Normativos:DECRETO Nº 47.249 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 04/09/2020 |
Número do SEI: | SEI-100001/000713/2020 |
Início da Vigência: | 04/09/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021;
Ratifica o decreto n°47.228, de 24 de agosto de 2020; Altera o decreto n°47.128, de 19 de junho de 2020; |
Observações: | “Art. 3º -§ 1º -II (...)b) no caso de veículos tipo Rodoviário, com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé. |
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO II, ALÍNEA B DO DECRETO Nº 47.128, DE 19 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO PERÍODO ATUAL DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO ,no uso das atribuições constitucionais, legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-100001/000713/2020;
DECRETA :
Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 3º, §1º, II, "b", do Decreto nº 47.128, de 19 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 47.228, de 24 de agosto de 2020, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 3º-
§ 1º -
II - (...)
b) no caso de veículos tipo Rodoviário, com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé.”
Art. 2º-Ficam ratificadas as demais alterações promovidas pelo Decreto nº 47.228, de 24 de agosto de 2020.
Art. 3º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício