Normativos:DECRETO Nº 46.614 DE 29 DE MARÇO DE 2019

De WIKI SEPLAG
Revisão de 13h45min de 24 de agosto de 2022 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01/04/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 01/04/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.614 DE 29 DE MARÇO DE 2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544, DE 01/01/2019, MODIFICADO PELO DECRETO Nº 46.576, DE 14/02/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O subitem 11, do item II do Anexo I ao Decreto nº46.544/19, modificado pelo Decreto nº 46.576, de 14/02/2019, fica alterado da seguinte forma:


11 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC
NOME DO CARGO SIMBOLO QTDE
Chefe de Gabinete CG 1
Assessor Especial DG 2
Assessor-Chefe DG 1
Diretor Executivo DG 1
Diretor Geral DG 1
Subcomandante SS 1
Superintendente DG 2
Secretário de Estado e Comandante Geral do CBMERJ SE 1
Subecretário SS 1
SubChefe do EMG DG 2


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2019
WILSON WITZEL