Normativos:DECRETO Nº 47.490 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 14h03min de 18 de agosto de 2022 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.490 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DEDESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, APROVADA PELO DECRETO Nº 46.885, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 19 de fevereiro de 2021
Número do SEI: SEI-360053/000115/2020
Início da Vigência: 19 de fevereiro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 47.658 de 24 de junho de 2021
Observações: A Estrutura Organizacional vigente encontra-se disposta no Decreto n° 48.035, de 08 de abril de 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº SEI-360053/000115/2020, e

CONSIDERANDO:


- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- a necessidade de adequação da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Polícia Civil objetivando maior eficiência nos atos de gestão;

- que a eficiência e a efetividade devem nortear as ações da Administração Pública com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a presente reforma não acarretará aumento de despesa;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:


Art. 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil fica consolidada na forma do Anexo I.

Art. 2º - Os cargos em comissão previstos no Anexo VI do Decreto nº46.885/2019 ficam transformados e alteradas as denominações, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º- Fica consolidado o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º- As criações e extinções constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa, visto se tratar apenas de reorganização das unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), de acordo com o Anexo I do presente Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício


ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL


1 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

A Secretaria de Estado de Polícia Civil tem a seguinte estrutura organizacional básica:

1.1 Gabinete da Secretaria de Polícia Civil

1.1.1 Conselho Superior de Polícia

1.1.2 Chefia de Gabinete do Secretário de Polícia Civil

1.1.2.1 Assessoria Técnico-Especial

1.1.2.2 Núcleo de Segurança Institucional

1.1.3 Assessoria Técnico-Administrativa

1.1.3.1 Assistência Técnico-Administrativa

1.1.3.2 Núcleo de Protocolo Geral

1.1.4 Assessoria Especial

1.1.4.1 Assistência Parlamentar e Relações Institucionais

1.1.5 Assessoria Jurídica

1.1.5.1 Assistência Técnica-Jurídica

1.1.5.2 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.5.3 Serviço de Pesquisa de Procedimentos Judiciais

1.1.6 Assessoria de Planejamento e Gestão

1.1.6.1 Assistência de Planejamento e Gestão

1.1.6.2 Serviço de Planejamento

1.1.6.3 Serviço de Gestão

1.1.6.4 Escritório de Projetos

1.1.7 Assessoria de Comunicação

1.1.7.1 Assistência de Comunicação

1.1.8 Assessoria Técnico-Especial

1.1.9 Corregedoria Geral de Polícia Civil

1.1.9.1 Subcorregedoria Geral de Polícia Civil

1.1.9.2 Assistência da Corregedoria Geral

1.1.9.3 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.9.4 Departamento Geral de Inspeção e Correição

1.1.9.4.1 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.9.4.2 Serviço de Controle de Arrecadação

1.1.9.4.3 Serviço de Controle Processual

1.1.9.4.4 Serviço de Análise de Rotinas Policiais

1.1.9.5 Departamento Geral de Assuntos Internos

1.1.9.5.1 Serviço Cartorário

1.1.9.5.2 Serviço de Apuração Preliminar

1.1.9.5.3 Serviço de Investigação

1.1.9.5.4 Serviço de Análise da Informação

1.1.9.5.5 Serviço de Plantão Policial

1.1.9.5.6 Serviço de Investigação Complexa

1.1.9.6 Departamento Geral das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos

1.1.9.6.1 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.9.6.2 1ª Comissão Permanente Inquérito Administrativo;

1.1.9.6.3 2ª Comissão Permanente Inquérito Administrativo;

1.1.9.6.4 3ª Comissão Permanente Inquérito Administrativo;

1.1.9.7 Corregedorias Regionais de Polícia

1.1.9.7.1 1ª Corregedoria Regional de Polícia - Grande Niterói;

1.1.9.7.2 2ª Corregedoria Regional de Polícia - Região Serrana;

1.1.9.7.3 3ª Corregedoria Regional de Polícia - Região dos Lagos;

1.1.9.7.4 4ª Corregedoria Regional de Polícia - Macaé;

1.1.9.7.5 5ª Corregedoria Regional de Polícia - Santo Antônio de Pádua;

1.1.9.7.6 6ª Corregedoria Regional de Polícia - Sul Fluminense e Costa Verde.

1.1.10 Controladoria Geral de Polícia Civil

1.1.10.1 Assistência da Controladoria Geral de Polícia Civil

1.1.10.2 Unidade de Gestão de Integridade

1.1.10.3 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.10.4 Auditoria Geral de Polícia

1.1.10.4.1 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.10.4.2 Diretoria de Controle Interno

1.1.10.4.2.1 Divisão de Auditoria Operacional

1.1.10.4.2.1.1 Serviço de Auditoria de Rotinas e Processos Administrativos

1.1.10.4.2.1.2 Serviço de Auditoria de Rotinas e Processos Policiais

1.1.10.4.2.2 Divisão de Prevenção à Fraude

1.1.10.4.2.2.1 Serviço de Apuração de Fraudes

1.1.10.4.2.2.2 Serviço de Apuração e Formalização de Sindicância Patrimonial

1.1.10.4.3 Diretoria de Auditoria de Contas

1.1.10.4.3.1 Serviço de Auditoria de Planejamento e Execução Financeira, Orçamentária e Contábil

1.1.10.4.3.2 Serviço de Auditoria Patrimonial

1.1.10.4.3.3 Serviço de Análise das Prestações e Tomadas de Contas

1.1.10.5 Ouvidoria Geral de Polícia

1.1.10.5.1 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.10.5.2 Divisão de Atendimento ao Cidadão

1.1.10.5.2.1 Serviço de Processamento de Demandas

1.1.10.5.3 Divisão de Transparência

1.1.10.5.3.1 Serviço de Processamento de Requerimentos

1.1.11 Subsecretaria de Gestão Administrativa

1.1.11.1 Assessoria Técnico-Especial

1.1.11.2 Departamento-Geral de Administração e Finanças

1.1.11.2.1 Assistência Especial

1.1.11.2.2 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.11.2.3 Museu da Polícia Civil

1.1.11.2.4 Assistência de Contabilidade

1.1.11.2.5 Diretoria de Administração

1.1.11.2.5.1 Divisão de Logística

1.1.11.2.5.1.1 Serviço de Transporte

1.1.11.2.5.1.2 Serviço de Engenharia

1.1.11.2.5.1.3 Serviço de Material e Patrimônio

1.1.11.2.5.2 Divisão de Orçamento e Execução Financeira

1.1.11.2.5.2.1 Serviço de Planejamento Orçamentário

1.1.11.2.5.2.2 Serviço de Execução Financeira

1.1.11.2.5.2.3 Serviço de Registro e Comando de Pagamento

1.1.11.2.5.2.4 Serviço de Controle e Arrecadação de Fundos

(Alterado pelo decreto n° 47.658 de 24 de junho de 2021)

1.1.11.2.5.3 Divisão de Arquivo Geral

1.1.11.2.5.3.1 Serviço de Microfilmagem

1.1.11.2.5.3.2 Serviço de Evidências Criminais

1.1.11.2.5.3.3 Serviço de Documentos

1.1.11.2.5.4 Divisão de Convênios

1.1.11.2.5.4.1 Serviço de Convênios

1.1.11.3 Órgãos Colegiados

1.1.11.3.1 Comissão Permanente de Licitação

1.1.11.3.1.1 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.11.3.1.2 Comissão de Pregão Presencial

1.1.11.3.1.3 Comissão de Pregão Eletrônico

1.1.11.3.2 Comissão de Gestão de Contratos e Convênios

1.1.11.4 Departamento-Geral de Gestão de Pessoas

1.1.11.4.1 Assistência Especial

1.1.11.4.2 Serviço de Promoções

1.1.11.4.3 Serviço de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório e Supervisionado

1.1.11.4.4 Divisão de Administração de Pessoal

1.1.11.4.4.1 Serviço de Registros Funcionais

1.1.11.4.4.2 Serviço de Direitos e Vantagens

1.1.11.4.4.3 Serviço de Assistência ao Servidor

1.1.11.4.4.4 Serviço de Inativos e Pensionistas

1.1.11.4.4.5 Serviço de Controle e Análise de Cargos Efetivos e em Comissão

1.1.11.4.4.6 Serviço de Núcleo de Pessoal

1.1.11.4.5 Divisão de Valorização Profissional e Qualidade de Vida

1.1.11.4.5.1 Serviço de Esporte

1.1.11.4.5.2 Serviço de Cultura

1.1.11.4.5.3 Serviço de Qualidade de Vida

1.1.11.4.6 Policlínica da Polícia Civil José da Costa Moreira

1.1.11.4.6.1 Vice Diretoria

1.1.11.4.6.2 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.11.4.6.3 Serviço de Prevenção e Atenção à Saúde do Policial

