Normativos:DECRETO Nº 47.751 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

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DECRETO Nº 47.751 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO ESTADUAL N° 47.232, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03/09/2021
Número do SEI: SEI-150001/010519/2021
Início da Vigência: 03/09/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº SEI-150001/010519/2021,

CONSIDERANDO:


- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica criada a Subsecretaria de Cuidados Especiais na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), nos moldes do Anexo I.

Parágrafo Único - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, a Subsecretaria de Cuidados Especiais contará, em sua estrutura, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado da Casa Civil.

Art. 2º - A Subsecretaria será responsável pela construção de políticas voltadas aos cuidados a PCD em suas diversas naturezas com vistas a melhoria do sistema de atendimento, bem como ações voltadas para a preservação e cuidado do indivíduo no uso abusivo de álcool e outras drogas e sua reinserção social.

Art. 3º - Visando atender de forma eficaz e efetiva as necessidades públicas, fica autorizado a transformação de cargos existentes e vagos, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos apresentados no Anexo II.

Art. 4º - A Assessoria Especial da Subsecretaria de Cuidados Especiais será exercida pelo cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-8.

§ 1º - Em razão do disposto no caput, fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo ASSESSOR, símbolo DAS-8, da estrutura da SECC, atualmente ocupado pelo servidor ID Funcional n° 5113714-3, da estrutura da Chefia de Gabinete, para o cargo ASSESSOR CHEFE, símbolo DAS-8, mantido o atual ocupante.

§ 2º - Fica transferido o cargo em comissão a que se refere o parágrafo anterior da estrutura da Chefia de Gabinete para a Assessoria Especial da Subsecretaria de Cuidados Especiais.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL


V - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS À SUBSECRETARIA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.


(...)

15 Subsecretaria de Cuidados Especiais

15.1 Assessoria Especial

15.2 Superintendência Terapêutica

15.2.1 Coordenação de Cuidados Terapêuticos

15.2.2 Coordenação de Reintegração Social

15.3 Superintendência de ações da PCD

15.3.1 Coordenação de Cuidados

15.3.2 Coordenação de Acessibilidade


ANEXO II - CARGOS CRIADOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO


Cargos Transformados
Nomenclatura Símbolo Quantidade
Superintendente DG 1
Assessor Chefe DG 1
Coordenador DG 1
Supervisor Regional do Estado DAS-8 4
TOTAL 7


Cargos resultante de Transformação
Nomenclatura Símbolo Quantidade
Subsecretário Adjunto SA 1
Superintendente DAS-8 2
Assessor DAS-8 4
Coordenador DAS-8 4
Assistente DAS-6 31
Ajudante II DAI-2 1
TOTAL 43


1. Superintendente, símbolo DG, último ocupante ID 26970066;

2. Assessor Chefe, último ocupante ID 4401324-8;

3. Coordenador, símbolo DG, último ocupante ID 21936820;

4. Supervisor Regional do Estado, símbolo DAS-8, último ocupante ID42716721;

5. Supervisor Regional do Estado, símbolo DAS-8, último ocupante ID42710650;

6. Supervisor Regional do Estado, símbolo DAS-8, último ocupante ID42140340;

7. Supervisor Regional do Estado, símbolo DAS-8, último ocupante ID50837524