Normativos:DECRETO Nº 47.782 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 15h02min de 24 de agosto de 2022 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30 de setembro de 2021 A
Número do SEI: SEI-270028/001000/2021
Início da Vigência: 30 de setembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.782 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-270028/001000/2021, e

CONSIDERANDO:

- o que dispõe o Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, sobre a Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- o que dispõe o Decreto nº 43.200, de 15 de setembro de 2011, que altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e modificações posteriores;

- a necessidade premente de estruturar a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC para que possa melhor responder como órgão responsável pelos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de perícia de incêndio e de defesa civil, em cumprimento ao previsto no § 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Estadual nº 880, de 25 de julho de 1985;

- a necessidade de se estabelecer uma estrutura organizacional básica para viabilizar o funcionamento da Secretaria de Estado de Defesa Civil, instituída pelo Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 46.576 de 14 de fevereiro de 2019 e pelo Decreto nº 46.614 de 29 de março de 2019; e

- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

DECRETA:


Art. 1º -Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, a Superintendência de Saúde, subordinada à Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 2º- Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, a Diretoria-Geral de Ações Comunitárias, subordinada à Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 3º- Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, a Assessoria de Relações Institucionais (ARInst), subordinada à Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 4º - Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, a 6ª Seção do Estado-Maior Geral (BM/6), subordinada à Subchefia Operacional do Estado-Maior Geral, da Chefia do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Parágrafo Único - A 6ª Seção do Estado-Maior Geral (BM/6) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, funcionará nas dependências do Quartel do Comando-Geral (QCG).

Art. 5º - Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o 2º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM 2/GBS - Barra da Tijuca), subordinado ao Grupamento de Busca e Salvamento (GBS - Barra da Tijuca), do Comando de Bombeiros de Área VIII (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado.

Art. 6º- Fica transferida, sem aumento de despesa, a subordinação da Superintendência Administrativa, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 7º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a subordinação da Assessoria de Planejamento, da Superintendência Administrativa, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 8º -Fica transferida, sem aumento de despesa, a subordinação da Diretoria-Geral de Saúde, do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 9º -Fica transferida, sem aumento de despesa, a subordinação da Diretoria-Geral de Odontologia, do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 10 -Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dos órgãos abaixo mencionados:

I - do Departamento-Geral de Defesa Civil, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Diretoria-Geral de Defesa Civil, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

II -do Departamento-Geral de Administração e Finanças, da Superintendência Administrativa, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Diretoria-Geral de Administração e Finanças, da Superintendência Administrativa, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 11 -Fica transferida, sem aumento de despesa, a subordinação do Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação da Diretoria- Geral de Defesa Civil, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 12 -Fica transferida, sem aumento de despesa, a subordinação da Coordenação Especial de Ações do Meio Ambiente, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação do Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil, da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 13 -Fica alterada a denominação e transferida a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dos órgãos abaixo mencionados:

I -da Diretoria de Socorro de Emergência (DSE), subordinada à Diretoria-Geral de Saúde (DGS), da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Diretoria-Geral de Socorro de Emergência (DGSE),subordinada ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-a ativada e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização;

II -da Diretoria de Patrimônio (DPat), subordinada à Diretoria-Geral de Apoio Logístico (DGAL), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Diretoria-Geral de Patrimônio (DGPat), subordinada ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-a ativada e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização;

III -da Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP), subordinada à Diretoria-Geral de Pessoal (DGP), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Diretoria-Geral de Pessoal Inativo e de Pensionistas (DGPIP), subordinada ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-a ativada e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização;

IV -da Diretoria de Assistência Social (DAS), subordinada à Diretoria-Geral de Pessoal (DGP), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Diretoria-Geral de Assistência Social (DGAS), subordinada ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-a ativada e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização;

V -do Destacamento de Bombeiro Militar Escola (DBM/ESCOLA), subordinado ao Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento(CEICS), da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução (DGEI), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro , da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 3º Destacamento de Bombeiro Militar - Guadalupe (DBM 3/24 - Guadalupe), subordinado ao 24º Grupamento de Bombeiro Militar - Irajá (24º GBM - Irajá),do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro , da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Art. 14 -Ficam extintos da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os órgãos abaixo mencionados:

I -Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Sub-comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro , da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

II -Coordenação do Serviço de Recolhimento de Cadáveres (CSRC),da Diretoria-Geral de Defesa Civil (DGDEC), da Superintendência Operacional , da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

III - Grupamento de Prevenção em Estádios (GPrevE), do Comando de Bombeiros de Área VIII (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

IV -2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/GOCG - Praça da Bandeira), do Grupamento Operacional do Comando-Geral (GOCG),do ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II),do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

V - 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/GOCG - Caju), do Grupamento Operacional do Comando-Geral (GOCG), do ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro , da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

VI - 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/11 - Grajaú), do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel), do ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Sub-comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro , da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

VII -1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM 1/11 - São Cristóvão ), do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel ), do ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

VIII - 5º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 5/4-Mesquita), do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM -Nova Iguaçu), do Comando de Bombeiros de Área VI (CBA VI - Baixada Fluminense), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

IX - 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/9 -Cabiúnas), do

9º Grupamento de Bombeiro Militar (9º GBM-Macaé), do Comando de Bombeiros de Área V (CBA V-Baixadas Litorâneas), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Parágrafo Único -A Diretoria-Geral de Patrimônio (DGPat) regulará a movimentação dos bens móveis das Unidades de Bombeiro Militar ora extintas.

Art. 15 - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dos órgãos abaixo mencionados:

I -Subchefia do Estado-Maior Geral Administrativo, do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Subchefia Administrativa do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

II -Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional, do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Subchefia Operacional do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

III - Diretoria de Diversões Públicas (DDP), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Diretoria-Geral de Diversões Públicas (DGDP), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-a ativada e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização;

IV- Comando de Bombeiros de Área XI (CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Ativi-dades de Salvamentos Marítimos), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização, bem como suas unidades subor-dinadas;

V- 25º Grupamento de Bombeiro Militar (25º GBM - Gávea), do ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/1 - Gávea), do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá), do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo mobiliário e localização;

VI - 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/11 - Tijuca), do 11ºGrupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel), do ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Sub-comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/11 - Tijuca), do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel), do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização;

VII - 4º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/4 - Seropédica), do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM - Nova Iguaçu), do Comando de Bombeiros de Área VI (CBA VI - Baixada Fluminense), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/4 - Seropédica), do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM - Nova Iguaçu), do Comando de Bombeiros de Área VI (CBA VI - Baixada Fluminense), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização;

VIII - 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/M - Recreio dos Bandeirantes ), do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar - Barra da Tijuca ), do Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Atividades de Salvamentos Marítimos), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 1º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/M -Recreio dos Bandeirantes), do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar -Barra da Tijuca), do Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Atividades de Salvamentos Marítimos), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Art. 16 -Fica transferida a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dos órgãos abaixo mencionados:

I - do Grupamento Operacional do Comando-Geral (GOCG), e seu Destacamento (1/GOCG - Santa Teresa), subordinados ao ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para a subordinação do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

II - do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá), e seus Destacamentos (1/1 - Catete e 2/1 - Gávea), subordinados ao ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil passando para a subordinação do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

III - do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel), e seus Destacamentos (1/11 - Benfica e 2/11 - Tijuca), subordinados ao ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil passando para a subordinação do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital),do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

IV -do 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM - Copacabana), subordinado ao ora extinto Comando de Bombeiros de Área X(CBA X - Capital II), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil passando para a subordinação do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

V - do Grupamento Especial Prisional (GEP), subordinado ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação da Corregedoria Interna (CI), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

VI - do Grupamento de Bombeiros Músicos (GBMus), subordinado ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação do Centro Histórico e Cultural (CHC), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

VII - do Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Moto ), subordinado ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação do Comando de Bombeiros de Área VIII (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 17 -O Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (COCBMERJ), subordinado à Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações (DGCCO), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil passa a realizar as competências da ora extinta Coordenação do Serviço de Recolhimento de Cadáveres (CSRC), da Diretoria-Geral de Defesa Civil (DGDEC), da Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, cumulativamente com as atribuições que já exerce.