1.1.11.4.6.4 Núcleo de Saúde Mental do Policial

1.1.11.4.6.5 Serviço de Clínica Médica, Cirurgia e Exames de Imagens

1.1.11.4.6.6 Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho

1.1.11.5 Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra

1.1.11.5.1 Vice Diretoria

1.1.11.5.2 Centro Geral de Estudos e Projetos Estratégicos

1.1.11.5.3 Divisão de Recrutamento e Seleção

1.1.11.5.3.1 Serviço de Investigação Social

1.1.11.5.3.2 Serviço de Planejamento e Execução de Concursos

1.1.11.5.4 Divisão de Ensino Policial

1.1.11.5.4.1 Serviço de Coordenação e Registro Escolar

1.1.11.5.4.2 Serviço Pedagógico

1.1.11.5.4.3 Serviço de Treinamento Operacional

1.1.11.5.5 Divisão de Administração

1.1.11.5.5.1 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.11.5.5.2 Serviço de Segurança e Transporte

1.1.11.5.5.3 Serviço de Patrimônio e Pessoal

1.1.11.6 Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações

1.1.11.6.1 Assistência Especial

1.1.11.6.2 Serviço de Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento

1.1.11.6.3 Diretoria de Tecnologia da Informação

1.1.11.6.3.1 Serviço de Desenvolvimento de Sistema

1.1.11.6.3.2 Serviço de Suporte e Infraestrutura

1.1.11.6.3.3 Serviço de Banco de Dados

1.1.11.6.3.4 Serviço de Segurança da Informação

1.1.11.6.3.5 Serviço de Gestão de Qualidade

1.1.11.6.3.6 Serviço de Contrato de Tecnologia

1.1.11.6.4 Diretoria de Telecomunicações

1.1.11.6.4.1 Serviço de Telefonia

1.1.11.6.4.2 Serviço de Infraestrutura

1.1.11.6.4.3 Serviço de Patrimônio

1.1.11.7 Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica

1.1.11.7.1 Assistência Especial

1.1.11.7.2 Centro de Estudos e Pesquisas Forenses

1.1.11.7.3 Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE

1.1.11.7.3.1 Vice Diretoria

1.1.11.7.3.2 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.11.7.3.3 Serviço de Logística, Patrimônio e Fiscalização

1.1.11.7.3.4 Serviço de Controle de Qualidade

1.1.11.7.3.5 Laboratório Geral de Perícias Químicas

1.1.11.7.3.5.1 Laboratório de Perícias de Entorpecentes e Psicotrópicos

1.1.11.7.3.5.2 Laboratório de Perícias de Alimentos e Medicamentos

1.1.11.7.3.5.3 Laboratório de Perícias Bioquímicas

1.1.11.7.3.5.4 Laboratório de Perícias de Análise Instrumental

1.1.11.7.3.6 Divisão de Perícias

1.1.11.7.3.6.1 Serviço de Perícias - SEDE

1.1.11.7.3.6.2 Serviço de Perícias - BARRA

1.1.11.7.3.6.3 Serviço de Perícias - PENHA

1.1.11.7.3.6.4 Serviço de Perícias - CIDPOL

1.1.11.7.3.7 Divisão de Perícias Especializadas

1.1.11.7.3.7.1 Serviço de Perícias de Armas de Fogo

1.1.11.7.3.7.2 Serviço de Perícias de Engenharia

1.1.11.7.3.7.3 Serviço de Perícias de Áudio, Imagem e Informática

1.1.11.7.3.7.4 Serviço de Perícias de Merceologia e Jogos

1.1.11.7.3.7.5 Serviço de Perícias de Documentos

1.1.11.7.3.7.6 Serviço de Perícias de Contabilidade

1.1.11.7.3.7.7 Serviço de Perícias de Veículos

1.1.11.7.4 Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP

1.1.11.7.4.1 Vice Diretoria

1.1.11.7.4.2 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.11.7.4.3 Serviço de Logística, Patrimônio e Fiscalização de Contrato

1.1.11.7.4.4 Divisão de Clínica Médica e Necropsia

1.1.11.7.4.4.1 Serviço de Clínica Médica

1.1.11.7.4.4.2 Serviço de Necropsia

1.1.11.7.4.4.3 Serviço de Antropologia Forense

1.1.11.7.4.4.4 Serviço de Odontologia Forense

1.1.11.7.4.4.5 Serviço de Controle de Cadáveres

1.1.11.7.4.5 Laboratório Geral de Análises Forenses

1.1.11.7.4.5.1 Laboratório de Toxicologia Forense

1.1.11.7.4.5.2 Laboratório de Anatomopatologia

1.1.11.7.4.5.3 Laboratório de Hematologia Forense

1.1.11.7.4.5.4 Laboratório de Entomologia Forense

1.1.11.7.5 Instituto de Identificação Felix Pacheco - IIFP

1.1.11.7.5.1 Vice Diretoria

1.1.11.7.5.2 Serviço de Apoio Administrativo

1.1.11.7.5.3 Serviço de Assentamentos Criminais

1.1.11.7.5.4 Serviço de Identificação e Perícia Necropapiloscópica

1.1.11.7.5.5 Serviço de Perícia Papiloscópica em Local de Crime

1.1.11.7.5.6 Serviço de Perícia Papiloscópica em Vivos

1.1.11.7.5.7 Serviço de Representação Facial Humana

1.1.11.7.6 Instituto de Pesquisa e Perícia em Genética Forense

1.1.11.7.6.1 Vice Diretoria

1.1.11.7.6.2 Serviço de Gestão de Qualidade

1.1.11.7.6.3 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.11.7.6.4 Laboratório Geral de DNA

1.1.11.7.6.4.1 Serviço de Banco de Perfis Genéticos

1.1.11.7.6.4.2 Serviço de Perícias

1.1.11.7.7 Coordenadorias Regionais de Polícia Técnico-Científica

1.1.11.7.7.1 CRPTC Baixada Fluminense

1.1.11.7.7.1.1 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Duque de Caxias

1.1.11.7.7.1.2 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Iguaçu

1.1.11.7.7.1.3 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campo Grande

1.1.11.7.7.2 CRPTC Sul Fluminense

1.1.11.7.7.2.1 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Angra dos Reis

1.1.11.7.7.2.2 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Resende

1.1.11.7.7.2.3 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Volta Redonda

1.1.11.7.7.2.4 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Barrado Piraí

1.1.11.7.7.3 CRPTC Serrana

1.1.11.7.7.3.1 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Teresópolis

1.1.11.7.7.3.2 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Petrópolis

1.1.11.7.7.3.3 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Três Rios

1.1.11.7.7.3.4 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Nova Friburgo

1.1.11.7.7.4 CRPTC Norte Fluminense

1.1.11.7.7.4.1 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campos dos Goytacazes

1.1.11.7.7.4.2 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Macaé

1.1.11.7.7.4.3 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Santo Antônio de Pádua

1.1.11.7.7.4.4 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Itaperuna

1.1.11.7.7.5 CRPTC Leste Fluminense

1.1.11.7.7.5.1 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Niterói

1.1.11.7.7.5.2 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de São Gonçalo

1.1.11.7.7.5.3 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Araruama

1.1.11.7.7.5.4 Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Cabo Frio

1.1.12 Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional

1.1.12.1 Assessoria Técnico-Especial

1.1.12.2 Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais

1.1.12.3 Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos

1.1.12.3.1 Divisão de Atividades Especiais

1.1.12.4 Coordenadoria de Recursos Especiais

1.1.12.4.1 Serviço de Recursos Especiais

1.1.12.4.2 Serviço de Planejamento Administrativo

1.1.12.4.3 Serviço de Logística

1.1.12.4.4 Serviço Aeropolicial

1.1.12.4.5 Serviço de Inteligência Policial

1.1.12.4.6 Esquadrão Antibomba

1.1.12.5 Coordenadoria de Comunicações e Operações Policiais

1.1.12.5.1 Serviço de Suporte Administrativo

1.1.12.5.2 Serviço de Manutenção e Suprimento

1.1.12.5.3 Serviço de Operação e Telecomunicações

1.1.12.5.4 Serviço de Apoio ao Centro Integrado de Comando e Controle

1.1.12.6 Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro

1.1.12.7 Departamento-Geral de Polícia da Capital

1.1.12.7.1 1º Departamento de Polícia de Área

1.1.12.7.2 2º Departamento de Polícia de Área

1.1.12.7.3 Delegacias Distritais da Capital

1.1.12.8 Departamento-Geral de Polícia da Baixada

1.1.12.8.1 3º Departamento de Polícia de Área

1.1.12.8.2 Delegacias Distritais da Baixada

1.1.12.9 Departamento-Geral de Polícia do Interior

1.1.12.9.1 4º Departamento de Polícia de Área

1.1.12.9.2 5º Departamento de Polícia de Área

1.1.12.9.3 6º Departamento de Polícia de Área

1.1.12.9.4 7º Departamento de Polícia de Área

1.1.12.9.5 Delegacias Distritais do Interior

1.1.12.10 Departamento-Geral de Polícia Especializada

1.1.12.10.1 Divisões Especializadas

1.1.12.10.1.1 Divisão de Capturas e Polícia Interestadual

1.1.12.10.1.2 Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis

1.1.12.10.2 Delegacias Especializadas

1.1.12.11 Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa

1.1.12.11.1 Delegacias de Homicídios

1.1.12.11.2 Delegacias de Descoberta de Paradeiros

1.1.12.12 Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro

1.1.12.12.1 Delegacia de Combate às Organizações Criminosas e à Lavagem de Dinheiro

1.1.12.12.2 Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

1.1.12.12.3 Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro

1.1.12.12.4 Gabinete de Recuperação de Ativos

1.1.12.13 Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher

1.1.12.13.1 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

1.1.12.14 Departamento-Geral de Polícia das Delegacias de Acervo Cartorário

1.1.12.14.1 Delegacias de Acervo Cartorário

1.1.13 Subsecretaria de Inteligência

1.1.13.1 Assessoria Técnico-Especial

1.1.13.2 Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

1.1.13.3 Departamento-Geral de Inteligência

1.1.13.4 Departamento-Geral de Contrainteligência

1.1.13.5 Departamento-Geral de Integração Operacional em Ações de Inteligência

1.1.13.6 Departamento-Geral de Busca Eletrônica

1.1.13.7 Departamento-Geral de Operações de Segurança Pública

1.1.14 Fundos Vinculados e Transitórios

1.1.14.1 Fundos Vinculados

1.1.14.1.1 - Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL

1.1.14.1.2 - Fundo Especial da ACADEPOL

1.1.14.2 Fundo Transitório

1.1.14.2.1 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED

(Alterado pelo decreto n° 47.658 de 24 de junho de 2021)

2. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS


2.1 Ao Conselho Superior de Polícia compete zelar pela observância dos princípios institucionais da Polícia Civil e opinar nas matérias que lhe forem submetidas.

2.2 À Chefia de Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Civil, dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil nas suas representações política e social, incumbir-se das atividades de agenda do Secretário, despacho de seus expedientes e processos endereçados ao Gabinete, examinando, emitindo pronunciamentos e encaminhando-os à decisão superior, quando for o caso, despachar e decidir sobre atos, documentos e atendimento às consultas e requerimentos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos que o integram e de outros, quando determinado.

2.3 À Assessoria Técnico-Administrativa, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil, coordenando a tramitação dos expedientes externos, físicos ou eletrônicos, endereçados à Secretaria de Estado de Polícia Civil e ao Gabinete, examinando e encaminhando-os aos órgãos pertinentes ou à decisão superior, quando for o caso, e despachar requerimentos e processos rotineiros, bem como coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Protocolo Geral, e de outros órgãos, quando determinado.

2.4 À Assessoria Especial, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do Titular da Pasta; acompanhar a tramitação dos Projetos Legislativos de interesse da Instituição, bem como atuar em outras atribuições e atividades em que, face as peculiaridades da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário.

2.5 À Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico-Chefe, símbolo DG, compete emitir pareceres, manifestações e despacho sem assuntos que envolvam matéria jurídica, cujo exame lhe seja solicitado pelo Secretário de Estado da Polícia Civil, pelo Corregedor Geral da Polícia Civil, pelo Controlador da Polícia Civil, pelos Subsecretários de Gestão Administrativa, de Planejamento e Integração Operacional e de Inteligência, pelo Chefe de Gabinete do Secretário da Polícia Civil, pela Assessoria Técnico-Administrativa ou solicitado, no âmbito das suas atribuições, pelo Diretor-Geral de Pessoal, pelo Diretor-Geral de Administração e Finanças ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações; elaborar, substituir ou modificar minutas de atos normativos em geral relativos à Secretaria da Polícia Civil, podendo solicitar, quando necessária, a manifestação prévia e conclusiva dos órgãos integrantes da estrutura, instruída com o pronunciamento de mérito do titular do órgão respectivo; produzir resposta e prestar informações a órgãos, tais como Ministério Público, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral do Estado, em que haja interesse direta ou indiretamente da SEPOL.

