Normativos:DECRETO Nº 45.131 DE 16 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 21/01/2015 |
Número do SEI: | E-27/001/002/2015 |
Início da Vigência: | 21/01/2015 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/001/002/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os órgãos abaixo relacionados:
I - Subchefia do Estado-Maior Geral Administrativo, da Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
II - Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional, da Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fica alterada a subordinação das Seções do Estado-Maior Geral na forma que se segue:
I - as Seções 1ª, 4ª e 5ª do Estado-Maior Geral do CBMERJ passam a serem subordinadas a Subchefia do Estado-Maior Geral Administrativo, da Chefia do Estado-Maior Geral;
II - as Seções 2ª, 3ª e 6ª do Estado-Maior Geral do CBMERJ passam a serem subordinadas a Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional, da Chefia do Estado-Maior Geral.
Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 4º- A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011 e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:
“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE15.09.2011.
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
....
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
....
2.7 - Chefia do Estado-Maior Geral
2.7.1. - Subchefia do Estado-Maior Geral Administrativo
2.7.1.1 - 1ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.1.1 - 4ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.1.1 - 5ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.2 - Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional
2.7.2.1 - 2ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.2.2 - 3ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.2.3 - 6ª Seção do Estado-Maior Geral
2.8 - Subcomando-Geral
.....”
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO | ||||
---|---|---|---|---|---|
Qt | Cargo em Comissão | Sb. | Qt. | Cargo em Comissão | Sb. |
(a) 01 | Subchefe do EMG | DAS-8 | 1 | Subchefe do EMG Administrativo | DAS-8 |
(b) 01 | Assessor Parlamentar | DAS-8 | 1 | Subchefe do EMG Operacional | DAS-8 |
(c) 01 | Assistente da SEDEC | DAS-6 | 1 | Assessor Parlamentar | DAS-6 |
Últimos ocupantes:
(a) José Eduardo Saraiva Amorim, ID Funcional nº 02611748-7.
(b) Claucir Conceição Costa, ID Funcional nº 02600025-3.
(c) Toni Tazio Marangoni, ID Funcional nº 02024155-0.