Art. 18 - A Diretoria-Geral de Diversões Públicas (DGDP), subordinada ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil passa a realizar as competências do ora extinto Grupamento de Prevenção em Estádios (GPrevE) do Comando de Bombeiros de Área VIII (CBA VIII- Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Es-tado de Defesa Civil.

§1º -A Diretoria-Geral de Diversões Públicas deverá dispor acerca de sua organização interna e coordenação dos cursos da responsabilidade do ora extinto Grupamento de Prevenção em Estádios, mediante Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º -A Diretoria-Geral de Diversões Públicas passará a dispor nas suas atribuições regulamentares, da análise e emissão da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) para eventos com estimativa de público igual ou superior a 1.000 (mil) pessoas, sendo o órgão responsável por esta atribuição no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 19 -O Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio (GTSAI), subordinado ao Comando de Bombeiros de Área VIII(CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil terá seu efetivo, mobiliário e localização realocados para onde se localiza atualmente o ora extinto 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/11 - Grajaú) do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel), do ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Capital II), do Subcomando-Geraldo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Parágrafo Único - O Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio (GTSAI), subordinado ao Comando de Bombeiros de Área VIII (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil passa a responder pela área operacional do ora extinto 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM2/11 - Grajaú), do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM -Vila Isabel), do ora extinto Comando de Bombeiros de Área X (CBA X- Capital II), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, cumulativamente com as atribuições que já exerce.

Art. 20 - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma e numeração que se segue:


ANEXO I

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

1.1 - Gabinete da SEDEC

1.1.1 - Chefia de Gabinete da SEDEC

1.1.1.2 - Ouvidoria-Geral

1.2 - Assessoria Jurídica

1.3 - Assessoria de Informática

1.4 - Assessoria de Comunicação Social

1.5 - Assessoria de Planejamento

1.6 - Assessoria de Relações Institucionais

1.7 - Coordenadoria de Recebimento e Distribuição

1.8 - Subsecretaria de Estado de Defesa Civil

1.8.1 - Superintendência Administrativa

1.8.1.1 - Diretoria-Geral de Administração e Finanças

1.8.1.1.1 - Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária

1.8.1.1.2 - Coordenação de Licitações e Contratos

1.8.1.1.3 - Coordenação Administrativa

1.8.1.1.4 - Coordenação de Recursos Humano

1.8.1.1.5 - Coordenação de Requisições

1.8.1.1.6 - Coordenação de Contabilidade

1.8.1.2 - Coordenação-Geral

1.8.1.2.1 - Coordenação Administrativa

1.8.1.2.2 - Coordenação de Convênios

1.8.1.2.3 - Coordenação de Assistência e Benefícios

1.8.1.2.4 - Coordenação de Importações

1.8.2 - Superintendência Operacional

1.8.2.1 - Diretoria-Geral de Defesa Civil

1.8.2.1.1 - Centro Estadual de Gestão de Desastres

1.8.2.1.2 - Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear

1.8.2.1.3 - Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear

1.8.2.1.4 - Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro

1.8.2.1.5 - Posto Central de Ajuda Humanitária

1.8.2.1.6 - Coordenadoria-Geral das Regionais de Proteção e Defesa Civil

1.8.2.1.6.1 - Regional de Defesa Civil 1 - Capital

1.8.2.1.6.2 - Regional de Defesa Civil 2 - Baixada Fluminense

1.8.2.1.6.3 - Regional de Defesa Civil 3 - Metropolitana

1.8.2.1.6.4 - Regional de Defesa Civil 4 - Costa Verde

1.8.2.1.6.5 - Regional de Defesa Civil 5 - Sul I

1.8.2.1.6.6 - Regional de Defesa Civil 6 - Sul II

1.8.2.1.6.7 - Regional de Defesa Civil 7 - Serrana I

1.8.2.1.6.8 - Regional de Defesa Civil 8 - Serrana II

1.8.2.1.6.9 - Regional de Defesa Civil 9 - Baixada Litorânea

1.8.2.1.6.10 - Regional de Defesa Civil 10 - Norte

1.8.2.1.6.11 - Regional de Defesa Civil 11 - Noroeste

1.8.2.2 - Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil

1.8.2.2.1 - Escola de Defesa Civil

1.8.2.2.2 - Centro de Estudos e Pesquisas em Defesa Civil

1.8.2.2.3 - Coordenação Especial de Ações do Meio Ambiente

1.8.2.3 - Diretoria-Geral de Ações Comunitárias

1.8.2.3.1 - Divisão de Planejamento

1.8.2.3.2 - Divisão de Operações

1.8.2.3.3 - Divisão de Logística

1.8.2.3.4 - Divisão Administrativa

1.8.3 - Superintendência de Saúde

1.8.3.1 - Diretoria-Geral de Saúde

1.8.3.1.1 - Subdiretoria Administrativa de Saúde

1.8.3.1.2 - Subdiretoria Operacional de Saúde

1.8.3.1.3 - Hospital Central Aristarcho Pessoa

1.8.3.1.4 - 1ª Policlínica - Campinho

1.8.3.1.5 - 2ª Policlínica - Nova Iguaçu

1.8.3.1.6 - 3ª Policlínica - Niterói

1.8.3.1.7 - 4ª Policlínica - Campos dos Goytacazes

1.8.3.1.8 - Posto Médico do QCG

1.8.3.1.9 - Posto Médico da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução

1.8.3.1.10 - Posto Médico do Centro de Suprimento e Manutenção

1.8.3.1.11 - Farmácia dos Bombeiros do QCG

1.8.3.1.12 - Serviço de Saúde Ocupacional

1.8.3.1.13 - Assessoria de Informações

1.8.3.2 - Diretoria-Geral de Odontologia

1.8.3.2.1 - Subdiretoria Administrativa

1.8.3.2.1.1 - Divisão de Planejamento Estratégico

1.8.3.2.1.2 - Divisão de Logística

1.8.3.2.1.3 - Divisão Administrativa e de Pessoal

1.8.3.2.2 - Subdiretoria Operacional

1.8.3.2.2.1 - Centro de Estudos e Pesquisas Odontológicas

1.8.3.2.2.2 - Centro Gestor de Unidades Odontológicas Descentralizadas

1.8.3.2.2.3 - 1ª Odontoclínica Militar - QCG

1.8.3.2.2.4 - 2ª Odontoclínica Militar - Campo Grande

1.8.3.2.2.5 - 3ª Odontoclínica Militar - São João de Meriti

1.8.3.2.2.6 - 4ª Odontoclínica Militar Tenente-Coronel Grey Caetano Coimbra

1.8.3.2.2.7 - Odontoclínica Militar - Campos dos Goytacazes

1.8.3.2.2.8 - Odontoclínica Militar Major Og Gomes de Sá -Nova Iguaçu

1.8.3.2.2.9 - Odontoclínica Militar Major Paulo Correia Cardoso - Guadalupe

1.8.3.2.2.10 - Odontoclínica Militar Nossa Senhora da Penha- Penha

1.8.3.2.2.11 - Odontoclínica Militar Tito Augusto Guigon Araújo - Campinho

1.8.3.2.2.12 - Odontoclínica Militar Valter Oliveira dos Santos- Niterói

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

2.1 - Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

2.1.1 - Gabinete do Comando-Geral

2.1.2 - Núcleo do Programa Estadual de Implantação de Serviços de Bombeiro Militar