2.6 À Assessoria de Planejamento e Gestão, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete normatizar, coordenar, supervisionar e orientar, mediante coleta, processamento e a análise de informações e dados estatísticos administrativos e criminais; desempenhar as atividades de planejamento, programação, organização e modernização administrativa, bem como elaborar, revisar e compatibilizar programas e projetos.

2.7 À Assessoria de Comunicação, dirigida por um Assessor-Chefe, símbolo, DG, compete o desempenho das atividades de relações públicas e divulgação da atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

2.8 À Corregedoria Geral da Polícia Civil, dirigida por um Corregedor Geral, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete, como integrante do sistema estadual de fiscalização e correição, promover o controle processual e arrecadação de tributos recolhidos a favor do Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL; proceder a inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis.

2.9 Às Corregedorias Regionais de Polícia, dirigidas por Corregedores Regionais, símbolo DAS-8, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, compete, concorrentemente, proceder a inspeções administrativas nos órgãos da Polícia Civil, correições nos procedimentos de polícia judiciária, bem como a apuração das transgressões disciplinares e infrações penais atribuídas aos policiais civis, na sua circunscrição.

2.10 À Controladoria Geral de Polícia Civil, dirigida por um Controlador, símbolo SA, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Secretário de Polícia Civil no controle interno orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia; auditar e avaliar os controles internos; instauração e apuração das sindicâncias patrimoniais; apoio técnico ao controle externo em consonância com as normativas da Controladoria Geral do Estado - CGE, Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE; fomentar boas práticas organizacionais, controle social, transparência da gestão, prevenção e combate à fraude e à corrupção.

2.11 À Subsecretaria de Gestão Administrativa, dirigida por um Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos; assessorá-lo nos assuntos pertinentes à gestão administrativa; planejar, dirigir, coordenar as atividades inerentes à gestão de pessoas, organização funcional e recursos materiais e financeiros, além de outras atividades que lhe forem atribuídas.

2.12 Ao Departamento-Geral de Administração e Finanças, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete conduzir, coordenar e controlar as atividades relacionadas a material, patrimônio, suprimentos ,execução orçamentária e financeira, transportes; propor a padronização e a normalização dos sistemas e infraestrutura física (edificações ,arquitetura e construção) e dos equipamentos utilizados pelas unidades policiais; planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar os serviços gerais.

2.13 Ao Museu da Polícia, dirigido por um Diretor, símbolo DAS-8,compete a preservação, pesquisa, exposição e difusão do acervo histórico da instituição policial, cabendo-lhe a administração e supervisão do patrimônio por ele representado.

2.14 À Diretoria de Administração, dirigido por um Diretor, símboloDAS-7, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete auxiliar o Diretor-Geral nos procedimentos afetos ao órgão e coordenar e supervisionar as atividades das Divisões a ele subordinadas, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.

2.15 À Comissão Permanente de Licitação, dirigida por um Presidente de Comissão, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete implementar, coordenar e supervisionar a elaboração dos processos licitatórios, processos de dispensa e inexigilidade de licitação e processos de adesão a atas(internas ou externas) realizadas por sistema de registro de preços, e demais atribuições conferidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

2.16 À Comissão de Gestão de Contratos e Convênios, dirigida por um Presidente de Comissão, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete controlar e gerir a execução de contratos e convênios; verificar a fiel observância dos contratos e convênios em vigor, procedendo à avaliação dos documentos recebidos como garantia contratual, informando ao ordenador de despesas sobre qualquer irregularidade porventura existente.

2.17 Ao Departamento-Geral de Gestão de Pessoas, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete conduzir, coordenar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas, promoção à valorização profissional, atenção básica à saúde.

2.18 À Policlínica José da Costa Moreira, dirigida por um Diretor, médico com inscrição no CREMERJ, símbolo DAS-8, compete prestara assistência social, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e ambulatorial aos policiais civis, seus auxiliares, inativos, dependentes, pensionistas e a outros mediante convênio.

