Normativos:DECRETO Nº 46.731 DE 13 DE AGOSTO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 14/08/2019
Número do SEI: E-22/002/215/2019
Início da Vigência: 14/08/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pelo Decreto nº 46.810, de 29 de outubro de 2019;

Altera o Decreto n° 46.624, de 03 de abril de 2019;

Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.731 DE 13 DE AGOSTO DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, ODECRETO ESTADUAL N° 46.624, DE 3 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-22/002/215/2019,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- a necessidade de observar o disposto nos artigos 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o artigo 1º do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - O art. 2º do Decreto Estadual nº 46.624, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -

(...)

I –

(...)

II –

(...)

III –

(...)

IV - Os cargos de provimento efetivo pertencentes ao Quadro Especial Complementar da Administração Direta instituído pela Lei nº 5.772, de 29/06/2010, oriundos da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, incorporada à antiga Secretaria de Estado da Casa Civil por força do Decreto nº 45.896, de 27 de janeiro de 2017.

Parágrafo Único- (...)”

Art. 2°- O Anexo I do Decreto Estadual nº 46.624, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar conforme a tabela a seguir:

ANEXO I
QUADRO CONSOLIDADO
CARGO SÍMBOLO QTD.
SECRETÁRIO I SE 1
CHEFE DE GABINETE CG 1
SUBSECRETÁRIO SS 6
ASSESSOR ESPECIAL DG 2
ASSESSOR-CHEFE DG 5
DIRETOR GERAL DG 1
OUVIDOR DG 1
SUPERINTENDENTE DG 13
ASSESSOR DAS-8 15
ASSESSOR ESPECIAL DAS-8 3
ASSESSOR-CHEFE DAS-8 10
COORDENADOR DAS-8 10
GERENTE DAS-8 4
SUPERINTENDENTE DAS-8 10
ASSESSOR DAS-7 40
ASSISTENTE DAS-6 36
DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 11
ASSISTENTE II DAI-6 107
CHEFE DE SERVIÇO DAI-6 9
SECRETÁRIO I DAI-4 7
AUXILIAR DE CHEFIA DAI-3 3
AJUDANTE II DAI-2 30
AJUDANTE I DAI-1 24
AUXILIAR DE GABINETE DAI-1 13


Art. 3°- O Anexo II do Decreto Estadual nº 46.624, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1 – FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), tem como finalidade melhorar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro, tornando-o propício ao crescimento, à rentabilidade, ao fomento de novas tecnologias e à geração de novos empregos. Para isso, tem como prioridades a diversificação da economia fluminense, a valorização das vocações econômicas regionais e o fortalecimento das cadeias produtivas do Rio de Janeiro. Com o desenvolvimento de políticas públicas, programas e projetos que estimulem o empreendedorismo e novos modelos de negócios, voltados para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda, a SEDEERI espera criar inúmeras e diversificadas oportunidades para o Estado.


2 – ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI) será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.


3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Para o cumprimento de suas finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica:


1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais:

1.1. Gabinete do Secretário

1.2. Chefia de Gabinete

1.3. Corregedoria

1.4. Ouvidoria

1.5. Assessoria de Controle Interno

1.6. Assessoria Jurídica

1.7. Assessoria de Planejamento e Gestão

1.8. Assessoria de Comunicação


2. Subsecretaria Executiva

2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças – DGAF

2.1.1. Coordenação de Contabilidade

2.1.2. Coordenação de Suprimentos e Logística

2.2. Superintendência de Recursos Humanos

2.2.1. Coordenação de Departamento Pessoal

2.2.2. Coordenação de Recursos Humanos

2.3. Assessoria de Programas e Projetos Especiais


3. Subsecretaria de Relações Internacionais e Administração de Indiretas

3.1. Superintendência de Administração Indireta

3.1.1. Coordenação de Gestão Tributária

3.1.2. Coordenação de Controle Acionário

3.2. Superintendência de Relacionamento Executivo

3.3. Superintendência de Relações Internacionais


4. Subsecretaria de Concessões e Parcerias

4.1. Superintendência Operacional

4.2. Superintendência de Monitoramento de Projetos


5. Subsecretaria de Óleo, Gás e Energia

5.1. Superintendência de Petróleo e Indústria Naval

5.1.1. Coordenação de Indústria Naval

5.1.2. Coordenação de Bens e Serviços da Indústria de Petróleo

5.2. Superintendência de Energia

5.2.1. Coordenação de Sistemas de Energia Elétrica

5.2.2. Coordenação de Energias Renováveis

5.3. Superintendência de Gás e Infraestrutura

5.3.1. Coordenação de Biogás e Saneamento

5.3.2. Coordenação de Gás


6. Subsecretaria de Emprego e Renda

6.1. Observatório do Trabalho

6.2. Secretaria Executiva de Conselhos - CETERJ e CEES/RJ

6.3. Superintendência de Atendimento ao Trabalhador

6.3.1. Coordenação de Apoio Logístico

6.3.2. Coordenação do Núcleo de Atendimento à Pessoas com Deficiência

6.4. Superintendência de Formação e Qualificação

6.4.1. Coordenação de Formação e Qualificação

6.4.2. Coordenação Casa do Trabalhador

6.4.3. Coordenação de Primeiro Emprego e Estágios


7. Subsecretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Ambiente de Negócios

7.1. Superintendência de Comércio e Serviços

7.1.1. Coordenação de Comércio

7.1.2. Coordenação de Serviços

7.1.3. Coordenação de Infraestrutura

7.2. Superintendência de Indústria e Agronegócio

7.2.1. Coordenação de Indústria

7.2.2. Coordenação de Arranjos Produtivos Locais

7.3. Superintendência de Empreendedorismo e Inovação Social

7.3.1. Coordenação de Inovação Social

7.3.2. Coordenação de Educação Empreendedora

7.3.3. Coordenação de Economia Solidária e Comércio Justo


4 – ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS

PROCON

AGENERSA

AGETRANSP

CODIN

JUCERJA

LOTERJ

AGERIO

IPEM


5 – CONSELHOS

Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES

Conselho Consultivo do Programa de Qualidade – PQR

Conselho Gestor do Programa de Microcrédito

Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado do RJ – CETERJ

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES

Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses – FREMF

Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2019
WILSON WITZEL