Normativos:DECRETO Nº 46.627 DE 04 DE ABRIL DE 2019

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DECRETO Nº 46.627 DE 04 DE ABRIL DE 2019


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 05/04/2019
Número do SEI: E-07/001/481/2015
Início da Vigência: Não possui
Fim da Vigência: Não possui
Alterações:
Observações: Alterado pelo Decreto n° 48.155 de 15 de julho de 2022

Alterado pelo Decreto n° 47.462, de 29 de janeiro de 2021;

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/001/481/2015,


CONSIDERANDO:


-a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no art. 37 da CRFB;

- a necessidade de observar o disposto no art. 6º do Decreto nº - 46.544/2019 e art. 1º do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;


DECRETA:


Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

- SEAS, na forma do Anexo I, os seguintes órgãos:


I– Assessoria Especializada em Direito Ambiental, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria Jurídica;

II – Assessoria Especializada em Direito Administrativo e Matérias Jurídicas Residuais, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria Jurídica;

III – Superintendência de Recursos Hídricos, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Recursos Hídricos e Sustentabilidade;

IV – Coordenadoria de Logística e Apoio Aéreo, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais, da Subsecretaria Executiva;

V– Coordenadoria de Operações, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais, da Subsecretaria Executiva;

VI – Coordenadoria de Pessoal, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, do Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;

VII – Coordenadoria de Convênios, Contratos e Licitações, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;

VIII – Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento, Planejamento e Finanças, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;

IX – Coordenadoria de Infraestrutura, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência Especial do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

X– Coordenadoria de Execução Financeira e Gestão de Recursos, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-7, da Superintendência Especial do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

XI – Coordenadoria de Implantação e Projetos Especial do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência Especial do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

XII – Coordenadoria de Acompanhamento Administrativo, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

XIII – Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-7, da Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

XIV – Coordenadoria de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-7, da Superintendência de Engenharia Sanitária, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

XV – Coordenadoria de Infraestrutura de Águas e Esgoto, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-7, da Superintendência de Engenharia Sanitária, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

XVI – Coordenadoria de Biodiversidade, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-7, da Superintendência de Mudanças do Clima, da Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima;

XVII – Coordenadoria de Clima e Floresta, dirigida pelo cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Mudanças do Clima, da Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima;

XVIII – Coordenadoria de Conservação, dirigida pelo cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Conservação Ambiental, da Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima;

XIX – Coordenadoria de Gestão de Ecossistema, dirigida pelo cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Conservação Ambiental, da Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima;

XX – Coordenadoria de Apoio à Gestão Participativa das Águas, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-7, da Superintendência de Recursos Hídricos, da Subsecretaria de Recursos Hídricos e Sustentabilidade;

XXI – Coordenadoria de Planejamento e Articulação para a Segurança Hídrica, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-7, da Superintendência de Recursos Hídricos, da Subsecretaria de Recursos Hídricos e Sustentabilidade;

XXII – Coordenadoria de Educação Ambiental, dirigida pelo cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Sustentabilidade, da Subsecretaria de Recursos Hídricos e Sustentabilidade;

XXIII – Coordenadoria de Economia Circular, dirigida pelo cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Sustentabilidade, da Subsecretaria de Recursos Hídricos e Sustentabilidade;

XXIV – Coordenadoria do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência de Fundos de Interesse Público, da Secretaria Executiva;

XXV – Coordenadoria do Fundo da Mata Atlântica, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência de Fundos de Interesse Público, da Secretaria Executiva;

XXVI – Assessoria de Comunicação e Eventos, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade;

XXVII – Ouvidoria, dirigida pelo cargo em comissão de Ouvidor, símbolo DAS-8, resultante da transformação de cargos disposta no Anexo II, da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade;

XXVIII – Corregedoria, dirigida pelo cargo em comissão de Corregedor, símbolo DG, resultante da transformação de cargos disposta no Anexo II, da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade;

XXVIII - A corregedoria será dirigida pelo Corregedor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.

(Alterado pelo Decreto n°48.155, de 15 de julho de 2022)

XXIX – Assessoria de Projetos Especiais, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DG, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;

XXX – Assessoria de Planejamento em Políticas Ambientais, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DG, resultante da transformação de cargos disposta no Anexo II, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.

XXXI - Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;

(Nova redação dada pelo Decreto n° 47.462, de 29 de janeiro de 2021)

XXXII - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;

XXXIII - Coordenadoria de Administração, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;

XXXIV - Assessoria de Prestação de Contas, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva; e

XXXV - Coordenadoria de Controle Interno, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;


Art. 2º - Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, os seguintes órgãos:

I. Subsecretaria de Gestão Ambiental;

II. Assessoria Executiva do Fundo da Mata Atlântica, da Superintendência Executiva do Fundo da Mata Atlântica, da Subsecretaria Adjunta de Planejamento;

III. Assessoria de Planejamento, da Subsecretaria Adjunta de Planejamento;

IV. Assessoria de Projetos, da Subsecretaria Adjunta de Planejamento;

V. Assessoria de Contratos e Convênios, do Departamento Geral de Administração e Finanças;

VI. Assessoria de Informática, do Departamento Geral de Administração e Finanças;

VII. Unidade de Contabilidade, do Departamento Geral de Administração e Finanças;

VIII. Superintendência do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano;

IX. Serviço de Planejamento e Gestão Participativa das Águas, da Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

X. Serviço de Risco Hidrológico, da Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

XI. Serviço de Regulação de Recursos Hídricos, da Coordenadoria de Governança das Águas, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

XII. Serviço de Apoio ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, da Coordenadoria de Governança das Águas, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

XIII. Assessoria Estratégica à Gestão Participativa das Águas e Instância Colegiadas, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

XIV. Assessoria de Planejamento e Gestão de Programas Estruturantes, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

XV. Gerência de Saneamento Ambiental, da Superintendência de Saneamento Ambiental, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

XVI. Assessoria Técnica, da Superintendência de Licenciamento, da Subsecretaria de Gestão Ambiental;

XVII. Gerência de Biodiversidade, da Superintendência de Gestão Ecossistêmica, Biodiversidade e Florestas, da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima;

XVIII. Coordenadoria Técnica de Controle Ambiental, da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima;

XIX. Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais, da Chefia de Gabinete;

XX. Coordenadoria Adjunta de Apoio Aéreo, da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais, da Chefia de Gabinete;

XXI. Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional, da Chefia de Gabinete;

XXII. Gerência de Projetos Especiais, da Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional, da Chefia de Gabinete;

XXIII. Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade;

XXIV. Coordenadoria Jurídica de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, da Assessoria Jurídica;

XXV. Coordenadoria Jurídica de Meio Ambiente e Administrativo, da Assessoria Jurídica;

XXVI. Coordenadoria Jurídica de Articulação Institucional, da Assessoria Jurídica.


Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, os cargos em comissão relacionados no Anexo II do presente Decreto e na forma ali mencionada.


Art. 4º - Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, a denominação dos cargos em comissão relacionados no Anexo III do presente Decreto e na forma ali mencionada.


Art. 5º - Ficam alteradas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, as nomenclaturas dos seguintes órgãos:


I– Assessoria de Comunicação para Assessoria de Comunicação e Eventos, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;

II – Subsecretaria Adjunta de Planejamento para Subsecretaria Executiva;

III – Superintendência Executiva do Fundo da Mata Atlântica para Superintendência de Fundos de Interesse Público, da Subsecretaria Executiva;

IV – Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas para Subsecretaria de Recursos Hídricos e Sustentabilidade;

V– Superintendência do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da baía de Guanabara para Superintendência Especial do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da baía de Guanabara, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

VI – Superintendência de Saneamento Ambiental para Superintendência de Engenharia Sanitária, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

VII – Superintendência do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano, para Superintendência de Combates aos Crimes Ambientais, da Subsecretaria Executiva;

VIII – Superintendência de Licenciamento para Superintendência de Sustentabilidade, da Subsecretaria de Recursos Hídricos e Sustentabilidade;

IX – Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima para Subsecretaria de Conservação, da Biodiversidade e Mudanças do Clima;

X– Superintendência de Gestão Ecossistêmica, Biodiversidade e Florestas para Superintendência de Planejamento e Conservação Ambiental, da Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima;

XI – Departamento Geral de Administração e Finanças para Diretoria Geral de Administração e Finanças.

Art. 6º - A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS editará o regimento interno da Secretaria, estabelecendo o seu desdobramento operacional, de acordo com o disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2019.
WILSON JOSÉ WITZEL


ANEXO I


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE


1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO

1.1. Chefia de Gabinete

1.2. Assessoria de Projetos Especiais

1.3. Assessoria de Planejamento em Políticas Ambientais

1.4. Assessoria Jurídica

1.4.1. Assessoria Jurídica Especializada em Direito Ambiental

1.4.2. Assessoria Jurídica Especializada em Direito Administrativo e Matérias Jurídicas Residuais

1.5. Assessoria de Comunicação e Eventos

1.6. Corregedoria

1.7. Ouvidoria

1.8. Unidade de Controle Interno

Nova redação dada pelo Decreto n°47.462, de 29 de janeiro de 2021;

1.8 Coordenadoria de Controle Interno


2. ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO

2.1. SUBSECRETARIA EXECUTIVA - SUBEXEC

2.1.1. Superintendência de Fundos de Interesse Público (SUPFIP)

2.1.1.1. Coordenadoria do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM)

2.1.1.2. Coordenadoria do Fundo da Mata Atlântica (FMA)

2.1.2. Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais (SICCA)

2.1.2.1. Coordenadoria de Logística e Apoio Aéreo

2.1.2.2. Coordenadoria de Operações

2.1.3. Diretoria Geral de Administração e Finanças (DGAF)

2.1.3.1. Coordenadoria de Pessoal

2.1.3.2. Coordenadoria de Convênios, Contratos e Licitações

2.1.3.3. Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento, Planejamento e Finanças


Nova redação dada pelo Decreto n° 47.462, de 29 de janeiro de 2021;

2.1.3.3. Coordenadoria de Contabilidade

2.1.3.4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

2.1.3.5 Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio

2.1.3.6 Coordenadoria de Administração

2.1.3.7 Assessoria de Prestação de Contas


2.2. SUBSECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL – SUBSAN

2.2.1. Superintendência Especial do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara (PSAM)

2.2.1.1. Coordenadoria de Infraestrutura, de Implantação de Projetos do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara (PSAM)

2.2.1.2. Coordenadoria de Execução Financeira e Gestão de Recursos do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara (PSAM)

2.2.1.3. Coordenadoria de Articulação Institucional do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara (PSAM)

2.2.2. Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos (SUPGER)

2.2.2.1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos

2.2.2.2. Coordenadoria de Acompanhamento Administrativo

2.2.3. Superintendência de Engenharia Sanitária (SUPENGS)

2.2.3.1. Coordenadoria de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto

2.2.3.2. Coordenadoria de Infraestrutura de Água e Esgoto


2.3. SUBSECRETARIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E MUDANÇAS DO CLIMA - SUBCON

2.3.1. Superintendência de Mudanças do Clima (SUPCLIM)

2.3.1.1. Coordenadoria de Biodiversidade

2.3.1.2. Coordenadoria de Clima e Florestas

2.3.2. Superintendência de Conservação Ambiental (SUPCON)

2.3.2.1. Coordenadoria de Conservação

2.3.2.2. Coordenadoria de Gestão de Ecossistema

2.4. SUBSECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE – SUBREHS


2.4.1. Superintendência de Recursos Hídricos (SUPREH)

2.4.1.1. Coordenadoria de Apoio à Gestão Participativa das Águas

2.4.1.2. Coordenadoria de Planejamento e Articulação para a Segurança Hídrica

2.4.2. Superintendência de Sustentabilidade (SUPSUS)

2.4.2.1. Coordenadoria de Educação Ambiental

2.4.2.2. Coordenadoria de Economia Circular


3. ORGÃOS VINCULADOS

3.1. Instituto Estadual do Ambiente - INEA

3.2. Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

3.3. Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM

3.4. Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - CCA

3.5. Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA;

3.6. Conselho Superior do FECAM

3.7. Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA

3.8. Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI

3.9. Conselho Estadual de Proteção aos Animais RJ - CONEPA

3.10. Conselho Deliberativo do Programa- PROSANEAR

3.11. Conselho Gestor da Baía de Guanabara

3.12. Conselho Gestor Área de Proteção Ambiental Pau Brasil

3.13. Conselho Consultivo de Gestão da Bacia Hidrográfica da Lagoa Rodrigo de Freitas - Município do Rio de Janeiro

3.14. Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI

3.15. Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM

3.16. Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ


ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NO AMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS NOVOS CARGOS CRIADOS COM A TRANSFORMAÇÃO
SIMBOLO CARGO QTDE SIMBOLO CARGO QTDE
S.A Subsecretário Adjunto 1 DG Assessor Chefe 1
PR-1 Presidente 1 DAI-6 Assistente II 4
DAS-8 Assessor 1 DG Assessor Chefe 1
DAS-6 Assistente Especial 3 DG Corregedor 1
DAI-6 Chefe de Serviço 3
DAI-5 Secfretário II 11
DAI-5 Chefe de Seção 3
DAI-4 Chefe de Setor 1
DAS-2 Ajudante II 14
DAS-8 Assessor 1 DAS-8 Ouvidor 1
DAS-8 Téc. de Planej. e Pesq. 1 DAS-8 Coordenador 4
DAS-8 Coord. de Convênios 1
DAS-8 Assessor Técnico 2
DAS-6 Diretor de Divisão 2 DAS-7 Coordenador 10
DAI-6 Chefe de Serviço 2
DAS-7 Gerente 4
DAS-7 Coordenador Adjunto 1
DAS-7 Assessor 1
DAS-7 Diretor de Departº. 2
DAS-8 Assessor 3 DAI-6 Assistente 24
DAI-4 Secretário I 13
DAS-6 Diretor de Divisão 1
DAI-4 Secretário Especial 1
Saldo da Transformação Dai-6 Assistente I 1


ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ALTERADAS E OCUPANTES MANTIDOS

Ocupante ID Funcional Cargos em comissão com denominação a serem alterados Cargos em comissão com as denominações alterações mantidas as mesmas simbologias e ocupantes
Cargo Simbolo Cargo Lotação
Diego Henrique Ferreira dos Santos 50291785 Coordenador de Convênios DAS-8 Coordenador 2.2.3.2
Fernando Matias de Melo 43722342 Gerente DAS-7 Coordenador 2.3.1.1


ANEXO IV
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO


Chefia de Gabinete

- Coordenação, direção e fiscalização dos trabalhos do Gabinete, além de auxiliar a Secretária nas tarefas de condução da SEAS interagindo com os demais Setores da Administração assim como, atender autoridades e entidades representativas da sociedade civil.

Assessoria de Planejamento em Políticas Ambientais

- Coordenação da formulação de políticas públicas que compatibilizem o planejamento ambiental e o planejamento dos demais setores públicos, através da gestão estratégica de empreendimentos estruturantes e de relevância para o desenvolvimento do Estado, incluindo licenciamentos ambientais, ações judiciais e termos de ajustamento de conduta.

- Interface com entes federativos no tocante à licenciamento e instrumentos de gestão e interface com outras Secretarias de Estado para acompanhamento de empreendimentos estruturantes ou de relevância econômica para o Estado. Representação em órgãos colegiados (CONAMA, ABEMA).

- Coordenação de grupos de trabalho para elaboração e revisão normativa. Compilação periódica da legislação ambiental estadual e publicação institucional. Análise de conveniência e oportunidade de projetos de lei e demais instrumentos legais.

- Interface com comunidade científica visando desenvolvimento institucional e internalização de aspectos relacionados à ciência, tecnologia e inovação em instrumentos de gestão ambiental.

Assessoria de Projetos Especiais

- Planejar e coordenar projetos e programas vinculados ao gabinete do(a) Secretário(a), bem como atuar na interface com outras secretarias estaduais e municípios objetivando elaboração e supervisão conjunta dos mesmos.

Assessoria de Comunicação e Eventos

- Planejamento e coordenação da política de informação, divulgação e publicidade da Secretaria, articular com os demais órgãos de divulgação e de promoção de eventos, visando divulgar as potencialidades do Estado assim como, coordenar as relações do Governo com os meios de comunicação.

Assessoria Jurídica

- Assistência ao Secretário de Estado nos assuntos de natureza jurídica afetos à Secretaria. Analise e proferição pareceres jurídicos nos processos administrativos que tenham por objeto decisão ou prática de ato por parte do Secretário de Estado, zelando pela observância da legislação em vigor, bem como das orientações fixadas pela Procuradoria Geral do Estado. Adição das medidas cabíveis nos processos de natureza judicial, consoante orientação da Procuradoria Geral do Estado. Analisar minutas dos Editais de licitações, Contratos, Acordos, Convênios e Ajustes a serem celebrados no âmbito da Secretaria. Examinar e opinar acerca dos documentos e processos encaminhados à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.

Assessoria Especializada em Direito Ambiental

- Atendimento às consultas jurídicas atinentes à matéria ambiental formuladas pelo(a) Secretário(a) de Estado e seus auxiliares imediatos; assistência jurídica na elaboração de políticas públicas ambientais; análise prévia de processos administrativos sancionatórios ambientais submetidos ao crivo dos órgãos da Secretaria; avaliação de instrumentos normativos em matéria ambiental; apreciação prévia de minutas de termos de ajustamento de conduta ambiental (TAC) e de instrumentos análogos; interface da Secretaria com os órgão de controle externo e com a Procuradoria Geral do Estado.

Assessoria Especializada em Direito Administrativo e Matérias Jurídicas Residuais

- Atendimento às consultas jurídicas formuladas pelo(a) Secretário(a) de Estado e seus auxiliares imediatos atinentes a matérias não abarcadas nas atribuições da Especializada em Direito Ambiental; prévia análise de minutas de contratos, convênios e seus respectivos termos aditivos; colaboração na elaboração e análise prévia de minutas de atos normativos de interesse da Pasta, ressalvada a competência da outra especializada.

Corregedoria

- Prevenção e apuração de indícios de ilícitos disciplinares praticados no âmbito da SEAS, promover a responsabilização administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos à Administração Pública e negociar acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846/2013.

Ouvidoria

- Fomento do controle social e a participação popular por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestação do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação dos recursos públicos.

Unidade de Controle Interno

- Realização de auditorias, avaliações e orientações da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial bem como, nos contratos, convênios e Tomadas de Contas, além de outras atribuições de sua competência e aquelas atribuídas pelo Titular do órgão ou pelo Órgão Central de Auditoria.

Nova redação dada pelo Decreto n° 47.462, de 29 de janeiro de 2021;

Coordenadoria de Controle Interno

Assessorar o Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade nos assuntos de competência do controle interno; Solicitar diligências, informações, processos, documentos e registros informatizados necessários ao desempenho de suas atividades;

Identificar oportunidades de melhoria e propor inovações para os trabalhos de auditoria interna governamental; Realizar atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, financeiro, de receita, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e propor melhorias e aprimoramentos na gestão de riscos, nos processos de governança e nos controles internos da gestão;

Monitorar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria Geral do Estado concernentes às atividades desta Secretaria;

Elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade das Prestações e/ou Tomada de Contas, no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, mediante normas da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado;

Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade ou designadas pela Controladoria Geral do Estado.


2. ORGÃOS DE PLANEJAMENTO

Subsecretaria Executiva - SUBEXEC

- Unidade que propõe, coordena e organiza as atividades relacionadas a gestão administrativa e financeira da SEAS assim como, gerencia as atividades estratégicas dos Fundos da Mata Atlântica (FMA) e do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM). Atua também no planejamento, coordenação e execução nas ações de combate aos crimes ambientais, integrando os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização ambiental das três esferas do governo.

Superintendência de Fundos de Interesse Público

- Coordenação da estratégia para otimização dos recursos dos fundos ambientais, garantindo que os investimentos e sua execução sejam dedicados a projetos ambientais.

Coordenadoria do Fundo Estadual de Controle Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM)

- Coordenação e controle das operações do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano com o objetivo de atender às necessidades financeiras de projetos, programas ambientais e de desenvolvimento urbano.

Coordenadoria do Fundo da Mata Atlântica (FMA)

- Coordenação e controle das operações do Fundo da Mata Atlântica, garantindo a alocação de recursos às Unidades de Conservação.

Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais

- Articulação de apoio político, logístico ou de efetivo para operações ambientais preventivas ou repressivas que coíbam atividades que representem ameaças ou depredações da natureza.

Coordenadoria de Logística e Apoio Aéreo

- Provimento de recursos para as operações além de dar suporte às operações aéreas e combate a incêndios florestais.

Coordenadoria de Operações

- Organização, planejamento e execução das operações ambientais preventivas ou repressivas.

Diretoria Geral de Administração e Finanças (DGAF)

- Execução da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição, de modo a contribuir para o planejamento, tomada de decisões, e transparência das ações, levando em contas as normas, os princípios da administração pública e da contabilidade aplicada ao setor público.

Coordenadoria de Pessoal

- Lançamento de todos os atributos relacionados ao Sistema SIGRH, cadastro, pagamento, frequência; leitura diária de D.O para acompanhar as nomeações, exonerações e cessões; solicitação de autuação de processo; elaboração de Ofícios de nomeações, exonerações, pedidos de cessão, apresentação do servidor ao órgão de origem, resposta à justiça, procuradoria.

Coordenadoria de Convênios, Contratos e Licitações

- Manutenção atualizada de todos os sistemas pertinentes aos convênios, contratos e licitações (CONVERJ, SIAFE, SICONV, SIGA), ou colaborar para sua atualização, quando a SEAS for parte, no que tange aos lançamentos pertinentes ao cadastramento, execução e encerramento dos Termos. Acompanhar toda a legislação referente ao setor de compras e licitação. Realizar pesquisa de preços junto a fornecedores, consulta de valores adjudicados em contratações similares de outros órgãos ou entes públicos, Portais de Compras de Governo, preços registrados em atas de Sistema de Registro de Preços e banco de preços. Instruir a prestação de contas dos recursos repassados nos instrumentos jurídicos citados.

Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento, Planejamento e Finanças

- Registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do setor público, respaldado por documentos que compro vem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas. Assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis. Manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o Sistema de Controle Interno e pelo controle externo. Orientar aos usuários dos órgãos/entidades quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio.

- Elaboração e acompanhamento do PPA SEA e INEA (2016-2019); confecção dos relatórios finais de gestão de planejamento; acompanhamento da execução orçamentária da SEA, INEA FUNDRHI e FECAM; elaboração da LOA e da LDO. Executar controle mensal e registro contábil no SIAFE RIO dos rendimentos em aplicação financeira das contas do Bradesco, Banco do Brasil e CEF; lançamentos das receitas de multas ambientais no sistema SIAFE RIO da UG 240.400, emissão de guias de ISS, IRRF, INSS, GRU; cadastro de pessoa física e jurídica no sistema SIAFE RIO.

Subsecretaria de Saneamento - SUBSAN

- Unidade responsável pela proposição e gestão de políticas públicas relacionadas ao saneamento básico, contemplando aspectos de captação, tratamento e abastecimento de água, execução de redes coletoras e tratamento de esgotos, ações de micro e macrodrenagem; quando implementados com recursos oriundos de projetos desta pasta, além de serviços, projetos, articulações, estudos e ações relacionadas a Gestão De Resíduos Sólidos no Estado do Rio de Janeiro. Articula junto aos municípios, empresas públicas, autarquias e outros atores no processo de desenvolvimento das ações necessárias para atingir os objetivos propostos.

Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara (PSAM)

- Liderança e supervisão da equipe envolvida nos serviços, projetos, obras, articulações, estudos e ações relacionadas ao Programa de Saneamento dos Municípios do Entorno da Baia de Guanabara (PSAM), importante iniciativa para ampliação do serviço de saneamento básico no Estado do Rio de Janeiro visando garantir à população o acesso a este serviço essencial para sua saúde e qualidade de vida.

Coordenadoria de Infraestrutura

- Liderança e supervisão da equipe de técnicos envolvidos na execução das etapas estruturais dos Projetos, acompanhando todas as fases da implantação à conclusão, fiscalizando o andamento de das obras de decorrentes do PSAM.

Coordenadoria de Execução Financeira e Gestão de Recursos

- Gestão da aplicação dos recursos e execução financeira das atividades relacionadas aos projetos decorrentes do PSAM.  

Coordenadoria de Implantação de Projetos do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara (PSAM)

- Liderança e supervisão da equipe que articula junto aos municípios, empresas públicas, autarquias e outros atores no processo de desenvolvimento das ações necessárias para atingir o objetivo proposto pelo PSAM.

Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos

- Acompanhamento da equipe envolvida nos serviços, projetos, articulações, estudos e ações relacionadas a Gestão De Resíduos Sólidos no Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos

- Responsável pela equipe de desenvolvimento, análise e implantação dos Projetos destinados à melhoria da disposição final, tratamento e mitigação dos resíduos.

Coordenadoria de Acompanhamento Administrativo

- Responsável pela equipe que dá suporte administrativo para que os projetos e programas inerentes ao setor de Resíduos tenham andamento de forma estruturada e metódica.

Superintendência de Engenharia Sanitária

- Acompanhamento e fiscalização de projetos e obras realizadas para captação, tratamento e abastecimento de água, execução de redes coletoras e tratamento de esgotos, ações de micro e macrodrenagem. Garantindo a correta e eficiente utilização dos recursos financeiros públicos empregados nesses projetos/obras.

Coordenadoria de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto

- Responsável pela equipe que acompanha e fiscaliza o andamento dos projetos de abastecimento de água, tratamentos de esgotos e drenagem.

Coordenadoria de Infraestrutura de Água e Esgoto

- Responsável pela equipe que acompanha o andamento das obras de abastecimento de água, tratamentos de esgotos e drenagem.

Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima - SUBCON

- Unidade responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas voltadas à conservação da biodiversidade, ao planejamento ecossistêmico, à mitigação e adaptação às mudanças do clima. Coordena mecanismos de gestão ambiental com vistas à preservação dos recursos naturais disponíveis nos municípios. Propõe, estabelece e gerencia programas, projetos e instrumentos da política ambiental em benefício da gestão sustentável do território.

Superintendência de Mudanças do Clima (SUPCLIM)

- Subsídio do desenvolvimento de políticas, normas e estratégias para a elaboração e a implementação de programas e projetos na área de mitigação de mudanças climáticas e de adaptação aos seus impactos adversos.

Coordenadoria de Biodiversidade

- Subsídio do desenvolvimento e implementação de políticas de conservação da biodiversidade na Mata Atlântica do estado do Rio de Janeiro em consonância as diretrizes de mudanças do clima. Concentra projeto e ações baseadas em biodiversidade e ecossistemas com foco em garantir a resiliência do estado frente as mudanças climáticas. Inserem-se aqui temáticas ligadas a conservação, restauração, redução de risco de desastres e adaptação as mudanças climáticas baseadas em ecossistemas.

Coordenadoria de Clima e Floresta

- Subsídio do desenvolvimento e coordenação de projetos e ações com objetivo de mitigar efeitos das mudanças climáticas, focados principalmente na emissão de gases de efeito estufa e no papel da floresta na cadeia do carbono. Inserem-se aqui ações de contabilidade de emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE), compensação de carbono, valoração e pagamento por serviços ambientais.

Superintendência de Planejamento e Conservação Ambiental (SUPLACON)

- Proposição de diretrizes, planos, programas, projetos e estratégias relacionadas à definição de políticas públicas direcionadas à conservação, preservação e/ou recuperação da Mata Atlântica e a biodiversidade fluminense.

Coordenadoria de Conservação

- Adoção de ferramentas essenciais para a formulação de políticas públicas e para a tomada de decisão para a conservação de ecossistemas e de espécies ameaçadas de extinção, dentre elas: o inventário florestal estadual; a definição de áreas prioritárias para conservação e restauração da vegetação nativa e a elaboração de planos regionais de conservação e recuperação.

Coordenadoria de Gestão de Ecossistemas

- Adoção de medidas e coordenar projetos e ações estratégicas relacionadas ao planejamento, ordenamento e monitoramento do território do estado do Rio de Janeiro, objetivando a conservação, valoração e uso sustentável dos ecossistemas fluminenses.

Subsecretaria de Recursos Hídricos e Sustentabilidade – SUBREHS

- Unidade que tem o foco de reestabelecer o papel estratégico e formulador de políticas públicas da SEAS na temática de Recursos Hídricos. A Unidade propõe a articulação institucional, definição de diretrizes e resolução dos problemas estruturantes que dificultam a garantia da segurança hídrica no Estado. Além de exercer papel importante no contexto dos fóruns relacionados ao tema água (comitês de bacia hidrográfica, conselhos de recursos hídricos e outros fóruns). De forma integrada, cria a área que aborda a questão da sustentabilidade no âmbito do Estado, como viabilizador do desenvolvimento econômico com foco na inovação, na educação ambiental e na economia circular.

Superintendência de Recursos Hídricos

- Coordenação e planejamento e a gestão dos recursos hídricos, adotando a região hidrográfica como unidade de planejamento, articulando-se com os Estados limítrofes e com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), promovendo a integração com outras políticas, especialmente as relacionadas à garantia da segurança hídrica. Garantir a representatividade institucional do Governo do Estado em situações de crise hídrica e estabelecer pactos entre os setores usuários e entes públicos de diferentes níveis de governo para viabilizar projetos e obras estratégicas para a garantia da segurança hídrica.

Coordenadoria de apoio à gestão participativa das águas

- Coordenação e execução de todas as atividades relacionadas à função de Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI). Fomentar projetos de melhoria na qualidade e aumento da efetividade da gestão participativa das águas, acompanhando o funcionamento dos comitês de bacia no âmbito estadual dando-lhes suporte técnico quando necessário no desempenho de suas funções.

Coordenadoria de Planejamento e Articulação para a Segurança Hídrica

- Integração do planejamento e coordenar a articulação entre os setores responsáveis pela garantia da segurança hídrica no Estado. Trabalhar em conjunto com a Subsecretaria de Saneamento Ambiental e com o INEA para orientação e fomento das obras estratégicas relacionadas ao controle de poluição e aumento da disponibilidade hídrica no Estado. Criar mecanismos de acompanhamento e fomento à implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Superintendência de Sustentabilidade

- Elaboração, subsidio e implantação de estudos, projetos, planos e programas, assim como normatizar as ações relativas à execução da Política Estadual de Educação Ambiental, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como incorporar a educação ambiental nas políticas públicas e nos processos de gestão, permeando o conjunto de ações e projetos da SEAS; De forma análoga, incorporar a economia circular nas políticas públicas e nos processos de gestão, permeando o conjunto de ações e projetos da SEAS, estabelecendo diretrizes para o compromisso com a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável nas políticas públicas do Estado.

Coordenadoria de Educação Ambiental

- Planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e ações de educação ambiental no Estado do Rio de Janeiro, de forma articulada com a implementação do Programa de Educação Ambiental do Rio de Janeiro (PROEARJ). Supervisionar, regulamentar e orientar a execução e implementação das ações de educação ambiental nos programas e projetos operacionais da SEAS e do INEA, além de apoiar a participação dos cidadãos na gestão dos recursos ambientais e nas decisões que afetam a qualidade do meio ambiente.

Coordenadoria de Economia Circular

- Planejamento, coordenação e execução de programas, projetos e ações em prol da economia circular no Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo parcerias dentro da SEAS/INEA para incorporação da economia circular na prática da gestão pública estadual. Estabelecer um Plano de Ação, articulado com diversos setores, para a implementação e fomento de atividade de economia circular no Estado do Rio de Janeiro inclusive na escala de grandes empreendimentos.

Nova redação dada pelo Decreto n° 47.462, de 29 de janeiro de 2021;

Coordenaria de Contabilidade

Realizar o registro contábil dos atos e fatos que afetam o patrimônio, das entidades do setor público respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão das contas; assegurar a qualidade de informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis; manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o Sistema de Controle Interno e pelo controle externo; orientar os usuários dos órgãos/ entidades quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio; manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesas e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais ; elaborar processo de prestação de contas do ordenador de despesas do órgão ou entidade de sua atuação e dos Fundos a ele vinculados; verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis.

Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Emitir Nota de Empenho e Programação de Desembolso. Emitir Guias de recolhimento de Tributos, mantendo-as arquivadas, de acordo com a legislação vigente, elaborar relatórios de Fluxo de Caixa e de Controle Orçamentário. Consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas da Secretaria para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano Plurianual - PPA. Planejar as despesas da Secretaria adequando-as ao orçamento anual. preparar a solicitação de modificações e suplementações orçamentárias. Executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções.

Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio

Definir e solicitar os serviços de manutenção dos bens imóveis e móveis sob a responsabilidade da SEAS, incluindo eletricidade, hidráulica, carpintaria, alvenaria, serralheria e outras atividades necessárias para a funcionalidade, segurança e condições de trabalho. solicitar a aquisição de materiais e equipamentos para o bom andamento dos serviços. Coordenar e executar as atividades de guarda e conservação dos documentos e bens móveis da Secretaria.

Coordenadoria de Administração

Assistir administrativamente o Diretor Geral de Administração e Finanças-DGAF no desempenho de suas funções. Preparar Expediente a ser despachado pelo DGAF. Preparar os processos de prestação de contas das descentralizações para os gestores efetuarem a elaboração dos relatórios. Providenciar a publicação em Diário Oficial de extratos de termos de contratos, termos aditivos, e atos de gestores. Manter Almoxarifado para guarda e conservação de material, em estoque, adotando registros de acordo com a legislação vigente. Coordenar e executar as atividades relacionadas a transportes e telefonia. Executar outras atividades correlatas ou inerentes ás suas funções.

Assessoria de Prestação de Contas

Receber, analisar e emitir relatório conclusivo das prestações de contas dos contratos, convênios e instrumentos congêneres. Emitir Guias de cobrança, relativo a saldo remanescente e de valores a ser restituído. Gerenciar e fiscalizar os prazos para apresentação da prestação de contas.


*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 04/04/2019.