2.19 À Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete promover o recrutamento, seleção, formação, especialização, aprimoramento profissional e cultural dos policiais civis; propor ou adotar, em razão de pesquisas realizadas sobre assuntos de interesse da atividade policial, novas metodologias e técnicas de ensino policial; estabelecer intercâmbio sistemático com outras entidades congêneres; exames periódicos e desenvolvimento dos recursos no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

2.20 Ao Departamento-Geral de Informação e Telecomunicações, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar as atividades de informática, telefonia, telecomunicações, além de coordenar, controlar e supervisionar as atividades de administração e gerenciamento dos Bancos de Dados da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

2.21 Ao Departamento-Geral de Polícia Técnico-Cientifica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, preferencialmente ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia , ou por ocupantes dos cargos efetivos de Perito Criminal ou Perito Legista, todos da classe mais elevada do Quadro Permanente, do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de polícia judiciária relacionada ao Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Instituto de Identificação Félix Pacheco, Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto, Instituto de Criminalística Carlos Éboli, Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense e Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica.

2.22 À Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional, dirigida por um Subsecretario de Estado de Planejamento e Integração Operacional, símbolo SS, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete assistir o Secretário de Estado de Polícia Civil em suas representações social e funcional, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, quando também ausente o Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

2.23 À Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete fiscalizar o transporte, armazenamento e comércio de produtos controlados pelo Ministério do Exército; controlar o estoque de armas e munições da Polícia Civil, assim como bens patrimoniais, coletes e distintivos policiais; controlar armas e munições apreendidas pela Secretaria de Estado de Polícia Civil; controlar e fiscalizar as empresas privadas de segurança e vigilância sediadas ou que atuem no Estado do Rio de Janeiro; autorizar transferência de veículos blindados, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

2.24 À Coordenadoria de Recursos Especiais, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar, controlar, orientar, executar e fazer executar, de forma integrada e descentralizada, ações e operações policiais e outras que, por sua natureza, não possam ser realizadas pelos demais órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

2.25 À Coordenadoria de Comunicações e Operações Policiais, dirigido por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar o emprego dos equipamentos de comunicações, especialmente de radiocomunicação, acionando os recursos necessários, inclusive especiais, em caso de emergência.

2.26 À Coordenadoria de Investigações de Agentes com Foro ,dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar as funções de Polícia Judiciária em atividades cooperativas junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em investigações de matérias criminais de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça.

2.27 Ao Departamento-Geral de Polícia da Capital, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais da área da Capital, exceto as especializadas.

2.28 Ao Departamento-Geral de Polícia da Baixada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área da Baixada Fluminense, exceto as especializadas.

2.29 Ao Departamento-Geral de Polícia do Interior, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes da área do interior do Estado, Niterói e São Gonçalo, exceto as especializadas.

2.30 Ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária relacionadas às Delegacias e Divisões Especializadas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

2.31 Ao Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete planejar, coordenar, controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Policiais integrantes de seu departamento.

2.32 Ao Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente compete dirigir, planejar, coordenar e executar a atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil no combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Instaurar investigações relacionadas a tais delitos e aos antecedentes e realizar análises financeiras e patrimoniais complexas. Gerenciar o laboratório de tecnologia e contra a lavagem de dinheiro; gerir os aspectos tecnológicos e bases de dados pertinentes às investigações relativas à lavagem de dinheiro e delitos conexos. Concentrar o recebimento e análise dos relatórios oriundos do Coaf e ainda de outros órgãos que promovam identificação de atividade suspeita de lavagem de dinheiro e gerenciara política de recuperação de ativos da Polícia Civil.

2.33 À Delegacia de Combate às Organizações Criminosas e à Lavagem de Dinheiro, dirigida por um Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar, proceder investigações e sistematizar a atuação da Secretaria de Estado de Polícia Civil no combate às organizações criminosas, no tocante à lavagem de dinheiro e aos respectivos delitos antecedentes, bem como aos crimes a eles conexos.

2.34 À Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, dirigida por um Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar, proceder investigações e sistematizar a atuação da Polícia Civil no combate à corrupção, no tocante à lavagem de dinheiro e aos respectivos delitos antecedentes, bem como aos crimes a eles conexos. Coordenar e proceder investigações relacionadas a desvios de recursos públicos de natureza complexa.

2.35 Ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, símbolo DAS-7, compete realizar análises financeiras de informações geradas por procedimentos investigatórios complexos, investigações de organizações criminosas, notadamente, aquelas que envolvam crimes de lavagem de dinheiro.

2.36 Ao Gabinete de Recuperação de Ativos, dirigido por um Coordenador, ocupante de cargo de Delegado de Polícia, símbolo DAS-7, compete identificar, localizar, apreender e gerir bens ou produtos relacionados a crimes, em âmbito estadual, procedendo investigação financeira ou patrimonial.

2.37 Ao Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

2.38 Ao Departamento-Geral de Polícia das Delegacias de Acervo Cartorário, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete coordenar e controlar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Acervo Cartorário.

2.39 Aos Departamentos de Polícia de Área, dirigidos por Diretores, símbolo DAS-8, ocupantes de cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada do seu Quadro Permanente, compete o estabelecimento de estratégias de integração e cooperação regionais; a instituição de um fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e ações conjuntas; a adequação dos recursos humanos e logísticos às necessidades regionais; o acompanhamento e avaliação das ações realizadas; e a promoção de uma rotina de reuniões e monitoramento do cumprimento das metas operacionais e administrativas pertinentes à sua região.

2.40 À Subsecretaria de Inteligência, dirigido por um Subsecretário, símbolo SS, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada, compete assessorar o Secretário de Estado de Polícia Civil e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sob determinação direta do Secretário de Estado de Polícia Civil; planejar, coordenar, supervisionar e propor normatizações para o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (SISPERJ), tanto na atividade quanto na Doutrina; representar o Estado do Rio de Janeiro no Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, organizando em nível nacional fomentar parcerias e integração, entre instituições e ações, relativas à atividade de inteligência; implementar, normatizar, gerir e coordenar a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESISPERJ), com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência; gerir e coordenar o banco dedados estadual Portal da Segurança; promover a integração de banco de dados governamentais que possuam interesse à Segurança Pública.

2.41 À Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, dirigida por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Estado de Inteligência nos assuntos relacionados à educação profissional e ao desenvolvimento de pessoas na área de Inteligência de Segurança Pública; planejar, supervisionar, coordenar e gerir planos, programas e projetos de estudos e pesquisas sobre a Inteligência de Segurança Pública; organizar e conduzir os processos de capacitação e desenvolvimento de pessoas em Inteligência de Segurança Pública, no âmbito da SEPOL, e no âmbito do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - SISPERJ; e desempenhar outras funções que lhe forem delegadas pelo Subsecretário de Inteligência.

2.42 Ao Departamento-Geral de Inteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade; planejar, supervisionar, implementar e coordenara produção de conhecimentos relativos à criminalidade; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo inteligência; substituir o Subsecretário de Inteligência nos seus impedimentos legais.

2.43 Ao Departamento-Geral de Contrainteligência, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, da classe mais elevada de seu Quadro Permanente, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a produção de conhecimentos relativos à contrainteligência; propor e planejar a doutrina e as normas referentes ao ramo de contrainteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar as medidas de segurança orgânicas no âmbito da SSINTE; interligar-se aos demais órgãos que tratam de assuntosinternos.

2.44 Ao Departamento-Geral de Integração Operacional em Ações de Inteligência dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes às ações de busca e às operações de inteligência; planejar, supervisionar, implementar e coordenar todas as ações de busca e as operações de inteligência, nos ramos de inteligência e da contrainteligência; realizar a coleta e a busca de dados, através da inteligência humana; planejar as normas para a execução das ações de busca e das operações de inteligência do SISPERJ; coordenar e apoiar as operações de inteligência que envolvam órgãos e/ou Agências de Inteligência integrantes do referido sistema.

2.45 Ao Departamento-Geral de Busca Eletrônica, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; planejar, supervisionar, implementar e coordenar ações referentes à inteligência eletrônica, nos campos dos sinais, das imagens e dos dados digitais; fomentar a integração das informações dos órgãos e/ou Agências de Inteligência necessários ao cumprimento de suas atribuições.

2.46 Ao Departamento-Geral de Operações de Segurança Pública, dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, ocupante do cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente da classe mais elevada, compete assessorar o Subsecretário de Inteligência nos assuntos referentes ao ramo da inteligência, particularmente em relação à criminalidade organizada; planejar, supervisionar, implementar e coordenar a integração com outras agências nas operações de inteligência contra o crime organizado; interligar-se aos demais órgãos que tratam dos assuntos referentes à criminalidade organizada.