO Nº 47.247 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 02/09/2020 |
Número do SEI: | SEI-100001/000956/2020 |
Início da Vigência: | 01/09/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021;
Altera o Decreto nº 47.128 de 19 de junho de 2020. |
Observações: | Não possui |
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 47.128, DE 19 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO PERÍODO ATUAL DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-100001/000956/2020,
CONSIDERANDO:
A promulgação do Decreto Legislativo nº 11, de 2020, que susta os efeitos do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020, com fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros do ramal de Guapimirim;
DECRETA :
Art. 1º- Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica mantida a determinação do restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, com exceção do transporte aquaviário nas linhas Charitas - Praça XV.”
Art. 2º- Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2020.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício