Normativos:DECRETO Nº 47.350 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h25min de 18 de agosto de 2022 por Admin (discussão | contribs) (uma edição)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.350 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10/11/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 10/11/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;

Altera o Decreto n°47.217, de 18 de agosto de 2020;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferida a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

Art. 2º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ), ligada ao Secretário de Estado da Casa Civil, através da Subsecretaria Geral.

Parágrafo Único - A Assessoria do CONSPERJ é órgão de apoio administrativo ao Conselho e de assessoramento direto ao Secretário de Estado da Casa Civil, através da Subsecretaria Geral.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2020
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício