Normativos:DECRETO Nº 44.173 DE 24 DE ABRIL DE 2013
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 25/04/2013 |
Número do SEI: | E-27/001/70/2013 |
Início da Vigência: | 25/04/2013 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/70/2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação, bem como a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, do 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 17º Grupamento de Bombeiros Militar (DBM 1/17 - Gávea), do 17º Grupamento de Bombeiros Militar (17º GBM - Copacabana), do Comando de Bombeiro de Área I - Capital (CBA I - Copacabana), do Subcomando-Geral do CBMERJ, para 2º Destacamento de Bombeiro Militar, do 1º Grupamento de Bombeiros Militar (DBM 2/1- Gávea), do 1º Grupamento de Bombeiros Militar (1º GBM - Humaitá), do Comando de Bombeiro de Área I - Capital (CBA I - Capital),do Subcomando-Geral do CBMERJ, da mesma Secretaria, considerando ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.
Art. 2º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida pelo Decreto nº 43.200, de15/09/2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:
“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15/09/2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
.......................................................................................................
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro- CBMERJ
.......................................................................................................
2.9.9 - Comando de Bombeiro de Área - CBA I – Capital
.......................................................................................................
2.9.9.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/1 - Gávea)
......................................................................................................”
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de14/03/2013.