2.2 - Assessoria Parlamentar

2.3 - Fundo Especial do CBMERJ

2.4 - Corregedoria Interna

2.4.1 - Grupamento Especial Prisional

2.5 - Ajudância-Geral

2.6 - Secretaria das Comissões de Promoções

2.7 - Centro Histórico e Cultural

2.7.1 - Museu Histórico do CBMERJ

2.7.2 - Grupamento de Bombeiros Músicos

2.8 - Chefia do Estado-Maior Geral

2.8.1 - Subchefia Administrativa do Estado-Maior Geral

2.8.1.1 - 1ª Seção do Estado-Maior Geral

2.8.1.2 - 4ª Seção do Estado-Maior Geral

2.8.1.3 - 5ª Seção do Estado-Maior Geral

2.8.2 - Subchefia Operacional do Estado-Maior Geral

2.8.2.1 - 2ª Seção do Estado-Maior Geral

2.8.2.2 - 3ª Seção do Estado-Maior Geral

2.8.2.3 - 6ª Seção do Estado-Maior Geral

2.8.3 - Assessoria do Estado-Maior Geral

2.9 - Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

2.9.1 - Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações

2.9.1.1 - Centro de Operações do CBMERJ

2.9.1.2 - Centro de Operações de Atendimento Pré-Hospitalar

2.9.2 - Diretoria-Geral de Pessoal

2.9.2.1 - Subdiretoria-Geral de Pessoal

2.9.2.2 - Centro de Perícias Médicas

2.9.3 - Diretoria-Geral de Serviços Técnicos

2.9.3.1 - Subdiretoria-Geral de Serviços Técnicos

2.9.3.2 - Diretoria de Pesquisas, Perícias e Testes

2.9.3.2.1 - Centro de Pesquisas Bombeiro Militar

2.9.3.2.2 - Centro de Perícias Bombeiro Militar

2.9.3.2.3 - Centro de Testes e Controle de Emergência

2.9.4 - Diretoria-Geral de Apoio Logístico

2.9.4.1 - Subdiretoria-Geral de Apoio Logístico

2.9.4.2 - Centro de Suprimento e Manutenção

2.9.4.2.1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motomecanizado

2.9.4.2.2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional

2.9.4.2.3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações

2.9.4.2.4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obra

2.9.4.2.5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Ambulâncias

2.9.4.3 - Almoxarifado-Geral Bombeiros

2.9.5 - Diretoria-Geral de Finanças

2.9.5.1 - Subdiretoria-Geral de Finanças

2.9.5.2 - Pagadoria Central

2.9.6 - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução

2.9.6.1 - Subdiretoria-Geral de Ensino e Instrução

2.9.6.2 - Escola Superior de Comando de Bombeiro Militar

2.9.6.3 - Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II

2.9.6.4 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças

2.9.6.5 - Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento

2.9.6.6 - Centro de Educação Física e Desportos

2.9.6.7 - Centro de Treinamento e Reciclagem de Motoristas

2.9.6.8 - Diretoria de Instrução

2.9.6.8.1 - Centro de Instrução Especializada de Bombeiros

2.9.7 - Diretoria-Geral de Pessoal Inativo e de Pensionistas

2.9.8 - Diretoria-Geral de Assistência Social

2.9.9 - Diretoria-Geral de Diversões Públicas

2.9.10 - Diretoria-Geral de Patrimônio

2.9.11 - Diretoria-Geral de Socorro de Emergência

2.9.12 - Comando de Bombeiros de Área I - CBA I - Capital

2.9.12.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA I - Capital

2.9.12.2 - Grupamento Operacional do Comando-Geral

2.9.12.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (DBM 1/GOCG - Santa Teresa)

2.9.12.3 - 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá)

2.9.12.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/1 - Catete)

2.9.12.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/1 - Gávea)

2.9.12.4 - 2º Grupamento de Bombeiro Militar (2º GBM -Méier)

2.9.12.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/2 - Ramos)

2.9.12.5 - 8º Grupamento de Bombeiro Militar (8º GBM -Campinho)

2.9.12.5.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 8º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/8 - Realengo)

2.9.12.6 - 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM -Vila Isabel)

2.9.12.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/11 - Benfica)

2.9.12.6.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/11 - Tijuca)

2.9.12.7 - 12º Grupamento de Bombeiro Militar (12º GBM -Jacarepaguá)

2.9.12.8 - 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM -Campo Grande)

2.9.12.8.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/13 - Santa Cruz)

2.9.12.8.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Sepetiba)

2.9.12.8.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/13 - Guaratiba)

2.9.12.9 - 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM -Copacabana)

2.9.12.10 - 19º Grupamento de Bombeiro Militar (19º GBM -Ilha do Governador)

2.9.12.10.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/19 - Fundão)

2.9.12.11 - 24º Grupamento de Bombeiro Militar (24º GBM -Irajá)

2.9.12.11.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/24 - Ricardo de Albuquerque)

2.9.12.11.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/24 - Parada de Lucas)

2.9.12.11.3 - 3° Destacamento de Bombeiro Militar do 24° Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/24 - Guadalupe)

2.9.12.12 - 28º Grupamento de Bombeiro Militar (28º GBM -Penha)

2.9.13 - Comando de Bombeiros de Área II - CBA II - Serrana

2.9.13.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA II - Serrana

2.9.13.2 - 6º Grupamento de Bombeiro Militar (6º GBM - Nova Friburgo)

2.9.13.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/6 - Cordeiro)

2.9.13.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/6 - Cachoeiras de Macacu)

2.9.13.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/6 - Bom Jardim)

2.9.13.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/6 - Cantagalo)

2.9.13.3 - 15º Grupamento de Bombeiro Militar (15º GBM -Petrópolis)

2.9.13.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/15 - Três Rios)

2.9.13.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/15 - Itaipava)

2.9.13.4 - 16º Grupamento de Bombeiro Militar (16º GBM -Teresópolis )

2.9.13.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/16 - Carmo)

2.9.13.4.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/16 - Bonsucesso)

2.9.14 - Comando de Bombeiros de Área III - CBA III - Sul

2.9.14.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA III - Sul

2.9.14.2 - 7º Grupamento de Bombeiro Militar (7º GBM -Barra Mansa )

2.9.14.3 - 22º Grupamento de Bombeiro Militar (22º GBM -Volta Redonda)

2.9.14.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/22 - Barra do Piraí)

2.9.14.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/22 - Valença)

2.9.14.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/22 - Miguel Pereira)

2.9.14.3.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/22 - Piraí)

2.9.14.3.5 - 5º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 5/22 - Vassouras)

2.9.14.3.6 - 6º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 6/22 - Mendes)

2.9.14.4 - 23º Grupamento de Bombeiro Militar (23º GBM -Resende)

2.9.14.4.1 -1º Destacamento de Bombeiro Militar do 23º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/23 - Itatiaia)

2.9.15 - Comando de Bombeiros de Área IV - CBA IV - Norte/Noroeste

2.9.15.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IV - Norte/Noroeste

2.9.15.2 - 5º Grupamento de Bombeiro Militar (5º GBM -Campos dos Goytacazes)

2.9.15.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/5 - Guarus)

2.9.15.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/5 - São Fidélis)

2.9.15.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/5 - São João da Barra)

2.9.15.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/5 - Cambuci)

2.9.15.3 - 21º Grupamento de Bombeiro Militar (21º GBM -Itaperuna)

2.9.15.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/21 - Itaocara)

2.9.15.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/21 - Santo Antônio de Pádua)

2.9.15.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/21 - Italva )

2.9.15.3.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/21 - Natividade)

2.9.15.3.5 - 5º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 5/21 - Bom Jesus do Itabapoana)

2.9.16 - Comando de Bombeiros de Área V - CBA V - Baixadas Litorâneas

2.9.16.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA V - Baixadas Li-torâneas2.9.16.2 - 9º Grupamento de Bombeiro Militar (9º GBM - Macaé)

2.9.16.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/9 - Casemiro de Abreu)]

2.9.16.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/9 - Rio das Ostras)

2.9.16.2.3 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM1/9 - Conceição de Macabu)

2.9.16.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM -Cabo Frio)

2.9.16.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/18 - São Pedro D'Aldeia)

2.9.16.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação dos Búzios)

2.9.16.3.3 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM1/18 - Arraial do Cabo)

2.9.16.4 - 27º Grupamento de Bombeiro Militar (27º GBM -Araruama)2.9.16.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 27º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/27 - Saquarema)

2.9.17 - Comando de Bombeiros de Área VI - CBA VI - Baixada Fluminense

2.9.17.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VI - Baixada Flu-minense

2.9.17.2 - 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM - Nova Iguaçu)

2.9.17.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/4 - Nilópolis)

2.9.17.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/4 - Belford Roxo)

2.9.17.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/4 - Seropédica)

2.9.17.3 - 14º Grupamento de Bombeiro Militar (14º GBM -Duque de Caxias)

2.9.17.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 14º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/14 - São João de Meriti)

2.9.17.4 - 29° Grupamento de Bombeiro Militar (29º GBM -Paracambi)

2.9.18 - Comando de Bombeiros de Área VII - CBA VII -Costa Verde

2.9.18.1 - 10º Grupamento de Bombeiro Militar (10º GBM -Angra dos Reis)

2.9.18.1.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/10 - Itaguaí)

2.9.18.1.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/10 - Ilha Grande)

2.9.18.1.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/10 - Frade)

2.9.18.1.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/10 - Mangaratiba)2.9.18.2 - 26º Grupamento de Bombeiro Militar (26º GBM -Paraty)

2.9.18.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 26º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/26 - Mambucaba )

2.9.19 - Comando de Bombeiros de Área VIII - CBA VIII -Atividades Especializadas

2.9.19.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VIII - Atividades Especializadas

2.9.19.2 - Grupamento de Busca e Salvamento (GBS)

2.9.19.2.1 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM1/GBS - Recreio dos Bandeirantes)

2.9.19.2.2 - 2º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM2/GBS - Barra da Tijuca)

2.9.19.3 - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (1º GSFMA - Alto da Boa Vista)

2.9.19.4 - 2º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (2º GSFMA - Magé)

2.9.19.5 - Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio (GTSAI)

2.9.19.6 - Grupamento de Operações Aéreas (GOA)

2.9.19.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento de Operações Aéreas (DBM 1/GOA - Lagoa)

2.9.19.6.2 - Coordenadoria de Operações com Veículo Aéreo não Tripulado (COVANT) 2.9.19.7 - Grupamento de Operações com Produtos Perigosos (GOPP)

2.9.19.8 - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas(DBM/Moto)

2.9.20 - Comando de Bombeiros de Área IX - CBA IX - Metropolitana

2.9.20.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IX - Metropolitana

2.9.20.2 - 3º Grupamento de Bombeiro Militar (3º GBM - Niterói)

2.9.20.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/3 - Charitas)

2.9.20.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/3 - Maricá)

2.9.20.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/3 - Itaipu)

2.9.20.3 - 20º Grupamento de Bombeiro Militar (20º GBM -São Gonçalo)

2.9.20.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/20 - Itaboraí)

2.9.20.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/20 - Rio Bonito)

2.9.20.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/20 - Colubandê )

2.9.21 - Comando de Bombeiros de Área X - CBA X - Atividades de Salvamentos Marítimos

2.9.21.1 - Coordenadoria de Embarcações de Resgate(CER)

2.9.21.2 - 1º Grupamento Marítimo (1º GMar - Botafogo)

2.9.21.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM 1/M - Paquetá)

2.9.21.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM 2/M - Piscinão de Ramos)

2.9.21.3 - 2º Grupamento Marítimo (2º GMar - Barra da Tijuca)

2.9.21.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 3/M - Recreio dos Bandeirantes)

2.9.21.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 4/M - Barra de Guaratiba)

2.9.21.4 - 3º Grupamento Marítimo (3º GMar - Copacabana)

2.9.21.5 - 4º Grupamento Marítimo (4º GMar - Itaipu)"

Art. 21 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador