Normativos:DECRETO Nº 48.005 DE 25 DE MARÇO DE 2022

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DECRETO Nº 48.005 DE 25 DE MARÇO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO A PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPROCON, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28/03/2022
Número do SEI: SEI-240001/000021/2022
Início da Vigência: 28/03/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.624, de 03 de abril de 2019;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de janeiro de 2019;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-240001/000021/2022,

CONSIDERANDO:

- o Decreto n° 47.748 de 02 de Setembro de 2021, que criou, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

- a pertinência da matéria e que a presente alteração trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, sem acarretar aumento de despesa;

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida a vinculação do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) para a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 02 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador