Normativos:DECRETO Nº 47.719 DE 10 DE AGOSTO DE 2021

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de agosto de 2021
Número do SEI: SEI-150001/006782/2021
Início da Vigência: 11 de agosto de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga o decreto n°47.656 de 21 de junho de 2021
Observações: Rep. D.O. 26 de novembro de 2021
DECRETO Nº 47.719 DE 10 DE AGOSTO DE 2021

CRIA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA - SEAVIT, REVOGA O DECRETO Nº 47.656 DE 21 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o que consta no Processo nº SEI-150001/006782/2021,

CONSIDERANDO:


- os termos do Decreto nº 47.627, de 28 de maio de 2021, alterado pelo Decreto nº 47.715, de 04 de agosto de 2021, que criou a Secretaria de Estado Assistência à Vítima;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica criada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima - SEAVIT, nos moldes do Anexo I.

Art. 2º - Ficam transferidos, da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para estrutura da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, os cargos ocupados com os respectivos servidores e suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), nos termos apresentados no Anexo II.

Art. 3º - Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para a estrutura da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima os cargos vagos, conforme

Anexo III.

Art. 4º - Fica extinta a Subsecretaria de Vitimados, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, instituída pelo Decreto nº 47.458, de 27 de janeiro de 2021, e alterações posteriores.

Art. 5º - Ficam extintos a Superintendência de Capacitação, Estudo e Projetos, a Coordenação de Projetos e Formulação de Políticas Públicas para Vitimados, e a Coordenação de Captação de Recursos, órgãos da antiga Subsecretaria de Vitimados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, a Superintendência de Apoio aos Agentes de Segurança Vitimados e Familiares e a Coordenação de Apoio e Proteção à Vítima de Violência e Familiares.

Art. 6º - Fica alterada a subordinação dos órgãos, sem acarretar aumento de despesa, nos termos do Anexo IV, da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para estrutura da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, instituída pelo Decreto nº 47.627, de 28 de maio de 2021, e alterado pelo Decreto nº 47.715, de 04 de agosto de 2021

Art. 7° - Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, conforme Anexo V

Art. 8º - Em decorrência das alterações promovidas pelo artigo anterior, passam a vigorar as exonerações e nomeações dos respectivos servidores, nos termos do Anexo VI.

Art. 9° - Todos os cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação e/ou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado, não resultando em aumento de despesa.

Art. 10 - Fica o Órgão Central de Planejamento e Orçamento responsável por implementar os ajustes, necessários e cabíveis, nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, em razão das alterações realizadas nas estruturas organizacionais pelo presente Decreto, nos termos previstos pelo artigo 6º da Lei nº 9.184, de 14 de janeiro de 2021, e artigo 15 da Lei nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 11 - As atribuições administrativas próprias da Diretoria de Administração e Finanças, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Assessoria de Controle Interno e da Assessoria Jurídica serão desenvolvidas pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica a ser instrumentalizada por meio de Resolução Conjunta SEAVIT e SECC.

Art. 12 - Ficam transferidos os bens patrimoniais, de almoxarifado, o acervo documental, as competências, as atribuições, os direitos e obrigações pertinentes à antiga Subsecretaria de Vitimados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH para Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT), conforme consta no processo nº SEI-310003/003244/2020.

Art. 13 - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Assistência à Vítima editará o Regimento Interno do Órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações.

Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.656 de 21 de junho de 2021, produzindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2021.


Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO I


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEAVIT

I - FINALIDADE:

A Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade:

a) Colaborar com a política estadual de garantia dos direitos do cidadão;

b) Promover a aproximação e amparo às vítimas de violência no Estado e seus familiares

c) Orientar quanto aos direitos e garantias da vítima civil e agentes de segurança do Estado vitimados, em decorrência de violência;

d) Assegurar que as famílias e indivíduos vítimas sejam sistematicamente acompanhados no processo de acesso a direitos fundamentais e provisões sócio assistenciais;

e) Promover a articulação, setorial e intersetorial, para atendimento

das necessidades das vítimas civis de violência e agentes de segurança do Estado, bem como seus familiares;

f) Atuar em parceria com a Secretaria de Estado de Polícia Militar, Secretaria de Estado de Defesa Civil, Secretaria de Estado de Polícia

Civil, Departamento Geral de Ações Sócio Educativas e Secretaria de

Estado de Administração Penitenciária, na criação de programas que

visem a prevenção da vida e segurança no trabalho dos agentes de

segurança do Estado;

g) Orientar e promover os encaminhamentos necessários às viúvas,

órfãos e pensionistas dos agentes de segurança do Estado vitimados,

na promoção e garantia de seus direitos, quando extrapolar as atribuições das demais secretarias;

h) Orientar e promover os encaminhamentos necessários aos agentes

de segurança vitimados na promoção e garantia de seus direitos legais; e

i) Exercer outras atividades correlatas.

II - ESTRUTURA BÁSICA:

A Secretaria de Estado de Assistência à Vítima Vitimados tem a seguinte estrutura básica:

1 Gabinete do Secretário

1.1 Chefia de Gabinete

1.2 Assessoria Especial

1.3 Assessoria Técnica

1.4 Assessoria de Gestão de Pessoas

1.5 Assessoria de Tecnologia da Informação

1.6 Assessoria de Estudos, Projetos, Pesquisas

2 Superintendência de Apoio à Vítima de Violência e Familiares

2.1 Coordenação de Apoio à Vítima

2.2 Coordenação de Articulação Institucional

3 Superintendência de Prevenção e Reabilitação de Vitimados

3.1 Coordenação de Reabilitação e Promoção da Saúde

3.2 Coordenação de Prevenção e Ações Sociais

4 Superintendência de Apoio aos Agentes de Segurança Vitimados e Familiares

4.1 Coordenação de Apoio e Proteção à Vítima de Violência e Familiares

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de

Estado de Assistência à Vítima competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas


ANEXO II - CARGOS OCUPADOS A SEREM TRANSFERIDOS


ID DO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SIMBOLOGIA
5928630 ASSESSOR DAS-8
22698736 ASSESSOR DAS-8
22838139 ASSESSOR DAS-8
23759550 ASSESSOR DAS-8
24462551 ASSESSOR DAS-8
24467731 ASSESSOR DAS-8
24493147 ASSESSOR DAS-8
26477351 ASSESSOR DAS-8
41959361 ASSESSOR DAS-8
51074389 ASSESSOR DAS-8
51161532 ASSESSOR DAS-8
50355597 ASSESSOR DAS-7
5719194 ASSESSOR DAS-7
41968999 ASSESSOR DAS-7
50366149 ASSESSOR DAS-7
50767615 ASSESSOR DAS-7
51059703 ASSESSOR DAS-7
51086760 ASSESSOR DAS-7
51109816 ASSESSOR DAS-7
51144700 ASSESSOR DAS-7
51168545 ASSESSOR DAS-7
51084406 ASSISTENTE DAS-6
51096102 ASSISTENTE DAS-6
51101874 ASSISTENTE DAS-6
51104385 ASSISTENTE DAS-6
51108984 ASSISTENTE DAS-6
51115905 ASSISTENTE DAS-6
51129930 ASSISTENTE DAS-6
51168529 ASSISTENTE DAS-6
51168537 ASSISTENTE DAS-6
51171740 ASSISTENTE DAS-6
51178575 ASSISTENTE DAS-6
51178583 ASSISTENTE DAS-6
51178710 ASSISTENTE DAS-6
51181312 ASSISTENTE DAS-6
51190753 ASSISTENTE DAS-6
23032251 ASSISTENTE II DAI-6
50294075 ASSISTENTE II DAI-6
51040808 ASSISTENTE II DAI-6
51068656 ASSISTENTE II DAI-6
51068672 ASSISTENTE II DAI-6
51073773 ASSISTENTE II DAI-6
51095262 ASSISTENTE II DAI-6
51124521 ASSISTENTE II DAI-6
51126265 ASSISTENTE II DAI-6
51154978 ASSISTENTE II DAI-6
51179334 ASSISTENTE II DAI-6
51181886 ASSISTENTE II DAI-6
51186632 ASSISTENTE II DAI-6
51186659 ASSISTENTE II DAI-6
51191989 ASSISTENTE II DAI-6
5618460 ASSISTENTE II DAI-6
50887530 SECRETÁRIO II DAI-5
50893793 SECRETÁRIO II DAI-5
51095190 SECRETÁRIO II DAI-5
51160846 SECRETÁRIO II DAI-5
51189194 SECRETÁRIO II DAI-5
51155532 SECRETARIO II DAI-5
44569777 SECRETARIO II DAI-5
44189320 AJUDANTE II DAI-2
44227035 AJUDANTE II DAI-2
50339478 AJUDANTE II DAI-2
50989316 AJUDANTE II DAI-2
51073692 AJUDANTE II DAI-2
51073978 AJUDANTE II DAI-2
51080753 AJUDANTE II DAI-2
51144697 AJUDANTE II DAI-2
51156113 AJUDANTE I DAI-1
50067346 AJUDANTE I DAI-1
22363548 AJUDANTE I DAI-1
50882015 AJUDANTE I DAI-1
50913220 AJUDANTE I DAI-1
51074400 AJUDANTE I DAI-1
51084929 AJUDANTE I DAI-1
51085062 AJUDANTE I DAI-1
51115530 AJUDANTE I DAI-1
51121107 AJUDANTE I DAI-1
51155907 AJUDANTE I DAI-1
51178591 AJUDANTE I DAI-1
51178761 AJUDANTE I DAI-1
51180316 AJUDANTE I DAI-1
51181495 AJUDANTE I DAI-1
51186551 AJUDANTE I DAI-1
51187159 AJUDANTE I DAI-1


ANEXO III - CARGOS VAGOS A SEREM TRANSFERIDOS


ID ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SIMBOLOGIA
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-8
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-8
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-8
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-8
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-8
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-8
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-8
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-8
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-8
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-7
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR DAS-7
5 11 8 9 8 4 4 ASSESSOR DAS-7
22698736/01 ASSESSOR DAS-7
23453869/01 ASSESSOR DAS-7
22321543/01 ASSESSOR DAS-7
43584055/01 ASSESSOR DAS-7
43190871/03 ASSESSOR DAS-7
50149890/01 ASSESSOR DAS-7
51073404/01 ASSESSOR DAS-7
50784510/01 ASSESSOR DAS-7
51105411/01 ASSESSOR DAS-7
50325000/01 ASSESSOR DAS-7
51121077/01 ASSESSOR DAS-7
51170051/01 ASSISTENTE DAS-6
51155559/01 ASSISTENTE II DAI-6
51146630/01 ASSISTENTE II DAI-6
51058006 SECRETÁRIO II DAI-5
51081610/01 SECRETÁRIO II DAI-5
51155567/01 SECRETÁRIO II DAI-5
51076780/01 SECRETÁRIO II DAI-5
51085364/01 SECRETÁRIO II DAI-5
51073404/01 AJUDANTE I DAI-1
51074001/01 AJUDANTE I DAI-1
51160722/01 AJUDANTE I DAI-1
51074214/01 AJUDANTE I DAI-1
51179008/01 AJUDANTE I DAI-1
51074079/01 AJUDANTE I DAI-1
51074419/01 AJUDANTE I DAI-1
51074249/01 AJUDANTE I DAI-1
51118610/01 AJUDANTE I DAI-1
51074249/01 AJUDANTE I DAI-1
51118610/01 AJUDANTE I DAI-1


ANEXO IV - ÓRGÃOS COM NOVA SUBORDINAÇÃO


ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES SUBSECRETARIA DE VITIMADOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
COORDENAÇÃO DE APOIO À VÍTIMA SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES, DA SUBSECRETARIA DE VITIMADOS SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISNTÊNCIA À VÍTIMA
COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES, DA SUBSECRETARIA DE VITIMADOS SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISNTÊNCIA À VÍTIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS SUBSECRETARIA DE VITIMADOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
COORDENAÇÃO DE REABILITAÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS, DA SUBSECRETARIA DE VITIMADOS SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E AÇÕES SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS, DA SUBSECRETARIA DE VITIMADOS SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA


ANEXO V - CARGOS COM ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA


DE PARA
CARGO SÍMBOLO ID OCUPANTES CARGO SIMBOLO SUBORDINAÇÃO
ASSESSOR DAS-8 51074389 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIAS FAMILIARES
ASSESSOR DAS-8 VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE27/01/2021 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIAS FAMILIARES
ASSESSOR DAS-8 VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AOS AGENTES DE SEGURANÇA VITIMADOS E FAMILIARES
ASSESSOR DAS-8 VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS
ASSESSOR DAS-8 VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS
ASSESSOR DAS-8 VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR-CHEFE DAS-8 GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSOR DAS-8 VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR-CHEFE DAS-8 GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSOR DAS-8 VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR-CHEFE DAS-8 GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSOR DAS-8 VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 ASSESSOR-CHEFE DAS-8 GABINETE DO SECRETÁRIO


ANEXO VI – EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO EM CARGOS COM NOMENCLATURA ALTERADA
EXONERAR NOMEAR
ID OCUPANTE CARGO SÍMBOLO ID OCUPANTE CARGO SÍMBOLO SUBORDINAÇÃO
2449314-7 ASSESSOR DAS-8 2449314-7 ASSESSOR-CHEFE DAS-8 GABINETE DO SECRETÁRIO
571919-4 ASSESSOR DAS-7 571919-4 ASSESSOR-CHEFE DAS-8 GABINETE DO SECRETÁRIO
51074389 ASSESSOR DAS-8 51074389 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIAS E FAMILIARES
41968999 ASSESSOR DAS-7 41968999 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃOE REABILITAÇÃO DE VITIMADOS
51080753 AJUDANTE II DAI-2 51080753 COORDENADOR DAS-8 SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AOS AGENTES DE SEGURANÇA VITIMADOS E FAMILIARES