Normativos:DECRETO Nº 46.576 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 15/02/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 15/02/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.576 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544, DE 01/01/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º-A Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar - SEDEC, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC.

Art. 2º- Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º - ...............................

1 - .....................................

11. SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL – SEDEC

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM ................................."

Art. 3º - O subitem 11, do item II do Anexo I ao Decreto nº46.544/19, fica alterado da seguinte forma:


11 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC
NOME DO CARGO SIMBOLO QTDE
Chefe de Gabinete CG 1
Assessor Especial DG 2
Assessor-Chefe DG 1
Diretor Executivo DG 1
Diretor Geral DG 1
Subcomandante ss 1
Superintendente DG 2
Secretário de Estado e Comandante Geral do CBMERJ SE 1
Subecretário SS 1


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL